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Tiradentes está em Curitiba?

Democracia ou estado de exceção

Tiradentes está em Curitiba? Democracia ou estado de exceção

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O que se relata pelo Judiciário nacional é a "busca da democracia" ou o antidireito aplicado aos "tempos excepcionais"?

 Aos poucos, o país divide-se entre os que dizem sim e os negam a visita ou permanência de Tiradentes em alguns salões da Justiça no Estado do Paraná. Salvo exceções, os dois lados acreditam defender o Inconfidente e seus seguidores, colocando-se como baluartes dos melhores ideários nacionais.
Aos defensores da normalidade instrucional das instituições judiciais, em Curitiba, construiu-se um reduto para quem comunga da tese do poder soberano: “os fins justificam os meios”. Assim, o provisório se constitui no permanente, os autos ficam imunes às provas, há prisões de quem sequer foi periciado por inquérito formal. Porque o objetivo é uma causa maior. Nesta linha coercitiva da “teoria econômica da pena”, há que se fazer uma única pergunta: o que é mais rentável ao Estado?

Para aqueles que advogam a compreensão do ingresso e da residência ilegal de Tiradentes em Curitiba, trata-se de injustiça balizada pelo modus operandi excepcional, pela negativa sistemática dos direitos fundamentais, com a submissão da Liberdade, da democracia e do Estado de Direito ao poder sem contenção.

Acreditam que a República não se limita ao Estado e que, portanto, a Causa Maior ou se liga ao povo (pobre e trabalhador) ou é injustiça praticada por Tribunais de Exceção. O economicismo produzido nas operações ilegítimas da exceção (ilegais, portanto) é seletivo e partidário. As vítimas são sempre as mesmas.

Para quem defende a normalidade, o impedimento de 2016 não aviltou em um milionésimo a Constituição Federal de 1988. Para quem quer retirar Tiradentes da masmorra de exceptio, o país foi submetido a um Estado de Exceção de “novo” tipo. Os precursores foram: Honduras (2009), Equador (2010) e Paraguai (2012).

Para os adeptos da moralidade público-privada, não há segredo de confidência – advogados e partes ou mãe e filhos – que se coloque acima dos arcana imperii. Desse modo, não há direito maior do que os do Estado. Para os acusadores, temos uma Ditadura Inconstitucional que “evoluiu” para um Cesarismo de Estado. Assim, os segredos seriam contidos nas alcovas do poder descontrolado ou na Caixa de Pandora.

Para os que não veem Tiradentes em Curitiba, o “mal necessário” leva ao “bem requerido”. Para os demais, constituiu-se um típico nato-fascismo: com base nos interesses do capital especulativo, tanto se alinha à política internacional dos EUA (OTAN ou NATO, em inglês) quanto se tratou de “naturalizar a emergência”.

A emergência seria o descalabro da corrupção endêmica do país. Para uns, é urgência-urgentíssima “vigiar e punir”. Para outros, a naturalização da emergência é sinal de que a exceção foi convertida em roupagem interpretativa de legalidade: o papel do STF para se verticalizar a exceção, ao promover uma hermenêutica constitucional abusiva de direitos fundamentais, foi essencial.

Para os apoiadores da tese de que Tiradentes não está em Curitiba, os “tempos excepcionais” exigem medidas excepcionalmente dolorosas para que se tenha, a posteriori, a salvação da pátria. Na linha de que o combate à saúva exige ação poderosa, o remédio amargo trará dias melhores.

Para os críticos, houve uma lenta, gradual e segura metamorfose da interpretação constitucional que permitiu a construção de aplicações (i)legais, contraditórias, opostas e antagônicas à CF/88. Muitas vezes, utilizando-se interpretações enviesadas da Constituição para manietar receitas contrárias aos corolários de 1988. Para estes, o remédio amargo é puro veneno e vitimado está o povo: a Constituição retalhada perdeu o caput constante em seu Preâmbulo. Em verdade, o Direito Ocidental é que foi esquartejado.

Para alguns, o Rei Davi é “o braço forte e a mão amiga” da força que pratica a Arte do Possível. Os demais pensam que se trata de um César recitando seu alea jacta est, seguido de um “a sorte sorri para quem usa”. Para uns há lógica jurídica e protocolos; para outros, só há caos e confusão – pois, “a sorte está lançada” somente para os abusadores do direito e da confiança popular.

Não se aplica aqui o meio-termo, o equilíbrio do direito. De que lado você está? Não há como ficar em cima do muro... só tem esquerda ou direita!
 


Autor

  • Vinício Carrilho Martinez

    Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Tiradentes está em Curitiba? Democracia ou estado de exceção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5405, 19 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57019. Acesso em: 29 mar. 2024.