Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/58243
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Democracia, cidadania, participação popular

Democracia, cidadania, participação popular

Publicado em . Elaborado em .

A Política deve ser maiúscula e não apequenada como "política profissional".

A Política é “arte” e ação prática  (reflexiva). A Política é a essência humana e sem a Polis não somos “sociáveis” (zoonpolitikón) , pois não há coletivo sem um “querer racional e compartilhável”. Já a cidadania democrática  é uma conquista da Humanidade – sendo uma realidade para doutores e empregados domésticos  –, e se ampara no direito como norte do processo civilizatório. A regulação racional dos conflitos de interesses é fonte de “mais razão”, tanto quanto se alimenta de “seres racionais” (razoáveis). Assim, o direito à política age ao reverso da mera intervenção ideológica do direito no status quo  e prega a “boa prática da política”: a arte da ponderação, mediação, razoabilidade na construção coletiva dos ideais.
Desse modo, o título traz o tripé que compõe um ideário de libertação desde o Iluminismo e que se consagrou na Revolução Francesa, em 1789. Como a Liberdade não é agrado político, mas sim uma conquista que não se faz sem luta popular, o direito à política é fundamental e inseparável do homem médio em sua vida comum. Democracia, como o exercício dos direitos políticos fundamentais, Cidadania – na forma de garantias ao exercício da vontade política – e Participação Popular, instituidora da obediência à soberania da vontade popular, formam o eixo da modernidade política.
Na sociedade dividida em classes sociais (capitalismo), a luta pelo direito à participação política, bem como a garantia dos demais direitos políticos, é sempre uma luta política – e nem sempre está livre da violência. Muitas vezes, os trabalhadores precisam organizar-se dentro e fora do Estado de Direito para assegurar alguns direitos e conquistas sociais. O direito à greve é um exemplo de como a luta pelo direito ocorre na forma da luta de classes; sobretudo, se entendermos que o exercício desse direito do trabalhador confronta diretamente os interesses do capital. No âmbito das relações materiais do trabalho – contra o que se volta a greve – reina o Princípio da Hierarquia: submetendo-se o trabalhador às condições (alheias) de exploração de sua força de trabalho. Condições, obviamente, externas, superiores (em poder) e independentes de sua vontade. Vê-se aí o direito em meio à contradição ou como “meio” da contradição.
 Assim, se falarmos da modernidade política, em especial com os ganhos trazidos pelo século XX em termos de controle popular do Poder Político (Estado de Direito), é essencial pensar que o povo, as massas, os trabalhadores têm direito à ampla participação no espaço público. Do voto direto (livre, secreto, soberano) – passando pelo direito de não-votar e pela Desobediência Civil: afronta à lei injusta – à convocatória de Greve Geral, tudo se amplia na defesa democrática e popular de direitos fundamentais: consagrados na forma de uma Constituição.
 Todavia, algumas formas de Participação Popular extravasam os próprios limites estabelecidos para a Democracia na CF/88. Exemplos de manifestações antidemocráticas são: pregação do ódio racial e de classe, apelo em favor do machismo e do racismo, ataques pessoais (calúnia, difamação ou injúria) contra “inimigos políticos”, depredação dos prédios públicos e privados.
Tanto faz que as manifestações de racismo, intolerância, discriminação, ocorram nas ruas ou nas redes sociais, o resultado é o mesmo: ataca-se violentamente a democracia (art. 5º, XLIV da CF/88). Por isso, neste momento agudo porque passa o país, são igualmente prejudiciais à garantia dos direitos fundamentais (sociais e trabalhistas) tanto os Black Blocs quanto os movimentos neonazistas. Comumente, os Black Blocs são definidos como “arruaceiros”, mas são ativistas políticos que pregam a mudança do status quo. Por sua vez, a extrema direita forma milícias de pistoleiros assassinos no campo, apodera-se dos meios de comunicação de massa e elege seus representantes: Bolsonaro, Bancada BBB.
O Movimento “Direita São Paulo” – na auto-definição de política “conservadora e reacionária” – é antidemocrático por essência e reacionário no modus operandi: ataques virulentos e violentos contra muçulmanos (ou nordestinos) em São Paulo. Contudo, tem como antípodas os Black Blocs; pois, anarquistas, são críticos à democracia liberal e ao capitalismo de tom fascista que nos apossou. A Direita São Paulo luta contra a Lei que traz benefícios aos mais pobres (negros, refugiados), e os Black Blocs radicalizam na luta contra o capitalismo.
 A Participação Política (popular), como exercício da Cidadania, no espaço público (e privado) assegurado pela Democracia Constitucional – seja direta (ação popular, referendo, plebiscito), seja indireta (Poder Legislativo) –, tem de ser o foco de democratas, liberais, socialistas, comunistas que enfrentam o recrudescimento do fascismo em nosso país e no mundo afora. Nas casas, ruas, salas de aula, nos grupos de amigos e nas redes sociais, os discursos de racismo, sexismo, elitismo, de intolerância e de segregação racial e de classes, têm de ser combatidos por todos que não querem sucumbir ao fascismo. Por isso, a democracia é o melhor dos regimes.
 Em determinados momentos da história, a democracia é uma luta propositiva, a fim de se conquistar direitos políticos fundamentais; em outros casos, a democracia é reativa, quando há embate para manter o que se conquistou em lutas passadas. Em 1979/85 tivemos um resplendor de luta democrática propositiva, gerando a chamada Constituição Cidadã (1988); em 2016/17 nós retroagimos, agora lutamos para manter o que conquistamos e que já perdemos com as “reformas”. Juridicamente, enfrentamos um Estado de Direito regressivo e repressivo que pretende ver nulos os direitos fundamentais individuais e sociais. Politicamente, lutamos pela Democracia (em que pese seja liberal), contra as forças irracionais que se intitulam donas do espaço público.
 Nesta luta pelo poder, não há meio termo, não há “muro seguro para ficar em cima”, não há imunidade para quem se abstenha ou ignore o realismo político. O maniqueísmo político nunca foi tão claro, salvo na Alemanha de 1939-45. Portanto, trata-se sim de direita e esquerda, de democracia ou de fascismo, como sentença política da mors tua, vita mea: “ser ou não-ser”.


Autor

  • Vinício Carrilho Martinez

    Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.