Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/59205
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

TJ estabelece momento certo para cobrar exigência de curso superior em concurso da PM

TJ estabelece momento certo para cobrar exigência de curso superior em concurso da PM

Publicado em . Elaborado em .

No caso dos autos, o candidato logrou êxito em todas as etapas mas havia sido eliminado na investigação social, por não apresentar o diploma de 3º grau.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu garantir a permanência, em cadastro de reserva, de um candidato que busca vaga no concurso para formação de soldado da Polícia Militar, mesmo sem possuir o curso superior exigido no respectivo edital do certame.

Com base em precedentes da Corte estadual, o órgão julgador interpretou que a exigência da documentação atinente à conclusão do curso superior só pode ocorrer no momento derradeiro antes do início das aulas do curso de formação, notadamente por ocasião da inscrição oficial.

No caso dos autos, o candidato logrou êxito em todas as etapas mas havia sido eliminado na investigação social, por não apresentar o diploma de 3º grau. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime (Apelação Cível 10232784720138240023).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina


Autor

  • Cristiana Marques Advocacia

    ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

    Textos publicados pela autora

    Fale com a autora

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.