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A psicografia e o exame grafotécnico

a perícia judicial confrontando e legitimando a psicografia como prova documental lícita

A psicografia e o exame grafotécnico: a perícia judicial confrontando e legitimando a psicografia como prova documental lícita

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Apresenta-se a psicografia como prova judicial, não apenas pelo ângulo religioso, mas, principalmente, pelos ângulos científico e jurídico, em especial, quanto a normas e princípios adotados no Brasil.

O exame grafotécnico é uma forma de perícia técnica na qual se faz o reconhecimento de escritos das pessoas envolvidas no litígio para a comparação de letras. Portanto, cabe asseverar que a escrita é personalíssima, pois identifica cada indivíduo, sendo de difícil, mas não impossível fraude. O doutrinador Marcelo Mendroni explica que escrita decorre de manifestação e exteriorização de um pensamento através de uma linguagem consistente em representação de símbolos (letras), que, reunidas, assumem determinado significado. Com o desenvolvimento intelectual do indivíduo, ele vai moldando determinada forma de escrita, que se lhe afigura pessoal, personalíssima, identificando-o.

Carlos Augusto Perandréa conceitua a Grafoscopia como: “[...] um conjunto de conhecimentos norteadores dos exames gráficos, que verifica as causas geradoras e modificadoras da escrita, através de metodologia apropriada, para a determinação da autenticidade gráfica e da autoria gráfica”.

Os laudos emitidos por Perandrea, em vultuoso número, foram reavaliados e confirmados por outros peritos, demonstrando a autenticidade e idoneidade desse tipo de perícia técnica. Denota-se por oportuno a eficácia do exame grafotécnico na análise das mensagens psicografadas, confrontando-as, e respaldando-as, tornando apta a sua utilização como meio de prova subsidiária às demais provas trazidas aos autos de um processo judicial.

Nesse diapasão, Marcelo Mendroni conclui que, se cada indivíduo tem um grafismo próprio, peculiar, que o identifica, deve-se concluir que o exame grafotécnico é exato, ou seja, uma vez identificada a grafia de uma pessoa em um escrito, através de método comparativo, pode-se afirmar que foi ele quem o escreveu? Sim. Quando o escrito é afirmado por peritos, que o analisam através de métodos comparativos, desde que existam elementos para tanto, a afirmação significa concluir que, em condições ideais de elaboração de exames e laudos, o exame grafotécnico assume importante valor probatório em relação à identificação da pessoa que realizou o escrito

Dentro desse contexto, portanto, no exame grafotécnico, a grafia da pessoa quando encarnada e a mensagem psicografada pelo médium devem ser confrontadas, não tratando-se de mera suposição por parte do perito, mas sim de uma análise puramente técnico-científica, tendo em vista que serão verificados diversos pontos, tais como o tracejado, a velocidade, a direção, as ligações, o alinhamento, o espaçamento, angulação, entre outros, tudo para o perfeito e inconteste laudo a ser emitido pelos peritos.Dentre tantos casos analisados pelo renomado perito, o que despertou mais interesse foram as mensagens psicografas por Chico Xavier, no ano de 1978, e atribuídas a Ilda Mascaro Saulo, italiana, falecida em Roma, em 1977. Os escritos do médium foram grafados, em língua italiana, mesmo não tendo o espírita brasileiro nenhuma noção desse idioma, por tratar-se de pessoa de pouco estudo. Atestou o laudo grafológico que a mensagem psicografada por Francisco Cândido Xavier, em 22 de julho de 1978, atribuída a Ilda Mascaro Saullo, contém, em “número” e em “qualidade”, consideráveis e irrefutáveis características de gênese gráfica suficientes para a revelação e identificação de Ilda Mascaro Saullo como autora da mensagem questionada.

Após minucioso desempenho da perícia técnica, com base em estudos científicos de grafoscopia, comprovou-se, sem dúvida alguma, tratar-se da caligrafia da senhora Ilda Mascaro Saullo.

Não há dúvidas de que nessa modalidade pericial é imperativo levar-se em consideração o estado atual do agente: se estava embriagado, ou com algum outro tipo de problema, vez que, de certa forma, isso influencia diretamente na grafia do indivíduo, alterando, significativamente, sua forma. Considerando essas prováveis situações, que o exame grafotécnico faz as devidas apreciações no momento da análise da grafia, justamente para não ocorrer nenhuma dúvida quanto à autenticidade da perícia.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Kelly C. Lima Martins. A psicografia e o exame grafotécnico: a perícia judicial confrontando e legitimando a psicografia como prova documental lícita. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5245, 10 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59706. Acesso em: 28 mar. 2024.