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Mandado de Segurança

Ficha Mnemônica do Mandado de Segurança

Mandado de Segurança. Ficha Mnemônica do Mandado de Segurança

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Este registro foi realizado no período de estudos para a 2ª fase do XXII Exame de Ordem.

MANDADO DE SEGURANÇA

  • Objetivo: proteger direito líquido e certo que não demandam dilação probatória.
  • Cabimento: antes ou após o ato coator.
  • Fundamento Legal: artigo 5º, LXIX, artigo 1º e ss. da Lei 12.016/2009 e artigo 319 do CPC.
  • Nomenclaturas:
  1. Sujeito Ativo: Impetrante
  2. Sujeio Passivo: Impetrado
  3. Impetrar 
  • Estrututura:

Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"

OBS: o Mandado de Segurança deve ser impetrado no local da ocorrência da lesão ou no foro da autridade que determinou a prática do ato ilegal ou abusivo. No entanto, algumas autoridades possuem prorrogativas e respondem aos Mandados de Segurança diretamento em Tribunais, à saber:

                Autoridade Coatora     Competência para julgamento

Presidente da República

Mesas da Câmara e do Senado

Tribunal de Contas da União

Procurado-Geral da República

Ministros do STF

      Supremo Tribunal Federal

Ministros do Estado

Comandantes das Forças Armadas

    Superior Tribunal de Justiça

Atos do próprio Tribunal

Juízes Federais

      Tribunal Regional Federal

Governador do Estado

Atos do próprio Tribunal

Juízes de Direito

           

           Tribunal de Justiça

Qualificação Completa: Sujeito Ativo, Sujeito Passivo e Autoridade Coatora.

Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.

Do Direito: Citar e nomear as teses e narrar o objetivo do Mandado de Segurança parafraseando o artigo 1º da Lei 12.016/2009.

Da Concessão da Medida Liminar: citar o artigo 7º da Lei 12.016/2009, mencionar o "fummus boni iuris" e o "periculum in mora" e comprová-los, além da consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, IV, do CTN.

Dos Pedidos: 

a) concessão da medida liminar para os fins de..., diante da comprovação dos requisitos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, "fummus boni iuris" e "periculum in mora", suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN;

b) procedência do pedido para conceder a segurança em definitivo diante da (citar e nomear as teses), ratificando a liminar anteriormente concedida;

c) notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 dias manifestar-se sobre o ato coator, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009, bem como a oitiva do ilustre representante do Ministério Público;

d) ciência do feito ao órgão de representação judicial do Impetrado, na pessoa de seu representante legal para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo, nos termos da Súmula 631 do STF;

e) condenação ao pagamento de custas processuais.

NÃO CABEM HONORÁRIOS

NÃO CABEM PROVAS

Valor da Causa: Dá-se à causa o valor de R$... (valor por extenso)

Fechamento:

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...


AUTORIDADES COATORAS:

Tributos Federais: 

  • Aduaneiros: Inspetor Alfandegário - Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • Não aduaneiros: Delegado da Receita Federal do Brasil - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Tributos Estaduais: 

  • Delegado Regional Tributário - Secretaria da Fazendo do Estado

Tributos Municipais:

  • Imobiliários: Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias - Secretaria de Finanças do Município
  • Mobiliários: Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - Secretaria de Finanças do Município.

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 106-118. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)


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