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Planos de Saúde e tratamento de psicoterapia: Cumprimento da norma da ANS e coparticipação

Planos de Saúde e tratamento de psicoterapia: Cumprimento da norma da ANS e coparticipação

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Noticia a decisão do STJ sobre tratamento de sessão de psicoterapia.

Os Planos de Saúde limitam o uso de seus serviços a usuários, isto não é novidade. No caso de psicoterapia, geralmente, não cobrem - ao menos - o estabelecido na Resolução Normativa da ANS 387/2015, no anexo II, que determina o mínimo obrigatório de 18 sessões ao ano. Reiteradamente, os planos suspendem os tratamentos após, ou antes, do limite de 18 sessões.

O STJ, em recente decisão, REsp nº 1679190 / SP, obrigou que a UNIMED cumprisse a RN ANS 387/2015, ofertando as 18 sessões de psicoterapia (sem coparticipação) e, além disto, determinou que as sessões restantes fossem custeadas no regime de coparticipação, nos moldes das  consultas médicas.

Sem dúvidas, um avanço. Geralmente, os tratamentos psicoterápicos necessitam de 2 ou mais sessões mensais. Desta forma, o usuário do plano de saúde, caso tivesse dinheiro, deveria pagar integralmente as sessões ao profissional de saúde. Agora, os usuários poderão pleitear o pagamento no regime de coparticipação, diminuindo os custos do paciente.

Apenas devemos deixar claro que não se trata de inovar o contrato. Quem determina a quantidade e necessidade de tratamentos de saúde são os médicos. Negar cobertura a um tipo específico de tratamento, ou ofertar de forma parcial e sem efetividade, é negar os direitos dos consumidores usuários. Além disso, é justo afirmar que, doenças crônicas, sem tratamento efetivo, tendem a piorar, causando inclusive o aumento de internações.

Leia na íntegra o acórdão da decisão.


Autores

  • Eunice de Araújo Gomes

    www.adveunicegomes.com.br

    Graduada em Direito pela PUC/RS no ano de 2011. Trabalhou como advogada autônoma em escritórios de advocacia de Porto Alegre. Atualmente, advogada autônoma. Em andamento: Especialização de Direito de Família e Sucessões - PUCRS. Graduada em Enfermagem pela PUC/RS no ano de 2002. Foi residente do programa de Residência Multidisciplinar da Escola de Saúde Pública na área temática de Saúde Coletiva. Trabalhou, como Enfermeira, em hospitais de Porto Alegre e Região Metropolitana nas áreas de UTI e Pós Operatório.

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  •  José Cláudio de Magalhães Gomes

    José Cláudio de Magalhães Gomes

    OAB/RS 42188

    Auditor Fiscal do Trabalho aposentado. Foi chefe de fiscalização do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho no RS e Delegado Substituto do mesmo órgão. Foi professor de Direito do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica PUC-RS e instrutor de treinamento do Ministério do Trabalho.

    Foi Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho. Foi Conselheiro Técnico da Delegação Brasileira em Conferências Internacionais do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, Suíça. Foi representante fundador da Confederação Ibero-americana de Inspetores do Trabalho.

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