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Aposentadoria especial do comissário (a) de voo e a pressão atmosférica

Aposentadoria do comissário (a) de bordo

Aposentadoria especial do comissário (a) de voo e a pressão atmosférica. Aposentadoria do comissário (a) de bordo

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Sabemos que os comissários de voo (ou comissários de bordo) são considerados, pela lei, como aeronautas.

A aposentadoria especial dos aeronautas sempre constou na legislação brasileira. A primeira lei que estabeleceu a aposentadoria especial do aeronauta foi a Lei nº. 3.501/58. Os decretos que sucederam a referida lei mantiveram a previsão, até a edição da referida Lei nº. 7.183/84, que regulamentou o exercício da profissão de aeronauta. Portanto, a aposentadoria do comissário sempre foi tida como especial. Porém, é necessário saber solicitá-la, tanto na justiça como perante o INSS, sob pena de perder o direito.

O TEMPO MÍNIMO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO COMISSÁRIO (A)

O tempo mínimo exigido sempre foi o mesmo, ou seja, 25 anos de serviços em atividades especiais. A Lei 9.032 de 28/04/1995 alterou a forma de comprovação da atividade especial na Previdência Social do INSS, exigindo a prova inequívoca da exposição aos agentes agressivos para o trabalhador ter garantido o direito à aposentadoria especial. Com isso, até 28/04/1995, tem direito a aposentadoria especial o comissário de bordo, bastando, para isso, a comprovação do exercício da função na carteira de trabalho. Contudo, após 28/04/1995, deverá o comissário de bordo comprovar, inequivocamente, a exposição aos agentes agressivos. Referida prova se fará através do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que deverá ser fornecido pelas empresas. Tal requisito é de fácil comprovação, visto que, no trabalho do comissário de voo, há diversos riscos e agentes agressivos que estão presentes na atividade. A pressão atmosférica, ou melhor, a constante variação de pressão atmosférica traz enormes prejuízos a(o) comissária de bordo, garantindo o direito à aposentadoria especial. O nosso escritório tem o corpo jurídico com know-how para providenciar a correta documentação a fim de garantir o direito à aposentadoria do comissário(a). Caso você já tenha 25 anos de atividades consideradas especiais ou tenha alguma dúvida sobre quanto ao tempo que efetivamente você tem, entre em contato e tire às suas dúvidas.

Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.

https://goo.gl/pKAJ7Y

http://meskodiasadvogados.com/


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  • Bruno Mesko Dias Advogados

    Acreditamos nas pessoas!O escritório Bruno Mesko Dias Advogados tem sua sede localizada na cidade de Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre, atuando em todas as regiões do Brasil, através de parceiros espalhados por todo o país, utilizando-se dos meios digitais e eletrônicos disponíveis no mercado para se aproximar dos parceiros e de seus clientes.

    Somos especialistas na defesa do cidadão nas áreas do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho.

    Atuação especializada na defesa dos direitos de algumas categorias profissionais, entre elas os aeronautas, aeroviários, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, motoristas, vigilantes, eletricistas e militares das forças armadas.

    Pautamos o nosso trabalho pela ética, boa-fé, celeridade, agilidade e atendimento personalizado a cada cliente.

    https://www.facebook.com/BrunoMeskoDiasAdvogados/

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