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Temer sanciona com vetos o novo parcelamento do Refis (PERT)

Temer sanciona com vetos o novo parcelamento do Refis (PERT)

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Medida Provisória 783/2017 é convertida em Lei.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O projeto teve origem na MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017. O texto sancionado com vetos foi publicado hoje (25), no Diário Oficial da União.

O PL é resultado de muitas negociações entre equipe econômica e os parlamentares. Após mudanças que desfiguraram o texto no Congresso, os técnicos do governo voltaram à mesa de negociações. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), no entanto, o prazo de adesão ao programa, atualmente fixado em 31 de outubro, precisa ser prorrogado. O deputado disse que fez o pleito ao presidente Temer e também ao líder do governo, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB). Cardoso Jr. argumenta que é necessário prazo maior para que os interessados possam aderir ao programa.

Poderão aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e também aquelas submetidas ao RET (Regime Especial de Tributação) aplicável às incorporações imobiliárias, a que se refere a Lei 10.931/2004.

O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei, desde que o requerimento de adesão seja efetuado até 31-10-2017.

O Pert não poderá abranger os débitos:

– fundados em lei ou ato normativo considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou fundados em aplicação ou interpretação da lei ou de ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso; ou

– referentes a tributos cuja cobrança foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça ou reconhecida como inconstitucional ou ilegal por ato da PGFN.

Resguardado o direito de defesa do contribuinte, nos termos do processo administrativo fiscal, implicará exclusão do devedor do Pert e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago, dentre outras, a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas e a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. No entanto, as parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência.

A lei trouxe aumento dos percentuais de redução das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais, tanto dos débitos no âmbito da RFB como também da PGFN, conforme o caso. Também houve alteração de 7,5% para 5%, no mínimo, para a redução do pagamento à vista e em espécie do valor da dívida consolidada, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, no caso de devedores com dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.

O valor mínimo de cada prestação será de:

a) R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física;

b) R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.

A lei resguarda o direito do contribuinte à quitação, nas mesmas condições de sua adesão original, dos débitos apontados para o parcelamento, em caso de atraso na consolidação dos débitos indicados pelo contribuinte ou não disponibilização de débitos no sistema para inclusão no Pert.

Segundo o deputado Newton, o governo deverá editar uma MP prorrogando a data para adesão. No entanto, até o momento, não houve confirmação sobre ampliação do prazo para a adesão e também sobre os possíveis vetos à matéria. Com a sanção, caberá à Receita Federal fazer a regulamentação das novas regras de adesão ao programa.

Informações: Agência Brasil e LegisWeb.



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