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Senado examina possibilidade de destipificar o feminicídio

Autor da proposta levada ao Senado, alega que o crime de feminicídio desrespeitava o princípio de igualdade protegido pela constituição Federal

Senado examina possibilidade de destipificar o feminicídio. Autor da proposta levada ao Senado, alega que o crime de feminicídio desrespeitava o princípio de igualdade protegido pela constituição Federal

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O atual artigo busca percorrer e explicar a polêmica que surgiu em torno da proposta feita por um cidadão de retirar o crime de Feminicídio do Código Penal.

Há pouco mais de 2 anos, a ex presidente Dilma Rousseff promulgou uma lei que alterou o Código Penal no que concerne ao crime de feminicídio, sendo este agora uma circunstância qualificadora, além de ter sido incluído no rol de crimes hediondos.

São enquadrados no crime de feminicídio, homicídios em que as circunstancias envolvem “violência doméstica e familiar” e “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”

Entretanto, foi sugerido por um cidadão, via portal e-cidadania, que, basicamente, serve como uma ponte entre os membros do Senado e os cidadãos, para que estes participem das atividades legislativas, a proposta de retirada do crime de feminicídio do Código Penal, que chegou a Casa legislativa por conter mais de 26 mil manifestações individuais de apoio – Bastam apenas 20 mil para que uma ideia se torne uma sugestão legislativa e seja debatida pelos senadores.

O proponente usou como justificativa, para a exclusão do crime de feminicídio do Código Penal, o argumento de que a manutenção do termo feminicídio violaria o princípio da igualdade constitucional. Para ele, qualquer crime passional contra a pessoa deveria ser considerado hediondo, independentemente do gênero da vítima.

Em suas palavras:

“não existem na lei ou no entendimento comum termos como 'lesbicocídio', 'gaycídio', 'masculinicidio' e crimes passionais ocorrem em todos os gêneros e em tipos de relação.”.

Importante ressaltar que o princípio da isonomia é resguardado por nossa Constituição Federal logo na redação de seu artigo 5º. Tal princípio confere a possibilidades do cidadão gozar de tratamento isonômico pela lei.

Por meio desse princípio, são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal.

Não podemos esquecer que a primazia da nossa Constituição Federal é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade. Portanto, seria a justificativa dada pelo proponente da retirada do feminicídio do Código Penal válida?

Verifiquemos dados da Secretaria da Segurança Pública, obtidos pela Folha de São Paulo, que constatou a taxa de feminicídio no Brasil sendo a quinta maior do mundo, registrado 1 caso a cada 4 dias, sendo que 63% das vítimas foram mortas em suas respectivas casas.

Portanto, deve-se analisar a fundo a proposta que está a ponto de ser debatida no Senado.

E, você, qual sua opnião?


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