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O PILOTO DE HELICÓPTERO E A APOSENTADORIA ESPECIAL

O PILOTO DE HELICÓPTERO E A APOSENTADORIA ESPECIAL

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O PILOTO DE HELICÓPTERO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Esta pergunta é bastante comum. O piloto de helicóptero também é considerado um aeronauta, conforme a Lei nº. 7.183/84, e também tem direito a aposentadoria especial. Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), a profissão de piloto de helicóptero tem garantido nos decretos do poder executivo o reconhecimento da atividade especial. Após 05/03/1997 a aposentadoria especial pode ser comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o piloto de helicóptero trabalhou.

O agente nocivo presente no ambiente de trabalho do piloto de helicóptero é o alto ruído, que traz diversos malefícios ao longo dos anos de trabalho do piloto, por isso a aposentadoria especial tem um tempo exigido de trabalho menor, apenas 25 anos de atividade.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da FUNDACENTRO, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Ingressamos com ações de aposentadoria especial para todos os aeronautas e pilotos de helicópteros de todo o Brasil.

Entre em contato conosco e saiba como dar entrada na sua aposentadoria, clicando aqui.

Descubra as vantagens de contratar o nosso escritório, clicando aqui.

Dr. Bruno Mesko Dias, OAB/RS 72.493.


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  • Bruno Mesko Dias Advogados

    Acreditamos nas pessoas!O escritório Bruno Mesko Dias Advogados tem sua sede localizada na cidade de Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre, atuando em todas as regiões do Brasil, através de parceiros espalhados por todo o país, utilizando-se dos meios digitais e eletrônicos disponíveis no mercado para se aproximar dos parceiros e de seus clientes.

    Somos especialistas na defesa do cidadão nas áreas do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho.

    Atuação especializada na defesa dos direitos de algumas categorias profissionais, entre elas os aeronautas, aeroviários, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, motoristas, vigilantes, eletricistas e militares das forças armadas.

    Pautamos o nosso trabalho pela ética, boa-fé, celeridade, agilidade e atendimento personalizado a cada cliente.

    https://www.facebook.com/BrunoMeskoDiasAdvogados/

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