Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/62865
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Análise sobre o instituto da Usucapião

Análise sobre o instituto da Usucapião

Publicado em . Elaborado em .

O presente artigo busca analisar os aspectos inerentes ao instituto da usucapião.

A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, por meio do exercício de uma posse prolongada, respeitado ainda, quando necessário, o preenchimento de determinados requisitos legais.

Com relação aos requisitos para a sua ocorrência, dois elementos são essenciais: o exercício da posse e o tempo (lapso temporal que deve ser preenchido), definido pela própria lei.

Vale salientar que alguns doutrinadores enquadram o presente instuto como um modo derivado de aquisição da propriedade. Outra divergência existente refere-se ao fato de ela ser um modo prescricional ou aquisitivo de aquisição da propriedade.

Nesse último ponto divergente na doutrina, no sistema jurídico brasileiro, a discussão mostra-se um tanto quanto sem razão, uma vez que a própria lei trata da matéria em capítulo específico, competente para regir as formas de aquisição da propriedade, demonstrando uma cristalina forma de Aquisição da Propriedade.

Não obstante, o fundamento jurídico da usucapião é a consolidação do domínio. Ao passo que, fundamento jurídico significa a razão de existência do próprio fenômeno, o porquê da existência do fenômeno no mundo / campo do direito.


Autor

  • EBRADI

    Escola Brasileira de Direito - www.ebradi.com.br

    A EBRADI – Escola Brasileira de Direito tem como missão transformar a educação jurídica, colaborar para humanização do direito e alçar nosso aluno a um patamar de excelência no mercado de trabalho, e tem como visão ser referência nacional e internacional de qualidade no ensino do direito.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.