Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/648
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

O leasing em dólar e os atuais paladinos da justiça

uma fábula jurídica

O leasing em dólar e os atuais paladinos da justiça: uma fábula jurídica

|

Publicado em . Elaborado em .

Meados do século XVII. Angustius era um jovem estudante de Direito que procurava entender certos princípios basilares como o de vigência de lei e segurança jurídica. Havia naquela época os legisladores, a quem era dada a tarefa de fazer as leis, de observância geral; o Rei, a quem era dada a tarefa de estipular as taxas de juros vigentes no condado; e os paladinos da justiça, que, reunidos em câmaras, tinham a tarefa de julgar os litígios havidos na sociedade.

Naquele tempo havia sido recém inventada a carruagem, luxuoso meio de locomoção que substituíra os desconfortáveis lombos de cavalos e jumentos. Mas os fabricantes e cidadãos viviam um problema: nem todos tinham moedas de cobre suficientes para a aquisição das carruagens. As soluções iniciais foram as seguintes: ou quem não tinha pecúnia não poderia ter carruagem, ou seriam possíveis empréstimos nos bancos do condado. Neste caso, o problema é que Cardosus, rei da época, havia estipulado taxas de juros muito altas, o que praticamente inviabilizava os empréstimos para a aquisição das carruagens.

Foi aí que os legisladores, representantes do povo e a quem era dada a tarefa de fazer as leis, tiveram uma brilhante idéia, e criaram uma lei possibilitando a captação de recursos em moedas de ouro, utilizadas numa província externa, de economia estável e onde os juros não eram tão extorsivos. Quem quisesse comprar uma carruagem e não tivesse moedas de cobre, e ainda não quisesse pagar os altos juros do condado, poderia, através de instituições financeiras, obter o empréstimo em moedas de ouro, do exterior, com juros baixos.

"Que bom negócio!", pensou, a princípio, Angustius, ansioso por adquirir uma carruagem para si próprio. Refletindo melhor, porém, lembrou que a política do rei Cardosus era instável, e que se as moedas de cobre de seu condado desvalorizassem em relação às moedas de ouro as prestações ficariam muito altas. Sabia ele que todo negócio mais vantajoso é mais arriscado. Lembrou-se que seu pai havia perdido muitas moedas em uma aplicação na bolsa de valores feudais, um negócio também arriscado por natureza, e que os paladinos da justiça já haviam decidido que o risco corre por conta do investidor que opta pelo negócio mais arriscado. Angustius decidiu então continuar andando à cavalo.

Certo dia, Angustius dirigiu-se até o pretório do condado para assistir um julgamento, imaginando que iria aprender um pouco de Direito. A questão versava justamente sobre a aquisição de uma bela carruagem, feita através daquela forma de empréstimo criada pelos legisladores cuja variação era baseada em moedas de ouro, daquela fortalecida província externa. Angustius parecia ter adivinhado: as moedas de cobre do condado haviam desvalorizado, e o comprador pedia que os paladinos da justiça anulassem o negócio mal feito.

Angustius até comentou com um colega que estava ao seu lado: "Pobre burguês. Está aqui a perder seu tempo, porque tanto a lei como o contrato prevêem que a correção basear-se-ia em moedas de ouro. Qualquer decisão em contrário feriria a lei, o contrato, e seria injusta porque o empréstimo terá que ser devolvido pela instituição financeira ao mutuante em moedas de ouro. Ora, quem arriscou foi o comprador, que quis andar de carruagem nova e pagar juros menores". E puseram-se a rir do burguês que fizera um mal negócio e que queria, no pretório, escapar do prejuízo e levar vantagens financeiras.

"Angustius! Angustius! Angustius", bradava seu colega logo após o julgamento: o rapaz havia desmaiado ante o que decidiram os paladinos da justiça. O rico burguês tinha ganhado a causa. Já recuperado, o jovem estudante começou a pensar que nada sabia de Direito. O conceito de lei aprendido com os papiros jurídicos parecia ter perdido o sentido. As atribuições dos legisladores e dos paladinos da justiça haviam ficado confusas em sua cabeça. O significado de segurança jurídica esvaeceu-se.

Foi aí que Angustius correu à busca de respostas, consultando o maior sábio da época, que jamais deixara alguém sem resposta. "Mestre, explica-me por favor o que está acontecendo", lamuriou-lhe Angustius, entregando ao guru uma cópia do processo. "A lei não vale mais? Os contratos não valem mais? Tudo que estudei foi à toa?". O Mestre, que também era profeta, respondeu-lhe: "No futuro isso será chamado de Direito Alternativo, e os paladinos da justiça irão julgar os processos com base em suas opiniões, que serão elegantemente denominadas de livre convencimento. A lei existirá, sim, mas só será aplicada quando os paladinos da justiça acharem que ela deva ser aplicada".

A angústia de Angustius aumentava: "Mas Mestre, e atualmente, os legisladores, para que servem? O futuro a mim não importa, porque os sofredores desse absurdo serão os advogados da época. Quero uma explicação disso para hoje". O Mestre, que nunca tinha deixado alguém sem resposta, saiu da sala por uns instantes, tendo sido encontrado morto nos fundos de seu feudo. Os manuscritos desta história (ou estória, não se sabe bem ao certo) são ilegíveis a partir deste ponto. Historiadores dizem que o Mestre suicidou-se porque não encontrou em lugar algum explicação para o caso.


Esta história, por disparatada que possa parecer, tem estreitas ligações com o presente. Colocada na internet, o computador identificou-a em mais de 99% com um julgado proferido pelo Tribunal de Alçada do Paraná em maio de 2000, que substituiu o dólar como fator de correção de um contrato de arrendamento mercantil pelo INPC. As diferenças e semelhanças encontradas, segundo o computador, são as seguintes: as moedas de ouro hoje são chamadas de dólar; no caso específico não se trata de carruagem, mas sim de um BMW; a legislação da época, que permitia a correção através de moeda estrangeira para contratos cuja captação dos recursos foi no exterior, com juros mais baixos, está atualmente expressa no artigo 6º da Lei 8.880/94; a angústia de Angustius é hoje dos autores deste artigo; após a morte do Mestre não há mais no mundo alguém capaz de explicar coerentemente o que está ocorrendo.

O computador ainda encontrou em Levítico, 19:15, o seguinte e antiqüíssimo ensinamento bíblico, que, segundo a máquina, anda meio esquecida pelos Tribunais: "Não cometerás injustiça no juízo. Não favorecerás o pobre, nem serás complacente para com o poderoso. Julgarás o teu próximo com imparcialidade".

Por fim o computador, automaticamente, excluiu de sua memória toda a legislação vigente, principalmente no tocante à autonomia da vontade e validade dos contratos, porque julgou-a inútil para a atualidade. O técnico disse que a máquina foi infectada por um perigoso vírus chamado Direito Alternativo, que afeta grandemente a capacidade do processador entender que há um ordenamento jurídico vigente que deve ser respeitado.


Autores


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIETRICH, Gustavo Henrique; TISSIANI, Carmela Manfroi. O leasing em dólar e os atuais paladinos da justiça: uma fábula jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 42, 1 jun. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/648. Acesso em: 28 mar. 2024.