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O novo Repetro e o projeto de lei da ALERJ que limita a isenção fiscal à fase de exploração

O novo Repetro e o projeto de lei da ALERJ que limita a isenção fiscal à fase de exploração

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O novo Projeto de Lei 3.660/2017, em tramitação na ALERJ, pretende limitar o benefício fiscal introduzido pela Lei do Repetro-Sped, no âmbito estadual de incidência de ICMS, a fim de que apenas a fase de exploração tenha o benefício fiscal.

Como é de conhecimento da indústria de petróleo, o Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais, viabilizando o ingresso temporário no país de equipamentos de alto valor para aplicação na exploração e na produção de petróleo e gás. 

A legislação do novo Repetro foi criada por lei ordinária federal e não por decreto executivo, após a internalização das regras da legislação pelo Confaz, que é o ente federado que regula o ICMS em âmbito nacional, autorizando os Estados a internalizar todas as regras da lei em seus territórios, como foi feito no Estado do Rio de Janeiro (por via de Decreto Executivo Estadual), no Estado de São Paulo e se pretende fazer no Estado do Espírito Santo. 

A ampliação da desoneração fiscal, via Repetro, para a cadeia de fornecedores nacionais veio justamente para atender as necessidades da indústria, e representou uma grande vitória para as empresas do setor, garantindo competitividade a toda cadeia.

No entanto, o novo Projeto de Lei 3660/2017, do Deputado André Ceciliano, do PT, em tramitação na ALERJ, pretende limitar o benefício fiscal introduzido pela Lei do Repetro-Sped, no âmbito estadual de incidência de ICMS, a fim de que apenas a fase de exploração tenha o benefício fiscal, com a justificativa de que o Estado do Rio de Janeiro não pode abrir mão da arrecadação do imposto devido à atual crise financeira.

A pretexto de aumento da arrecadação no curto prazo, a proposta certamente acarretará a perda de empregos no Estado do Rio de Janeiro a médio e longo prazo, já que as empresas interessadas em atuar no Rio poderão optar por outros Estados com isenção fiscal. A aprovação do projeto pode comprometer a manutenção do emprego de milhares de trabalhadores fluminenses, vinculados à indústria petrolífera, e consequentemente diminuirá a arrecadação com tributos indiretos, se ocorrer a desmobilização da indústria para outros Estados. 

Pelo Projeto de Lei 3660/2017, o Repetro estaria condicionado apenas à fase de exploração, sem considerar que nas fases de produção e desenvolvimento os gastos são igualmente expressivos a ponto de impactarem na viabilidade da indústria no Estado do Rio de janeiro. Se não houver a isenção que foi criada por lei federal, muitas empresas podem acabar saindo do Estado do Rio de Janeiro, por conta da falta de renúncia fiscal.

A indústria do petróleo se encontra em grave crise e precisa de incentivos fiscais para que continue a gerar empregos. Sem o Repetro também nas fases de produção e desenvolvimento, certamente o Estado do Rio de Janeiro perderá as empresas interessadas em atuar em seu território. A aprovação do projeto não afetará apenas as empresas operadoras, mas toda a cadeia petrolífera, incluindo perfuradoras, prestadores de serviço e fornecedores, que sofrerão o impacto do aumento do custo de produção e desenvolvimento, caso a renúncia fiscal não seja aprovada em sua totalidade.


Autor

  • Leandro Luzone

    LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições.

    Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior.

    Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra.

    Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo.

    Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LUZONE, Leandro. O novo Repetro e o projeto de lei da ALERJ que limita a isenção fiscal à fase de exploração. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5375, 20 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64843. Acesso em: 29 mar. 2024.