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Caso triplex: distorção cognitiva.

As distorções cognitivas que levaram à condenação de Lula

Caso triplex: distorção cognitiva. As distorções cognitivas que levaram à condenação de Lula

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Ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá em razão de linchamento moral. A imprensa amplificou essas influências deformantes.

O QUE LEVOU A CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DO BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, MESMO DIANTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DA FALTA DE JUSTA CAUSA E NULIDADES EXISTENTES.

Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 - Origem 13ª Vara Federal de Curitiba-PR.

De início, cumpre ressaltar que a sentença condenatória do “caso tríplex” fere a consciência jurídica de inúmeros conceituados operadores de direito.

O EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA foi condenado às penas de nove anos e seis meses de reclusão por supostamente ter cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O objeto da denúncia se circunscreve a três contratos firmados entre a Empreiteira OAS e a Petrobrás e a posse ou propriedade de um Tríplex no Guarujá-SP.

  • O Tríplex é de propriedade da OAS Empreendimentos, estando hipotecado para a Caixa Econômica Federal. Logo, não poderia o EX-PRESIDENTE LULA usar, gozar e dispor desse Tríplex.

  • O fato de a OAS Empreendimentos poder dispor, como dispôs do Tríplex, hipotecando-o para a Caixa Econômica Federal, contradiz o depoimento de LEO PINHEIRO, que atribuiu o Tríplex ao EX-PRESIDENTE. Dessa forma, não nos parece possível formular juízo de valor no sentido de que a posse ou propriedade do Tríplex seja do EX-PRESIDENTE.

Nos Embargos de Declarações que integram a sentença, o Juiz, diz que jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.

Dessa forma a sentença, extra petita, deve ser declarada nula, tendo em vista o princípio da correlação, entre a denúncia e a sentença, restando evidente a insanável nulidade. E, ainda, rompendo-se o liame entre os contratos da Petrobrás e o Triplex, nem competência jurídica haveria, considerando-se a prorrogação da competência pelos próprios critérios da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A rigor, o Triplex fica no Guarujá-SP, e a 13ª Vara fica em Curitiba-PR, logo a competência seria da Justiça Estadual de São Paulo.

Quanto à lavagem de dinheiro, o bem (Triplex) não ingressou no patrimônio do suposto beneficiário do ato, sendo público e notório que o bem pertence a uma instituição financeira. Se o bem não ingressou no patrimônio ilicitamente para se transformar mediante a lavagem de dinheiro, ocultação, dissimulação etc. num bem lícito, não há que se falar em lavagem de dinheiro.

Também não há razões jurídicas para a exasperação da dosimetria da pena.

Por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os três desembargadores da 8ª Turma concordaram com o magistrado de Curitiba e aumentaram a pena. Condenado a nove anos e meio de prisão por Moro, os desembargadores aplicaram uma pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente.

Esses os principais tópicos que ferem a consciência jurídica de muitos operadores do direito. Não se pretende aqui, enfrentar questões jurídicas, mesmo porque, a defesa do EX-PRESIDENTE já o fez de modo exemplar. Do mesmo modo, inúmeros juristas, manifestaram-se a respeito, e por certo não o faríamos melhor.

  • Destacamos o livro digital “COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA – O PROCESSO LULA [1], escrito por 122 renomados juristas.

  • No irretocável livro digital “AS FALÁCIAS DE MORO” [2], o Filósofo e Professor EUCLIDES ANDRÉ MANCE inicia pela definição do termo:

    "Falácia pode ser definida como erro de raciocínio, como argumento sem consistência lógica, que não tem, pois, validade para sustentar a conclusão afirmada. Uma falácia leva a tomar o falso por verdadeiro.”

O foco deste artigo é demonstrar as influências deformantes que levaram a condenação do EX-PRESIDENTE.


Erros judiciários e investigatórios existem e não são poucos. Destaque-se “o caso dos irmãos NAVES”, o da Escola Base, e o Processo do Capitão Dreyfus, descrito por Rui Barbosa.

CASO IRMÃOS NAVES [3]:

Um dos maiores erros judiciários do país. O primo dos irmãos desaparece. Recém-empossado, o tenente FRANCISCO VIEIRA, dá novos rumos ao inquérito que transcorria placidamente. Convoca e reconvoca testemunhas, estuda, ouve boatos, e conclui que os irmãos NAVES eram os maiores interessados no sumiço e morte do primo BENEDITO. Ordena a prisão dos irmãos JOAQUIM e SEBASTIÃO. Eles e familiares são torturados. Forma a opinião pública certo de suas confissões. Os irmãos confessam. São pronunciados. A dupla tem a prisão preventiva decretada. No tribunal do júri são absolvidos. A promotoria inconformada recorre. O julgamento é anulado. Nova plenária. Confirma se o placar favorável aos irmãos. O Tribunal, no entanto, altera o veredito.

Os irmãos são condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão. Pena, posteriormente, reduzida para 16 anos. Após 8 anos e 3 meses encarcerados os irmãos ganham a liberdade condicional. Entretanto, já era tarde. JOAQUIM morre. O irmão sobrevivente, incansável, inicia sua busca para provar a sua inocência.

O sol volta a brilhar, o primo BENEDITO aparece “vivinho da silva”. Somente depois de 12 anos após acusações, foi reconhecida a inocência dos irmãos.

CASO ESCOLA BASE [4]:

Foi uma escola particular localizada no bairro da Aclimação, no município de São Paulo, no Brasil. Em março de 1994, seus proprietários (o casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada), a professora Paula Milhim Alvarenga e o seu esposo e motorista Maurício Monteiro de Alvarenga foram injustamente acusados pela imprensa de abuso sexual contra alguns alunos de quatro anos da escola. Em consequência da revolta da opinião pública, a escola foi obrigada a encerrar suas atividades logo em seguida.

O chamado Caso Escola Base envolve o conjunto de acontecimentos ligados a essa acusação, tais como a cobertura tendenciosa por parte da imprensa, e a conduta precipitada e muito questionada por parte do delegado de polícia, Edélcio Lemos, responsável pelo caso, que, supostamente, teria agido pressionado pela mídia televisionada e pelas manchetes de jornais. O caso foi arquivado pelo promotor Sérgio Peixoto Camargo por falta de provas.

Essa injustiça qualificada marcará de forma indelével os acusados pelo resto de suas vidas.

CASO “O PROCESSO DO CAPITÃO DREYFUS” [5]

O Caso Dreyfus (em francês : Affaire Dreyfus) foi um escândalo político que dividiu a França por muitos anos, durante o final do século XIX. Centrava-se na condenação por alta traição de Alfred Dreyfus em 1894, um oficial de artilharia do exército francês, de origem judaica. O acusado sofreu um processo fraudulento conduzido a portas fechadas. Dreyfus era, em verdade, inocente: a condenação baseava-se em documentos falsos. Quando os oficiais de alta patente franceses perceberam isto, tentaram ocultar o erro judicial. A farsa foi acobertada por uma onda de nacionalismo e xenofobia que invadiu a Europa no final do século XIX.

Dreyfus foi condenado à prisão perpétua na ilha do Diabo, na costa da Guiana Francesa. Vários intelectuais - professores, estudantes, artistas, escritores - aliaram-se aos dreyfusards e assinaram pedidos intercedendo por Dreyfus. Em suas demonstrações gritavam "Vive Dreyfus! Vive Zola!". Do outro lado da barricada, os gritos eram de "Vive l'Armée! Conspuez Zola! Mort aux Juifs!". Houve pilhagens de lojas de judeus, verdadeiros pogroms na Argélia (em Boufarik, Mostaganem, Blida, Médéa, Bab el-Oued) com estupros, mortos e feridos.

Uma revisão do processo de Dreyfus em 1906 mostrou que Charles-Ferdinand Walsin Esterhazy, outro major do exército francês, fora o verdadeiro autor das cartas e que agia como espião dos alemães. Dreyfus foi restabelecido parcialmente no exército. Seus cinco anos de aprisionamento não foram considerados para a reconstituição da sua carreira. Esta decisão tirou-lhe qualquer esperança de uma carreira digna dos seus sucessos anteriores à sua detenção de 1894. Por conseguinte foi forçado a uma dolorosa demissão em junho de 1907. Dreyfus nunca pediu nenhuma compensação ao estado francês pela injustiça militar, nem pelo grande trauma sofrido e nem pelos danos financeiros. Morreu a 12 de julho de 1935.

Entre os defensores do capitão francês, sobrelevou-se o nome de Rui Barbosa, então exilado em Londres, mais uma vítima da ditadura de Floriano Peixoto. Rui redigiu uma carta que fora publicada no Brasil nas páginas do Jornal do Comércio, em 3 de fevereiro de 1895. Dreyfus afirmaria ser de Rui Barbosa a primeira voz que se levantou contra, para o que viria a ser um dos maiores erros judiciários de todos os tempos. RUI BARBOSA, autor de “Cartas de Inglaterra”[6], entre outros temas disserta sobre o “Processo do Capitão Dreyfus”.

Entre os casos por nós mencionados encontramos semelhanças notáveis entre o caso “O Processo do Capitão Dreyfus” e o caso “Triplex do Guarujá”. É como se Rui estivesse dissertando sobre o processo envolvendo o EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

Esses três casos, bem como o Caso “Triplex de Guarujá”, tem algo em comum, a distorção cognitiva, advinda do “linchamento moral”, “boatos”, e o papel da imprensa que amplifica essas influências deformantes. Antes de se adentrar nas razões dessas influências deformantes é necessário estabelecer alguns fatos, que se mostram incontroversos.


1. DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Restou incontroverso, a nosso ver, tratar-se de operação preciosa. Demonstrou que a democracia que temos e suas instituições foram capturadas pelo poder econômico e deixaram de defender o interesse público, bem como a relação promiscua de empresas que doam na campanha buscando vantagens durante o mandato dos parlamentares, o que atinge praticamente todos os partidos do país.

A “Operação Lava Jato” mostrou a realidade existente no Brasil e isso, “ninguém tira dela”, mesmo que a operação seja toda anulada, em razão de não agir de acordo com o Estado de Direito, e que tudo vá por água abaixo como foram às operações “Castelo de Areia” e “Satiagraha”.

Reza o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Todo poder não pode ser emanado do poder econômico e grandes empresas, como foi demonstrado pela “operação lava jato”. Os representantes eleitos ou diretamente nos termos da constituição deve representar o povo e não interesses econômicos ou empresariais. Urge a reforma política!!!

O maior inimigo da operação lava jato é a própria operação lava jato, com os seus desmandos, distorções, arbitrariedades, hermenêutica criativa (decisão contrária ao que diz a lei) ou no dizer da promotora de justiça Lúcia Helena Barbosa de Oliveira, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)[7], “verdade delirante”, “não temos provas, mas temos convicção”. Essas ilegalidades e arbitrariedades destruirão a lava jato. É questão de tempo! Não precisava ser assim!!!


2. DO GOVERNO LULA.

Após o seu término fechou o governo com aprovação recorde de 80%. Isso “ninguém tira dele”, nem mesmo a maior campanha difamatória do planeta. O PT mudou a agenda pública do país. Os pobres foram, de fato, incluídos no orçamento. Tirou o Brasil do mapa da fome, tirando trinta e seis milhões da miséria absoluta.

Houve o surgimento de uma nova classe média. Houve uma projeção internacional do país que resultou numa melhora da imagem do Brasil perante o mundo. Foi realizada uma política externa altiva. Pecados existem, mas a diminuição da desigualdade social no governo LULA, isso “ninguém tira dele”.

Esses os bons frutos que o governo LULA produziu, e foram reconhecidos internacionalmente. Dizem as sagradas escrituras:

“Porque não é boa a árvore a que dá maus frutos, nem má árvore a que dá bons frutos. Porquanto cada árvore é conhecida pelo seu fruto. Porque nem os homens colhem figos dos espinheiros, nem dos abrolhos vindimam uvas. O homem bom, do bom tesouro do seu coração tira o bem; e o homem mau, do mau tesouro tira o mal. Porque, do que está cheio o coração, disso é que fala a boca. (Lucas, VI: 43-45).”

DO QUE FEZ PARA COMBATER A CORRUPÇÃO?

Sobre a corrupção, LULA não poderia usurpar a função de Delegado de Polícia, e transformar o Palácio do Planalto em Delegacia de Polícia. Isso seria crime, e por certo seria insuficiente para combater a corrupção. O que fez então?

  • Fortaleceu as Instituições. [8] As instituições de defesa do Estado foram estruturadas e fortalecidas para atuarem livremente, sem nenhuma interferência. Os casos começaram a aparecer.

  • Foi criada a Controladoria Geral da União-CGU em 2003, devidamente estruturada para a permanente fiscalização, com auditores qualificados e técnicas modernas de controle.

  • Em 2004, foi implantado o Portal da Transparência, que disponibiliza informações detalhadas, diariamente, sobre cada gasto do governo federal, acessível a qualquer pessoa, sem exigência de senha ou cadastro. O Portal já recebeu diversos prêmios internacionais, entre eles o da ONU, como uma das cinco melhores práticas de prevenção da corrupção do mundo.

  • Os governos LULA e DILMA promoveram profundas mudanças na Polícia Federal, transformando-a em uma nova instituição. O órgão foi fortalecido com a ampliação de seu quadro de delegados e agentes, política de valorização salarial, incremento no orçamento e, principalmente, garantia por ações normativas de ampla liberdade para atuar no combate a corrupção. A Polícia Federal ressurgiu das cinzas.

  • A Advocacia Geral da União – AGU também passou a ter uma atuação destacada no enfrentamento à corrupção, assumindo o papel de braço jurídico dos órgãos de controle do Governo.

  • Asseguraram ampla independência ao Ministério Público. Todos os procuradores-gerais da República foram nomeados respeitando a lista tríplice apresentada pela categoria.

  • Foram responsáveis por uma das mais importantes leis editadas no Brasil: a Lei de Acesso à Informação. Responde a solicitação de qualquer cidadão com tempo médio de 13 dias. O máximo permitido é de 30 dias.

  • Outras leis foram aprovadas nestes governos para criar o ambiente propício à prevenção e combate à corrupção, colocando à disposição de órgãos e autoridades os meios necessários para a ação: Lei que regulamenta o conflito de interesses, Lei de Combate à Corrupção, Nova Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei que pune as Organizações Criminosas, Lei que reestruturou o CADE, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. São importantes diplomas legais que promovem mudanças estruturais no sistema de combate à corrupção, entre outros.

O Governo LULA, seguido por DILMA, possibilitou o combate à corrupção, “isso ninguém tira deles” e em razão disso temos hoje o aparecimento dos casos de corrupção, que anteriormente não eram combatidos em razão da deficiência das instituições.

A invisibilidade da cleptocracia está desmoronando. Tornou-se mais visível, em razão do fortalecimento das instituições. Há que se observar, entretanto, a adequação às regras do Estado de Direito. A observância do devido processo legal e respeito às garantias individuais. Não podemos substituir avanços por retrocessos.


3. A DISTORÇÃO COGNITIVA, ADVINDA DO “LINCHAMENTO MORAL”, “BOATOS”.

Preliminarmente elaboraremos breve definição dos termos utilizados:

3.1. DISTORÇÃO COGNITIVA [9]

Distorções cognitivas são pensamentos exagerados e irracionais, identificados pela terapia cognitiva e suas variantes, que em teoria perpetuam alguns distúrbios psicológicos. A teoria de distorções cognitivas foi apresentada por David Burns em 1989 [1], depois de estudar e desenvolver pesquisas na área com o professor e psiquiatra estado-unidense Aaron T. Beck [2]. É dito que a eliminação dessas distorções cognitivas melhora o sentimento de bem-estar e desencoraja a ocorrência de doenças como depressão e ansiedade crônica. O processo de aquisição pelo paciente de técnicas para refutar as distorções cognitivas diagnosticadas é chamado de "reestruturação cognitiva".

Muitas distorções cognitivas também são consideradas falácias lógicas [3].

  • Maneira de pensar tudo-ou-nada (falso dilema) - Concepção, argumentação e julgamentos em termos absolutos, como "sempre", "todos", "nunca", e "não há alternativa".

  • Generalização Excessiva - Extrapolamento de experiências limitadas e provas para generalizações excessivas, ocorrendo no processo cognitivo um distanciamento da realidade.

  • Pensamento mágico (wishful thinking) - Expectativa de resultados determinados com base no desempenho de atos não relacionados ou pronunciamentos.

  • Filtro Mental - Incapacidade de ver tanto os aspectos positivos quanto os negativos de uma experiência.

  • Desqualificar o positivo - Desconsideração de experiências positivas por arbitrárias razões ad hoc.

  • Tirar conclusões precipitadas - Chegar a conclusões (normalmente negativas) a partir de pouca (ou nenhuma) evidência. Dois subtipos específicos e comuns são também identificados:

    • Leitura mental - Senso cabal de acesso às intenções ou pensamentos de outras pessoas.

    • Leitura do futuro - Expectativas inflexíveis de como as coisas vão acontecer antes que elas aconteçam.

  • Ampliação e minimização - Ampliação ou minimização de uma memória, ou qualquer outro fato, de forma que já não corresponde à realidade objetiva. Existe um subtipo de ampliação:

  • Catastrofização - Incapacidade de prever outra coisa senão o pior resultado imaginável, porém improvável, ou considerando uma situação como insuportável ou impossível quando é apenas incômoda.

  • Raciocínio emocional - Vivenciamento da realidade como um reflexo de emoções, por exemplo, "Eu sinto, portanto, deve ser verdade."

  • Imperativo tem - Padrões de pensamento que implicam a forma como comportamentos e situações tem que ser, ao invés de considerar a situação como as coisas são, gerando insatisfação, preconceitos e distorções de julgamento. Ou também ter regras rígidas nas quais a pessoa acredita que "sempre se aplicam" não importando as circunstâncias.

  • Personalização - Atribuição de responsabilidade pessoal (ou papel causal ou culpa) para os eventos sobre os quais uma pessoa não tem controle.

3.2. LINCHAMENTO MORAL

Possui as mesmas caracteristicas que o “Linchamento”. É um comportamento de grupo. Em apertada síntese, resumimos o conceito.

Em todas as sociedades existem diferenças de capacidades e de desejos entre os seus componentes. Para a satisfação de suas necessidades e aspirações, os indivíduos, e também os grupos menores integrantes do grupo total, competem entre si, com maior ou menor energia. Essa porfia pode ser considerada universal, conquanto inúmeras vezes os próprios indivíduos dela não se apercebam.

Este fenômeno, evidenciado no caso concreto, encontra explicação na literatura, sendo intitulado como “comportamento de grupo”.

O comportamento de grupo, ou comportamento coletivo, é um fenômeno que caracteriza os componentes dos agregados, e que não se constitui na simples soma dos comportamentos individuais, mas que se afigura como um comportamento determinado ou influenciado pela presença física de muitas pessoas, com certo grau de interação entre elas. Esse comportamento, geralmente, se apresenta em fases.

Ocorre o controle exercido pela presença de outrem, modificando os comportamentos individuais. Cada indivíduo passa a influenciar o comportamento do outro, e vice-versa. Os indivíduos passam a se movimentar, uns ao redor dos outros, ao acaso e sem meta. O comportamento excitado fixa poderosamente a atenção dos integrantes; sob sua influência, os indivíduos tornam-se emocionais e excitáveis; a decisão pessoal dos indivíduos é mais rapidamente quebrada. Evidencia-se o contágio social; uma disseminação rápida, impensada e irracional de um estado de espírito, de um impulso ou de uma forma de conduta que atraem e se transmitem aos que originariamente se constituíam em meros espectadores.

Pelo exame de algumas obras que fazem referência ao fenômeno em foco, cuja bibliografia encontra-se ao final, constata-se, entre os indivíduos que compõem determinado grupo, alguns padrões de comportamento, advindos da interação social e de outros fenômenos sociológicos.

Esses padrões, às vezes com terminologia diversa, são explicados nos trechos das obras consultadas, donde se destacam seus principais elementos:

  1. proximidade física;

  2. perda da responsabilidade individual;

  3. anonimato;

  4. bom senso e reflexão diminuídos;

  5. sentido de invulnerabilidade;

  6. sugestionabilidade aumentada;

  7. perda do raciocínio lógico;

  8. intelecto nivelado por baixo.

O adágio Freud explica nos parece verdadeiro. E ele explica.

Assim, consultamos o que o renomado autor diz sobre comportamento de grupo, e seus principais padrões, em sua obra Além do Princípio de Prazer. Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos.[10] Colacionamos trechos esparsos que demonstram os padrões de comportamento de um grupo, e suas implicações:

A DESCRIÇÃO DE LE BON DA MENTE GRUPAL

Em vez de partir de uma definição, parece mais proveitoso começar com alguma indicação do campo de ação dos fenômenos em exame e selecionar dentre eles alguns fatos especialmente notáveis e característicos, aos quais nossa indagação possa ligar-se. Podemos alcançar ambos os objetivos por meio de citações da obra merecidamente famosa de Le Bon, Psychologie des foules (1855).” (...)

“Deixarei que agora Le Bon fale por si próprio. Diz ele: “A peculiaridade mais notável apresentada por um grupo psicológico é a seguinte: sejam quem forem os indivíduos que o compõem, por semelhantes ou dessemelhantes que sejam seu modo de vida, suas ocupações, seu caráter ou sua inteligência, o fato de haverem sido transformados num grupo, coloca-os na posse de uma espécie de mente coletiva que os faz sentir, pensar e agir de maneira muito diferente daquela pela qual cada membro dele, tomado individualmente, sentiria, pensaria e agiria, caso se encontrasse em estado de isolamento. Há certas idéias e sentimentos que não surgem ou que não se transformam em atos, exceto no caso de indivíduos que formam um grupo. O grupo psicológico é um ser provisório, formado por elementos heterogêneos que por um momento se combinam, exatamente como as células que constituem um corpo vivo, formam, por sua reunião, um novo ser que apresenta características muito diferentes daquelas possuídas por cada uma das células isoladamente.” (Trad., 1920, 29.)” (...)

“É fácil provar quanto o indivíduo que faz parte de um grupo, difere do indivíduo isolado; mas não é tão fácil descobrir as causas dessa diferença.” (...)

“Assim, os indivíduos de um grupo viriam a mostrar um caráter médio. Mas Le Bon acredita que eles também apresentam novas características que não possuíam anteriormente, e busca a razão disso em três fatores diferentes.

O primeiro é que o indivíduo que faz parte de um grupo, adquire, unicamente por considerações numéricas, um sentimento de poder invencível que Ihe permite render-se a instintos que, estivesse ele sozinho, teria compulsoriamente mantido sob coerção. Ficará ele ainda menos disposto a controlar-se pela consideração de que, sendo um grupo anônimo e, por conseqüência, irresponsável, o sentimento de responsabilidade que sempre controla os indivíduos, desaparece inteiramente.” (Ibid., 33.)” (...)

“A segunda causa, que é o contágio, também intervém para determinar nos grupos a manifestação de suas características especiais e, ao mesmo tempo, a tendência que devem tomar. O contágio é um fenômeno cuja presença é fácil estabelecer e difícil explicar. Deve ser classificado entre aqueles fenômenos de ordem hipnótica que logo estudaremos. Num grupo, todo sentimento e todo ato são contagiosos, e contagiosos em tal grau, que o indivíduo prontamente sacrifica seu interesse pessoal ao interesse coletivo. Trata-se de aptidão bastante contrária à sua natureza e da qual um homem dificilmente é capaz, exceto quando faz parte de um grupo.” (Ibid., 33.)

Mais tarde, basearemos uma importante conjectura nessa última afirmação.

“Uma terceira causa, de longe a mais importante, determina nos indivíduos de um grupo características especiais que são às vezes inteiramente contrárias às apresentadas pelo indivíduo isolado. Aludo àquela sugestionabilidade da qual, além disso, o contágio acima mencionado não é mais do que um efeito.

Para compreender esse fenômeno, é necessário ter em mente certas recentes descobertas psicológicas. Sabemos hoje que, por diversos processos, um indivíduo pode ser colocado numa condição em que, havendo perdido inteiramente sua personalidade consciente, obedece a todas as sugestões do operador que o privou dela e comete atos em completa contradição com seu caráter e hábitos. As investigações mais cuidadosas parecem demonstrar que um indivíduo imerso por certo lapso de tempo num grupo em ação, cedo se descobre - seja em conseqüência da influência magnética emanada do grupo, seja devido a alguma outra causa por nós ignorada - num estado especial, que se assemelha muito ao estado de “fascinação” em que o indivíduo hipnotizado se encontra nas mãos do hipnotizador. (...) A personalidade consciente desvaneceu-se inteiramente; a vontade e o discernimento se perderam. Todos os sentimentos e o pensamento inclinam-se na direção determinada pelo hipnotizador.

“Esse também é, aproximadamente, o estado do indivíduo que faz parte de um grupo psicológico. Ele já não se acha consciente de seus atos. Em seu caso, como no do sujeito hipnotizado, ao mesmo tempo em que certas faculdades são destruídas, outras podem ser conduzidas a um alto grau de exaltação. Sob a influência de uma sugestão, empreenderá a realização de certos atos com irresistível impetuosidade. Essa impetuosidade é ainda mais irresistível no caso dos grupos do que no do sujeito hipnotizado, porque, sendo a sugestão a mesma para todos os indivíduos do grupo, ela ganha força pela reciprocidade.” (Ibid., 34.)

“Vemos então que o desaparecimento da personalidade consciente, a predominância da personalidade inconsciente, a modificação por meio da sugestão e do contágio de sentimentos e idéias numa direção idêntica, a tendência a transformar imediatamente as idéias sugeridas em atos, estas, vemos, são as características principais do indivíduo que faz parte de um grupo. Ele não é mais ele mesmo, mas transformou-se num autômato que deixou de ser dirigido pela sua vontade.” (Ibid., 35.)” (...)

“Temos aqui outra importante comparação para ajudar-nos a entender o indivíduo num grupo: “Além disso, pelo simples fato de fazer parte de um grupo organizado, um homem desce vários degraus na escada da civilização. Isolado, pode ser um indivíduo culto; numa multidão, é um bárbaro, ou seja, uma criatura que age pelo instinto. Possui a espontaneidade, a violência, a ferocidade e também o entusiasmo e o heroísmo dos seres primitivos.” (Ibid., 36.) Le Bon demora-se então especialmente na redução da capacidade intelectual que um indivíduo experimenta quando se funde num grupo.

Abandonemos agora o indivíduo e voltemo-nos para a mente grupal, tal como delineada por Le Bon. Ela não apresenta um único aspecto que um psicanalista encontre qualquer dificuldade em situar ou em fazer derivar de sua fonte. O próprio Le Bon nos mostra o caminho, apontando para sua semelhança com a vida mental dos povos primitivos e das crianças (ibid., 40)

Um grupo é impulsivo, mutável e irritável. É levado quase que exclusivamente por seu inconsciente. Os impulsos a que um grupo obedece, podem, de acordo com as circunstâncias, ser generosos ou cruéis, heróicos ou covardes, mas são sempre tão imperiosos, que nenhum interesse pessoal, nem mesmo o da autopreservação, pode fazer-se sentir (ibid., 41). Nada dele é premeditado. Embora possa desejar coisas apaixonadamente, isso nunca se dá por muito tempo, porque é incapaz de perseverança. Não pode tolerar qualquer demora entre seu desejo e a realização do que deseja. Tem um sentimento de onipotência: para o indivíduo num grupo a noção de impossibilidade desaparece.

Um grupo é extremamente crédulo e aberto à influência; não possui faculdade crítica e o improvável não existe para ele. Pensa por imagens, que se chamam umas às outras por associação (tal como surgem nos indivíduos em estados de imaginação livre), e cuja concordância com a realidade jamais é conferida por qualquer órgão razoável. Os sentimentos de um grupo são sempre muito simples e muito exagerados, de maneira que não conhece a dúvida e a incerteza.

Ele vai diretamente a extremos se uma suspeita é expressa, ela instantaneamente se modifica numa certeza incontrovertível; um traço de antipatia se transforma em ódio furioso (ibid., 56).

Inclinado como é a todos os extremos, um grupo só pode ser excitado por um estímulo excessivo. Quem quer que deseje produzir efeito sobre ele, não necessita de nenhuma ordem lógica em seus argumentos; deve pintar nas cores mais fortes, deve exagerar e repetir a mesma coisa diversas vezes.” (...)

E, finalmente, os grupos nunca ansiaram pela verdade. Exigem ilusões e não podem passar sem elas. Constantemente dão ao que é irreal precedência sobre o real; são quase tão intensamente influenciados pelo que é falso quanto pelo que é verdadeiro. Possuem tendência evidente a não distinguir entre as duas coisas (ibid., 77).” (...)

“McDougall não discute a tese relativa à inibição coletiva da inteligência nos grupos (ibid., 41). Diz que as mentes de inteligência inferior fazem com que as de ordem mais elevada desçam a seu próprio nível. Estas últimas são obstruídas em sua atividade, porque em geral a intensificação da emoção cria condições desfavoráveis para o trabalho intelectual correto, e, ademais, porque os indivíduos são intimidados pelo grupo e sua atividade mental não se acha livre, bem como porque há uma redução, em cada indivíduo, de seu senso de responsabilidade por seus próprios desempenhos.” (Todos os grifos nossos)

3.3. BOATOS

O estudo dos boatos também nos ajuda a entender o ocorrido.

Infere-se que o boato interfere na formação da opinião, os vazamentos seletivos da operação “lava jato”, o marketing, a mídia teve importante papel que redundou na condenação do Ex-Presidente LULA.

Pesquisamos obras literárias referentes a boatos, estigmas, interação social e tudo que pudesse nos fazer entender o que ocorreu no Processo do Triplex; a mecânica do boato, a teoria sobre a estigmatização, etc.

Embora presente na sociedade, nas guerras e na política, o boato é pouco estudado. Entre outras, destacamos a seguinte obra: “BOATOS - O Mais Antigo Mídia do Mundo” [11]

Como base do nosso estudo, destacamos o autor francês JEAN-NOËL KAPFERER, que estudou exaustivamente o tema, abrindo caminho para o conhecimento científico deste antigo, fascinante e universal meio de comunicação humana.

Na orelha de sua obra consta:

O que é um boato? Como se origina? Como se propaga?

Neste interessante livro, Jean-Noël Kapferer propõe-se a explicar este fenômeno, conhecido em todas as sociedades, mas que, curiosamente, nunca fora objeto de um estudo mais aprofundado.

O que caracteriza um boato não é propriamente seu caráter verificável ou não, mas sua fonte anônima, não oficial. E o boato é, muitas vezes incontrolável.

De fato, só haveria um modo de se evitarem os boatos: impedir as pessoas de falar, restrição intolerável, e mesmo impossível de ser levada a efeito num mundo cada vez mais dominado pela informação.

Suas funções positivas começam a ser reconhecidas. Mesmo periódicos considerados como bastante sérios tem as suas colunas de “boatos” – geralmente, os espaços mais avidamente procurados pelos leitores.

Cabe, justamente, aos meios de comunicação o papel de controle dos boatos. Por isso, é importante que as notícias circulem livremente. Só assim pode ser devidamente avaliada a comunicação informal – a rede de boatos.

Jean-Noël Kapferer, conhecido por suas pesquisas sobre comunicação e publicidade é professor na HEC e na ISA, e presidente da Fundação para o Estudo e informações sobre os boatos.”

Temos algumas definições de boato mencionadas por Kapferer:

(pág. 05) - “Para ALLPORT e POSTMAN, os pioneiros neste domínio, o boato é uma ‘proposição ligada aos acontecimentos diários, destinada a ser aumentada, transmitida de pessoa a pessoa, habitualmente através da técnica do ouvir-dizer, sem que existam dados concretos capazes de testemunhar sua exatidão’. Para KNAPP o boato é ‘uma declaração destinada a ser aumentada com base na realidade, e divulgada sem verificação oficial’. Para PETERSON e GIST o boato é ‘um resumo ou uma explicação não verificados, que circula entre pessoas e faz referência a um objeto, um acontecimento ou uma questão de interesse público’.”.

(pág. 10) - “A mais conhecida dentre as definições de boato por sua própria dinâmica, deve ser creditada ao sociólogo americano T. SHIBUTANI: os boatos são notícias improvisadas, que resultam de um processo de discussão coletiva. Segundo o autor, na gênese do boato há sempre um acontecimento importante e ambíguo. (...) O boato seria a ‘banalização dos recursos intelectuais do grupo com a finalidade de se chegar a uma interpretação satisfatória’. Dessa forma o boato é simultaneamente um processo de dispersão da informação e um processo de interpretação e comentário. SHIBUTANI considera o boato como uma ação coletiva que pretende dar um significado a fatos inexplicados.”

Nas definições acima, temos os seguintes elementos: técnica do ouvir dizer, inexistência de dados concretos, divulgação sem verificação oficial, explicação não verificada, notícias improvisadas, processo de discussão coletiva, acontecimento importante e ambíguo, processo de dispersão da informação, processo de interpretação e de comentário. Alhures, o autor, diz que o boato é a voz do grupo.

Esta breve síntese sobre boatos, durante a exposição acrescentaremos outros elementos sobre a mecânica do boato na análise dos fatos concretos.


4. DO PAPEL DA IMPRENSA, QUE AMPLIFICA INFLUÊNCIAS DEFORMANTES.

É pública e notória a “caçada midiática” ao Ex-Presidente Lula, que é agravada por vazamentos seletivos de informações das próprias instituições que deveria mantê-la sob sigilo. São dezenas e dezenas de horas de reportagens negativas na mídia hegemônica, dos grandes conglomerados de comunicação, elitista, sem qualquer comprometimento que não seus interesses econômicos e os interesses políticos de seus aliados/patrocinadores.

Em julho do ano passado, em um encontro em Diadema, Lula disse: “Eu, só de revista, devo ter umas 60 capas contra mim. O Jornal Nacional já completou mais de 20 horas falando mal do Lula.”

Impressionante a semelhança com os métodos e fundamentos da propaganda nazista (nacional-socialista), por Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do III Reich, responsável pela criação do mito do “Führer”: (líder, dirigente) ao redor da pessoa de Adolf Hitler. [12] (Site direitasjá)

  1. SIMPLIFICAÇÃO, OU DO INIMIGO ÚNICO. É importante adotar uma única ideia, um único símbolo. Transforme seu adversário em um único inimigo.

  2. MÉTODO DO CONTÁGIO. Reúna todos seus adversários em uma só categoria, em uma soma individualizada. Todos seus inimigos devem ser só um (oposição).

  3. TRANSPOSIÇÃO. Leve para os adversários seus próprios erros e defeitos, respondendo ataque com ataque. Se não puder negar as más notícias, invente outras que as distraiam.

  4. EXAGERAR E DESFIGURAR. Aumente a proporção de uma história, por menor que ela seja contra você, em ameaça grave que seja ruim para os outros.

  5. VULGARIZAÇÃO. Toda propaganda deve ser popular, adaptando seu nível aos menos instruídos dos indivíduos aos quais se dirija. Quanto maior a massa a convencer, menor o esforço mental a realizar. A capacidade receptiva das massas é limitada, sua compreensão escassa e tem grande facilidade para esquecer.

  6. ORQUESTRAÇÃO. A propaganda deve limitar-se a um número pequeno de ideias e repeti-las incansavelmente, apresentando-as uma e outra vez, de diferentes perspectivas, mas sempre convergindo para o mesmo conceito, sem fissuras nem dúvidas (famoso bordão).

  7. RENOVAÇÃO. Emita sempre, informações e argumentos novos a um ritmo tal que quando o adversário responda, o público já esteja interessado em outra coisa.

  8. VEROSSIMILHANÇA. Construir argumentos a partir de fontes diversas, através de informações fragmentárias.

  9. SILENCIAÇÃO. Encobrir as questões sobre as quais não tenha argumentos e dissimular as notícias que favorecem o adversário, contra-programando com a ajuda dos meios de comunicação afins. (Se algo estiver ruim e isso não seja a seu favor, aposte na propaganda e mostre que as coisas estão melhores ou melhorando, ainda que não estejam).

  10. TRANSFUSÃO. A propaganda sempre opera a partir de um substrato preexistente, seja uma mitologia nacional, ou um complexo de ódios e preconceitos tradicionais. Trate de difundir argumentos que possam arraigar-se em atitudes primitivas.

  11. UNANIMIDADE. Convença as pessoas de que elas pensam “como todo mundo”, criando uma (falsa) impressão de unanimidade.

Ensina o autor francês Kapferer, obra citada, sobre o papel da mídia e os boatos, pág. 159:

“Hoje, mais do que nunca, três direitos fundamentais se correlacionam: o direito do público a informação, mas também o direito do acusado (a presunção de inocência vai pelos ares se alguém é acusado nos mídias), e enfim o direito da justiça de poder realizar uma investigação tranquilamente, a fim de ver a verdade aparecer. Existe conflito entre duas pressões: o juiz instrutor sabe tudo, mas não tem o direito de dizer nada, porque tem de guardar o segredo da instrução: quanto aos jornalistas, exigem que eles digam tudo quando eles nunca souberam de nada. Até agora os mídias estão ganhando. Mas, sem informações, eles recorrem aos boatos, esse mercado negro, sempre pronto para servir, mas também para se manipular.” (negritamos)

A ação da mídia hegemônica nos moldes que tem atuado, “massacre midiático” com dezenas de horas de notícias negativas sobre o Ex-Presidente Lula, capas e mais capas de revistas com conteúdo negativo, amplifica as influências deformantes, do linchamento moral, do boato, e ela própria atua com a distorção da realidade, levando a distorção cognitiva até mesmo de operadores de direito de notório saber jurídico, contribuindo para a estigmatização e rotulagem.

Na carta redigida por Rui Barbosa[13] , exilado em Londres, ao Jornal do Comércio, sobre o Processo do Capitão Dreyfus, é narrado a superexcitação, a comoção produzida pela imprensa francesa, nos ânimos da opinião pública. Citou vários órgãos de imprensa francesa e inglesa, sendo: Pall Mall Gazette, Daily News, o Figaro, Times, Daily graphic, St. James Gazette.

Tanto no processo do Triplex, quanto no Processo do Capitão Dreyfus o papel da imprensa foi determinante para produzir a injustiça.


5. DA ANÁLISE DE TEMAS SOBRE O CASO TRIPLEX

5.1. Como se iniciou as notícias e boatos sobre o caso Tríplex - Origem e propagação.

Ensina o autor francês Kapferer, obra citada, sobre as fontes do boato, pág. 244:

“Quando se analisa os boatos de acordo com as fontes e o processo de sua origem, os boatos se dividem em seis tipos:

OS SEIS TIPOS DE BOATOS (fonte do boato)”

Parte de um acontecimento

Parte de um detalhe

Imaginário Puro

Origem

Espontâneo

1

3

5

Provocado

2

4

6

O primeiro tipo corresponde aos boatos que se originam em um acontecimento que impressiona a opinião pública local. (...)

Naturalmente, no segundo tipo de boato não se pode eliminar a introdução voluntária e intencional de certas hipóteses pelos protagonistas, buscando tirar partido de um acontecimento [178]. (...)

O terceiro tipo de boato não parte de um acontecimento mas sim de um detalhe, um indício que até então passou despercebido ou foi considerado sem importância especial. Naturalmente para que um indício seja recebido é preciso que o grupo dê a ele uma atenção muito especial, revelando uma grande sensibilidade naquele momento, na espreita do menor indício para transformá-lo em prova. (...)

Ainda aqui não podemos esquecer que certas interpretações dos sinais foram introduzidas deliberadamente no corpo social (quarto tipo de boato). (...)

O quinto tipo de boato tem como característica o fato de surgir do nada. Depois de alguma pesquisa não se encontra nenhum fato, sintoma, sinal, detalhe, que possa ter dado margem à interpretação. É, portanto, puro fruto da imaginação. (...)

Não se pode afastar a idéia de que, um dia, em algum lugar, um piromaníaco injete uma dessas estórias no corpo social (é o sexto tipo de boato)."

  • No ano de 2005, a ex-primeira-dama MARISA LETÍCIA tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota em um edifício então chamado Mar Cantábrito. Foi separado um imóvel para Dona Mariza, o apartamento 141, unidade padrão de 82,5 metros. Em 2009 Dona Marisa desistiu do apartamento e deixou de pagar as mensalidades da cota da Bancoop. O que deixou de ser pago transformou-se em ativo para ser resgatado a qualquer momento. Essa cota-parte foi declarada no Imposto de Renda. Esse evento é concreto e real e por si só não originaria nenhum boato, ou especulação.

  • No dia 10/03/2010 sai à reportagem: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado” [14] . Essa reportagem jornalística consta na sentença do Juiz Moro, conforme colação:

451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada [...].

452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014.O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.

  • Em fevereiro de 2014, o Ex-Presidente LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA esteve no tríplex do Guarujá, em companhia da esposa, MARISA LETÍCIA e de LEO PINHEIRO, sócio da OAS. Esta foi a única fez que LULA visitou o tríplex.

  • Em agosto de 2014, a ex-primeira-dama fez outra visita ao tríplex junto com o filho FÁBIO.

Assim temos:

  1. A cota da Bancoop adquirida por Dona MARISA.

  2. A matéria jornalística publicada em 10/03/2010, onde a jornalista TATIANA FARAH é categórica ao afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá.

  3. Uma única visita do Presidente LULA ao tríplex, e

  4. uma segunda visita de Dona MARISA, junto com o filho FÁBIO.

Como ensina Kapferer, a presunção de inocência vai pelos ares se alguém é acusado nos mídias. Cria-se o rótulo o estigma. Foi imputado a LULA que ele recebeu em 2009, o tríplex (corrupção passiva) que foi mantido, no entanto, em nome da OAS Empreendimentos para ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro).

O cerne da questão, a origem do boato foi a Reportagem do Jornal “O Globo” de 2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”[15] . A matéria, segundo Moro é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Lula ou o referido apartamento tríplex. Na matéria jornalista não foi informada a fonte dessa informação (anonimato, elemento do linchamento moral).

Há que se esclarecer que toda prova deve passar pelo contraditório e não há contraditório em matéria jornalística.

Destaque-se que referida reportagem ocorreu em março de 2010 e a única visita de LULA ao apartamento ocorreu em fevereiro de 2014. Quase quatro anos depois.

Impõe-se classificar essa matéria como boato. No dizer de KNAPP o boato é ‘uma declaração destinada a ser aumentada com base na realidade, e divulgada sem verificação oficial’.

No caso não houve verificação oficial. A jornalista não foi ouvida. Essa reportagem foi o marco inicial que possibilitou essa verdadeira “caça as bruxas”. Houve uma devassa na vida do ex-Presidente e seus familiares, criou-se o “efeito bola de neve”.

Que tipo de boato é essa matéria jornalística?

Espontâneo ou provocado? Parte de um acontecimento ou imaginário puro? Teria sido introduzido deliberadamente no corpo social?

São indagações não respondidas, pois seria leviano afirmar o móvel dessa reportagem. Não obstante, é possível afirmar-se que é uma reportagem falsa, independentemente do fundamento ou intensão que a originou, assim como falsas foram às notícias que o filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, seria sócio majoritário da JBS, grupo dono da marca de carnes Friboi, ou a notícia de que o filho de Lula ostentou no Uruguai uma Ferrari banhada a ouro.

A veracidade da reportagem do Jornal “O Globo” com data de 10/03/2010, cai por terra, pois Leo Pinheiro, em novembro de 2009[16] , transferiu a Caixa 100% dos direitos econômico financeiros do tríplex e dos demais imóveis do Solaris. Logo, impossível se afirmar que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá, a menos que se recorra a “hermenêutica criativa”, ou a algum malabarismo interpretatório.

Há que se impor o benefício da dúvida. Assim, descartamos a possibilidade de essa reportagem ter sido realizada deliberadamente visando a criar notícia negativa sobre o Ex-Presidente LULA. Permitimo-nos especular a respeito.

Quem sabe foi uma reportagem publicitária, a fim de promover a venda dos apartamentos da OAS, pois vender um apartamento para o presidente mais popular da história recente seria um excelente negócio. E dinheiro para aquisição não seria problema já que recebia por palestra desde que deixou a presidência – 200 mil dólares.

Embora falsa essa reportagem ensejou a instauração de inquérito e consequente processo em razão da reportagem ter afirmado que “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá”.

A propósito ensina Jean-Noël Kapferer, obra citada:

(pág. 57) No terreno político, a criação de informações sensacionalistas faz parte das campanhas de desestabilização. A publicação de tais notícias sem que se tome as devidas precauções, pode significar sérios riscos jurídicos ao jornalista que as divulgou (a menos que ele não deseje efetivamente um processo). A tática consiste em se falar de maneira oblíqua, indireta, como se se relatasse objetivamente o que outros teriam já dito. Recorrendo-se a subentendidos, insinuações, jogos de palavras e à l'innuendo, pode-se assim "boatar a informação" [87] e evitar os riscos: nada foi afirmado. Como dizia Cocteau: "há cartas anônimas assinadas". (grifo nosso)

(pág. 43) (...) o procedimento de verificar a informação é pouco praticado. Não é por acaso que se torna necessário ensinar aos jornalistas e historiadores a necessidade de controle das fontes. Não somente deixamos de verificar o que recebemos de uma outra pessoa, ou através do boca em boca, como também as pessoas responsáveis pela informação fazem o mesmo. Muitos boatos se originam nos artigos de jornais locais ou independentes, realizados com as melhores intenções e muita boa vontade, mas omitindo a verificação da autenticidade.

Não há fumaça sem fogo?

Esses exemplos mostram como o provérbio “não há fumaça sem fogo” é uma aberração. Não tem sentido se chamar “fogo” à paixão e à imaginação, algumas vezes fértil, das testemunhas, receptores de mensagem e pessoas que, voluntariamente, criam boatos. Na verdade, a adesão popular a esse provérbio constitui a principal causa de sua manipulação pelo boato. O raciocínio do público é claro: atrás da fumaça se esconde sempre um fundo (tanto) de verdade. De posse desse dado, os estrategos adotaram um lema bastante conhecido: calunie, calunie, sempre sobrará alguma coisa. (grifo nosso)

(pág. 37) - “O mal-entendido” - “Os boatos nascem freqüentemente de um erro de interpretação da mensagem. O mal-entendido faz referência a um testemunho de testemunho e a uma diferença entre o que foi dito e o que foi decodificado.”.

(pág. 38) - “... a medida que a cada vez a nova mensagem é ambígua, ela dá margem a uma interpretação pessoal do interlocutor que vem em seguida.”.

(pág. 39) - “Dessa maneira não há ato falho. O erro é, na realidade, uma construção da informação segundo um cenário plausível e o boato um reflexo das imagens e estereótipos em curso.”

(pág. 55) - “Relações estreitas” - “Quanto mais o grupo é forte, estruturado e ligado por um eficaz sistema de trocas, mais fácil é de se encontrar receptividade. Ao contrário, se só há um ajuntamento de pessoas, sem comunicação entre elas, o boato leva muito tempo a formar seu público.”.

(pág. 57) - “Diante do boato, a liberdade de manipulação é total.”.

(pág. 62) - “... em busca de uma paternidade verossímil e segura, através de poucas palavras, desejo de convencer, ou simplesmente repetição do que o circuito precedente havia lhe confirmado, aquele que transmite um boato se diz quase sempre muito próximo da origem. Certamente ele nem mesmo encontrou aquele que está na origem dos fatos, este expert fundamental que tudo viu, e que tudo sabe. Em compensação, ele conhece aquele ou aquela que tiveram acesso a este importante expert.

(pág. 196) - “As vantagens do boato” - “Dentre os instrumentos da guerra política, o boato goza de inúmeras vantagens. Inicialmente, ele evita se mostrar: outros falam em seu lugar e se tornam portadores voluntários ou involuntários do boato. A fonte permanece oculta, inacessível e misteriosa. Ninguém é responsável, mas todo mundo está a par.(...) O boato não necessita de provas. A opinião pública se baseia mais sobre impressões que sobre fatos. A acusação basta, portanto.”

A Reportagem do Jornal “O Globo” de 10/03/2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado” plantou a semente da “caça as bruxas”. Houve um período de silêncio. Somou-se a visita de LULA e MARISA ao tríplex. O efeito “bola de neve” se instalou:

Conforme Kapferer:

(pág. 126) - “O acréscimo de detalhes também é o resultado da persuasão. Ao tomar conhecimento do boato através de um amigo, o ouvinte concorda com a versão e ainda fornece outros argumentos, que reforçam a tese. Isso constitui a base do efeito ‘bola de neve’: cada um dá sua própria contribuição à tese do boato. É dessa forma que o boato, iniciado por um único argumento, herda outros no decorrer de sua transmissão. (grifo nosso)

(pág. 58) Dessa forma, no seu habitual percurso, o boato é algumas vezes revezado pelos mídias. O verbo revezar é insuficiente: o boato é acelerado e autorizado. O efeito de aceleração é físico: de uma vez só, ele penetra em milhares de lares. O efeito de crédito é psicológico. O meio é a mensagem: cada passagem através de um mídia dá uma dimensão fantástica de credibilidade ao boato. Isso "informaciona"* o boato. Este adquire então o status de verdade e pode vir a ocupar um lugar definitivo no saber popular. (sic)

O papel da imprensa amplificou esse efeito, agravados pelo fato de seguirem as lições de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do III Reich, responsável pela criação do mito do “Führer”: (líder, dirigente) ao redor da pessoa de Adolf Hitler, foram aplicados: 1. simplificação, ou do inimigo único. 2. método do contágio. 3. transposição. 4. exagerar e desfigurar. 5. vulgarização. 6. orquestração. 7. renovação. 8. verossimilhança. 9. silenciação. 10. transfusão. 11. Unanimidade. Esses ensinamentos já foram descritos no item 4.

Para exemplificar, enumeramos algumas reportagens entre as muitas existentes, objetivando o aniquilamento do Ex-Presidente LULA, sem nenhuma chance de defesa:

  • No dia 07/12/2014 é editada a Reportagem do Jornal “O Globo” com o título: Cooperativa entrega tríplex de Lula, mas mil ainda esperam imóvel” [17] .

  • Outra reportagem que demonstrou com clareza a manipulações da mídia e que distorceram os fatos foi o vídeo publicitário da OAS, com data de 03 de fevereiro de 2016, editado no youtube[18] , expondo o edifício “Solaris”, no qual se localiza o famigerado “Triplex do Lula”. A apresentação expõe o luxo que permeia a construção, gerando inclusive questionamentos e revolta dos internautas, dado o exagero do luxo que apresentou. A mensagem que se passa é a existência de um “Triplex”, com ostentação, riqueza e excesso de luxo.

No site Diário do Centro do Mundo com data de 17 de abril de 2018 sai a matéria: “O MTST escancarou a fraude do Jornal Nacional e sua “imagens exclusivas” do tríplex”, por Kiko Nogueira [19], também foram publicadas imagens do triplex pela tvUOL no Youtube [20]

No corpo dessa reportagem é dito:

“A filmagem das instalações do triplex do Guarujá feita pelo MTST tem o caráter didático de, entre outras coisas, escancarar a farsa montada pela Globo ao falar do imóvel.

A “denúncia” vem desde 2010 galopando no Jornal Nacional .

Em 2014, o Globo descreveu as reformas. “A família Lula construiu um elevador privativo para levá-los do 16º ao 18º, que no projeto original tinha apenas escadas internas”, diz a matéria.

“Lulinha usou também parte do quarto de empregada e um canto da sala para fazer um escritório. Mandou também colocar porcelanato em tudo. A cobertura com piscina também recebeu uma boa área gourmet.”

Dois anos mais tarde, um “furo” do JN com imagens “exclusivas” do apartamento feitas pela Polícia Federal.

Sob uma Renata Vasconcelos constrita, a repórter relata: “Os policiais chegaram cedo, antes das seis da manhã. Para entrar no triplex, que estava trancado, chamaram um chaveiro. Ele abriu a porta de entrada e outras duas do apartamento. E cobrou R$ 100 pelo serviço.”

O que o cachê do cidadão tem a ver com a história é um mistério, mas o pior é a edição da coisa.

Só se vêem a sala e a varanda que dá para a praia de Astúrias, já que os demais cômodos são de uma vagabundice épica.

A realidade simplesmente não correspondia à narrativa que a emissora, juntamente com a Lava Jato, tentava emplacar.

Não existia o tal “porcelanato” nem a “boa área gourmet”. Ao invés disso, “uma caixa de geladeira que ainda estava fechada” (!?!).

Para compensar a tibieza do material dado pela PF, cenas de populares que “se aglomeraram”.

O que não foi mostrado: são três moradias do Minha Casa Minha Vida uma em cima da outra, como disse Lula.

A Globo cometeu um estelionato jornalístico pelo qual jamais pedirá desculpas — não ao ex-presidente, mas a seu público, transformado em carlos verezas irremediáveis.”

De fato, assistindo a filmagem do MTST, disponibilizada na reportagem citada, não se verifica o gasto de mais de um milhão e cem mil reais, nem trezentos e vinte mil em gastos com cozinhas, móveis e decorações.

Em ambiente de liberdade de expressão, cabe à imprensa noticiar livremente os fatos. No entanto, não há como negar a existência de manipulações midiáticas, de assassinato de reputações, etc. Afinal as mídias comerciais são controladas por poucas famílias no Brasil, e justamente por ser comercial defende interesses de grupos econômicos e seus próprios interesses. Não há regulação da mídia e compromisso com a verdade. Muitos são os discípulos de Joseph Goebbels. Até golpes de Estado são perpetrados com o auxilio da mídia. Isso é fato.

A filmagem realizada pelo MTST faz nos conceber as mais sérias desconfianças na capacidade de nossas instituições em demonstrar a verdade dos fatos.

Conforme consta na sentença, a reforma do “Triplex” importou em R$ 1.104.702,00, dos quais R$ 320.000,00 se deve a contrato da Kitchens Cozinhas e Decorações para a colocação de armários e móveis de cozinha, churrasqueira, área de serviços e banheiro.

Projeto houve pelo que se infere na sentença, mas não é possível pelas filmagens do MTST concluir-se que foram realizados em sua plenitude, pois com o gasto de mais de um milhão de reais teríamos um luxuosíssimo “tríplex”. Não obstante, as filmagens do MTST demonstram o contrário. Com razão LULA não gostou do apartamento e não quis adquiri-lo.

Em uma investigação e instrução criminal há que se estabelecerem fatos com clareza, satisfazendo assim a quaisquer consciências das mais simples às mais provectas, propiciando um julgamento justo.

Essa dúvida que agora nos assalta poderia ter sido dirimida, tivesse sido considerado o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.[21]

A defesa de LULA requereu ao Juiz Moro uma série de provas e depoimentos de testemunhas para demonstrar que LULA não era dono do tríplex, nem tinha nenhuma relação com as supostas reformas no imóvel. Esses pedidos foram indeferidos. Recorreram ao TRF-4. O indeferimento foi mantido.

Entre esses pedidos temos:

  • Prova pericial a fim de verificar a situação fática e jurídica do imóvel envolvido na denúncia, nos seguintes termos:

"Seja determinada a realização de prova pericial no Condomínio Solaris a fim de apurar: (i) a data em que o empreendimento foi finalizado; (ii) a situação das unidades do empreendimento, inclusive no que tange ao registro no Cartório de Registro de Imóveis; (iii) as alterações eventualmente realizadas na unidade 164-A após a finalização do Condomínio Solaris; (iv) o valor da unidade 164-A e das alterações eventualmente realizadas no local; (v) eventual posse da unidade 164-A por Lula e Marisa Letícia"; (grifo nosso)

E mais.

  • A defesa solicitou ainda o depoimento das arquitetas JESSICA MALZONE e PAULA, mencionadas pelo acusado RODRIGO MOREIRA FERREIRA, ex-executivo da OAS, em seu interrogatório que as apontou como responsáveis pelo projeto da reforma e mobília do apartamento tríplex.

    O depoimento delas seria fundamental. Afinal quem encomendou as reformas? Se a família LULA estivesse interessada na reforma, era natural que conversasse diretamente com as arquitetas, ou que estas recebessem instruções claras sobre orientação dos compradores.

    Qualquer um que faz uma reforma sabe que é assim que funciona: as arquitetas sentam com os clientes e conversam sobre suas preferências e necessidades. Não nos parece verossímil que Dona MARISA ou alguém de sua família, composta de filhos, netos e bisnetos tenha solicitado um fogão de quatro bocas, como verificado na filmagem do MTST. Seria inadequado para uma família tão numerosa.

Aos poucos, as trevas estão dando lugar à luz. A reportagem do Jornal GGN sob o título: “Triplex de luxo? Polícia Federal até desconfiou de "discrepâncias" nos valores, mas decidiu não investigar a fundo ”, de Cíntia Alves [22], é bastante elucidativa. Colacionamos breve trecho que resume tudo.

“Fogão de R$ 9 mil? Microondas de R$ 5 mil? Armários de R$ 380 mil? A realidade do triplex é outra, e nem era necessário esperar o MTST ocupar o imóvel para descobrir isso por meio de imagens sem retoques. Um relatório da PF, de 2016, já alertava para "possíveis discrepâncias" e "dificuldade" em enxergar parte dos valores contratados no projeto.”

Podemos definir provas como meios que servem para demonstrar alguma coisa, de modo que quem delas tomar conhecimento aceite o que é mostrado, como expressão da realidade.

O indeferimento das provas periciais e testemunhais faz prevalecer o “boato” em substituição a “prova”, dessa forma ferindo o princípio da verdade real. Ressalte-se que houve o indeferimento sistemático de outros pedidos de provas.

Veja-se novamente as definições de boato mencionadas por Kapferer:

(pág. 05) - “Para ALLPORT e POSTMAN, os pioneiros neste domínio, o boato é uma ‘proposição ligada aos acontecimentos diários, destinada a ser aumentada, transmitida de pessoa a pessoa, habitualmente através da técnica do ouvir-dizer, sem que existam dados concretos capazes de testemunhar sua exatidão’. Para KNAPP o boato é ‘uma declaração destinada a ser aumentada com base na realidade, e divulgada sem verificação oficial’. Para PETERSON e GIST o boato é ‘um resumo ou uma explicação não verificados, que circula entre pessoas e faz referência a um objeto, um acontecimento ou uma questão de interesse público’.”.(grifo nosso)

(pág. 10) - “A mais conhecida dentre as definições de boato por sua própria dinâmica, deve ser creditada ao sociólogo americano T. SHIBUTANI: os boatos são notícias improvisadas, que resultam de um processo de discussão coletiva. Segundo o autor, na gênese do boato há sempre um acontecimento importante e ambíguo. (...) O boato seria a ‘banalização dos recursos intelectuais do grupo com a finalidade de se chegar a uma interpretação satisfatória’. Dessa forma o boato é simultaneamente um processo de dispersão da informação e um processo de interpretação e comentário. SHIBUTANI considera o boato como uma ação coletiva que pretende dar um significado a fatos inexplicados.” (grifo nosso)

Prevaleceu assim o “boato” para formação do juízo de convencimento ao invés de “provas”.

5.2. Do processo que se iniciou na Justiça Paulista.

Infere-se nas reportagens:

“Justiça inocenta Léo Pinheiro, da OAS, no caso Bancoop”[23];

“O fracasso dos promotores de SP que tentaram denunciar Lula pelo tríplex”[24] ;

“Para juíza, denúncia sobre tríplex não traz motivo de favorecimento a Lula”[25] e

“TJ-SP confirma absolvição de Vaccari no caso Bancoop”[26]

Segundo a denúncia, assinada pelos promotores de São Paulo, o empresário Léo Pinheiro, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e outras dez pessoas ligadas a Bancoop teriam cometido os crimes de estelionato e associação criminosa porque a OAS não entregou as unidades dos prédios que a Bancoop havia começado a construir.

A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira diz na decisão, que a promotoria não conseguiu descrever quais foram os supostos crimes praticados por cada um dos acusados. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal.

Em sua decisão, Maria Priscila apontou que, “no mérito”, como dito de inicial, é caso de absolvição sumária de todos os acusados, e por diversos motivos.” Entre eles, porque os acusados alegam a “inépcia da denúncia, e razão lhes assiste”.

Para a juíza, os indícios de irregularidades levados a julgamento pelos promotores paulistas, poderiam, no máximo, embasar uma ação cível, e não uma ação penal em que parte dos réus é acusada de estelionato.

O ex-presidente Lula era um dos acusados na denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro, mas a juíza enviou essa parte da acusação ao juiz Sérgio Moro, por conexão com Lava Jato.

Em sua decisão, a juíza apontou omissões do Ministério Público de São Paulo na ação que acusa o ex-presidente de lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá-SP.

A juíza afirma, ao fundamentar sua decisão, que os promotores do MP-SP não indicaram o motivo pelo qual Lula teria sido favorecido com o tríplex e também não indicam qual teria sido a origem criminosa da suposta lavagem de dinheiro.

"Não detalha a acusação a origem, o motivo para tal favorecimento, apenas diz que ele ocorreu, mas não indica por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento à ex-família presidencial", diz trecho da decisão.

A juíza cita que as investigações tocadas pela Operação Lava Jato avançam nesses pontos, ao apontar o esquema de corrupção na Petrobras como suposto motivo para a acusação de favorecimento ao ex-presidente.

"Inexiste na narrativa da denúncia ora apresentada, repise-se, a origem do favorecimento ao ex-Presidente da República e sua família, e tal vínculo, como também já ponderado, está contido nos processos que tramitam na 'Operação Lavajato', em que se apura a suspeita de os favores derivarem dos benefícios aferidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobras", escreve a juíza.

Pelo exposto, destacamos quanto ao Ex-Presidente LULA da Douta Juíza não ter aceitado a denúncia contra LULA.

  • Inexiste na narrativa da denúncia a origem do favorecimento ao ex-Presidente da República e sua família.

    Ora, na sentença do Juiz MORO também não se verifica a origem desse suposto favorecimento. Tanto que atribuiu a essa origem o conceito de ato de ofício indeterminado, figura admitida no Direito norte-americano. Em Direito penal proíbe-se o recurso à analogia e outras formas de integração para fundamentar um juízo condenatório, mas que foi aplicado na sentença. Se o ato de ofício foi indeterminado a origem do favorecimento continua inexistente.

5.3. Das provas que tornam verossímil a tese de que o Ex-Presidente LULA era um potencial comprador do Triplex.

5.3.1. Introdução - Dos boatos

Restou estabelecido na Sentença e Acórdão que confirmou a condenação, que o Ex-Presidente LULA jamais teve a propriedade ou posse do Triplex. E ainda que a OAS Empreendimentos, proprietária do Triplex, hipotecou referido imóvel a Caixa Econômica Federal, ou seja, para eventual transferência do imóvel seria necessário a liberação das garantias junto à Caixa.

Não obstante, colheram a tese de que o imóvel teria sido atribuído ao Ex-Presidente LULA.

A suposta vantagem indevida ao Ex-Presidente LULA conforme consta na sentença, seria:

296. Para ser mais exato, o ex-Presidente, quando o empreendimento imobiliário estava com a BANCOOP, teria pago por um apartamento simples, nº 141-A, cerca de R$ 209.119,73, mas o Grupo OAS disponibilizou a ele, ainda em 2009, o apartamento 164-A, triplex, sem que fosse cobrada a diferença de preço.

Posteriormente, em 2014, o apartamento teria sofrido reformas e benfeitorias a cargo do Grupo OAS para atender ao ex-Presidente, sem que houvesse igualmente pagamento de preço. Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento.

Das 73 testemunhas ouvidas nenhuma delas apresentou provas que o Ex-Presidente LULA seja proprietário, possuidor, ou das noveis figuras “proprietário de fato”, ou “imóvel atribuído”, tanto que esses depoimentos não tiveram relevância para fundamentar a “propriedade de fato” a justificar a condenação.

Assim, a condenação foi lastreada nas palavras do Corréu JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, epíteto “LEO PINHEIRO”, delator informal, que afirmou que lhe foi dito (não se sabe quem disse, anonimato, elemento do linchamento moral) que não comercializasse o imóvel, e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente, entre outras acusações.

Originou o boato de que o tal tríplex seria propriedade de LULA a Reportagem do Jornal “O Globo” de 10/03/2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”. Algumas pessoas leram essa reportagem, produziu-se o disse-me-disse, se saiu na imprensa adquire-se o status de verdade, e desse modo essa influência deformante exerce forte efeito sobre as pessoas, que passam a ter a crença de que a afirmação é verdadeira. Se não serve como prova, serve como rótulo ou estigma, e influencia até mesmo as consciências mais provectas.

Em alguns depoimentos sobre se o Triplex pertencia ao Ex-Presidente LULA, temos “é provável”, “tinha esse boato”, “li nos jornais”, “é possível”, ou até mesmo a pérola “não comprou mas é dono”, etc.[27]

No depoimento de JOSÉ AFONSO PINHEIRO, zelador do Condomínio Solaris, entre 11/2013 a 04/2016: Este disse que:

era de conhecimento comum no prédio que o apartamento pertenceria ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - inclusive até os condôminos sabiam também que era dele o apartamento, sempre houve esse comentário lá – Inclusive tinha corretores que faziam as vendas de apartamentos no Condomínio Solaris, exatamente pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmos faziam a propaganda do apartamento – É, porque tinha corretor que falava Olha, aqui é o prédio que o presidente Lula tem um apartamento. –

Consta na sentença:

506. Em uma das visitas de Marisa Letícia Lula da Silva, a testemunha afirma que teria mostrado a ela as dependências do condomínio e que, na sua opinião, ela se portava como uma proprietária do imóvel e não como uma potencial compradora ("Quando a pessoa está interessada em comprar um apartamento e o apartamento não é dela quem apresenta para ela é corretor, por isso que eu estou te falando, a apresentação foi feita por mim para a dona Marisa como se ela fosse a proprietária e não como se ela fosse uma futura compradora"). (grifo nosso)

Disseram ainda sobre os comentários e rumores sobre o Triplex ser de LULA: ROBERTO MOREIRA FERREIRA, arquiteto da OAS; RODRIGO GARCIA, ex-funcionário da Kitchens; SERGIO ANTONIO DOS SANTOS SANTIAGO, dono de uma empresa de transportes, responsável pela entrega dos metais supostamente usados no elevador privativo do tríplex; IGOR RAMOS PONTES, Engenheiro da OAS.

Boatos existem não se tem como negar. Sua origem a Reportagem do Jornal “O Globo” de 10/03/2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”. Não obstante, não é possível a busca da verdade real, valendo-se de boatos, e por certo eles não devem ser considerados para fundamentar uma condenação.

Não é possível formar-se um juízo de valor com base em boatos. Salientamos a frase do zelador JOSÉ AFONSO, que fala por si só - “ela se portava como uma proprietária do imóvel e não como uma potencial compradora”.

Uma frase do texto de Freud diz:

McDougall não discute a tese relativa à inibição coletiva da inteligência nos grupos (ibid., 41). Diz que as mentes de inteligência inferior fazem com que as de ordem mais elevada desçam a seu próprio nível.

5.3.2. Depoimentos que contradizem Léo Pinheiro sobre o tríplex atribuído a LULA

Infere-se nas reportagens do Jornal GGN, que o dito por LEO PINHEIRO cai por terra quando confrontado pelos depoimentos de funcionários da OAS.

Funcionários da OAS desmentem Léo Pinheiro sobre triplex ser de Lula[28] ;

É provável, ouvi o boato, não comprou mas é dono: as pérolas da Lava Jato no caso triplex[29] ;

Desconstruindo o Caso Tríplex: uma previsão sobre o julgamento de Lula, por Márcio Paixão[30]

Contextualizando: LEO PINHEIRO disse a MORO que, em meados de 2009, foi procurado por JOÃO VACCARI NETO, hoje ex-tesoureiro do PT, para falar de empreendimentos que a Bancoop iria transferir para a OAS após uma crise financeira. Entre os projetos da cooperativa estava um apartamento para a família de LULA no que viria a ser o Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo.

PINHEIRO disse que acertou com JOÃO VACCARI, anos depois, que o apartamento seria reformado para atender solicitações de LULA e MARISA LETÍCIA, e o valor investido pela OAS seria descontado de um “caixa geral” que o grupo mantinha com o PT para pagamentos de propina e caixa 2 eleitoral.

Disse ainda que “foi orientado” a não colocar o apartamento à venda porque “pertenceria a Lula”.

Essas afirmações de LEO PINHEIRO são os principais fundamentos para a condenação de LULA.

O que dizem os funcionários da OAS:

  • MARIUZA APARECIDA MARQUES, responsável por fiscalizar a obra no tríplex, disse à Lava Jato que o imóvel estava disponível para compra por “qualquer cliente”. Segue trecho transcrição do vídeo:

Procurador: De maneira objetiva, a senhora pode dizer se esse apartamento é de propriedade de lula ou algum familiar?

Mariuza: Eu tenho acesso ao sistema da empresa para todos os clientes. Para mim, esse apartamento é da OAS Empreendimentos. Ele não aparece com outro nome. Então, para mim, o apartamento é da OAS.

Procurador: A senhora soube que com as melhorias que foram feitas, [o triplex] poderia ser destinado ao presidente?

Mariuza: Sim, era colocado como uma melhoria para ser vendido.

Procurador: Mas já direcionado a alguém?

Mariuza: Para qualquer cliente.

Procurador: Poderia ser um diretor da OAS?

Mariuza: Não que eu me recorde.

  • ROBERTO MOREIRA FERREIRA, Arquiteto da OAS, acompanhou as visitas de MARISA e LULA ao Tríplex e ficou responsável pela reforma, negou que era de seu conhecimento que o imóvel era do ex-presidente.

    No vídeo de seu depoimento, os investigadores aparecem perguntando se Lula tinha apartamento no Solaris, ao que Ferreira respondeu: “Não que eu tivesse conhecimento.”

    Ferreira também sugeriu que a OAS Empreendimentos trabalhava na reforma como se estivesse criando um apartamento modelo.

  • IGOR RAMOS PONTES, Engenheiro que fazia parte do grupo que liderava a reforma do Triplex. Disse à força-tarefa que seu cliente no caso do apartamento no Guarujá era a OAS Incorporadora, mas colocou Lula como potencial comprador da unidade. Segue trecho transcrição do vídeo:

“Ministério Público Federal:- Nesse momento, senhor Igor, o apartamento era destinado ao ex-presidente Lula ou ele estava fazendo uma visita para ver se ele queria, o senhor sabe dizer?

Depoente:– O que foi dito foi que ele estava fazendo uma visita para ver se ele ia ficar com a unidade, um potencial comprador era o termo que se utilizava.

Ministério Público Federal:– E aí, posteriormente a essa visita, o que ocorreu, o senhor teve mais atribuições relativas a essa mesma unidade?

Depoente:– Posteriormente à visita, eu não sei precisar quanto tempo, mas um tempo depois, um mês talvez, foi solicitado, foi comentado na verdade que seria feita uma reforma nesse apartamento e para isso seria contratada uma empresa, já que era uma compra, estava pronto, não era uma execução de obra da equipe técnica da engenharia, seria contratada uma empresa pela incorporação para executar essa reforma, e me foi solicitado, já que eu tenho uma equipe de assistência técnica que tem uma agenda semanal nesse empreendimento, geralmente às quartas-feiras tem sempre um técnico acompanhando lá as solicitações do condomínio, que essa equipe minha fizesse o acompanhamento, visitasse esse apartamento enquanto estivesse em obra ao longo do tempo, então me foi solicitado que contratasse uma empresa para executar e assim começou essa relação com o apartamento (inaudível).

Ministério Público Federal:– Qual foi a justificativa para essa reforma?

Depoente:– A justificativa foi que no apartamento seria feita uma melhoria com o objetivo de facilitar o interesse pela unidade, porque a unidade era muito simples, era uma unidade básica, enfim, e o objetivo era melhorar o apartamento para ver se de repente o ex-presidente se interessava em ficar.

Ministério Público Federal:- O senhor pode só detalhar um pouco mais isso aí, foi dito para ver se o ex-presidente se interessava em ficar?

Depoente:– É, para melhorar a unidade, já que a unidade era uma unidade muito simples, com o objetivo de facilitar, digamos assim, o interesse dele pela unidade, ver se de repente facilitava, enfim, querer ficar com o apartamento.”

Após duas horas de depoimento a Moro, Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, confrontou Léo Pinheiro com a existência desses depoimentos de funcionários da OAS. "Mariuza disse que o apartamento Triplex não foi jamais destinado a Lula", exemplificou.

Pinheiro sentiu que seu depoimento estava sendo colocado em xeque, e rebateu com tudo o que tinha: a cartilha do MPF.

"Primeiro, estou aqui falando a verdade de tudo que conheço. Segundo, é público, saiu na primeira página de jornal O Globo, em 2010 [que Lula tinha um triplex]. Terceiro, eu fui no apartamento com o presidente e sua família, duas vezes. Quarto, esse apartamento é personalizado. Ele é diferente de todos que estão ali. Eu não ia sair com isso para toda a empresa, para preservar o presidente."

"Com todo o respeito ao ex-presidente, mas o apartamento era personalizado, não é decorado. Ele foi feito para uma família morar. Se o ex-presidente não quisesse, teríamos um belo problema sobre o que fazer o apartamento porque ele é muito personalizado. O valor da reforma feita é excessivamente maior do que o apartamento. Isso é público e notório. Está nos autos."

Na frase sublinhada e negritada, resta claro que LÉO PINHEIRO admite que fosse possível ao ex-Presidente não querer o imóvel, o que converge para a anotação constante das tabelas apreendidas na sede da OAS, de que este imóvel estava “reservado” – afinal, “reserva” tem como pressuposto a possibilidade de que a pessoa interessada não queira ao cabo adquirir a coisa reservada.

Infere-se das reportagens do Jornal GGN, “Chefe de segurança confirma que Lula nunca dormiu no triplex ”,[31] que o Ex-Presidente expressou que não ficaria com o Triplex.

  • VALMIR MORAES, Tenente do Exército, chefe da equipe institucional e segurança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele contou que, na volta do Guarujá, Lula teria dito: "Sabe quando que eu vou frequentar esse apartamento? Nunca. Vou pedir para Dona Marisa não comprar esse apartamento". Valmir também afirmou que jamais presenciou qualquer conduta indevida ou antiética do ex-presidente nesses cinco anos em que trabalha com ele, e que se isso acontecesse "pediria dispensa da função".

Infere-se nas reportagens do Jornal GGN, “Vaccari: Leo Pinheiro mentiu e triplex não é do Lula”,[32] que: ao impedir a oitiva de VACCARI, o juízo de Curitiba incorreu em grave cerceamento de defesa ao Ex-Presidente LULA. A carta, datada de 7 de fevereiro com firma reconhecida no último dia 22, foi usada pela defesa de Lula em recurso apresentado nesta segunda (26) ao TRF-4, e conforme as palavras de VACCARI, LÉO PINHEIRO mentiu.

  • JOÃO VACCARI NETO, ex-tesoureiro do PT, narra nesta carta:

"Não é verdade o que declarou o Léo Pinheiro em depoimento e delação premiada, que as doações feitas pela empresa OAS ao PT estariam ligadas a supostos pagamentos de propinas relacionadas ao contrato desta empresa com a Petrobras. Nunca tive qualquer tratativa ou conversa com Léo Pinheiro para tratar de questões ilegais envolvendo o recebimento de propina", diz a carta.

Prossegue o texto:

"Também não é verdade o que diz Léo Pinheiro, que eu teria intermediado, em nome do ex-presidente Lula, o recebimento do tríplex do Guarujá como pagamento de vantagens indevidas".

Não obstante o exposto, a declaração de Pinheiro de que o tríplex supostamente presenteado a Lula fazia parte de um esquema de propinas da Petrobras foi usada pelo juiz federal Sergio Moro e pelos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para condenar o ex-presidente. Essa declaração permaneceu isolada.

Tais conclusões a que se pretende chegar tem de ser consideradas nos seus caracteres de gravidade, precisão e concordância antes de dar-se o convencimento. A delicadeza da prova por presunções de homem recomenda valer-se do critério, calcado em experiência milenária, de estabelecer convicção quando as presunções sejam graves, precisas e concordantes: graves, isto é, geradoras de probabilidade com eficácia de criar convicção; precisas, no sentido de se não prestarem a dúvidas ou contradições lógicas; concordantes, ou seja, convergentes para o mesmo resultado.

Não obstante os depoimentos que contradizem LEO PINHEIRO prevaleceu a delação informal por ele realizada.

5.3.3. Da delação informal de JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, epíteto “LÉO PINHEIRO”.

Isoladamente a delação premiada não constitui prova suficiente para a condenação do réu. Isso é texto expresso da lei 12.850/13, art. 4º, § 16, que diz: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

Colacionamos trecho da reportagem do Jornal GGN, “Xadrez dos embargadores da verdade de Lula, por Luis Nassif[33] , sobre a trajetória da denúncia de Léo Pinheiro

  1. 01/06/2016 Delação de Léo Pinheiro trava após inocentar Lula (https://goo.gl/kp3whZ).

  2. 23/11/2016 recebeu sentença de 26 anos de prisão confirmado pelo TRF4 (https://goo.gl/qFEvgB ).

  3. 12/07/2017 por ter ajudado no processo contra Lula, Sérgio Moro reduz a pena de Léo Pinheiro a 10 anos e 8 meses.

  4. 21/09/2017 Procuradoria Geral da República não aceita a delação de Léo Pinheiro por não ter apresentado nenhum elemento de prova (https://goo.gl/4kn7tF ).

  5. Mesmo assim, Moro mantém o depoimento de Léo Pinheiro e o TRF4 reduz sua pena para três anos e seis meses. Como já cumpriu uma parte, deverá ser solto em breve (https://goo.gl/TaY6kp ).

E toda a acusação se baseou apenas nisso, declarações de Léo Pinheiro, de que o gasto foi descontado da conta de propina do PT, claramente, nitidamente em troca da redução da sua pena. Sem o acerto, ele passaria o resto de sua vida na prisão.

O tal acerto teria sido combinado em uma reunião com o tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas duas pessoas poderiam confirma a conversa: ele e Vaccari. Vaccari não foi ouvido. Léo não apresentou um documento sequer. No ano passado, declarou não possuir documentos porque Lula teria aconselhado a se desfazer deles.

Nem se entre em outros detalhes, como a desproporção entre a suposta propina ao suposto chefe maior do esquema e o que era pago ao terceiro escalão da Petrobras.

O ponto central foi esse.

Assim temos:

  • LEO PINHEIRO inocenta LULA. A delação trava.

  • Recebe sentença de 26 anos de prisão, confirmada pelo TRF4.

  • Por ter ajudado no processo de LULA, SÉRGIO MORO reduz a pena de LEO para 10 anos e 8 meses.

  • Procuradoria Geral da República não aceita a deleção de LEO PINHEIRO, por não ter apresentado nenhum elemento de prova.

  • Mesmo assim MORO mantém o depoimento de LEO PINHEIRO e o TRF4 reduz a pena para três anos e seis meses. LEO deverá ser solto em breve.

Ou seja. A Procuradoria entende que LEO PINHEIRO não apresentou nenhum tipo de prova. Já o Juiz MORO aceitou o relato dele como prova e condenou o Ex-Presidente.

Como na tortura, o opressor cria uma situação insuportável e faz com que a vítima, não suportando o suplício causado: angustia, amargura, sofrimento, perspectiva de morrer no cárcere, renda-se ao opressor.

Evidente o motivo da delação. LEO condenado a 26 anos de prisão. Após a delação 3 anos e 6 meses. Será solto em breve.

Deixou-se de aplicar as regras do direito e a inteligência dos textos legais. Substituiu se o juízo de valor de um julgamento justo pela “caçada a LULA”.

Prevaleceu a distorção cognitiva, advinda do “massacre da imprensa” com a utilização dos métodos do Ministro da Propaganda de Adolf Hitler, JOSEPH GOEBBELS. Do boato. Do “linchamento moral”, pois, presentes vários de seus elementos: perda da responsabilidade individual; bom senso e reflexão diminuídos; sugestionabilidade aumentada; perda do raciocínio lógico. Prevaleceu não a realidade, mas a ilusão, ou alucinação que impossibilitou a busca da verdade.

Ensina Freud:

(...)”, os grupos nunca ansiaram pela verdade. Exigem ilusões e não podem passar sem elas. Constantemente dão ao que é irreal precedência sobre o real; são quase tão intensamente influenciados pelo que é falso quanto pelo que é verdadeiro. Possuem tendência evidente a não distinguir entre as duas coisas (ibid., 77).” (grifo nosso)

A propósito ensina o douto Professor de Criminologia AYUSH MORAD AMAR[34] .

“O estado de consciência das coisas e, assim, a capacidade de compreensão, pode ser freqüentemente alterado por distúrbios processados na esfera psico-sensorial que se desenvolvem sob forma de ilusões ou de alucinações.

A ilusão é uma percepção deformada e falsa da realidade; sendo assim, uma pessoa podendo dar uma interpretação errada aos fatos é levada a praticar ações danosas para sí mesmo e para outros. Os fenômenos ilusórios interessam, sobejamente, ao campo médico-legal, ademais de sua importância na psicologia do testemunho e da confissão e de outros problemas de psicologia judiciária, pela facilidade com que podem determinar anomalias e irregularidades de conduto, e, sucessivamente, atos delituosos, que, freqüentemente, são praticados por indivíduos sob intensa emoção e grande alteração da afetividade.” (grifei)

O PARALELO ENTRE O CASO “TRIPLEX DO EX-PRESIDENTE LULA” E AS PALAVRAS DE RUI BARBOSA NO CASO “O PROCESSO DO CAPITÃO DREYFUS”.

Impressiona a carta redigida por Rui Barbosa sobre o Processo do Capitão Dreyfus, obra citada. É a história que se repete. É como se Rui Barbosa estivesse dissertando sobre o Processo do Triplex, conforme se verifica nos trechos colacionados:

(...). Mal honram a pátria as contorções de um patriotismo histérico, que vive a se superexcitar com a obsessão de traições, que julga de oitiva, fulmina por palpites, e instiga os magistrados a prevaricarem, antepondo a popularidade à justiça.

A tendência, não sei se diga francesa, se latina, a condenar por impressões, a antecipar as sentenças, a se substituir aos juízes, e a ditar arestos aos tribunais tomou, neste ominoso episódio, feições dignas de estudo no seu contraste com o sentir de aquém-Mancha.

E era um homem de fôro, versado no hábito de lidar com as delicadas questões da prova judiciária, quem, de olhos fechados, fulminava essa condenação absoluta, num caso cuja prova, até hoje, não se conhece, e a cujo respeito ninguém, fora do círculo dos membros do tribunal condenador, pode afirmar sequer a existência de provas, dignas de tal nome.

(...). E, todavia, não há quem, lendo as atas do processo nesses dois feitos, não concebesse as mais sérias desconfianças acêrca da capacidade dos tribunais marciais como mecanismo fidedigno para a apuração da verdade.

(...). Que não será, nos tribunais militares, em pleito de antemão sentenciado pela “opinião pública”, e tratando-se por cúmulo, de um acusado, em cujas veias circula sangue judaico?

(...). Resta saber se a contradição moral envolvida nesse proceder não é antes uma homenagem às paixões intolerantes do que um serviço à justiça pacificadora.

(...). Se importa ao povo francês guardar os segredos da administração da guerra, infinitamente mais importante é, para êle, preservar, nas suas instituições, a justiça pública da suspeita sequer de iniquidade, ou subserviência às correntes da paixão popular”.

Dos trechos acima destacamos:

  • A condenar por impressões, a antecipar as sentenças: Era uma sentença anunciada, já esperada e prevista, evidenciada pelos inúmeros indeferimentos na instrução, vazamentos seletivos, e outros. Não por acaso foi dado o título ao livro “Comentários a uma sentença anunciada”.

  • Num caso cuja prova, até hoje, não se conhece: Centenas de juristas do Brasil e do mundo não veem provas dignas de tal nome. É uma aberração jurídica.

  • Não há quem, lendo as atas do processo nesses dois feitos, não concebesse as mais sérias desconfianças: Não por acaso o livro “Comentários a uma sentença anunciada” escrito por 122 renomados juristas. Apontou-se nulidades para todos os gostos. Também o irretocável o livro digital “As falácias de Moro” que demonstra os erros de raciocínio e argumentos sem consistência lógica. E ainda centenas de artigos no Brasil e no mundo por outros renomados juristas expõe essas desconfianças.

  • Em pleito de antemão sentenciado pela “opinião pública”: Opinião publicada pela grande mídia, adeptas do “massacre midiático”, discípulas de JOSEPH GOEBBELS. Não obstante, o Ex-Presidente LULA continua a frente nas pesquisas. Aos poucos o povo vai percebendo as manipulações.

  • Não é antes uma homenagem às paixões intolerantes do que um serviço à justiça pacificadora: O histerismo contagiou o Judiciário e a mídia hegemônica superexcitada pelo contagio reciproco, com os famosos vazamentos seletivos, que gerou o linchamento moral. Uma caçada. O famoso PowerPoint do Dallagnol demonstra não a busca da justiça pacificadora, mas a declaração de abertura da temporada de caça ao Ex-Presidente LULA.

  • Ou subserviência às correntes da paixão popular: Não há paixão popular. Buscou-se através da maior campanha jurídico-midiática dos tempos modernos criarem-se essa paixão popular, que não obstante está se diluindo. As trevas estão dando lugar à luz. Tanto que as pesquisas indicam o Ex-Presidente LULA, bem a frente dos demais candidatos.


6. Da unanimidade na convicção de Delegados da Lava Jato, de Procuradores, do Juiz que o condenou e dos Desembargadores do TRF4 que mantiveram a condenação e aumentaram a pena.

Na reportagem no Youtube, “Bomba! Provas acumuladas podem condenar Lula muito em breve.”[35] publicada no dia 29 de março de 2017, o Procurador da República DELTAN DALLAGNOL expõe, como transcrito:

“Sobre Lula ser vítima de uma perseguição política. Descobriu que políticos jamais são corruptos, políticos jamais são criminosos, eles são sempre perseguidos, foi isso que eu descobri. Quando a investigação é regular, quando provas são consistentes não resta outra alternativa senão o discurso de perseguição.

Em relação ao ex-presidente agora especificamente, o que devemos observar, é que a atuação da força tarefa do caso lava jato, teve por objetos duas acusações criminais que foram feitas, que ainda estão pendentes de julgamento, mas isso é parte de algo bastante maior.

Quando olhamos o conjunto de acusação que existe contra ele, existem acusações formuladas já submetidas à Justiça no âmbito da Operação Zelotes, no âmbito de outra operação que corre também em Brasília, e houve uma acusação oferecida perante o próprio Procurador Geral da República. Ou seja. Outros procuradores e outros casos também chegaram à conclusão de que existiam provas de crimes suficientes para submetê-los a um processo criminal. Você dizer que todos esses procuradores, todos esses juízes, sem qualquer vinculação político partidária, que tem compromisso apenas com a justiça e que se saírem da linha vão ser punidos inclusive pelos órgãos correcionais, embasados numa investigação séria, contra centenas de agentes públicos, estão conspirando para prejudicar alguém é literalmente a teoria da conspiração.”

De fato a teoria da conspiração não explica o fenômeno que ora se estuda. O Ministro da Propaganda de Adolf Hitler, JOSEPH GOEBBELS, submeteu a nação Alemã a persuasão coletiva com seus métodos, levando a um período negro na história da humanidade.

Nações inteiras estão sendo submetidas à persuasão coletiva graças aos novos meios de comunicação, as novas técnicas e a pressão das massas conduzidas por demagogos.

No caso, destacamos o linchamento moral, com seus elementos: proximidade física, perda da responsabilidade individual; anonimato; bom senso e reflexão diminuídos; sentido de invulnerabilidade; sugestionabilidade aumentada; perda do raciocínio lógico; intelecto nivelado por baixo, que detectamos no caso Triplex do Guarujá, como exporemos adiante.

A proximidade física está caracterizada pela interação entre os componentes da força tarefa da Lava Jato. Por sua vez o “massacre da imprensa” adeptas de JOSEPH GOEBBELS amplifica esse efeito, aproximando atores não inseridos na força tarefa da lava jato. O contágio se estabelece num grupo maior.

Quanto a outros casos mencionados por Dallagnol, esses não poderiam ser considerados como elemento a reforçar a tese do caso Triplex. Cada qual deve ser analisado independente um dos outros. Há provas? Condene-se. Não há provas absolva-se. Embora haja uma tendência inicial ao efeito manada, aos poucos esse efeito vai se diluindo, e acabará por prevalecer a razão, e não prevalecerá os métodos e juízos que se verifica no caso triplex. Há que se esclarecer a maior ou menor sugestionabilidade das pessoas, há muitas que não se deixam contagiar.

Rui Barbosa na carta sobre o Processo do Capitão Dreyfus, diz sobre a unanimidade:

“Uma coisa, porém, é fazer a lei, outra, executá-la. E os julgadores de Dreyfus, unânimes em condená-lo, acordaram com a mesma unanimidade no respeito ao seu papel de aplicadores da vontade escrita do legislador.” (grifo nosso) (...)

“Sete oficiais superiores não podiam conchavar-se no crime de condenar um camarada inocente. A prova, que satisfez com igual plenitude aquelas sete consciências, devemos supor que satisfaria absolutamente a outras quaisquer, por mais provectas, exigentes e severas na liquidação da verdade judiciária.”

Sobre o indivíduo isolado e em grupo, (multidão) ensinam Delton Croci e Delton Croci Junior[36]

Cada qual, tomado à parte, é passavelmente inteligente e razoável; reunidos, não formam já, entre todos, se não um só imbecil” (La Fontaine). (grifo nosso)

Na multidão as forças psíquicas se exaltam mais ou menos facilmente e prepotentemente exsurgindo das profundezas da psique uma disposição instintiva, genérica, para a agressividade, e para a violência que pode, em alguns casos, ser causa de homicídios. Também os poderes lógicos e críticos sofrem um processo de enfraquecimento mais ou menos grave e os processos ideativos são facilmente perturbados em seu conteúdo. Exalta-se a imaginação, acentua-se a sugestibilidade, exacerba-se a credulidade, estancam-se os freios morais e inibitórios, e todos os atos e ações delituosas se perpetram habitualmente com precipitação e impulsividade (cf. V. Cesar da Silveira, de quem tomamos emprestado essas sutis observações).


7. Das arbitrariedades e incongruências da Lava Jato no caso Triplex de Guarujá.

7.1. Condução coercitiva.

Tratam da condução coercitiva de LULA as seguintes reportagens:

Jornal GGN: “Há um ano, Moro decretava condução coercitiva de Lula[37];

Consultor Jurídico: “Moro autoriza produtores de filme a usar imagens da condução coercitiva de Lula”[38] ;

Carta Maior: “O que justifica a 'condução coercitiva' de Lula?”[39] entre outros.

Em março de 2016, Lula foi conduzido coercitivamente a uma Delegacia no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, sem que tivesse sido intimado anteriormente.

O que diz a lei?

Código de Processo Penal: “Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.”

LULA foi intimado? Não. Praticou o Juiz MORO ato ilegal? Sim. Agiu à margem da lei. Vilipendiou ainda a Constituição da República, artigo 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Mais grave foi ter autorizado o uso das imagens da condução coercitiva no filme “Polícia Federal – a lei é para todos”. Não é absurdo afirmar-se que a condução coercitiva se deu para que as filmagens fossem usadas nesse filme. Não se vislumbra outra razão prática para a investigação, a menos que seja simplesmente para humilhar o Ex-Presidente LULA. Nada justifica o espetáculo midiático.

Sobre o aspecto do “linchamento moral” não há dúvida que o Juiz MORO foi um dos linchadores. Destacam-se os elementos presentes neste evento: perda da responsabilidade individual, bom senso e reflexão diminuídos, sentido de invulnerabilidade, perda de raciocínio lógico, intelecto nivelado por baixo.

Freud explica:

“O primeiro é que o indivíduo que faz parte de um grupo, adquire, unicamente por considerações numéricas, um sentimento de poder invencível que Ihe permite render-se a instintos que, estivesse ele sozinho, teria compulsoriamente mantido sob coerção. Ficará ele ainda menos disposto a controlar-se pela consideração de que, sendo um grupo anônimo e, por conseqüência, irresponsável, o sentimento de responsabilidade que sempre controla os indivíduos, desaparece inteiramente.” (Ibid., 33.) (grifos nossos)

7.2. Vazamentos de áudios de interceptação telefônica.

Tratam dos vazamentos dos áudios de interceptação telefônica as seguintes reportagens:

G1-Globo: “Moro derruba sigilo e divulga grampo de ligação entre Lula e Dilma; ouça”[40]

Consultor Jurídico: “Decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional, decide Teori”[41]

Justificando-Carta Capital: “Posição da OAB sobre gravações telefônicas de Lula é lastimável”, afirma professor da USP[42]

Consultor Jurídico: “Moro quebra sigilo profissional de advogado de Lula e divulga grampos”[43]

Jornal GGN: “Ato impensado de Moro coloca país em risco[44]

Jornal GGN: “Família Lula entra com representação na PGR contra Sérgio Moro[45]

Consultor Jurídico: “TRF-4 mantém grampos de advogados em processos contra Lula na "lava jato"[46]

Jornal NH: “Mulher, filho e nora de Lula pedem indenização por divulgação de grampos”[47]

Das reportagens acima se extrai:

  • O Juiz MORO liberou gravações de grampos ilegais para a Rede Globo de conversa entre o LULA e a então Presidenta DILMA ROUSSEF.

    A ilegalidade dos grampos foi reconhecida pelo próprio MORO. Às 11h13min. da quarta-feira (16/03), Sérgio Moro havia mandado suspender as interceptações. A conversa entre DILMA e LULA, divulgada pela 13ª Vara, aconteceu às 13h32min. Ou seja, a captação dessa conversa é clarissimamente ilícita.

  • O Juiz SÉRGIO MORO autorizou, em fevereiro de 2016, interceptações telefônicas no telefone central do Escritório de Advocacia Teixeira Martins e Advogados. O áudio tem conversas dos 25 advogados que trabalhavam no escritório na época, a maioria em processos sem nenhuma relação com a “lava jato”.

  • Familiares de LULA, Marisa Letícia, o filho Fábio Luís Lula da Silva e a nora Renata Moreira tiveram conversas grampeadas pela Polícia Federal. Os áudios de conversas privadas foram divulgadas.

O que dizem as leis?

Preceitua a Constituição da República:

Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Art. 7º São direitos do advogado:

I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

Preceitua a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Lei da Escuta Telefônica.

Art. 8° - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Paragrafo único (omissis)

Art. 9° - A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

Art. 10. - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Infere-se com o exposto que o Juiz MORO vilipendiou o artigo 5º, inciso X, e artigo 102, Inciso I, alínea “b” da Constituição da República. O inciso II, do artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o artigo 8º, 9º e 10 da Lei nº 9.296/1996, que versa sobre escuta telefônica.

Nada justifica esses vilipêndios, que são agravados pelo fato do vilipendiador ser um aplicador das leis, e deveria respeitá-las.

O juiz MORO por certo deixou de ser um juiz, passou a ser um linchador, junto com o grupo, “força tarefa da lava jato”. Destacam-se os elementos presentes neste evento: proximidade física, perda da responsabilidade individual, anonimato, bom senso e reflexão diminuídos, sentido de invulnerabilidade, sugestionabilidade aumentada, perda de raciocínio lógico, intelecto nivelado por baixo.

Freud explica:

“O primeiro é que o indivíduo que faz parte de um grupo, adquire, unicamente por considerações numéricas, um sentimento de poder invencível que Ihe permite render-se a instintos que, estivesse ele sozinho, teria compulsoriamente mantido sob coerção. Ficará ele ainda menos disposto a controlar-se pela consideração de que, sendo um grupo anônimo e, por conseqüência, irresponsável, o sentimento de responsabilidade que sempre controla os indivíduos, desaparece inteiramente.” (Ibid., 33.)

7.3. Da ampliação do grupo, “força tarefa da lava jato”.

  • O padrão “proximidade física” se realiza através da imprensa.

  • O contágio do linchamento moral se propaga.

  • Da suspensão da nomeação de LULA como Ministro da Casa Civil.

Tratam da suspensão da nomeação do Ex-Presidente LULA como Ministro da Casa Civil, as reportagens:

Globo G1: “Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil”[48];

Globo G1: “AGU diz ter 'profunda discordância' da decisão de Mendes sobre Lula” [49] ;

Globo G1: Gilmar diz que nomeação de Lula é fuga da Lava Jato e deixa o STF 'mal”[50] ;

El País Brasil: “Por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro”[51] ;

Notícias STF: “Ministro suspende nomeação de Lula para Casa Civil e mantém processo na 1ª instância”.[52];

Globo G1 “Lula toma posse no Planalto como novo ministro da Casa Civil”[53]

O Ex-Presidente LULA tomou posse como Ministro da Casa Civil no Governo DILMA em 17 de março de 2016.

No dia 18 de março de 2016, o Ministro GILMAR MENDES suspendeu a nomeação. Argumentou o Ministro que o objetivo da falsidade era claro: Impedir o cumprimento de Mandado de Prisão de juiz de primeira instância, afirmando que seria uma fuga do petista da investigação da Lava Jato em Curitiba. Seria uma espécie de salvo conduto emitida pela Presidente da República.

As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação. Em diversos trechos da decisão Gilmar Mendes cita conversas interceptadas no telefone do Ex-Presidente.

Ressalte-se que o Relatório do Inquérito da Polícia Federal se deu em 10/08/2016, a Denúncia se deu em 14/09/2016, sendo recebida pelo Juiz SÉRGIO MORO em 20/09/2016, ou seja, não havia nenhum óbice legal para a nomeação de LULA.

De outra banda o foro privilegiado, em tese, em nada poderia beneficiar o Ex-Presidente LULA. O Mensalão ocorreu no Supremo Tribunal Federal, e nem por isso beneficiou os acusados. Conjectura de suposta intenção ou as conversas interceptadas (desconsideradas como prova pelo Ministro Teori Zavascki) no telefone do Ex-Presidente, com a então Presidenta DILMA, não autorizaria a suspensão da nomeação de LULA a Ministro da Casa Civil.

Na reportagem do Site Viomundo: “Celso Tres: A política, não o aparelho de justiça, é a alma do estado de direito; judiciocracia é o pior dos sistemas”[54] infere-se:

O Procurador CELSO TRES mostrou as consequências das arbitrariedades do Juiz MORO, e a atuação do Provecto Ministro GILMAR MENDES.

Colacionamos trecho da reportagem:

“No aspecto político, a Lava Jato não se restringiu a imputar delitos às pessoas, mas derrubou governo e instituições da política.

O impeachment de Dilma capitaneado por [Eduardo] Cunha estava controlado, dormitava, bastando consultar a opinião dos analistas políticos de então, quando a criminosa — obtida sem outorga judicial e publicada contra o sigilo legal — divulgação da interlocução entre Dilma e Lula irrompeu o vulcão que levou de roldão o governo até sua decapitação sob a inexplicável justificativa de pedalada fiscal, tão insólita quanto a própria Janaína Paschoal.”

O fato é que o Provecto Ministro GILMAR MENDES”, passou a fazer parte do grupo, “força tarefa da lava jato”. A proximidade física substituída pela influência da mídia, “massacre midiático”. Com o contágio passou a ser um “linchador”. Infere-se na conduta do Ministro GILMAR os elementos típicos do “linchamento moral”, ou seja, quando se passa a fazer parte de um grupo, sacrificando a individualidade.

Verificam-se em sua conduta os padrões do “linchamento moral: proximidade física, perda da responsabilidade individual, anonimato, bom senso e reflexão diminuídos, sentido de invulnerabilidade, sugestionabilidade aumentada, perda de raciocínio lógico, intelecto nivelado por baixo.

Freud explica:

“O primeiro é que o indivíduo que faz parte de um grupo, adquire, unicamente por considerações numéricas, um sentimento de poder invencível que Ihe permite render-se a instintos que, estivesse ele sozinho, teria compulsoriamente mantido sob coerção. Ficará ele ainda menos disposto a controlar-se pela consideração de que, sendo um grupo anônimo e, por conseqüência, irresponsável, o sentimento de responsabilidade que sempre controla os indivíduos, desaparece inteiramente.” (Ibid., 33.) (...)

A segunda causa, que é o contágio, também intervém para determinar nos grupos a manifestação de suas características especiais e, ao mesmo tempo, a tendência que devem tomar. O contágio é um fenômeno cuja presença é fácil estabelecer e difícil explicar. Deve ser classificado entre aqueles fenômenos de ordem hipnótica que logo estudaremos. Num grupo, todo sentimento e todo ato são contagiosos, e contagiosos em tal grau, que o indivíduo prontamente sacrifica seu interesse pessoal ao interesse coletivo. Trata-se de aptidão bastante contrária à sua natureza e da qual um homem dificilmente é capaz, exceto quando faz parte de um grupo.” (Ibid., 33.) (...)

Uma terceira causa, de longe a mais importante, determina nos indivíduos de um grupo características especiais que são às vezes inteiramente contrárias às apresentadas pelo indivíduo isolado. Aludo àquela sugestionabilidade da qual, além disso, o contágio acima mencionado não é mais do que um efeito.” (Todos os grifos nossos)

Em total oposição a decisão do Ministro GILMAR MENDES, atuou o Ministro CELSO DE MELLO, indivíduo isolado, considerou legal a nomeação de WELLINGTON MOREIRA FRANCO, citado 34 vezes por um dos delatores da Odebrecht. Ambas as decisões foram monocráticas.

O Ministro CELSO DE MELO sobre MOREIRA FRANCO citou jurisprudência que diz que só condenados, e sem chance de recorrer de suas sentenças, devem ser impedidos de assumir cargos. Negou que foro privilegiado signifique escapar da Justiça, e que a investidura em cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal.

7.4. Do Power Point de Deltan Dallagnol – Pirotecnia midiática.

Tratam do Power Point de Deltan Dallagnol às reportagens:

Youtube: “LULA na Lava Jato! Coletiva da Polícia Federal de Curitiba!”[55] ;

Brasil 247: “Em livro, Dallagnol diz ter ficado surpreso com reação negativa ao power point contra lula”[56] ;

Jornal GGN: “Lula recorre para receber indenização de Dallagnol por causa do Powerpoint[57] .

O procurador da República, Deltan Dallagnol, afirmou que o Ministério Público Federal identificou Lula como "o comandante máximo do esquema identificado na Operação Lava Jato". "Chegamos ao topo da hierarquia dessa organização criminosa", disse Dallagnol.

Consta na sentença sobre os valores da suposta vantagem indevida obtida por LULA:

“(...). Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento.”

Nem de longe essa suposta propina ao suposto chefe máximo, chega perto dos valores obtidos pelo terceiro escalão da Petrobrás.

A casa de LULA e de seus filhos foi vasculhada, bem como suas contas pessoais e do Instituto LULA, e não se indicou provas digna de tal nome, ou crime. Cadê as contas de LULA no exterior?

Diferente de LULA temos:

  • PAULO PRETO, operador do PSDB, comprovado contas no exterior, R$ 121 milhões em contas na suíça.

    Vide reportagem: Jornal GGN: “Suíça mostra depósitos em contas de Paulo Preto em gestão Serra ”[58] .

  • EDUARDO CUNHA, peça central do impeachment, movimentou quase meio bilhão de reais na Suíça.

    Vide reportagem: Brasil 247: “CUNHA MOVIMENTOU QUASE MEIO BILHÃO DE REAIS”[59]

  • SÉRGIO CABRAL, ex-Governador do Rio de Janeiro, movimentou pelo menos 340 milhões de reais.

    Vide reportagem: Globo G1: “Valor de R$ 340 milhões acumulado por Cabral no exterior pagaria salário de 80 mil servidores”[60]

  • GEDDEL VIEIRA LIMA, não se apontou conta na Suíça. Foi dinheiro vivo mesmo, 51 milhões de reais.

    Vide reportagem: Bahianoar: “Geddel e Lúcio se tornam réus no caso do “Bunker” de 51 mil apreendido em Salvador”[61]

E no topo desta hierarquia, conforme apontado pela “força tarefa”, o comandante máximo do esquema identificado na Operação Lava Jato, o Ex-Presidente LULA.

Na histérica exibição montada, levantaram-se teses sem comprovação. Não há materialidade. O raciocínio lógico foi ferido de morte. O esposado por Deltan Dallagnol é alheio à denúncia. Conclui-se que o “espetáculo midiático” teve como desiderato rotular e estigmatizar, opondo-se a um julgamento justo.

Rui Barbosa no discurso “Orações aos Moços” [62] , ensina:

Não sigais os que argumentam com o grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados; como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação, não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito.

Não acompanhei os que, no pretório, ou no júri, se convertem de julgadores em verdugos, torturando o réu com severidades inoportunas, descabidas, ou indecentes; como se todos acusados não tivessem direito à proteção dos seus juizes, e a lei processual, em todo o mundo civilizado, não houvesse por sagrado o homem, sobre quem recai acusação ainda inverificada.

Não estejais com os que agravam o rigor das leis, para se acreditar com o nome de austeros e ilibados. Porque não há nada menos nobre e aplausível que agenciar uma reputação malignamente obtida em prejuízo da verdadeira inteligência dos textos legais.

Freud explica

Um grupo é extremamente crédulo e aberto à influência; não possui faculdade crítica e o improvável não existe para ele. Pensa por imagens, que se chamam umas às outras por associação (tal como surgem nos indivíduos em estados de imaginação livre), e cuja concordância com a realidade jamais é conferida por qualquer órgão razoável. Os sentimentos de um grupo são sempre muito simples e muito exagerados, de maneira que não conhece a dúvida e a incerteza.

Ele vai diretamente a extremos se uma suspeita é expressa, ela instantaneamente se modifica numa certeza incontrovertível; um traço de antipatia se transforma em ódio furioso (ibid., 56).

Inclinado como é a todos os extremos, um grupo só pode ser excitado por um estímulo excessivo. Quem quer que deseje produzir efeito sobre ele, não necessita de nenhuma ordem lógica em seus argumentos; deve pintar nas cores mais fortes, deve exagerar e repetir a mesma coisa diversas vezes. (...)

E, finalmente, os grupos nunca ansiaram pela verdade. Exigem ilusões e não podem passar sem elas. Constantemente dão ao que é irreal precedência sobre o real; são quase tão intensamente influenciados pelo que é falso quanto pelo que é verdadeiro. Possuem tendência evidente a não distinguir entre as duas coisas (ibid., 77).” (Todos os grifos nosso)

Há que se fazer jejum e orações, Senhor Procurador da força tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, e pedir a Deus e ao nosso Mestre Jesus Cristo para que não sejamos instrumento de injustiça, deixando-nos levar pelo contágio dos grupos, passando a ser nada mais que linchadores.


8. Da execração pública ao Capitão DREYFUS descritas por Rui Barbosa. Da execração pública imposta ao Ex-Presidente LULA.

Tentemos explicar o mecanismo dos eventos, porém, sem o aprofundamento científico que seria necessário buscar na Sociologia.

Em qualquer meio social ou grupo de indivíduos, alguns são visados por suas qualidades positivas ou negativas, mas de qualquer forma, indivíduos que destoem do padrão da maioria. Assim, os grandes gênios de todos os tempos foram marginalizados, e muitos sofreram sanções. Como exemplos: Jesus Cristo, Noé, Leonardo Da Vinci, Sócrates, Galileu, etc. Atualmente, grandes hordas de excluídos margeiam a sociedade, são pessoas que carregam um estigma, são pobres, aidéticos, analfabetos, prostitutas, desviados sexuais, criminosos, desequilibrados emocionais, etc.

No caso de LULA, este foi petulante e atrevido. Direcionou o seu governo visando à inclusão social, trabalhou para proteger a maioria da população e os grupos minoritários excluídos pelas políticas de exclusão neoliberal. Houve um imenso progresso na luta contra a fome, a educação, a saúde e a dignidade de seus cidadãos.

Adolfo Pérez Esquivel[63] , disse:

"Nenhum presidente, em nenhum país do mundo, fez o que Lula fez que foi retirar 36 milhões de pessoas da miséria e da fome. Isso é reconhecido pela FAO e outras entidades internacionais, todas respeitadas. Este trabalho, que hoje serve de exemplo para vários países, tem importância para toda a humanidade".

8.1. Da execração pública imposta ao Capitão DREYFUS descritas por Rui Barbosa.

Narra Rui Barbosa, obra citada:

“Não me cabe descrever a cerimônia atroz da degradação militar, prelúdio feroz da expiação sôbre-humana, que se abriu ontem para o malfadado. Essa cruel solenidade horrorizou a Europa. Antes de se separar irremissìvelmente da pátria, amaldiçoado pelos seus conterrâneos, para ir agonizar, sob o indelével ferrête, em remoto presídio penal, êsse infeliz passou pelos tratos dos mais tremendos suplício conhecido na história das torturas morais. O formidável espetáculo fora preparado com todos os requintes da encenação regulamentar. Quando o condenado entrou no quadrângulo da Escola Militar, as insígnias que ainda lhe sobressaiam na farda, já não figuravam ali senão por artifício convencional, como tantos outros estigmas no peito e na fronte daquele homem. O alfaiate substituíra de véspera as costuras por alinhavos; o cutileiro partira e ressoldara a espada, que no outro dia se devia quebrar pùblicamente diante das tropas. A lenta e implacável pragmática esgotou no flagelo o cálix das afrontas possíveis. Se entre elas não figura o esbofeteamento, dir-se-ia que não é senão para poupar à mão do executor o vilipêndio do contato com o rosto do réprobo. Desde o kepi até as linhas vermelhas das calças, um a um lhe caíram aos pés, arrancados por um subalterno, os emblemas da dignidade militar. Ficaram-no envolvendo apenas os restos negros e rotos da farda, imagem do luto pela honra que acabava de despir. Nesse miserável extremo ainda lhe coube a penitência de transpor as filas do quadrado; e, entregue então à polícia civil, submetido, como os criminosos comuns, à medição antropológica, passou das mãos dos seus camaradas às dos gendarmes, para acabar os dias em Nova Caledônia, entre a escória dos criminosos, onde a família irá respirar com êle o ar dos galés. (grifo nosso)

Qualquer que fosse o crime daquele desgraçado, a rebuscada e caprichosa desumanidade dessa punição revolta profundamente o sentimento contemporâneo. Aqui o efeito foi de indignação e espanto. A repugnância ao escândalo por pouco se não transmudou em misericórdia e simpatia pelo aflito. “A cerimônia da degradação”, escreveu o Sr. De Blowitz em um dos seus telegramas ao Times, “apresenta hoje em dia um espetáculo de aspecto bárbaro, do qual nenhuma lição se pode colhêr. É deplorável que se não pudesse pronunciar a pena de morte”.

8.2. Da execração pública imposta ao Ex-Presidente LULA.

O processo penal autoriza a realização de buscas, bem como a regular intimação para interrogatório. Não obstante, para a força tarefa da “lava jato” é diferente. Afinal, se cumprida à legislação com regular intimação, e buscas realizadas com discrição, estas não gerarão efeitos na opinião pública.

É necessário criar-se um espetáculo jurídico-midiático, que somados a outros vazamento seletivos possibilitem a mídia “o massacre midiático”, o jornalismo de guerra, a aplicação dos métodos do Ministro da Propaganda de Hitler, JOSEPH GOEBBELS, como suas regras: 1. simplificação, ou do inimigo único. 2. método do contágio. 3. transposição. 4. exagerar e desfigurar. 5. vulgarização. 6. orquestração. 7. renovação. 8. verossimilhança. 9. silenciação. 10. transfusão. 11. Unanimidade.

Só assim será possível a condenação de LULA. Execrar, execrar e execrar. Demonizar. Rotular. Estigmatizar. Humilhar. MORO sabe disso! Tanto que no artigo de sua lavra “Considerações sobre a Operação Mani Pulite”[64] ele diz:

“(...) a ação judicial não pode substituir a democracia no combate a corrupção. É a opinião pública esclarecida que pode, pelos meios institucionais próprio, atacar as causas estruturais da corrupção.

(...) a punição judicial de agentes públicos corruptos é sempre difícil, se não por outros motivos, então pela carga de prova exigida para alcançar a condenação em processo criminal. (...) a opinião pública pode constituir um salutar substitutivo, tendo condições melhores de impor alguma espécie de punição a agente públicos corruptos, condenando-os ao ostracismo.

Por isso mesmo, o “massacre midiático”, o “Power Point” de Dallagnol, vazamentos seletivos, dezenas e dezenas de horas de notícias negativas a respeito do Ex-Presidente LULA, capas e mais capas de revista, e ausência de notícias de fatos positivos.

O massacre tem que ser renovado, continuo, conforme ensinamentos de GOEBBELS. Assim, na ausência de notícias, fala-se: “os pedalinhos dos netos da Dona MARIZA”, “a cachorrinha Mel, que foi mordida por uma jararaca, no sítio”, vazamento de escuta ilegal entre LULA e DILMA, conversas privadas entre os familiares de LULA, que nada tem a ver com o processo, permissão para uso de imagens nas buscas na residência de LULA em filme, etc.

Conseguiu-se a condenação de LULA, com os métodos inovadores da “força tarefa da lava jato”, não obstante, praticou-se injustiça qualificada, que nada mais é que um espetáculo bárbaro, semelhante ao processo do capitão Dreyfus, narrado por Rui Barbosa.

Tudo isso endossado pelo TRF-4, conforme se infere na reportagem, cujo título já diz tudo:

"Lava jato" não precisa seguir regras de casos comuns, decide TRF-4”[65]

Para a Corte Especial do TRF-4, os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas".

Assiste razão ao Juiz MORO, quando diz: “É a opinião pública esclarecida que pode, pelos meios institucionais próprio, atacar as causas estruturais da corrupção.”

Ocorre que não é possível obter-se opinião pública esclarecida, quando esta advém de “massacre midiático” com a utilização dos métodos de GOEBBELS, com o comportamento de grupo, (linchamento moral), com boatos, pois, isso gera a distorção cognitiva, produzindo “criação mental” não alinhadas com a realidade. Não se produz verdade real.

Diz Rui em seu relato sobre o Processo do Capitão Dreyfus.

“Resta saber se a contradição moral envolvida nesse proceder não é antes uma homenagem às paixões intolerantes do que um serviço à justiça pacificadora.”

O melhor antidoto para evitar erros judiciários e injustiças qualificadas, é justamente seguir a milenares regras da ciência do direito, e não servir se de hermenêuticas criativas, ou malabarismos interpretatório.


9. EPÍLOGO

O Brasil vive uma histeria coletiva, de inquietação social, incerteza, mal-estar, desconforto. Nossas Instituições estão se desintegrando.

No campo do Direito a “cláusula pétrea”, não é mais “clausula pétrea”. Trânsito em julgado não é mais trânsito em julgado. A insegurança jurídica impera.

O inciso LVII, do artigo 5º da Constituição Federal, não está sendo aplicado. É o Supremo Tribunal Federal legislando! Revogou o princípio secular da presunção da inocência. Rasgou o inciso LVII do artigo 5º da Constituição (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).

Ora, se o STF revoga uma “clausula pétrea”, pode-se revogar e modificar tudo. A separação dos poderes, pensada por Montesquieu, passou a ser letra morta no Brasil.

O Estado Democrático de Direito precisa voltar aos seus trilhos. Urge a volta do “princípio da presunção de inocência”, que ao que nos parece, conta com a maioria favorável do atual pleno do Supremo Tribunal Federal. É necessário que seja colocado em pauta. Não obstante, ao que nos parece, não é pelo referido princípio que LULA deve ser colocado em liberdade.

A liberdade de LULA deve ser concedida, por habeas corpus de ofício, com o trancamento do processo a que responde em razão de não ser possível, “o devido processo legal”, quando presentes: o “massacre midiático” com a utilização dos métodos de GOEBBELS, com o comportamento de grupo, (linchamento moral), com boatos, pois, isso gera a distorção cognitiva, produzindo “criação mental” não alinhadas com a realidade. Não se produz verdade real.

As regras e os princípios gerais do direito devem voltar a serem aplicados pelo Judiciário Brasileiro, sem “hermenêuticas criativas”, ou “malabarismos jurídicos”.

Salmo 13

1 Até quando, Senhor? Para sempre te esquecerás de mim? Até quando esconderás de mim o teu rosto?

2 Até quando terei inquietações e tristeza no coração dia após dia? Até quando o meu inimigo triunfará sobre mim?

3 Olha para mim e responde, Senhor, meu Deus. Ilumina os meus olhos, ou do contrário dormirei o sono da morte;

4 Os meus inimigos dirão: "Eu o venci", e os meus adversários festejarão o meu fracasso.

5 Eu, porém, confio em teu amor; o meu coração exulta em tua salvação.

6 Quero cantar ao Senhor pelo bem que me tem feito.

Bem aventurados os que têm fome e sede de justiça, por que serão saciados. Que o seja pelos Tribunais Superiores, e não pela história que certamente absolverá o Ex-Presidente LULA.

Diz Rui Barbosa, em sua carta, sobre o Processo do Capitão Dreyfus:

“Os tribunais mais ilustres dependem, para a sua respeitabilidade moral, da luz, que derramam sobre o espírito público, do esclarecido assentimento, que neste conquistam.”

“LULA LIVRE”


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

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  • Barbosa, Rui. Cartas de Inglaterra. O Processo do Capitão Dreyfus. 4ª ed. São Paulo: Editora EDIGRAF S.A. 1972. V. 5, p. 21-48.

  • Barbosa, Rui. Discursos, Orações e Conferências. Orações aos moços. 4 ed. São Paulo: v. 2. Edigraf S.A. p. 401-447. 1972.

  • Castro, Celso Antônio Pinheiro. Sociologia do Direito. 2º ed. Editora Atlas. 1990. p. 235/241

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  • Stewart, Elbert W & Glynn, James A. Sociologia uma introdução. 1º ed. Editora Atlas. 1978. p. 244/247


Notas

[1] Disponível em: <https://www.ocafezinho.com/2018/01/09/baixe-aqui-livro-de-juristas-sobre-sentenca-de-lula-e-liberado-gratuitamente-na-internet/> Acesso em: 25 fev. 2018

[2] Disponível em: <http://solidarius.com.br/mance/biblioteca/livro_falacias_de_moro.pdf> Acesso em: 25 fev. 2018

[3] Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152842,51045-Os+irmaos+Naves+e+um+dos+maiores+erros+judiciarios+do+pais> Acesso em: 24 ago. 2017

[4] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Escola_Base> Acesso em: 24 ago. 2017

[5] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Dreyfus> Acesso em: 24 ago. 2017.

[6] BARBOSA, Rui. Cartas de Inglaterra. 4ª ed. São Paulo: Editora EDIGRAF S.A. 1972. V. 5, p. 21-48

[7] Disponível em: <http://www.diariodocentrodomundo.com.br/verdades-delirantes-a-lava-jato-serve-a-uma-minoria-diz-promotora-de-justica-ao-dcm/ > Acesso em: 21 out. 2017

[8] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/colunistas/gleisihoffmann/217052/Transpar%C3%AAncia-e-combate-%C3%A0-corrup%C3%A7%C3%A3o-nos-governos-Lula-e-Dilma.htm> Acesso em: 22 out. 2017

[9] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Distor%C3%A7%C3%A3o_cognitiva > Acesso em: 17 abr. 2017

[10] Freud, Sigmund. Além do Princípio de Prazer. Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos. Ed. Standart. Rio de Janeiro. Mago Editora. 1920 – 1922. V. XVIII

[11] Kapferer, Jean-Noël. Tradução: Ivone da Silva Ramos Maya. Boatos. O mais antigo mídia do mundo. 1º ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 1993. Título Original: Rumeurs: le plus vieux média du monde.

[12] Disponível em: <https://direitasja.com.br/2013/02/23/goebbels-e-os-fundamentos-da-propaganda-nazista/ > Acesso em: 17 jul. 2017

[13] BARBOSA, Rui. Cartas de Inglaterra. O Processo do Capitão Dreyfus. 4 ed. São Paulo: v. 5. Edigraf S.A. p. 21-48. 1972

[14] Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/caso-bancoop-triplex-do-casal-lula-esta-atrasado-3041591> Acesso em: 24 abr. 2018.

[15] Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/caso-bancoop-triplex-do-casal-lula-esta-atrasado-3041591> Acesso em: 24 abr. 2018

[16] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/nem-de-lula-nem-da-oas-triplex-e-da-caixa-ha-pelo-menos-7-anos> Acesso em: 04 mai. 2018

[17] Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/cooperativa-entrega-triplex-de-lula-mas-tres-mil-ainda-esperam-imovel-14761809 > Acesso em: 25 abr. 2018

[18] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=CCV14jyVoTo > Acesso em: 25 abr. 2018.

[19] Disponivel em: <https://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-mtst-escancarou-a-fraude-do-jornal-nacional-e-suas-imagens-exclusivas-do-triplex-por-kiko-nogueira/> Acesso em 25 abr. 2018

[20] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=zvUrjzrbYH4> Acesso em: 07 mai. 2018

[21] Art. 5º da CF. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

[22] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/triplex-de-luxo-policia-federal-ate-desconfiou-de-discrepancias-nos-valores-mas-decidiu-nao-investigar-a-fundo> Acesso em: 18 abr. 2018

[23] Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/04/1876706-justica-inocenta-leo-pinheiro-da-oas-no-caso-bancoop.shtml> Acesso em: 27 abr. 2018.

[24] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/o-fracasso-dos-procuradores-de-sp-que-tentaram-condenar-lula-pelo-triplex> Acesso em: 27 abr. 2018.

[25] Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/03/14/juiza-aponta-omissoes-em-denuncia-contra-lula-no-caso-do-triplex.htm> Acesso em: 27 abr. 2018.

[26] Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/308283-1> Acesso em: 27 abr. 2018

[27] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/e-provavel-ouvi-o-boato-nao-comprou-mas-e-dono-as-perolas-da-lava-jato-no-caso-triplex> Acesso em: 04 mai. 2018

[28] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/funcionarios-da-oas-desmentem-leo-pinheiro-sobre-triplex-ser-de-lula > Acesso em: 04 mai. 2018

[29] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/e-provavel-ouvi-o-boato-nao-comprou-mas-e-dono-as-perolas-da-lava-jato-no-caso-triplex> Acesso em: 04 mai. 2018

[30] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/desconstruindo-o-caso-triplex-uma-previsao-sobre-o-julgamento-de-lula-por-marcio-paixao> Acesso em: 05 mai. 2018

[31] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/chefe-de-seguranca-confirma-que-lula-nunca-dormiu-no-triplex> Acesso em: 05 mai. 2018

[32] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima/vaccari-leo-pinheiro-mentiu-e-triplex-nao-e-do-lula> Acesso em: 05 mai. 2018

[33] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-dos-embargadores-da-verdade-de-lula-por-luis-nassif> Acesso em: 05 mai. 2018

[34] Amar, Ayush Morad. Criminologia. Colaboração Grupo Internacional de Criminologia. São Paulo: Editora Resenha Tributária. 1987, p. 25.

[35] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=rdp32-XjJUI> Acesso em: 08 mai. 2018

[36] Croce, Delton. Croce, Delton, Junior. Manual de Medicina Legal. Saraiva.1995. pág. 560/561

[37] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/ha-um-ano-moro-decretava-conducao-coercitiva-de-lula > Acesso em: 09 mai. 2018

[38] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-mar-25/moro-autoriza-filme-usar-imagens-conducao-coercitiva-lula> Acesso em: 09 mai. 2018

[39] Disponível em: <https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/O-que-justifica-a-conducao-coercitiva-de-Lula-/4/35629> Acesso em: 09 mai. 2018

[40] Disponível em: <http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/03/pf-libera-documento-que-mostra-ligacao-entre-lula-e-dilma.html> Acesso em: 12 mai. 2018

[41] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori> Acesso em: 12 mai. 2018.

[42] Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2016/03/18/posicao-da-oab-sobre-gravacoes-telefonicas-de-lula-e-lastimavel-afirma-professor-da-usp/ > Acesso em: 12 mai. 2018

[43] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mar-16/moro-quebra-sigilo-advogado-lula-divulga-grampos> Acesso em: 13 mai. 2018.

[44] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/comment/872102> Acesso em: 13 mai. 2018.

[45] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/familia-lula-entra-com-representacao-na-pgr-contra-sergio-moro> Acesso em: 13 mai. 2018.

[46] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-nov-08/trf-mantem-grampos-advogados-processos-lula > Acesso em: 13 mai. 2018.

[47] Disponível em: <https://www.jornalnh.com.br/_conteudo/2016/05/noticias/pais/323087-mulher-filho-e-nora-de-lula-pedem-indenizacao-por-divulgacao-de-conversas.html> Acesso em: 16 mai. 2018.

[48] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-de-lula-como-ministro-da-casa-civil.html > Acesso em: 14 mai. 2018.

[49] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/agu-diz-ter-profunda-discordancia-da-decisao-de-mendes-sobre-lula.html > Acesso em: 14 mai. 2018.

[50] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/mendes-compara-ida-de-lula-para-ministerio-nomeacao-de-empreiteiro.html> Acesso em: 14 mai. 2018.

[51] Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/02/14/politica/1487109644_038135.html> Acesso em: 14 mai. 2018.

[52] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=312453> Acesso em: 14 mai. 2018.

[53] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/lula-toma-posse-no-planalto-como-novo-ministro-da-casa-civil.html> Acesso em: 16 mai. 2018.

[54] Disponível em: <https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/procurador-celso-tres-a-politica-e-nao-o-aparelho-de-justica-e-a-alma-do-estado-de-direito-judiciocracia-e-o-pior-dos-sistemas.html?utm_medium=popup&utm_source=notification&utm_campaign=site> Disponível em: 16 mai. 2018.

[55] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=-51xejJrRFY> Acesso em: 17 mai. 2018.

[56] [56] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/292320/Em-livro-Dallagnol-diz-ter-ficado-surpreso-com-rea%C3%A7%C3%A3o-negativa-ao-power-point-contra-Lula.htm> Acesso em: 17 mai. 2018.

[57] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/lula-recorre-para-receber-indenizacao-de-dallagnol-por-causa-do-powerpoint> Acesso em: 17 mai. 2018.

[58] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/suica-mostra-depositos-em-contas-de-paulo-preto-em-gestao-serra> Acesso em: 17 mai. 2018.

[59] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/201634/Cunha-movimentou-quase-meio-bilh%C3%A3o-de-reais.htm> Acesso em: 17 mai. 2018.

[60] Disponível em: <https://extra.globo.com/noticias/rio/valor-de-340-milhoes-acumulado-por-cabral-no-exterior-pagaria-salario-de-80-mil-servidores-20828648.html> Acesso em: 17 mai. 2018.

[61] Disponível em: <https://bahianoar.com/geddel-e-lucio-se-tornam-reus-no-caso-do-bunker-de-51-mil-apreendido-em-salvador/> Acesso em: 17 mai. 2018.

[62] BARBOSA, Rui. Discursos, Orações e Conferências. Orações aos moços. 4 ed. São Paulo: v. 2. Edigraf S.A. p. 401-447. 1972.

[63] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/351229/Nobel-da-Paz-Adolfo-P%C3%A9rez-Esquivel-quer-visitar-Lula-Moro-vai-proibir.htm > Acesso em: 19 mai. 2018.

[64] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/artigo-moro-mani-pulite.pdf> Acesso em: 20 mai. 2018.

[65] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-set-23/lava-jato-nao-seguir-regras-casos-comuns-trf> Acesso em: 20 mai. 2018.


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