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Exercício da advocacia: prevenir ou remediar?

Exercício da advocacia: prevenir ou remediar?

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Prevenção como meio eficaz na solução de casos jurídicos.

Atualmente no Brasil há mais de um milhão de advogados, isso mesmo, mais de um milhão! Não que isso seja ruim, pois o advogado que seja dedicado, antenado (em constante atualização), eficiente, zeloso, proativo, ético e atencioso, com certeza será procurado e prestigiado por clientes ávidos à resolução de seus problemas.

Mas, em qual momento o cliente (leia-se pessoas física e jurídica) deverá solicitar auxílio de um advogado?

A resposta ideal, ao menos para este subscritor, verifica-se quando a situação estiver prestes a ocorrer e não quando o caldo já estiver entornado, embora, neste caso, também haja mecanismo de solução jurídica.

Vale lembrar aqui o ditado popular “é melhor prevenir do que remediar”! Pois é, no exercício advocacia referido dito veste como luva. É uma questão de conscientização e ação por parte do advogado.

A prevenção apresenta inúmeras vantagens para o cliente. Previne e evita gastos com demandas judiciais, como honorários advocatícios contratuais, por vezes vultosos, custas e despesas processuais, sem prejuízo do desgaste alcançado pelo cliente quando do comparecimento em audiências, além da habitual demora à solução dos processos judiciais.

Um bom exemplo de prevenção é o caso do cliente que necessita de análise pelo advogado envolvendo a formalização de contratos de compra e venda de imóveis. Neste caso, a orientação jurídica prévia sobre os deveres e direitos envolvendo tal transação, certamente evitará possíveis e desnecessárias ações judiciais.

Prestigiando-se o trabalho de natureza preventiva, todos, induvidosamente, sairão ganhando. O cliente pela solução do caso de maneira segura e menos onerosa. O advogado por resolver satisfatoriamente a questão, recebendo em contrapartida justos honorários pelo trabalho realizado. E, por fim, o Poder Judiciário que somente se manifestará em situações e casos inevitáveis.



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