Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/68381
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

[modelo] petição postulando progressão de regime

Considerando tratar-se de sentenciado por crime hediondo

[modelo] petição postulando progressão de regime . Considerando tratar-se de sentenciado por crime hediondo

Publicado em . Elaborado em .

Trata-se de modelo de petição para postular a progressão de regime de recuperando sentenciado antes da lei 11.464/07.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ........., ESTADO DE ......../UF

Processo de Execução nº ...........................................

D.V.S, já qualificado nos autos marginados, vem perante V.Exa., via seu representante postulatório infra-assinado, com arrimo no art , 112 da lei de Execução Penal, requerer a PROGRESSÃO DE SEU REGIME PRISIONAL, conforme as asserções de fato e de direito abaixo articuladas.


I) OS FATOS

O peticionário foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pelos crimes previstos nos arts , 157 parágrafo 3º, e 171, ambos do Código Penal.

Consoante se observa em sua guia de recolhimento, o início do cumprimento da pena a ele imposta ocorreu no dia 29/12/96.

Das afirmações retro, resulta que o encarcerado cumpre a sua sanção penal regularmente imposta a 11 (onze) anos e 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias.


II) O DIREITO

A teor do que se encontra normatizado no art. 112 da Lei de Execução Penal, "a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência pra regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto (1/6) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

Por expressa disposição de ordem legal, não é admitida a progressão do regime prisional em se cuidando de crime hediondo (art 2º, parágrafo 1º, da lei nº 8072/90).

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, de maneira incidental, declarou que esse dispositivo é inconstitucional, porquanto fere o direito constitucional da individualização da pena: "Após julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos." (HC 88904/SP - Rel. MIN. Ricardo Lewandowski - DJU 01.09.2006, p.22)

Aliás, o assunto jurídico ora tratado já se encontra plenamente definido junto a Excelsa Corte, com a edição da Súmula Vinculante nº 26, Verbis: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art 2º da lei 8.072, de 25 de junho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".

De outro lado, conforme documento que segue acostado ao presente pedido, o condenado ostenta bom comportamento carcerário e reúne mérito para a progressão reclamada.

Ademais, já que o peticionário está cumprindo pena há 11 (onze) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias, nada mais evidente que já descontou o 1/6 imposto pela norma de regência.


III) REQUERIMENTO

Ante o exposto, aguarda o postulante seja provido seu pedido para que, tendo em vista o tempo de reprimenda já contabilizado, seja ele transferido para o regime semiaberto.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(local data)

....................................

Advogado

OAB/......

nº ...............


Autor

  • Diemes Vieira Santos

    Advogado. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 2015. Especializado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC - MG Possui incondicional amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Experiente em Direito Criminal.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.