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Mulheres vítimas de agressão podem ser punidas por alienação parental

Mulheres vítimas de agressão podem ser punidas por alienação parental

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Mães que temem por seus filhos impedem convivência com o pai, que tem respaldo da lei para manter contato com as crianças

Com o número crescente de divórcios no país – foram mais de 340 mil apenas em 2016 –, é preciso levar em conta como os pais vão lidar com os filhos. Impedir que uma das partes, por exemplo, tenha contato com a criança ou adolescente pode caracterizar uma situação de alienação parental, prevista por lei em vigor desde 2010. Em casos de disputa de guarda, a análise de cada situação familiar é fundamental para que a aplicação da lei não leve à punição de um dos genitores.

Segundo o advogado Luiz Fernando Valladão, diretor-adjunto de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), quando a relação entre os genitores não é amigável, há casos em que um dos pais busca desqualificar o ex-companheiro na frente dos filhos, ou muda de endereço sem explicação, omite informações da criança, entre outras condições que caracterizam alienação. “Há também falsa denúncia de maus tratos, abusos. Por isso, cada caso deve ser analisado cuidadosamente e acompanhado”, orienta.

Entretanto, a argumentação da alienação parental ganha força em casos em que, de fato, há abusos contra as companheiras. “Mulheres que sofreram violência dos ex-companheiros e que temem por seus filhos e, assim, dificultam essa relação com o pai, podem ser consideradas alienadoras. Nessas horas, a ação dos peritos judiciais é essencial para constatar se haverá risco às crianças”, alerta o advogado.

Valladão destaca, ainda, que, no Brasil, 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão. “Com isso, as mulheres são mais expostas a situações em que podem ser consideradas alienadoras, caso o genitor venha procurar seus direitos”, aponta.

Guarda compartilhada

Segundo Valladão, uma iniciativa que pode ajudar a prevenir contra uma situação de alienação parental é a lei que torna regra a guarda compartilhada, mesmo quando não houver acordo entre os pais. Diferentemente da guarda unilateral, ela prevê que ambos os genitores dividam as responsabilidades pela criação dos filhos, rompendo com a concepção tradicional de que “a mulher cria e o homem paga a conta”. Ao compartilhar a criação, os pais dividem despesas e o tempo com as crianças, que, durante a semana, podem, por exemplo, passar alguns dias na casa paterna e outros na materna. “Compartilhar a guarda faz com que pai e mãe estejam mais próximos dos filhos, o que torna mais simétrica a capacidade de influência das partes na educação e formação dos pequenos”, diz o advogado.


Autor

  • Luiz Fernando Valladão Nogueira

    Advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor do IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais); professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor de Pós- Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas, dentre elas "Recursos em Processo Civil" e "Recurso Especial" (ed. Del Rey); membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.

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