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Personalidades psicopáticas e delinquentes

semelhanças e dessemelhanças

Personalidades psicopáticas e delinquentes: semelhanças e dessemelhanças

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Poucas são as áreas do conhecimento científico-criminológico que envolvem tanta discussão e tão pouco consenso como a da personalidade humana, a começar pela infindável gama de conceitos - algumas vezes criticáveis.

Sumário: 1. Introdução. 2. Breves considerações sobre a ciência criminológica. 2.1 Origem do temo Criminologia. 2.2 Conceito. 2.3 Área de atuação. 2.4 Finalidade. 3. A evolução da Criminologia. 3.1 Criminologia na Antigüidade. 3.2 A Era Antropológica-criminal. 3.3 Sociologia Criminal. 3.4 Política Criminal. 3.5 Atuais tendências em Criminologia. 4 Personalidade e personalidades psicopáticas. 4.1 Personalidade. 4.2 Personalidade psicopática. 4.3 Denominações. 4.4 Personalidades psicopáticas propriamente ditas.4.4.1 Características gerais. 4.4.2 Personalidade paranóide. 4.4.3 Personalidade esquizóide. 4.4.4 Personalidade esquizotípico. 4.4.5 Personalidade histriônico ou histérica. 4.4.6 Personalidade ciclóide. 4.4.7 Personalidade instável. 4.4.8 Personalidade obsessivo-compulsivo. 4.4.9 Personalidade explosiva ou epileptóide. 4.4.10 Personalidade amoral ou perversa ou anti-social. 4.4.11 Personalidade hipocondríaca. 4.4.12 Personalidade homossexual. 4.4.13 Personalidade narcisista. 4.4.14 Personalidade evitante ou hipoemotiva. 4.4.15 Personalidade dependente. 4.4.16 Personalidade depressiva. 4.4.17 Personalidade mitomaníaca. 4.4.18 Personalidade passional ou fanática. 4.4.19 Personalidade hiperemotiva. 4.5 Situação jurídica. 5. Conclusão. 6. Referência Bibliográfica.

Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar as denominadas "Personalidades Psicopáticas" e a sua ligação com a delinqüência, identificando e confrontando as semelhanças e dessemelhanças existentes entre essas personalidades e o ato criminoso. É grande o número dessas características, além de sofrerem distinções segundo o ponto de vista de cada estudioso da matéria. Diante das limitações estabelecidas para este trabalho, procuramos fazer um breve retrospecto da ciência criminológica que abrangesse desde o surgimento - lento e gradativo - até a sua aplicação nos dias atuais, uma vez que ela nos tem trazido um vasto conteúdo científico de pesquisa, contribuindo para o entendimento dos aspectos concernentes ao crime, ao seu autor e à vítima, ajudando-nos na prevenção contra a criminalidade.

Palavras-chave: Criminologia. Evolução. Personalidade. Personalidades psicopáticas.


1. INTRODUÇÃO

Poucas são as áreas do conhecimento científico-criminológico que envolvem tanta discussão e tão pouco consenso como a da personalidade humana.

A começar pela infindável gama de conceitos - algumas vezes criticáveis -, passando ainda pelas diversas formas de perturbações mentais catalogadas e em ainda estudo, até chegarmos às personalidades psicopáticas, podemos constatar que fatores característicos dessas personalidades trazem pontos de semelhança e dessemelhança.

Constata-se que umas são mais perigosas, enquanto outras são quase inofensivas. Por essa razão, torna-se fundamental o seu estudo, a fim de que possamos conhecê-las, classificá-las e distinguí-las umas das outras.


2. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A CIÊNCIA CRIMINOLÓGICA

2.1 Origem do termo Criminologia

Foi Topinard (1830-1911), antropólogo francês, quem primeiro se referiu ao termo Criminologia. Porém, como ciência, foi Garófalo (1851-1934) o autor que empregou esse termo pela primeira vez, em sua obra de mesmo nome, em 1885 [01].

Antes, Adolphe Quetelet (1796-1874) havia se referido ao fenômeno criminal para associá-lo de modo inevitável à vida social [02].

2.2 Conceito

É da natureza de toda ciência a busca de um conceito que satisfaça a sua área de atuação e os seus objetivos. Quase sempre isso depende, fundamentalmente, do ponto de vista de cada autor. E com a criminologia não é diferente.

Etimológica e resumidamente, pode-se conceituar Criminologia como a ciência do crime.

Dessa forma, trata-se da ciência que estuda o crime – o delito de forma genérica – e toda e qualquer questão que lhe diga respeito, direta ou indiretamente.

Mas a variação de opiniões é enorme. Só para citar dois exemplos, bem didáticos por sinal, vejamos:

Edwin H. Sutherland [03] conceitua Criminologia como o conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo.

Já Newton Fernandes e Valter Fernandes [04] apresentam um conceito mais moderno e mais abrangente. Eles procuram inserir a vítima, como parte de maior interesse do fato delituoso, nesse contexto estudado pela Criminologia, o qual trata, além do fenômeno criminal e as causas endógenas e exógenas que atuam sobre o delinqüente, dos meios de sua reintegração social.

2.3 Área de atuação

Em sua importante missão, a Criminologia, vez por outra, acaba por interagir com as mais variadas ciências, notadamente as de caráter penal, mas principalmente do campo do direito, já que também deve obediência às normas legais que regem a sociedade.

Nesse sentido, Orlando Soares [05] enumera a Antropologia Criminal, a Biologia Criminal, a Psicologia Criminal e a Sociologia Criminal como ciências causal-explicativas; o Direito Penal, o Direito Processual Penal e o Direito Penitenciário como ciências jurídico-repressivas; e a Criminalística, a Medicina Legal, a Psiquiatria Forense dentre outras, como ciências auxiliares e de pesquisa.

Por outro lado, diferentemente do direito penal que vivencia o crime sob o enfoque da transgressão da norma e aplicação da sanção, a criminologia direciona-se mais à pessoa do criminoso e, atualmente, à vítima, pretendendo entendê-los, assim como ao crime, prevenindo que este ocorra e protegendo a sociedade.

2.4 Finalidade

De forma direta e precisa, Roberto Lyra [06] diz que a Criminologia deve atentar para a orientação tanto da Política Criminal – prevenindo diretamente os delitos mais relevantes para a sociedade – como da Política Social – prevenindo genérica e indiretamente os delitos, ou mesmo ações e omissões atípicas, e intervindo quando de suas manifestações e efeitos na sociedade.

Um pouco mais exigente, participante da denominada Criminologia Crítica, Orlando Soares [07] enfatiza que a verdadeira Criminologia deve, mais do que ter consciência das condições criminológicas atuais, aplicar concretamente os seus trabalhos a fim de mudar o grave panorama criminal que vivenciamos, uma vez que a Criminologia Tradicional não fez outra coisa senão endossar, legitimar e manter o status quo.


3. A EVOLUÇÃO DA CRIMINOLOGIA

Embora o delito seja um aspecto indissociável da sociedade – há muito faz sentido a expressão "onde há sociedade há crime" - os conhecimentos carreados por essa ciência ao longo dos tempos traz-nos não só a certeza de sua indispensabilidade, como a perspectiva de que é através dela que podemos encontrar muitas das soluções para o árduo problema do fenômeno criminal.

Não é difícil perceber isso. Ainda mais com o advento da modernidade e dos recursos tecnológicos, cujos avanços têm sido significativos.

Por outro lado, olhando para trás, vemos que a Criminologia passou por fases instigantes e, muitas vezes, conflitivas na busca do entendimento criminológico.

Desde os primórdios da humanidade a Criminologia vem, lentamente, manifestando os sintomas de seu ministério.

Depois de um longo caminho de buscas e incertezas, mas sem um retorno considerável em termos quantitativos, foi apenas no final do século XIX que se chegou a uma sistematização da ciência criminológica [08].

Newton Fernandes e Valter Fernandes [09] mostram o desenrolar histórico dessa ciência, segundo um critério didático-pedagógico [10], dividindo-a em:

1) Período da Antigüidade aos Precursores da Antropologia Criminal;

2) Período de Antropologia Criminal;

3) Período da Sociologia Criminal; e

4) Período de Política Criminal.

3.1 Criminologia na Antigüidade

Os antigos, assim considerados desde os viventes dos mais remotos tempos até o nascimento de Cristo, demonstravam não desconhecer a Criminologia.

Pelo contrário, passando pelas leis de Moisés (século XVI a.C.), por Confúcio (551-478 a.C.), Sócrates (570-399 a.C.), Platão (427-347 a.C.), Aristóteles (384-322 a.C.), até Sêneca (4 a.C.- 65 d.C.), considerado um grande criminólogo e que via na ira o fundamento para a presença de todo delito na sociedade, nota-se que os estudiosos daqueles tempos também procuravam entender o fenômeno criminal e suas conseqüências, além de realizarem pesquisas de natureza biopsíquica.

Mais à frente, já na Idade Média, não havia maiores preocupações quanto à questão da criminalidade, que parecia adormecida, até que São Tomás de Aquino (1226-1274) criou a "Justiça Distributiva", pela qual cada um deve receber aquilo que é seu, segundo um critério de igualdade.

Posteriormente, durante os séculos XIV a XVI, tiveram destaque algumas "ciências ocultas", como a astrologia (com base nas constelações), a oftalmoscopia (através das linhas da palma da mão), a fisiognomonia (conhecimento do caráter pelos traços físicos e conformação craniana) etc.

Por fim, antes de Lombroso e da Antropologia Criminal, existiram alguns precursores da Criminologia de ordens distintas, tais como filósofos, pensadores, fisiognomonistas, médicos, psiquiatras, economistas etc, cada qual vendo a questão criminológica sob sua especialidade.

Aqui, criticava-se a pena de morte (Thomas Moro: 1478-1535); creditava-se a criminalidade aos fenômenos socioeconômicos (Francis Bacon: 1561-1626 e Descartes: 1596-1650); e classificava-se os delitos segundo o bem jurídico ofendido (Montesquieu: 1689-1755), dentre outras questões.

3.2 A Era Antropológica-criminal

O período antropológico de estudo da criminalidade foi aberto pelo italiano Cesare Lombroso, numa época em que a preocupação nesse campo deixava a abstração da Escola Clássica e passava para as verificações objetivas, concretas, sobre o delito e o criminoso, sendo este o maior de seus méritos.

Lombroso investigou durante cinco anos - entre 1871 a 1876 - os delinqüentes encarcerados em seu país. Após publicou o resultado de seus estudos concluindo (falsamente, como se comprovou depois) que o verdadeiro criminoso ou criminoso nato possuía sinais característicos, tanto físicos como psíquicos, que o distinguia dos demais indivíduos.

Tais individualidades seriam: crueldade, leviandade, aversão ao trabalho, instabilidade, vaidade, tendência, superstição, precocidade sexual, sensibilidade dolorosa diminuída (razão das

tatuagens).

Seguindo esse raciocínio, ele classificou os criminosos em três tipos:

1.o criminoso nato

2.o falso criminoso ou delinqüente ocasional

3.o criminalóide (era "meio delinqüente")

Para Lombroso, os indivíduos denominados criminosos natos seriam aqueles que permaneceram atrasados em relação aos demais durante a evolução da espécie, e ainda não perderam a agressividade [11].

Por outro lado, tentando defender suas pesquisas, dizia que não era todo criminoso que seria nato, mas que os verdadeiros criminosos seriam natos. Estes seriam indivíduos propensos ao crime devido às taras ancestrais.

Pouco depois, Enrico Ferri, embora integrante da Escola Antropológica Criminal, fundou a Sociologia criminal com a divisão dos delinqüentes em sua "Sociologia Criminal", de 1914, classificando-o em cinco tipos distintos [12]:

1.o nato, dito por Lombroso, sem qualquer senso moral

2.o louco (incluídos os semi-loucos)

3.o ocasional

4.o habitual (reincidente)

5.o passional (levado ao crime pelo abatimento, pelo ímpeto.

Por outro lado, quanto às causas dos delitos, Ferri classificou-as em três categorias [13]:

a) Biológica (relacionadas à herança, à constituição orgânica, aos aspectos psicológicos etc.);

b) Físicas (relacionadas ao meio ambiente, ao clima, à umidade etc.);

c) sociais (relacionadas ao meio social, às desigualdades, às injustiças, ao jogo de azar, à prostituição etc.).

Essa última classificação foi mais tarde agrupada pela escola alemã de Naecker em duas categorias:

a)causas endógenas (relacionadas às causas biológicas);

b)causas exógenas (abrangendo as causas físicas e sociais).

3.3 Sociologia Criminal

Para compreendermos esse novo período da Criminologia é fundamental a lição do grande mestre Roberto Lyra [14], que dizia serem as causas da criminalidade – e não do crime – sempre sociais. Afirmava isso referindo-se às causas externas que influíam na prática delituosa, não nas internas, hereditárias, inerentes ao indivíduo.

Podemos assim perceber que essa nova fase criminológica contestava, senão plenamente, ao menos em parte, a teoria lombrosiana do criminoso nato.

Como bem observa Orlando Soares [15], a Escola Francesa, ou sociológica, ao contrário da italiana, de Lombroso, busca nos fatores exógenos, ambientais, a resposta para a conduta delituosa do indivíduo, em determinadas circunstâncias.

Para essa nova escola contribuíram as idéias de Augusto Comte (1798-1857), fundador da Sociologia Moderna, e os estudos de Adolphe Quetelet (1796-1874).

Por outro lado, podem as teorias desse período ser classificadas em três grupos [16]:

1) teorias antropossociais: buscam relacionar os princípios de Lombroso com os sociais então sob enfoque. Assim, o delinqüente dito nato sofreria influência do meio social, que o predisporia a cometer delitos; negando a teoria do delinqüente nato, prefere o termo "predisposto". Seus defensores maiores foram Manouvrier e Lacassagne;

2) teorias sociais propriamente ditas: elas enfatizam tão somente os fatores exógenos, deixando de lado qualquer fator endógeno. Seus principais defensores foram Gabriel Tarde e Vaccaro;

3) teorias socialistas: defendendo a influência dos fatores sociais, atribuem maior influência ao econômico. Menos aceita, destacaram-se Turati e Colajanni.

3.4 Política Criminal

Trata-se de uma época de trégua nas discussões entre as teorias italiana e francesa, sobre os estudos de Lombroso.

Surgiram três escolas distintas [17]:

1) a Terza Scuola: fundada em três postulados, dizia que: a) o Direito Penal deve ser tido como ciência independente e não parte da Criminologia, como queria Lombroso; b) o delito é causado por vários fatores, inclusive influências do meio ambiente; c) os penalistas e os sociólogos devem promover reformas sociais, no intuito de modificar para melhor as condições de vida da população.

Assim, percebe-se nítida conotação sócio-político-econômica em tais concepções, restando, nesse ponto, exatamente a relação entre a Criminologia e a Política Criminal. No mais, seria através desta que as propostas da Criminologia seriam programadas e executadas administrativamente.

2) a Escola Espiritualista: retorna aos postulados da Escola Clássica do Direito Penal. Aceita a preponderância do conceito de livre arbítrio. Dessa forma, cada indivíduo deve responder pelos atos criminais que eventualmente pratique, já que os realizou de forma livre.

3) a Escola de Política Criminal: ligada fortemente com a Criminologia, em busca dos objetivos da Terza Escola.

3.5 Atuais tendências em Criminologia

No tempo presente, consoante ensinamento de Orlando Soares [18], existem duas concepções ou tendências em Criminologia:

1) a Criminologia Tradicional ou Clássica

Aceita que os comportamentos humanos ilícitos são puníveis tão somente pelo fato de existirem normas postas em aplicação pelo consenso da sociedade quanto à sua necessidade, segundo as concepções da democracia burguesa, do liberalismo político-econômico.

Preocupa-se mais com os fatores que levam o indivíduo à pratica do delito, sem mostrar soluções para o problema do fenômeno criminal.

Nesse mesmo sentido, considera fundamental as estatísticas em que se fundam as investigações, estudando apenas os fatos típicos criminais.

2) a Criminologia Radical ou Crítica

Com número crescente de adeptos, procura criticar o Direito Penal, as leis e as instituições envolvidas no problema criminal, vendo-o sob diversos aspectos.

O autor lembra das palavras de Lola Aniyar de Castro, segundo as quais falam que a meta de Criminologia Crítica ou Radical não é modificar o delinqüente, mas a lei, o sistema total do qual a lei é instrumento mais poderoso e efetivo.

Buscando a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, crê ainda que não há outra solução para o problema criminal senão a construção de uma nova sociedade, mais justa, igualitária e fraterna; menos explorativa e sujeita às vicissitudes dos poderosos.


4. PERSONALIDADE E PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS

4.1 Personalidade

Muitas são as denominações que tentam dar um sentido à palavra personalidade, mas foge do escopo do presente trabalho entrar nessa discussão.

Preferimos, porém, apresentar um conceito de personalidade que, embora simplório, seja bastante direto.

Newton Fernandes e Getúlio Chofard, partindo do pressuposto que pessoa é o ser humano dotado de plenos recursos para desempenhar as funções psicológicas adequadas às suas finalidades vitais [19], atribuem à personalidade o significado de temperamento, atitudes, expressões e emoções aos quais se sujeita o homem [20].

Assim, personalidade abrangeria, de forma unívoca, todos os elementos de comportamento social do ser humano, que seria afetado no tempo e no espaço diante da sua interação nos ambientes físicos, psíquicos, morais e culturais.

4.2 Personalidade psicopática

Persiste também aqui o problema conceitual.

A natureza da psicopatologia nos leva a inúmeras denominações, tendo em conta as variáveis descrições clínicas tanto da personalidade como de suas patologias.

4.3 Denominações

Primeiramente, devemos atentar ao ensinamento de Genival Veloso de França [21] quanto ao conceito de normalidade psíquica sobre o qual diz ser relativo, envolvendo fatores sociais, culturais e estatísticos. Dessa forma, sendo sutis os limites da normalidade psíquica, adentram facilmente no campo da anormalidade.

Em seguida, França [22] nos diz que sendo a mente uma atividade imaterial, não é correta a expressão doença mental como sinônimo de enfermidade da mente. Por essa razão, a normalidade não é tida apenas como ausência de enfermidade mental, utilizando-se para tais distúrbios a expressão transtorno mental e do comportamento.

Quanto às personalidades psicopáticas propriamente ditas, inicialmente foram denominadas como constituição psicopática, mas o tempo consagrou pelo uso aquela expressão.

Kurt Schneider [23], em 1923, conceituou personalidade psicopática como aquelas anormais, que sofrem por sua anormalidade ou fazem sofrer a sociedade.

Classificou os psicopáticos em hipertímicos, deprimidos, inseguros, fanáticos, carentes de valor, explosivos, atímicos ou insensíveis, hipobúlicos e astênicos.

Já para Emil Kraepelin [24], possuem personalidade psicopática aqueles que não se adaptam à sociedade e sentem necessidade de ser diferentes.

Hélio Gomes [25] complementa dizendo que eles possuem grande dificuldade em assimilar as noções éticas e obedecê-las. Ainda, seu defeito manifesta-se na afetividade, não na inteligência, que pode ser brilhante.

Oswaldo Pataro [26] os define como personalidades anormais que, apesar de não possuírem defeito intelectual, não são propriamente doentes mentais, mas apenas pessoas com desvios de caráter e afetividade.

Para França [27], as personalidades psicóticas são aquelas que causam profundas modificações de caráter e de afeto, permanecendo normal a inteligência. Crê, assim, não serem elas personalidades doentes ou patológicas, razão pela qual as denomina de personalidades anormais.

Cientificamente, o Manual diagnóstico e estatístico dos distúrbios mentais (DSM III-R e DSM IV) define os distúrbios da personalidade como [28]

modos constantes de perceber, relacionar-se e pensar nos confrontos com o ambiente e consigo próprio, que se manifestam em um amplo espectro de contextos sociais e interpessoais importantes, quando os traços de personalidade são rígidos e não adaptáveis, causando, via de conseqüência, um significativo comprometimento do funcionamento social e laborativo ou um sofrimento subjetivo

ou [29], de maneira sintética, um quadro clínico de reação anti-social.

Almeida Júnior e Costa Júnior [30], comentando a particularidade da denominação de cada autor, colocam as personalidades psicopáticas entre as personalidades normais e as psicóticas (estas de pouco intelecto ou alienação mental), não o isentando inteiramente da responsabilidade penal.

Cuida de importante distinção, pois as psicoses, embora com sintomas comuns, são mais graves e destroem a personalidade da pessoa, prejudicando o seu senso de realidade, causando delírios, alucinações e impossibilitando o convívio social [31].

4.4 Personalidades psicopáticas propriamente ditas

Diante da enorme variedade de tipificações clínicas, apresentaremos, primeiro, os sinais mais corriqueiros das personalidades psicopáticas, para depois distingui-las umas das outras, segundo as mais importantes dentre as trazidas por Sica [32], Almeida Júnior [33], Veloso [34] e Newton Fernandes e Valter Fernandes [35].

4.4.1 Características gerais

Cleckley [36] elaborou um roteiro para a identificação dos traços mais marcantes desses distúrbios, que são os seguintes: atração superficial e boa inteligência; ausência de delírios e de outros sinais de pensamento irracional; ausência de manifestações psiconeuróticas; inconstância; insinceridade; falta de vergonha ou remorso; conduta social inadequadamente motivada, falta de ponderação e incapacidade de aprender com a experiência; egocentrismo patológico e incapacidade de amar; pobreza geral das grandes reações interpessoais; falta específica de previsão; irresponsabilidade nas relações interpessoais; tendência à conduta fantástica e chocante; suicida-se raramente; vida sexual pobre, impessoal e trivial; não consegue manter um plano de vida.

4.4.2 Personalidade paranóide

Foi definida por Kraepelin, no século XIX, como o primeiro estágio em direção à demência precoce (parafrenia).

Hoje, é tida como um distúrbio funcional avançado, manifestando-se a partir da pré-adolescência e sendo mais freqüente nos homens.

Possui como principais características: um rígido padrão de comportamento, principalmente revelado por desconfianças injustificadas, inveja e ciúme; manifesta querelomania; vê motivos ocultos nas ações e críticas dos outros; acaba por isolar-se socialmente de forma progressiva.

Esses traços dificultam o seu relacionamento com as pessoas, mesmo que familiares.

Sua diagnose, como a maioria das personalidades psicopáticas, contenta-se com a presença simultânea de ao menos quatro dessas características clínicas.

4.4.3 Personalidade esquizóide

O termo esquizóide foi referido por Bleuler (1911) e refere-se a pessoas excêntricas e socialmente isoladas e que possuem parentesco com um esquizofrênico.

Seu motivo ensejador está numa fraqueza afetiva com origem na infância.

O indivíduo com esse distúrbio possui dificuldade para ter e manter relacionamentos duradouros, ainda que com familiares, razão que o leva a preferir a solidão e a exclusão.

É incapaz de se emocionar e não costuma retribuir gestos ou expressões de agrado; frio, possui, baixo desejo sexual por outras pessoas; parecem não querer a intimidade. Assim, o termo esquizóide traduz-se perfeitamente nos casos de empobrecimento afetivo.

Apresenta reações bruscas, de caráter violento, sendo personalidade encontrada com bastante facilidade em anarquistas, extremistas, fanáticos, revolucionários etc.

4.4.4 Personalidade esquizotípico

Nos anos de 1950, S. Rado definiu-a como a presença no indivíduo de um defeito hereditário. Millon (1981) atribui-lhe gravidade média, numa variante mais grave da personalidade evitante tipo esquizóide.

Sua diagnose se dá através da constatação dessas características: comportamento bizarro, linguagem e pensamento excêntricos, disposição para modalidades ideativas de tipo mágico, capacidade imaginativa, afetividade reprimida, além de não possuírem amigos, exceto familiares.

4.4.5 Personalidade histriônico ou histérica

A primeira denominação substituiu a histeria, a partir da DSM IV (1980).

Essa personalidade, mais comum entre o sexo feminino, apresenta grande emotividade e desejo de atrair atenções e se incomoda quando isso não acontece; costuma ser bastante dramático e apresenta comportamento de sedução, imaturidade e dependência.

São manipuladores e facilmente influenciáveis, principalmente por figuras marcantes, fortes e autoritárias.

4.4.6 Personalidade ciclóide

Tal personalidade alterna-se entre os dois pontos extremos da afetividade: a exaltação e a depressão; a alegria e a tristeza.

O indivíduo ciclóide passa por instabilidade afetiva, primeiro com agitação e, depois, com depressão. Ele ri, chora ou sofre cólera segundo o meio e a fase que se encontra.

Na fase de depressão pode chegar ao suicídio, principalmente entre os pessimistas e os angustiados.

Por outro lado, está mais propenso ao delito culposo, em sentido estrito, do que doloso.

4.4.7 Personalidade instável

Cuida-se de um tipo de personalidade anormal bastante freqüente na vida social.

O sujeito age com mudanças excessivas, imotivadas e desproporcionais de intenção e de conduta; bastante agitado, age com movimentos irregulares e sem disciplina.

É escravo de suas tendências e do meio ambiente, ou seja, tem pensamentos, gostos e intenções instáveis. Também costuma ser metido, descarado, desavergonhado e vicioso contumaz, sendo perturbador da vida social. Além do que, toma decisões bruscas e repentinas, irrefletidas, impensadas e conhece bem a vida sexual.

São bastante perigosos na fase impulsiva.

4.4.8 Personalidade obsessivo-compulsivo

Os indivíduos com essa modalidade de personalidade psicopática são atormentados pela necessidade de verificação, apresentando um comportamento perfeccionista, inflexível. Nota-se excesso de preocupação com o que é certo ou errado.

São também suas características: detalhismo, rigidez, perfeccionismo; às vezes perdem de vista o objetivo final da ação e não a conclui por procurar manter um nível muito elevado na execução; avarentos até com bens de pequeno valor; indecisos quanto a seus valores morais; são individualistas, perseverantes, organizados.

Ainda são de temperamento difícil, mal-humorados, teimosos, tiranos, pensam ser suas idéias onipotentes, sentido-se mal quando contrariados ou coagidos.

4.4.9 Personalidade explosiva ou epileptóide

Nessa personalidade prevalecem extremos de cólera, que se manifestam verbal ou fisicamente, quase sempre bruscamente.

Apresenta humor e irritabilidade emocional com reflexo no aumento da criminalidade. Muitas vezes tal sintoma só aparece quando do uso de bebida alcoólica. Além disso, tem acessos de raiva, ocasião em que perde total ou quase totalmente o autodomínio.

Existe correlação com pessoas epilépticas, daí alguns assim denominarem esse tipo de distúrbio.

4.4.10 Personalidade amoral ou perversa ou anti-social

Encontrado em qualquer ambiente e classe social, esse distúrbio de personalidade, como o próprio nome já diz, ignora ou não compreende as normas éticas da sociedade, apresentando tendências anti-sociais intensas.

São pessoas cuja periculosidade concentra-se no maior grau de inteligência, que é elevado. Também, apresentam comportamento agressivo e afetividade grosseira. São maldosos, destrutivos e de criminalidade instintiva, ou seja, agem contra tudo e contra todos, unicamente objetivando satisfazer suas tendências para o mal, quer seja, delinqüindo.

Devido a algum fator social, manifesta-se já na infância, através da preguiça, inércia, negativismo, crueldade, estado de cólera contínuo, sevícias contra animais e outras atitudes anti-sociais. Depois, apresenta reincidência delituosa na adolescência, sendo comum aparecer perversões sexuais.

Esse comportamento costuma prolongar-se no tempo sem que a pessoa dele tenha consciência, não sendo percebido pelo indivíduo antes dos 18 anos.

Como lembra Sica [37], eles são habitualmente irresponsáveis em todas as áreas da vida humana, não observando regras mínimas de segurança.

4..4.11 Personalidade hipocondríaca

A pessoa com essa personalidade tem medo de todos os perigos, principalmente de doenças. Assim, caracteriza-se pelo excesso de consciência relacionada à integridade física ou saúde do organismo.

Os psicanalistas dizem resultar de uma parada ou regressão da libido na fase narcisista, fazendo com que o indivíduo exagere no instinto humano de conservação.

4.4.12 Personalidade homossexual

Relaciona-se com os indivíduos portadores de perversões sexuais, do qual fazem parte, principalmente, as prostitutas.

Nada mais é do que uma anomalia do objeto da libido e do comportamento sexual que dela resulta.

De tendência inicialmente narcisista, apresenta no início um desejo incontido de êxito e sentimento de insuficiência que o deprecia em seu próprio julgamento.

Nisso está o motivo para buscar em um outro papel, através do comportamento do sexo oposto, já que se julga um fracassado.

4.4.13 Personalidade narcisista

Trata-se de uma forma de auto-erotismo sem estímulos de terceiros. A atribuição do termo à psicopatia foi trazida por Ellis em 1898.

Os indivíduos narcisistas são emotivamente fracos e geralmente não se interessa pelos sentimentos dos outros, mas os invejam, tendendo a idealizar as pessoas.

Para o diagnóstico há necessidade de se vislumbrar pelo menos cinco dos seguintes caracteres: grande onipotência; fantasias ilimitadas de poder; julgando-se especiais e únicos, exigem para si excessiva admiração; têm a impressão que tudo lhes é devido; falta-lhes empatia e tomam posturas arrogantes e presunçosas.

4.4.14 Personalidade evitante ou hipoemotiva

Sica denomina-lhe personalidade evitante, enquanto que Newton e Valter Fernandes chamam-na hipoemotiva. França diz que são psicopatas inseguros de si mesmos.

Essa personalidade revela-se na primeira idade adulta,

manifestando-se através de forte inibição social. Tímido e retraído, foge do contato com outras pessoas porque teme ser rejeitado, criticado ou ridicularizado.

São ainda suas características: tendência à inibição e ansiedade; reputam-se ineficientes, inadequados, subalternos e improdutivos; acham-se incapazes de decidir ou de modificar a própria existência; honestos e escrupulosos, são hipersensíveis a juízos negativos.

Muitos são idealistas, religiosos e pouco interessados no sexo oposto, apresentando vida amorosa insatisfatória.

Por outro lado, são bastante calmos e conscientes, receando derrotas e frustrações.

4.4.15 Personalidade dependente

Distúrbio estudado desde o início do século XX e que foi classificado por Kraepelin, em 1913, como personalidade inábil; Schneider, em 1923, rotulou tais indivíduos como fracos na vontade. Ambos deram-lhes traços de imoralidade.

São marcantes as seguintes situações: comportamento dependente e submisso em razão do modo de serem abandonados; dificuldades de discordar, decidir, necessitam que outros assumam a responsabilidade; julgam difícil iniciar ou completar uma tarefa sozinho; desesperam com o fim de um relacionamento e procuram outro como fonte de segurança; fazem qualquer coisa em troca de ajuda e suporte.

4.4.16 Personalidade depressiva

Bastante comum, surge na metade da primeira idade adulta. Seus sintomas são: melancolia habitual, abatimento, falta de alegria ou felicidade. Além disso, são excessivamente críticos e maldispostos, tendendo a sentir culpa e arrependimento.

De pouca criminalidade, podem chegar ao suicídio.

4.4.17 Personalidade mitomaníaca

Essa personalidade demonstra desequilíbrio da inteligência, comprometendo as faculdades de discernimento, induzin-

do o indivíduo a mentir, simular etc.

Apresenta como subtipo os pariômanos, que são indivíduos que fogem por várias horas; sentem essa necessidade de fuga em razão de situações afetivas fortes.

4.4.18 Personalidade passional ou fanática

Caracteriza-se pela tensão afetiva, com tenazes estados de ânimo. A seqüência de decepções e conflitos da vida podem levá-los à delinqüência.

Com a idade, tornam-se mais teimosos e opiniosos, chegando a desenvolver reações paranóicas.

4.4.19 Personalidade hiperemotiva

Essa personalidade revela-se por traços diversos, tanto de natureza física como psíquica.

Só para citar alguns: a) físicos: reações motoras vivas, palpitações, tremores emotivos, calafrios, mudez, tiques, estremecimentos, mutismo etc; b) psíquicos: enervamento, inquietação, irritabilidade etc.

4.5. Situação jurídica

França [38] coloca os portadores dessas personalidades psicopáticas na classe dos semi-imputáveis, tendo em vista a capacidade de entendimento que ainda possuem, ou seja, estão numa posição fronteiriça dos psicopatas anormais. Contesta também aqueles que julgam essas personalidades como plenamente responsáveis no âmbito criminal, esclarecendo que uma punição outra que não somente a repressiva, seria, ao contrário, nociva em razão da influência que por vezes o ambiente penitenciário lhe traria, fazendo aflorar suas potencialidades criminais.

Também Pataro [39] diz que essa posição intermediária entre a normalidade psíquica e a doença mental, faz com que não tenham esses indivíduos o perfeito senso de autodeterminação. Por isso, devem ser tidos como de responsabilidade limitada tanto penal quanto no civil.

Deles não discorda Odon Ramos Maranhão [40], que também os classifica como penalmente semi-imputáveis, dizendo que o legislador, adotando o sistema vicariante, teve em mente atingir os chamados agentes fronteiriços.

Por outro lado, lembra que tais indivíduos são alvo de controvérsia na área psiquiátrica, não havendo consenso entre os autores, que vagueiam entre a classificação de loucos (penalmente irresponsáveis), semiloucos (semi-irresponsáveis) até mesmo dizendo que não seriam eles portadores dessas "doenças".

No mesmo sentido caminha Almeida Júnior [41], quando diz que apenas depois de cuidadoso exame, onde serão analisados todos os aspectos da vida psíquica e todas as condições ambientais do indivíduo, é que se poderá chegar a uma conclusão acerca da imputabilidade das pessoas portadoras dessas personalidades psicopáticas.

Dessa forma, esse parece ser o caminho que está sendo seguido na prática. Como observa Maranhão [42], os psicopatas, uma vez periciados e constatado o distúrbio, são beneficiados pela redução da pena, mas com a aplicação de medida de segurança, uma vez que, apesar de capazes de entender a natureza delituosa do ato, não conseguem determinar-se de acordo com esse entendimento.

Se, após o prazo determinado pelo juiz na sentença, o estado psíquico do internado continuar inalterado, permanecendo os sintomas de periculosidade, a internação se converte e passa a ser por tempo indeterminado.


5. CONCLUSÃO

Após essa rápida incursão no mundo das personalidades psicopáticas, percebemos que uma questão não deve nunca ser deixada de lado: o portador de um desses distúrbios precisa ser analisado segundo o caso concreto e de acordo com a sua psicopatia, já que sujeito a determinadas situações e condições, tanto de natureza endógena como exógena, afetando-lhe biopsicologicamente, antes, durante ou depois da prática do delito.

Diante de tantas particularidades, por vezes minuciosas, não deve ser outro o caminho a ser seguido, senão a análise pericial do indivíduo suspeito desse tipo de personalidade.

Disso resulta que o delinqüente portador dessas personalidades, ao praticar a infração penal, não pode ser tido como um criminoso comum, tal é o grau de anormalidade psíquica que o atormenta quando do ato.

Principalmente diante de nossa legislação penal, que no artigo 26 da Parte Geral do Código Penal, reformada em 1984, determina a necessidade de que o agente, mesmo que portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retarda, tenha, ao tempo da ação ou da omissão, inteira incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento. De forma semelhante, o parágrafo único de referido dispositivo prevê responsabilidade atenuada, mas ainda assim com tratamento médico especializado para aqueles que não eram inteiramente incapazes de entender e se comportarem de acordo com a conduta pretendida pela lei.

Nesse diapasão, concordamos com Renato Laércio Talli [43], que diz não ser a violência inerente a todo ser humano, pelo contrário, até os criminosos possuem humanidade e não podemos enxergar nos indivíduos com personalidades psicopáticas seres estranhos e condenados em razão do distúrbio que o acomete.

Portanto, de forma bastante resumida, podemos concluir que também o psicopata deve ser analisado segundo o caso concreto e de acordo com a sua psicopatia, para que tenha um julgamento justo e possa ser conduzido, segundo o caso, ao tratamento adequado.


6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ALMEIDA JÚNIOR, Antônio Ferreira de & COSTA JÚNIOR, J. B. de Oliveira. Lições de medicina legal. 12ª ed. São Paulo : Nacional, 1974.

FERNADES, Newton & CHOFARD, Getúlio. Sociologia geral – jurídica e criminal. São Paulo : Rumo, 1995.

______. Newton & FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. 2ª ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2002.

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SICA, Ana Paula Zomer. Autores de homicídio e distúrbios da personalidade. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2003.

SOARES, Orlando. Criminologia. Rio de Janeiro : Bastos de Freitas, 1986.

TALLI, Renato Laércio. À sombra do medo: degeneração humana. São Paulo : Juarez de Oliveira, 2001.


NOTAS

01 Orlando SOARES. Criminologia. Freitas Bastos, p. 74.

02 Roberto LYRA. Criminologia, Forense, p, 35.

03 Apud., Newton FERNANDES & Valter FERNANDES, Criminologia integrada, Revista dos Tribunais, p. 26.

04 Ibid., p. 27.

05 Op. cit., p. 47.

06 Op. cit., p. 21.

07 Op. cit., p. 296.

08 Op. cit., p. 36.

09 Op. cit., p. 59-117 passim

10 Roberto LYRA, op. cit. 49, também sob o enfoque didático, divide a Criminologia em Sociologia Criminal, Antropologia Criminal e Política Criminal.

11 Orlando SOARES, op. cit., p. 211.

12 Antônio GARCIA-PABLOS DE MOLINA & Luiz Flávio GOMES, Criminologia, p. 84.

13 Orlando SOARES, op. cit., p. 123.

14 Roberto LYRA, Op. cit., p. 51.

15 Op. cit., p. 75.

16 Ibid., p. 75

17 Ibid., p. 76

18 Ibid., p. 77-80

19 Sociologia geral – jurídica e criminal, Rumo, p. 137.

20 Grifo nosso.

21 Medicina legal, Guanabara Koogan, p. 354.

22 Ibid., p. 355.

23 Apud., Newton FERNANDES & Valter FERNANDES, op. cit., 202.

24 Ibid., p. 202.

25 Ibid., p. 203.

26 Medicina legal e prática forense, Saraiva, p. 383.

27 Op. cit., p. 358.

28 Ana Paula Zomer SICA, Autores de homicídio e distúrbios da personalidade, Revista dos Tribunais, p. 30.

29 Odon Ramos MARANHÃO, Curso básico de medicina legal, Revista dos Tribunais, p. 334.

30 Lições de medicina legal, Nacional, p. 593.

31 Newton FERNANDES & Valter FERNANDES, op. cit., p. 216.

32 Op. cit., p. 34-56 passim

33 Op. cit., p. 595-597 passim

34 Op. cit., p. 358-359 passim, o autor analisa os tipos de personalidades psicopáticas classificadas por Kurt Schneider.

35 Op. cit., p. 205-209 passim

36 Apud. Antônio Ferreira de ALMEIDA JÚNIOR & J. B. COSTA JÚNIOR, op. cit., p. 594.

37 Op. cit., p. 40.

38 Op. cit., 359.

39 Op. cit., p. 384.

40 Op. cit., p. 332.

41 Op. cit., p. 598.

42 Op. cit., p. 332.

43 À sombra do medo: degeneração humana, Juarez de Oliveira, p. 152.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANÇA, Marcelo Sales. Personalidades psicopáticas e delinquentes: semelhanças e dessemelhanças. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 734, 9 jul. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6969. Acesso em: 28 mar. 2024.