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Modelo de ação de alimentos em face de ascendente

Modelo de ação de alimentos em face de ascendente

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Compreendemos que todo saber não compartilhado é Arrogância, assim disseminamos com alegria o saber jurídico. No modelo publicado, consta petição de alimentos em face dos Avós Paternos; pois o genitor do menor não tem condições de pagar os alimentos devidos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE.............../UF, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

 

 

 

 

                                                                                                                                (TUTELA URGÊNCIA)

 

 

 

............................, menor impúbere, portador do RG nº........., SSP/.., neste ato representado pela sua genitora ............................., nacionalidade..., estado civil..., profissão...., inscrita no CPF/MF: sob nº ................. e portadora do RG nº.........SSP/.., residente e domiciliada na Rua ......., nº ..., bairro:......., ......./UF, CEP: ....... tel. (..).............endereço eletrônico:......, através do seu procurador infra-assinado, nos termos do instrumento de mandado apresentado em anexo, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro na Lei no 10.406/2002 e Lei nº 5.478/1968, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM TUTELA DE URGÊNCIA

 

 

em face dos avós paternos,............., brasileiro, casado, aposentado..................., brasileira, casada, autônoma, documentos pessoais desconhecidos, residentes e domiciliados à Rua.........., nº, ........, CEP: 59..........., pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente vem intentar os benefícios da  Gratuidade da Justiça, de acordo com Art. 98, e  eguintes do NCPC e a lei 1060/50, por, evidentemente, não possuir condições de arcar com as custas processuais e/ou os honorários advocatícios, sem que venha comprometer seu sustento e de sua família, porquanto o requerente é menor e a representante não aufere renda mínima; sobrevivendo de “bicos” resultantes do exercício da atividade doméstica.

 

II – DOS FATOS

 O Requerente, menor impúbere, neste ato representado pela sua genitora; ........... é fruto do relacionamento entre ......... e ........., foram casados por três anos; quando o genitor do menor abandonou o lar antes do nascimento do menor Requerente, quando .......... ainda estava com 8 (oito) meses de gravidez.                     

Um relacionamento marcado com muitas agressões de todas as espécies. Que ainda se perpetua até a presente data, conforme descrito nos termos seguintes.

O genitor do menor nunca pagou alimentos ao menor; mesmo por ordem judicial determinando no processo .................... que tramitou na ........Vara de Família em execução de alimentos. O genitor sempre alega não ter condições financeiras para cumprir com o dever de prestar alimentos. Inclusive ameaçou a genitora do menor em dezembro de 2018; quando.......... a genitora do menor por meio de mensagens de texto, disse que iria até a residência dos avós do menor, para conseguir o endereço de .................., genitor do menor Requerente; .......disse que caso a mesma fosse a residência dos pais de .........., a mesma (.....) iria pagar caro.

A representante do menor, precisava do endereço atual do genitor do Requerente, para dar continuidade a execução de alimentos; por isso sofreu ameaça; O genitor do menor Requerente além de não pagar alimentos, ainda ameaça a genitora do menor, caso essa busque por meios legais, na justiça, o cumprimento desta obrigação.

A genitora, ora representante do menor Requerente faz tudo que está ao seu alcance para alimentar o menor, com ajuda de familiares de forma esporádica; porém não é suficiente para suprir todas as necessidades do menor.

O Requerente carece de alimento (comida), medicamentos, roupas, necessidades básicas que toda criança precisa para ter uma vida minimamente digna. O menor esboça uma enorme inteligência, a genitora que o melhor para seu filho; matriculou o menor em curso de idiomas que custa R$................; em escolinha de esportes R$.............. Atualmente necessita de óculos de grau; necessita de acompanhamento com psicólogo, em razão dos traumas que sofre pela ausência do genitor. Não dispõe de recursos financeiros para ter uma vida mais digna, a genitora só tem conseguido suprir de forma regrada as necessidades mínimas do menor; as demais necessidades têm ficado em segunda opção, para ser suprido quando possível, e não tem sido quase nunca suprido.

 Pelas carências do Requerido necessita de alimentos no importe de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).

Portanto, o genitor do Requerente nunca supriu os alimentos que necessita o menor, quando a genitora do Requerida tentou na justiça garantir os alimentos do menor, foi ameaçada pelo genitor do Requerente (anexo BO); restando ao menor Requerente buscar alimentos dos Avós paternos que percebem renda suficiente para pagar alimentos ao necessitado. O Avô é aposentado percebe pelo menos 1 salário-mínimo, a Avó é autônoma, que percebe pelo menos 2 (dois) salários mínimos, não tem outras pessoas em sua dependência, podendo pagar de forma suave os alimentos requeridos pelo menor.

 Que Vossa Excelência determine o pagamento de alimentos provisórios liminarmente, pois o menor Requerente se encontra em extrema necessidade, sendo a melhor expressão de Justiça!

III - DO DIREITO

Acerca das disposições da obrigação de prestar alimentos relacionadas ao presente caso, o nosso diploma cível (Lei 10.406/02) assim dispõe os artigos 1.694; 1.696 e 1.698; com os referidos destaques: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos(...)” e “O direito à prestação de alimentos é recíproco (...) e extensivo a todos os ascendentes(...)”.

O pergaminho legal ora citado, deixa evidente o dever de prestar alimentos, inclusive, podendo ser requerido aos avós paternos. O genitor do menor, este que tem o dever de prestar alimentos, alega que não tem condições de cumprir com a obrigação de alimentos; só restou ao menor Requerente buscar dos avós paternos, que percebem renda fixa mensal, o cumprimento de pagar alimentos a este necessitado.

O que não pode ocorrer é o menor continuar sem a prestação de alimentos; prejudicando sua formação física e psíquica. Sendo plenamente adequado este douto juízo impor sobre os requeridos a obrigação de prestar alimentos provisórios, que deverão posteriormente serem convertidos em alimentos definitivos.

III. 1 -  Dos Alimentos Provisórios

Por sua vez, o diploma legal que trata especificamente da ação de alimentos, a Lei 5.478/68, assim dispõe acerca de tal questão (destaques acrescidos):

“Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos       provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor                          expressamente declarar que deles não necessita”.

Como muito bem se pode concluir a partir da leitura das disposições acima transcritas, assiste pleno direito ao Requerente pleitear a percepção de alimentos, o que é, na verdade, totalmente imprescindível às necessidades de manutenção da vida do menor Requerente, porquanto o valor da referida pensão é da maior importância para que este tenha uma vida digna.

Sem receber tais valores, está em iminente risco de prejuízo à continuidade de várias atividades educacionais e de cunho semelhante que dependem totalmente dos alimentos. Note Excelência que o valor requerido pelos alimentos, não irá proporcionar uma vida de “mimos” ao menor, apenas, custeia o mínimo necessário para vida do menor.

Assim em cumprimento ao dispositivo legal, este douto julgador deverá Deferir o pagamento de alimentos provisórios, sendo a redação do Art. 40 da Lei 5.478/68 no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA

A Tutela de Urgência, instituto inserido em nosso pergaminho processual, através do artigo 300, NCPC; tem o objetivo de, antecipando os efeitos de uma decisão favorável ao autor, evitar que o mesmo venha a sofrer danos irreparáveis, ou de difícil reparação, pela demora no atendimento do pleito.

No presente caso, resta mais do que provada a satisfação dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora em relação ao Requerente, uma vez que mostra-se mais do que evidente a pertinência de sua pretensão fundada em direito material em razão de sua condição de menor impúbere necessitado, além ser patente o gravíssimo risco de delonga no atendimento da sua pretensão, pois o bom andamento da sua rotina educacional e social depende dos alimentos requeridos.

Cumpre destacar o fato de que a não satisfação imediata na concessão imposição da transmissão da obrigação alimentar constitui grave risco ao próprio sustento e à manutenção da qualidade de vida que possui.

Portanto, mostra-se plenamente cabível e necessária a concessão de uma medida liminar no sentido de estabelecer alimentos provisórios imediatamente e sob o caráter inaldita altera pars, isso em face dos avós paternos, Requeridos. Tal requerimento encontra amparo legal, como já demonstrado. Assim, reiteramos a previsão do Art. 40 da Lei 5.478/68, no tocante aos alimentos provisórios.  

Em sede de Tutela de Urgência o Requente suplica a este Douto Juiz que em cumprimento ao dispositivo legal, este douto julgador possa Deferir o pagamento de alimentos provisórios, com amparo no Art. 300, NCPC e a redação do Art. 40 da Lei 5.478/68, alimentos no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) inaldita altera pars em favor do Requerente.

V – DO PEDIDO

Ante o exposto, Requer a parte Autora:

  1. A concessão dos benefícios da Gratuita da Justiça, nos termos fixados no Art. 98, e seguintes do NCPC e pela Lei 1.060/50;
  1. Que todos as intimações porventura endereçadas à parte Autora sejam destinadas ao endereço do patrono da causa, constante no instrumento procuratório acostado, bem como no rodapé desta exordial.
  1. O deferimento do pedido de Tutela de Urgência inaldita altera pars para que seja concedida em caráter liminar a fixação de alimentos provisionais até sentença, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado mensalmente em conta bancária sob responsabilidade da representante do Requerente, segundo os dados a seguir, constantes Banco ......... Conta Corrente: ...... Agência: ..... Titularidade: .............;
  1. A citação dos Requeridos para que venham compor o polo passivo da presente demanda e, querendo, oferecer contestação aos fatos narrados e articulados na presente petição, sob pena de incorrer nos efeitos da Revelia; Que Vossa Excelência determine que os Requeridos forneçam ao Oficial de Justiça os seus documentos pessoais, assim constem no Mandado de Citação;
  1. Que seja julgada procedente a presente demanda, acolhido todos os pedidos formulados e ao final, seja confirmada a Tutela de Urgência, mediante decisão de mérito para definitivamente estabelecer a obrigação do pagamento de alimentos em definitivo pelos Requeridos no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser atualizado de acordo com o índice do salário mínimo;
  1. Que seja intimado o ilustre representante do MP para atuar no feito;
  1. Que sejam os Requeridos condenados ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Pugna-se provar o alegado por todos os meios comprobatórios em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal das partes e testemunhas, documentos comprobatórios e demais provas que eventualmente sejam produzidas no decorrer da fase instrutória processual.

Dá-se à presente causa o valor de R$............ (..........).

Termos em que pede deferimento.

Cidade/UF, .................de 2019.

Advogado

    OAB/UF .....


Autor

  • Francisco Michell do Nascimento Neto

    Cientista Jurídico, Advogado atuante em diversos ramos do Direito e atuante no Tribunal do Júri, Coach para Carreiras Jurídicas; Especialista, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Unibr-Faculdade de São Vicente/SP, Pós-Graduando em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS, Mentor de Acadêmicos de Direito da Universidade Potiguar, Membro da International Center for Criminal Studies e Membro da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/RN.

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