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Julgamento de Nuremberg

Julgamento de Nuremberg

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Este artigo tem como objetivo estudar o tribunal de Nuremberg, após a Segunda Guerra mundial, e os prisioneiros que foram submetidos a este tribunal. Como as nações vencedoras trataram os prisioneiros Alemães.

O presente artigo tem como objetivo abordar a Justiça aplicada aos prisioneiros de guerra logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, os prisioneiros eram os principais aliados de Hitler nas barbáries sofridas por todas as vítimas do Reich.

Este Tribunal formado pelas nações amigas Inglaterra, França, Estados Unidos e União Soviética, visava julgar os atos cometidos durante a Segunda Guerra, pelos países aliados que decidiram formar um tribunal internacional com a finalidade de julgar os "crimes" cometidos por estes indivíduos que tornaram-se inimigos da humanidade.

O Julgamento ficou conhecido como o Tribunal de Nuremberg que resultou em uma série de 13 julgamentos, realizados em Nuremberg, na Alemanha, de 1945 a 1949. Nesses julgamentos os chefes da Alemanha nazista foram acusados de crimes contra o direito internacional. Alguns dos réus foram acusados de terem provocado deliberadamente a Segunda Guerra Mundial e empreendido guerras agressivas de conquista. Quase todos foram acusados de assassinato, escravização, pilhagem e outras atrocidades cometidas contra soldados e civis dos países ocupados. Alguns foram também acusados de serem responsáveis pela perseguição aos judeus e outros grupos raciais e nacionais.

Para muitos um progresso do direito internacional para com aqueles prisioneiros, que antes de serem culpados eram também seres humanos, entretanto, para outros um tribunal improvisado e arbitrário, onde observou-se a espantosa negação de elementares postulados do direito penal tradicional (Nelson Hungria), como o princípio da legalidade, pois deu efeito retroativo a um Plano de Julgamento para a incriminação de fatos pretéritos, não considerados crimes ao tempo de sua prática, e impôs aos acusados o enforcamento e penas arbitrárias, sem direito a qualquer recurso, além de ter sido um tribunal que foi criado e funcionou segundo a vontade arbitrária dos vencedores, com o exclusivo propósito de uma vingança pura e simples.

As regras para definição deste julgamento foram definidas em Londres em 1945, após reunião dos países vencedores que tinha o objetivo de definir as regras para o julgamento.

Após uma sessão publica realizada em 18 de Outubro de 1945, em Berlim, foi definido os crimes que seriam julgados no Tribunal Internacional de Guerra. Os chamados crimes de guerra, que consiste nas infrações aos costumes e leis de guerra, na prática de maus-tratos, homicídios, trabalhos forçados etc.; 3) Crimes contra a paz, que são os que se referem a administrar, preparar, incitar e dar continuidade à guerra; 4) Crimes contra a humanidade, que são os homicídios em massa, extermínios, escravizações, deportações e todo e qualquer outro ato desumano ou cruel contra civis.

A Luta pelos Direitos Humanos, a partir deste episodio ganhou outra proporção, logo após, foram criadas a ONU (Organização das Nações Unidas).

Mas, quais foram os excessos cometidos neste tribunal, por que prisioneiros de guerra deveriam ter direitos preservados?

Quais os direitos as nações poderiam conceder a indivíduos que colaboraram para que a humanidade sofresse tanto?

Como esquecer o que eles fizeram e garantir que fossem tratados como iguais, mesmo sendo eles motivo de vergonha e desonra para uma nação inteira até os dias atuais? O Tribunal de Nuremberg julgou de 20 a 22 réus, que foram sentenciados ou à pena de morte por forca, ou à prisão perpétua ou à prisão de até 20 anos. Apenas três deles foram declarados inocentes. Quanto à duração do julgamento, estima-se em torno de oito meses.

Mediante a tudo isso, os estudiosos do direito formulam suas opiniões favoráveis e contrárias sobre a legalidade do julgamento, além de dúvidas e análises em torno da influência que este mesmo julgamento proporcionou ao nosso atual direito internacional.

Quando ouvimos falar de Direitos Humanos, muitas vezes, as pessoas confundem com liberação ou autorização para que indivíduos cometam arbitrariedade contra outros, mas, no entanto, o que pouca gente sabe é que como Humanos todos temos Direitos e Garantias e por maior que seja o crime cometido, estes Direitos não nos é retirado, é Garantido, na forma da Lei, das Constituições e dos Tratados Internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma das nossas maiores conquistas após o termino do Tribunal de Nuremberg, neste artigo vamos abordar que mesmo aos desiguais, devem ser tratados como iguais.

A história

A corte escutou com toda atenção o arrazoado do advogado Stahmer; os réus também se mostraram muito atentos. Após longo discurso de Stahmer, o Presidente do Tribunal refutou as alegações, chamando a atenção para a premissa exposta pela defesa, que colidia com o artigo II da Corte que instituiu o Tribunal, segundo a qual a competência do referido Tribunal não poderia ser contestada nem pela acusação, nem pela defesa: "Dessa forma - acrescentou o Juiz Lawrence - pedirei aos acusado que se declarem culpados ou não-culpados. Estes deverão se dirigir, um de cada vez, ao microfone, obedecendo ao chamado". O primeiro convocado foi Goering: "- Antes de responder à pergunta do Tribunal, se sou ou não culpado, devo sublinhar..." Mas é imediatamente interrompido por Lawrence: "- O acusado deve responder ao quesito da Corte. No seu devido tempo, poderá fazer outras declarações". Goering limita-se a responder: "- No sentido da acusação, declaro-me não-culpado."

O advogado de Goering foi Otto Stahmer. Depois da entrega das acusações aos prisioneiros, a reação de cada um foi diversa. Goering declarou: "O vencedor será sempre o juiz e o derrotado o acusado"; para Streicher o julgamento fora um triunfo do sionismo internacional. Frick afirmou que toda acusação se baseava numa conspiração fictícia. Os réus podiam escolher advogados dentre os selecionados pelos aliados por terem sentimentos antinazistas ou por terem se comportado com frieza em relação ao regime de Hitler. A defesa não teve tempo para colher provas ou preparar alegações e, vez por outra, surpreendia-se com inovações processuais criadas pela Corte de Nuremberg. A defesa foi sumamente prejudicada pela prevalência da prova documental à testemunhal, visto que as provas documentais carreadas pelos aliados eram extraordinárias e vultosas.

O juiz da Suprema Corte norte-americana Robert Jackson foi um dos promotores e iniciou a acusação contra os réus juntando uma avalancha de documentos, proclamando que a civilização esperava que a ação jurídica dos juízes do Tribunal de Nuremberg colocasse as forças do direito internacional, seus preceitos, suas proibições e, acima de tudo, suas sanções ao lado da paz, para que homens e mulheres de boa vontade, em todos os países, possam ter "a liberdade de viver, sem depender da permissão de ninguém, sob proteção da lei".

O promotor, de cima da tribuna, apontando para os acusados, disse: "É difícil, hoje, imaginar nestes homens encarcerados o poder do qual, como chefes nazistas, dispuseram e com o qual dominaram e aterrorizaram grande parte do mundo. São eles o símbolo de um nacionalismo e de um militarismo ferozes, de intrigas e de guerra que levaram a confusão à Europa, geração após geração, esmagando seus homens, destruindo seus lares e empobrecendo suas vidas". A longa pejoração tomou uma manhã inteira e a tarde do mesmo dia. Foi dito ainda: "Mesmo os povos mais belicosos souberam colocar, em nome da humanidade, um limite à ferocidade das guerras. A ordem nazista, porém, estabelecia que os aviadores ingleses e americanos capturados não deviam ser considerados prisioneiros comuns, e que o Exército alemão não devia intervir para protegê-los do linchamento pela população civil. As convenções internacionais também fixaram normas particulares para o tratamento das populações dos territórios invadidos pelo inimigo, no entanto, o governo recomendava deportar para a Alemanha as crianças das raças aprovadas (não judeus), tirando-as, se necessário pela força, do seu ambiente natural. As deportações de crianças eslavas, bem como aquela de oito milhões de trabalhadores, eram recomendadas com o objetivo de privar os inimigos potenciais da Alemanha de futuros soldados [...]Os acusados parecem admirados de que exista uma coisa como o Direito. Quando eram poderosos, não se baseavam em nenhum processo jurídico, e o seu programa ignorava e desafiava todas as leis humanas. Direito internacional, direito natural, direito alemão - qualquer que fosse o direito era, para eles, apenas um meio de propaganda sempre ignorado quando se opunha aos seus desígnios".

1º de outubro de 1946. São exatamente 14 horas e 50 minutos quando os quatro juízes dão entrada na Corte. Os réus são chamados um de cada vez para que ouçam as sentenças que lhe cabem. O primeiro foi Goering, que entra escoltado por dois PMs. Coloca os auscultadores. O presidente da Corte, Lawrence, diz com a voz pausada: "Hermam Goering, o Tribunal Militar Interaliado, aqui reunido em Nuremberg, vos condena à pena de morte pelo enforcamento". Então, o imprevisto acontece: Goering faz gestos impacientes com as mãos, tirando e colocando os auscultadores, como querendo explicar que não estava ouvindo nada. Técnicos acorrem: de fato, os auscultadores apresentavam defeito. A falha é logo consertada, e o Presidente repete o veredito.

O psicólogo americano Gustav W. Gilbert, a quem coube, quando os apenados voltaram para suas celas, saber de cada qual a pena que haviam recebido, disse que "o primeiro a chegar foi Goering, que entrou rapidamente na cela, o rosto muito pálido e os olhos que pareciam querer saltar das órbitas. 'A morte!', exclamou, deixando-se cair sobre o catre e procurando um livro com a mão. Tentava ostentar indiferença, mas suas mãos tremiam, os olhos se tornaram úmidos e a respiração ofegante. Esforçando-se para vencer o colapso nervoso, pediu-me, num fio de voz, que eu o deixasse por alguns momentos".

As execuções foram assistidas por 45 pessoas. Ribbentrop foi o primeiro a subir no patíbulo. O Dr. Pflucker, médico alemão dos condenados, explica a mecânica das execuções aos jornalistas: "Os réus, um de cada vez, serão colocados em cima de uma armadilha, que será aberta, uma vez colocada a corda em seus pescoços. O condenado cai num piso, que será tapado por um pano, para ocultar o que irá acontecer. Dois médicos americanos examinarão que está morto. A morte não se dará no momento da vítima ser enforcada, mas sim a cessação de todos os sentidos, um consolo que tive a ocasião de comunicar a todos os condenados".

Quando Ribbentrop chegou ao local, um oficial americano lhe perguntou: "Qual o seu nome?". Muito pálido ele respondeu: "Joachim von Ribbentrop". E, logo em seguida sobe os treze degraus do patíbulo, onde o oficial volta a perguntar: "Tem ainda alguma coisa a declarar?". Após alguns segundos de silêncio, responde, com a voz apagada: "Deus salve a Alemanha. Faço votos para que o Leste e o Oeste se irmanem e que a paz possa reinar no mundo". O alaçapão se abre.

Seguidamente, um por um é enforcado. E, em um requinte macabro de justiça medieval, suspendeu-se na forca o cadáver do marechal Goering. Após as execuções, os corpos dos "enforcados" são colocados em rústicos ataúdes de madeira. E duas horas e meia mais tarde, na fia madrugada daquele 16 de outubro, dois furgões militares diexam o presídio de Munique e seguem para um dos fornos crematórios onde milhões de judeus foram incinerados, são cremados os corpos de todos condenados e as cinzas foram espalhadas pelo Isaar, rio que atravessa Munique.

Os sumários do Tribunal de Nuremberg totalizaram, no final, quatro bilhões de palavras e ocuparam 16 mil páginas.O libelo tinha 25 mil páginas e só a sua leitura consumiu todo o primeiro dia de julgamento. Foram ouvidas 240 testemunhas e anotou-se 300 mil declarações sob juramento. Foram 285 dias de julgamento. As quatro nações que ocupavam a Alemanha decidiram que os outros julgamentos de crimes de guerra deveriam ser realizados em cada uma das zonas de ocupação. Na zona norte-americana, 12 julgamentos foram realizados em Nuremberg, de 1946 a 1949. Houve três julgamentos de chefes militares, três dos principais oficiais da S.S. (tropa de assalto de ação político-militar), três de industriais, um julgamento de funcionários do governo e diplomatas, um de juízes nazistas e um de médicos que haviam realizado experiências fatais em campos de concentração. Cerca de 200 líderes foram julgados. Muitos foram sentenciados à prisão, uns poucos condenados à morte e enforcados, e alguns absolvidos.

O julgamento de Nuremberg só foi superado em tempo pelo julgamento de Tóquio que começou em 3 de maio de 1946 e finalizou em 12 de novembro de 1948, com decisões parecidas às adotadas em Nuremberg. Dos 28 acusados, sete foram condenados à morte e os restantes, excetuando dois, sentenciados à cadeia perpétua. Estes julgamentos representaram uma contribuição importante para a evolução do Direito penal internacional.

Segue trecho da sentença dos condenados no Tribunal de Nuremberg, relativa à Goering:

"Texto oficial em língua francesa. Editado em Nuremberg, Alemanha, 1947.

[...] Responsabilidades individuais

O art. 26 do Estatuto prevê que, no que concerne à culpabilidade ou inocência de cada acusado, o julgamento deverá ser motivado

O Tribunal, em consequência, vai agora estabelecer os motivos nos quais se fundam suas declarações de inocência ou culpabilidade.

Göring é acusado dos crimes referidos pelos quatro chefes do Ato de acusação. As provas apresentadas no debate mostram que ele era a segunda personalidade do regime nazista, colocado imediatamente abaixo do chanceler do Reich. Comandante em chefe da Luftwaffe, plenipotenciário para o Plano dos quatro anos, ele exerceu uma influência considerável junto a Hitler até 1943, ano em que suas relações se deterioraram a ponto de culminar, em 1945, com a sua prisão. Ele declarou, em seu depoimento, que Hitler o mantinha a par de todas as questões de ordem militar e política importantes.

2.1 BIBLIOGRAFIA

Fontes: - "Grandes Advogados, Grandes Julgamentos", de Pedro Paulo Filho;
- "II Guerra: momentos críticos", Joel Silveira, Mauad, Rio de Janeiro.
- "Comentários ao Código Penal", Nelson Hugria, Forense, vol VI.
- Famous Trials - UMKC School of Law - Prof. Douglas


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