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O aborto e seus principais aspectos

O aborto e seus principais aspectos

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O termo “aborto” que cientificamente indica o produto do abortamento foi popularmente usado como sinônimo deste, confundindo-se, assim, a ação com o resultado dela. Apesar da ressalva, usar-se-á indistintamente neste trabalho, dado a consagração do termo

Aspecto Jurídico            

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...].” (1988, Constituição Federal, artigo 5). A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Consequentemente, a vida é o bem supremo em nossa sociedade. Assim, o caráter absoluto do direito à vida só poderia ser afastado quando seu sacrifício visasse proteger um bem de equivalência idêntica, qual seja uma outra vida, nos casos especiais em que tal medida se justificasse, por exemplo, não se aplica a pena nos casos de legítima defesa (artigo 25, Código Penal), no caso de aborto para resguardar a vida da gestante em perigo, aborto necessário (artigo 128, I, Código Penal), ou ainda no caso de gravidez resultante de estupro, aborto humanitário  (artigo 128, II, Código Penal). Atualmente, está em discussão no país, o caso de não se aplicar a pena para o aborto eugênico, este acontece quando o feto não tem condições de sobreviver após o nascimento. O caso mais conhecido neste tipo de abortamento é o do aborto por anencefalia, que é quando a criança não possui cérebro, ou este está mal formado, portanto não terá condições de sobreviver. Neste caso da anencefalia é importante analisar a legislação brasileira, que, muitas vezes torna-se "curiosa". Nota-se na Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, que é a lei de Transplante de Órgãos, em seu artigo 3, que prevê a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinadas a transplante, somente se e quando for diagnosticada a morte encefálica do paciente, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção de transplantes. Ora, neste caso a lei é bem clara, que quando constatada a morte encefálica é permitido a remoção de órgãos, e consequentemente, devido a isto, se obteria a morte biológica do paciente. As pessoas que sustentam o respeito à vida do feto devem atentar para o seguinte: em jogo está a vida ou a qualidade de vida de todas as pessoas envolvidas com o feto mal formado. Se até em caso de estupro,  que o feto está bem formado, nosso Direito autoriza o aborto, nada justifica que essa regra não seja estendida para o aborto anencefálico. As leis não devem ser subordinadas aos dogmas religiosos ou à fé de quem quer que seja, portanto deve caber ao legislador deixar em aberto para quem quiser seguir suas crenças ou não. 

Aspecto Econômico

 O aspecto econômico do aborto é bastante avaliado hoje em dia. A maioria das mulheres que engravidam, são jovens que não tem condições financeiras de criar seus filhos. A prática do aborto seria uma solução, mesmo que desumana, para esse problema, já que assim, aconteceria um efetivo controle de natalidade, diminuindo a pobreza e consequentemente a marginalidade no país. Ainda há outro lado nesta questão financeira. Hoje em dia, é da ciência de todos que existem inúmeras clínicas que fazem abortos clandestinos, e estas clínicas cobram preços altíssimos, assim, somente uma pequena parte da população faz esse tipo de prática, de maneira higiênica, sem correr riscos de vida. Quem não tem condições de pagar um aborto em uma dessas clínicas, termina por usar outros métodos como o uso de medicamentos, uso de objetos como facas, tesouras, que introduzidos na vagina, podem até perfurar o útero, e ainda abortos feitos até mesmo dando socos na própria barriga. Ainda existe o argumento de que continuarão a ser realizados abortos, quer o aborto seja descriminalizado ou não, e deste modo, deve-se fornecer melhores condições às mulheres que desejem abortar. A resposta para isso é que se legalizar o aborto o número só tende a aumentar, pois, uma vez que é legal e poderá ter clínicas específicas para isto, e cobrando preço justo. Será cada vez melhor e mais fácil realizar esta prática . É plausível que haja uma conscientização da população sobre o sexo seguro e prevenção da gravidez. Existem inúmeros métodos contraceptivos, para todas as faixas de renda, inclusive doados pelo governo para as pessoas que não tem condições de comprarem preservativos ou pílulas anticoncepcionais. O que deve haver é um programa forte, com profissionais qualificados para educar a população sobre um controle efetivo de natalidade.

Aspecto Moral

 O aspecto moral do aborto é o principal fato da popularidade do assunto. A sociedade se divide em dois lados. De um lado, as pessoas a favor da prática do aborto, alegam que é pior para a sociedade ter que conviver com indivíduos marginalizados e desamparados pela família, e de outro, a parte que é contra afirma que o aborto fere o direito a vida que todos possuem, mesmo dentro do ventre de outro. A moral, neste caso, é bem afirmada, principalmente quando se reflete que com a prática do aborto legalizada, o mundo se tornará ainda mais bagunçado. Outro aspecto moral ligado ao aborto extremamente polêmico, é o argumento utilizado, na maioria das vezes por movimentos feministas, de que o corpo pertence à gestante, então esta tem o direito de fazer o que bem entende com ele. Este argumento limita-se a fugir à questão porque as feministas nunca chegam a dizer nada acerca do estatuto moral do feto, pois nunca dizem se o feto tem, ou não, o direito à vida. Esta é uma falha grave pela seguinte razão: Se o argumento das feministas fosse, simplesmente, o de que "o corpo é da mulher, a mulher é que sabe o que há de fazer com ele", então isso provocaria que seria moralmente permissível abortar até no nono mês. Afinal, no nono mês a criança ainda está no ventre da mãe. As feministas podem agora aceitar esta conclusão, ou rejeitá-la. Imaginemos que a aceitam. Nesse caso, ficam com a dificuldade de explicar porque é que não se pode matar uma criança recém-nascida. Afinal, era possível matá-la dois minutos antes, mas agora já não? Isso parece extremamente arbitrário. Imaginemos agora que as feministas rejeitam a conclusão de que é moralmente permissível abortar no nono mês. Nesse caso, terão de nos dizer a partir de que altura é que o feto, ainda na barriga da mãe, começa a ter o direito à vida. Aí, cabe outra discussão: Quando começa a vida? Uma pergunta difícil ou até impossível de se responder. Se partíssemos da premissa de que a vida começa desde quando há metabolismo no corpo, a vida começa desde a concepção do feto, portanto, seria impossível abortá-lo.

Aspecto Religioso

O aborto, visto pelo aspecto moral, muitas vezes se confunde com o religioso, o que é errado falar. O aspecto religioso do aborto é bem diferente do moral. Enquanto o moral se refere que a prática fere a conduta da sociedade, o religioso consiste em afirmar que a vida é suprema em todos os casos. Eles afirmam que se Deus deu vida a este feto, foi porque ele quis que este existisse, e consequentemente, se este foi mal formado ou fruto de estupro, também aconteceu desta maneira porque foi da vontade de Deus. A posição oficial da Igreja Católica classifica o aborto como um dos pecados sujeitos à excomunhão: “A gravidade do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio [...]” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 25/03/1995, nº. 58).

                                    Consequências Físicas

 O aborto causa sérios danos à mulher que o pratica. Quando feito o aborto ela tem que estar ciente de todas as consequências que irão acompanhá-la após a “operação”. As consequências físicas, dependendo do método usado, podem ser muito sérias para a mulher, inclusive por ela correr risco de morte. A mulher corre o risco de ter sérias hemorragias, infecções, lesões intestinais, complicações renais e hepáticas pelo uso de produtos tóxicos. Dependendo do método utilizado, podem ocorrer perfurações do útero, esterilidade e abortos espontâneos em próximas tentativas de ter outro filho. Porém, quando o aborto é feito em condições boas e decentes, alguns desses riscos podem diminuir. Consequências Psicológicas Segundo Juliane e Maria Júlia Pietro Peres, o aborto além de prejudicar fisicamente a mãe também deixa danos psicológicos graves . Sabe-se que muitas das mães que praticaram o aborto, acabaram depois ficando com sentimento de culpa, remorso e arrependimento. Ainda, muitas acabam ficando com a auto-estima baixa, perdem o desejo sexual, passam a ter comportamentos auto-destrutivos e entram em uma profunda depressão. Além disso, ainda existe bastante preconceito para com a mulher que pratica o aborto, causando assim sérios danos aos relacionamentos sociais desta mulher.

Consequências Legais

Quando se trata de consequências legais para quem pratica o aborto, de acordo com o Código Penal em casos de aborto para resguardar a vida da gestante em perigo (artigo 128,I) e em casos de gravidez resultante de estupro (artigo 128,II) é considerado legal, não tendo assim pena para quem o cometer. Então, em todos os outros casos de abortamento, a pena pode variar em: para a gestante, de 1 a 3 anos de detenção, para o aborteiro, de 1 a 4 anos se houve o consentimento da mãe, e de 3 a 10 anos se não houve o consentimento da mãe. As penas são agravadas se houve lesão corporal da “vítima” elevando a pena para de 2 a 8 anos. É surpreendente o alto número de mulheres que praticam o aborto.

Referências

 Código Penal Brasileiro, 1940.  Código Civil Brasileiro. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.FAZOLLI, Fabrício. Anencefalia e aborto.  MARCÃO, Renato. O aborto no anteprojeto de Código Penal. MOREIRA, Fernando A. Aborto – crime e conseqüência.  O aborto segundo a visão espírita. . PERES, Juliane Prieto e PERES, Maria Julia Prieto. Regressão à vida intra-uterina.  PROGRAM, Population Information. Population Reports. . REIS, Clayton. Aborto – direito ou delito?

o nascimento. O caso mais conhecido neste tipo de abortamento é o do aborto por anencefalia, que é quando a criança não possui cérebro, ou este está mal formado, portanto não terá condições de sobreviver. Neste caso da anencefalia é importante analisar a legislação brasileira, que, muitas vezes torna-se "curiosa". Nota-se na Lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, que é a lei de Transplante de Órgãos, em seu artigo 3, que prevê a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinadas a transplante, somente se e quando for diagnosticada a morte encefálica do paciente, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção de transplantes. Ora, neste caso a lei é bem clara, que quando constatada a morte encefálica é permitido a remoção de órgãos, e consequentemente, devido a isto, se obteria a morte biológica do paciente. As pessoas que sustentam o respeito à vida do feto devem atentar para o seguinte: em jogo está a vida ou a qualidade de vida de todas as pessoas envolvidas com o feto mal formado. Se até em caso de estupro,  que o feto está bem formado, nosso Direito autoriza o aborto, nada justifica que essa regra não seja estendida para o aborto anencefálico. As leis não devem ser subordinadas aos dogmas religiosos ou à fé de quem quer que seja, portanto deve caber ao legislador deixar em aberto para quem quiser seguir suas crenças ou não.

Aspecto Econômico

 O aspecto econômico do aborto é bastante avaliado hoje em dia. A maioria das mulheres que engravidam, são jovens que não tem condições financeiras de criar seus filhos. A prática do aborto seria uma solução, mesmo que desumana, para esse problema, já que assim, aconteceria um efetivo controle de natalidade, diminuindo a pobreza e consequentemente a marginalidade no país. Ainda há outro lado nesta questão financeira. Hoje em dia, é da ciência de todos que existem inúmeras clínicas que fazem abortos clandestinos, e estas clínicas cobram preços altíssimos, assim, somente uma pequena parte da população faz esse tipo de prática, de maneira higiênica, sem correr riscos de vida. Quem não tem condições de pagar um aborto em uma dessas clínicas, termina por usar outros métodos como o uso de medicamentos, uso de objetos como facas, tesouras, que introduzidos na vagina, podem até perfurar o útero, e ainda abortos feitos até mesmo dando socos na própria barriga. Ainda existe o argumento de que continuarão a ser realizados abortos, quer o aborto seja descriminalizado ou não, e deste modo, deve-se fornecer melhores condições às mulheres que desejem abortar. A resposta para isso é que se legalizar o aborto o número só tende a aumentar, pois, uma vez que é legal e poderá ter clínicas específicas para isto, e cobrando preço justo. Será cada vez melhor e mais fácil realizar esta prática . É plausível que haja uma conscientização da população sobre o sexo seguro e prevenção da gravidez. Existem inúmeros métodos contraceptivos, para todas as faixas de renda, inclusive doados pelo governo para as pessoas que não tem condições de comprarem preservativos ou pílulas anticoncepcionais. O que deve haver é um programa forte, com profissionais qualificados para educar a população sobre um controle efetivo de natalidade.

Aspecto Moral

 O aspecto moral do aborto é o principal fato da popularidade do assunto. A sociedade se divide em dois lados. De um lado, as pessoas a favor da prática do aborto, alegam que é pior para a sociedade ter que conviver com indivíduos marginalizados e desamparados pela família, e de outro, a parte que é contra afirma que o aborto fere o direito a vida que todos possuem, mesmo dentro do ventre de outro. A moral, neste caso, é bem afirmada, principalmente quando se reflete que com a prática do aborto legalizada, o mundo se tornará ainda mais bagunçado. Outro aspecto moral ligado ao aborto extremamente polêmico, é o argumento utilizado, na maioria das vezes por movimentos feministas, de que o corpo pertence à gestante, então esta tem o direito de fazer o que bem entende com ele. Este argumento limita-se a fugir à questão porque as feministas nunca chegam a dizer nada acerca do estatuto moral do feto, pois nunca dizem se o feto tem, ou não, o direito à vida. Esta é uma falha grave pela seguinte razão: Se o argumento das feministas fosse, simplesmente, o de que "o corpo é da mulher, a mulher é que sabe o que há de fazer com ele", então isso provocaria que seria moralmente permissível abortar até no nono mês. Afinal, no nono mês a criança ainda está no ventre da mãe. As feministas podem agora aceitar esta conclusão, ou rejeitá-la. Imaginemos que a aceitam. Nesse caso, ficam com a dificuldade de explicar porque é que não se pode matar uma criança recém-nascida. Afinal, era possível matá-la dois minutos antes, mas agora já não? Isso parece extremamente arbitrário. Imaginemos agora que as feministas rejeitam a conclusão de que é moralmente permissível abortar no nono mês. Nesse caso, terão de nos dizer a partir de que altura é que o feto, ainda na barriga da mãe, começa a ter o direito à vida. Aí, cabe outra discussão: Quando começa a vida? Uma pergunta difícil ou até impossível de se responder. Se partíssemos da premissa de que a vida começa desde quando há metabolismo no corpo, a vida começa desde a concepção do feto, portanto, seria impossível abortá-lo.

Aspecto Religioso

O aborto, visto pelo aspecto moral, muitas vezes se confunde com o religioso, o que é errado falar. O aspecto religioso do aborto é bem diferente do moral. Enquanto o moral se refere que a prática fere a conduta da sociedade, o religioso consiste em afirmar que a vida é suprema em todos os casos. Eles afirmam que se Deus deu vida a este feto, foi porque ele quis que este existisse, e consequentemente, se este foi mal formado ou fruto de estupro, também aconteceu desta maneira porque foi da vontade de Deus. A posição oficial da Igreja Católica classifica o aborto como um dos pecados sujeitos à excomunhão: “A gravidade do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio [...]” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 25/03/1995, nº. 58).

                                    Consequências Físicas

 O aborto causa sérios danos à mulher que o pratica. Quando feito o aborto ela tem que estar ciente de todas as consequências que irão acompanhá-la após a “operação”. As consequências físicas, dependendo do método usado, podem ser muito sérias para a mulher, inclusive por ela correr risco de morte. A mulher corre o risco de ter sérias hemorragias, infecções, lesões intestinais, complicações renais e hepáticas pelo uso de produtos tóxicos. Dependendo do método utilizado, podem ocorrer perfurações do útero, esterilidade e abortos espontâneos em próximas tentativas de ter outro filho. Porém, quando o aborto é feito em condições boas e decentes, alguns desses riscos podem diminuir. Consequências Psicológicas Segundo Juliane e Maria Júlia Pietro Peres, o aborto além de prejudicar fisicamente a mãe também deixa danos psicológicos graves . Sabe-se que muitas das mães que praticaram o aborto, acabaram depois ficando com sentimento de culpa, remorso e arrependimento. Ainda, muitas acabam ficando com a auto-estima baixa, perdem o desejo sexual, passam a ter comportamentos auto-destrutivos e entram em uma profunda depressão. Além disso, ainda existe bastante preconceito para com a mulher que pratica o aborto, causando assim sérios danos aos relacionamentos sociais desta mulher.

Consequências Legais

Quando se trata de consequências legais para quem pratica o aborto, de acordo com o Código Penal em casos de aborto para resguardar a vida da gestante em perigo (artigo 128,I) e em casos de gravidez resultante de estupro (artigo 128,II) é considerado legal, não tendo assim pena para quem o cometer. Então, em todos os outros casos de abortamento, a pena pode variar em: para a gestante, de 1 a 3 anos de detenção, para o aborteiro, de 1 a 4 anos se houve o consentimento da mãe, e de 3 a 10 anos se não houve o consentimento da mãe. As penas são agravadas se houve lesão corporal da “vítima” elevando a pena para de 2 a 8 anos. É surpreendente o alto número de mulheres que praticam o aborto.

Referências

 Código Penal Brasileiro, 1940.  Código Civil Brasileiro. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.FAZOLLI, Fabrício. Anencefalia e aborto.  MARCÃO, Renato. O aborto no anteprojeto de Código Penal. MOREIRA, Fernando A. Aborto – crime e conseqüência.  O aborto segundo a visão espírita. . PERES, Juliane Prieto e PERES, Maria Julia Prieto. Regressão à vida intra-uterina.  PROGRAM, Population Information. Population Reports. . REIS, Clayton. Aborto – direito ou delito?



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