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Vai financiar um veículo? Conheça mais sobre o cadastro positivo

Vai financiar um veículo? Conheça mais sobre o cadastro positivo

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É preciso saber como funciona o cadastro positivo para entender como ele reflete nas condições de financiamento de seu veículo.

Tradicionalmente, para uma pessoa ter o crédito aprovado para financiar um veículo, ela precisa comprovar sua renda e não ter restrições vinculadas ao seu nome. Mas, seguindo a tendência de outros países, as financiadoras no Brasil estão indo além e se baseando no histórico do cliente, e um dos meios de fazer isso é pelo cadastro positivo. Você já o conhece? Para saber mais sobre cadastro positivo e entender como ele reflete nas condições de financiamento de seu veículo, continue a leitura deste artigo.

Compra de veículos no Brasil

O brasileiro é apaixonado por automóveis, e comprar seu veículo próprio está entre as prioridades de muitas pessoas. Contudo, o cenário de crise no país nos últimos anos levou muitas pessoas a terem sua renda fixa diminuída.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), 44% dos trabalhadores economicamente ativos estão na informalidade. Com isso, as pessoas têm mais dificuldade em comprovar renda em comparação a quem apresenta a holerite, por exemplo.

Diante deste cenário, as financeiras precisam recorrer a novos métodos que auxiliem na análise do perfil do cliente, o que parece estar dando certo. Só no primeiro trimestre de 2019, foram liberados R$ 34 bilhões para o financiamento de veículos, contra R$ 28 bilhões no mesmo período em 2018.

Pessoas com o nome “sujo” conseguem financiar?

É de conhecimento de todos que uma restrição vinculada ao nome é um empecilho para a aprovação de financiamento de um automóvel. E o pior é que, hoje, mais de 60 milhões de brasileiros enfrentam essa realidade.

Embora saibamos que deixar de pagar uma conta nem sempre é sinônimo de má-fé, a verdade é que, ao não fazê-lo, conseguir crédito se torna muito difícil.

Suponhamos que um indivíduo ficou desempregado e não conseguiu pagar uma prestação em dia. Com os juros gerados, a dívida virou uma bola de neve, dificultando ainda mais a quitação do saldo devedor. Então, como saída, busca a aquisição de um automóvel para usá-lo como ferramenta de trabalho autônomo.

Nesse caso, o financiamento até pode ser possível, mas com altas taxas se comparado a alguém com o nome “limpo”.

Score de crédito

Quem está inadimplente pode até conseguir o financiamento, mas pagará mais caro por isso. Por outro lado, ter o “nome limpo” não basta para obter as melhores condições de financiamento hoje em dia.

Os bancos têm usado o Score de crédito para avaliar o perfil do consumidor e analisar os riscos de investimento que o banco corre. Este sistema se trata de uma ferramenta informatizada que reúne informações sobre o cliente.

Dentre elas, dados públicos, como o Censo e índices de inadimplência por território, e o perfil do consumidor, que é considerado com base nos seguintes elementos:

· profissão;

· comprovantes de renda e de residência;

· escolaridade;

· ações judiciais;

· protestos em cartório.

E o cadastro positivo, o que é?

O cadastro positivo tem uma proposta parecida com o score de crédito, mas é baseado em uma lei federal. Ele tem como objetivo a formação e consulta a bancos de dados com informações para formação de histórico de crédito. Tal histórico gera uma pontuação para o consumidor, que pode ser favorável ou desfavorável para a oferta de um produto financeiro.

O cadastro positivo existe desde 2011 (Lei n° 12.414) e entrou em vigor em 2013, mas até agora houve baixa adesão, provavelmente devido à necessidade de solicitar a inclusão no cadastro, tornando o banco de dados com poucas informações sobre os consumidores.

Porém, em abril de 2019, mudanças na lei do Cadastro Positivo foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e entrarão em vigor em outubro deste ano. A partir de então, todo consumidor entrará automaticamente na lista do Cadastro Positivo sem autorização prévia. Contudo, a participação não é obrigatória. Caso deseje, é possível pedir para sair.

O cadastro positivo em funcionamento significa que os bancos terão maiores informações para identificar o perfil de “bom pagador” do cliente em potencial, inclusive para o financiamento de veículos.

Como funciona o cadastro positivo

O cadastro positivo apresenta o histórico do consumidor, as contas que ele possui e se os pagamentos são feitos em dia, e quanto de sua renda mensal está comprometida com dívidas. Especialistas indicam que este tipo de informação garante maior segurança e menor risco de inadimplência para a financeira.

As informações para o cadastro positivo são coletadas por canais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa, que já são fontes de consulta dos inadimplentes. Estima-se que, com o funcionamento do cadastro positivo, aproximadamente 22 milhões de brasileiros que estão sem crédito no mercado poderão retomar seu poder de compra a prazo.

Pode fazer parte desta lista qualquer consumidor, inclusive aqueles que estão negativados. Ao observar seu histórico, uma situação como a do exemplo que apresentamos anteriormente poderá culminar em taxas mais flexíveis para o financiamento.

Como ter uma boa pontuação no cadastro positivo

Ter uma boa reputação no cadastro positivo facilitará no processo de aprovação de financiamento sob condições favoráveis de taxas e parcelamento. Uma boa pontuação no cadastro positivo aumenta o score de crédito para um financiamento de veículo.

Para ter uma boa pontuação no cadastro positivo e conseguir financiar seu veículo com as melhores taxas, procure manter seu nome “limpo”, pagar as contas em dia e manter seus dados atualizados no cadastro positivo.

Poupar, investir no Tesouro Direto ou mesmo em ações não afeta sua situação no cadastro positivo. Mas se quiser investir em ações, veja sempre as análises de ações e investimentos disponíveis.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Vai financiar um veículo? Conheça mais sobre o cadastro positivo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5930, 26 set. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74656. Acesso em: 29 mar. 2024.