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O bom juiz Eliézer Rosa

O bom juiz Eliézer Rosa

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Por sua atuação como magistrado, os colegas de Eliézer Rosa o têm por modelo cabal e venerando; como professor, leu o direito processual com inexcedível competência e apuro; como escritor, dignificou as letras com a excelência de sua doutrina, esmaltada de elegante forma vernácula.

O louvor entre vivos (ou panegírico, segundo a doutrina literária clássica) parece repugnar alguma coisa aos estilos da prudência e ao comum senso ético. A razão é que se lhe contrapõem, as mais das vezes, três objeções de certo peso e tomo: é uma que o elogio poderá ofender a natural modéstia daquele a quem se faz, causando-lhe mágoa e escusado constrangimento; a outra é nunca faltar uma voz que se levante contra a proclamação dos méritos de alguém[1], ainda quando seja este a mesma virtude personificada[2]; o terceiro argumento, com que se tem dissuadido a prática do louvor, é que, havendo-o a craveira mesquinha por simples lisonja, somente fará abater os créditos daquele que precisamente se intentava exaltar.

Tais dificuldades, porém, muito se atenuam quando, ressalvado o pudor daquele a quem todo o encômio é molesto (e isto fora já matéria de alto louvor), estiver a deficiência unicamente no pregoeiro do mérito alheio; porque, acudindo pela honra da causa, bem poderá defender-se com as seguintes palavras de excelso varão: “Elogios nem sempre são lisonjas; quando vêm merecidos, são dever”[3]. E, ao dever todos haveremos de respeitosamente curvar a fronte!

II. É raro que alguém abrace quatro vezes a idade que Tácito reputava por um grande espaço da vida humana[4]; mais raro, no entanto, é tenham as efemérides distinguido com este favor sujeito de quem justamente se orgulha e envaidece a classe jurídica do País!

No dia 14 de novembro de 1995, cumpriu os 87 anos de sua idade o Magistrado Eliézer Rosa, ao qual, pelo exemplar teor de sua vida e pela edificação e zelo com que professou a carreira do Direito e da Justiça, deu-lhe a voz pública o honroso cognome de o bom Juiz.

Eliézer Rosa, o bom Juiz

É lembrado sempre como dos poucos homens, em quem se operara a feliz comunhão de qualidades que, por excepcionais, se não veem senão distribuídas entre muitos indivíduos: dotes raros de espírito, vastos cabedais de ciências e compêndio de singulares virtudes. Magistrado, põem-no os seus colegas por modelo cabal e venerando; professor, leu o Direito Processual com inexcedível competência e apuro; escritor, dignificou as letras com a excelência de sua doutrina, esmaltada de elegante forma vernácula portuguesa; privado, serve a conceituá-lo aquele epíteto por que entre os romanos se reconhecia o titular da soberania familiar: “bonus paterfamilias”.

À atividade judicante consagrou, esquecido de si mesmo, a parte mais substancial de sua longa e fecunda existência. A 8a. Vara Criminal do Rio de Janeiro foi o tabernáculo onde o grão sacerdote do Direito sagrou culto fervoroso à divina Têmis. Ali foi que, por 18 anos, exerceu com o fulgor de sua inteligência, a pureza de sua fé e a magnanimidade de seu coração o sublime ofício de julgar os que afrontaram a lei. Primeiro que o criminoso, buscava no infrator o homem, que a este era mister recuperar e restituir ao convívio social. Ainda no mais empedernido malfeitor, nunca deixou de ver uma entidade sagrada; os que foram achados em erro, costumava tratá-los com especial brandura[5]. Sem fazer auto de fé da lei escrita, curava todavia penetrar-lhe de preferência o espírito. E não tinha mão em si que não proclamasse: “A Justiça está na alma do juiz. Não está nos Códigos. A Justiça é o juiz”[6].

III. Aos cartórios do ofício é que geralmente incumbe preservar contra a tirania do tempo, assentando-os em livro próprio, os despachos e sentenças do juiz. O que parece bem, visto que se não pode subtrair à curiosidade pública, sem reprovação, o conhecimento dos atos de seus cidadãos principais.

Do Juiz Eliézer Rosa, entretanto, não nos ficaram (ainda mal!) os livros de registro de suas sentenças, uma vez os reduzira a cinzas o mesmo incêndio que devorou, com grande consternação do foro, o cartório de sua amada 8a. Vara Criminal. A tradição oral, contudo, supriu os estragos do infortúnio. Sabe-se, por exemplo, que certa feita julgara um jovem, acusado de furto de bicicleta. Condenara-o, é verdade, como pediam as provas, mas, porque lhe constasse que, filho de lavadeira, dificilmente o ladrãozinho poderia realizar o sonho de ter uma bicicleta, deu-lhe uma por presente o bom Juiz[7].

Casos que tais dispensam livros de registro, “porque do que não cabe em livros, não há livro”, como sentenciou o profundo Vieira[8].

IV. No entanto, se uma classe houve de profissionais a que Eliézer Rosa votou entranhada estima e exaltou entre todas, essa foi a dos advogados. Nunca lhe mereceram outros maiores gabos e expressões de mais subido quilate: ora afirma, solenemente, “que a nobreza elegeu seu domicílio entre os advogados”[9]; ora discreteia: “Não há justiça sem Deus, disse-o o egrégio Rui; não há justiça sem advogado, acrescentarão quantos viveram no jardim de tormentas que é o foro”[10]. Daqui procede a muita afeição que lhe têm eles, que não o estremecem apenas, mas também lhe guardam fielmente as lições, expostas com segurança e primor em seus vários livros[11]. Hoje, por ocasião do 87º aniversário de seu nascimento, aos advogados (notadamente os criminalistas) é que toca a honra e a vez de saudá-lo. Dir-lhe-á cada qual, no estilo e com as mesmas palavras que, ao visitá-lo no Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, empregou o saudoso Prof. Alfredo Buzaid: “Só deixarei de querer-lhe, Amigo, no dia em que Deus envelhecer”![12].


Notas

[1] “Ao traçar a biografia de um de seus contemporâneos, reconheceu Taine o perigo a que se expunha, ante a circunstância de que o biografado ainda estava em condições de desmentir o biógrafo” (Josué Montello, A Oratória Atual do Brasil, 1950, p. 4).

[2] Como olhasse Deus para Abel e para suas ofertas, não no levou Caim à paciência e determinou consigo matá-lo (Gên 4,4). Aristides, é fama que seus conterrâneos o proscreveram, aborrecidos de ouvir “chamarem-no sempre O Justo” (cf. R. Magalhães Jr., Dicionário de Provérbios e Curiosidades, 1960, p. 141).

[3] Júlio de Castilho, Os Dois Plínios, 1906, p. 343).

[4] Cf. Vieira de Castro, Discursos Parlamentares, 1866, p. 180.

[5] “Todo réu é um humilhado e um ofendido pela própria vida. O tratamento cordial dispensado aos réus é um dever de todos que lavramos a terra escaldante, o chão de espinhos duma sala de audiências criminais” (Eliézer Rosa, Dicionário de Processo Penal, 1975, p. 55).

[6] Idem, Uma Justiça para o nosso Tempo e nosso Meio, 1977, p. 19.

[7] In Última Hora (Rio), 12.1.1984.

[8] Sermões, 1957, t. X, p. 39.

[9] A Voz da Toga, 2a. ed., p. 34.

[10] Ibidem, p. 31.

[11] Da bibliografia de Eliézer Rosa (cujo nome é frequentemente confundido com o do irmão — Eliasar Rosa —, também jurista e escritor) constam os títulos seguintes: Dicionário de Processo Civil (1957), Cadernos de Processo Civil (3 vols., 1973), Leituras de Processo Civil (1971), Advocacia, Função Pública (1949), Dicionário de Processo Penal (1975), Romeiro Neto, o Último Romântico da Advocacia Criminal (1984, 4a. ed.), etc. Escreveu-lhe, ultimamente, primorosa e rica biografia o renomado Desembargador do TJSP Benedito Silvério Ribeiro, em Vultos do Poder Judiciário (2016, pp. 243-257; YK Editora; São Paulo). Ali, como em messe copiosa, colherá o leitor os frutos que produziu o espírito fecundo de Eliézer Rosa (1909-2002).

[12] Cf. Cadernos de Processo Civil, 1975, 3º vol., p. 23.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BIASOTTI, Carlos. O bom juiz Eliézer Rosa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5909, 5 set. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75425. Acesso em: 29 mar. 2024.