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AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

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MODELO AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

EXCELENTISSIMO JUIZO DA___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - CEARÁ

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

XXXXXXXXXXXX, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Sr.ª, XXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, desempregada, cédula de identidade de nº xx, CPF de nº xx, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXX nº xx, Bairro x, CEP xx, cidade/UF vem por intermédio da Defensoria Pública do Estado do XX, representado pelo(a) Defensor(a) Público que ao final subscreve, perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº xx, Bairro xx, CEP xx, cidade/UF, com fulcro nos arts. 1.694, 1.695 e 1.698 da Lei Substantiva Civil (Lei n° 10.406/2002), e na própria Lei n° 5.478/68 e com os artigos 227 e 229 da Constituição Federal Brasileira, pelo que expõem e a seguir requerem:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, vez que não possui meios para arcar com custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil e no e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, válido esclarecer que, por se tratar o (a) Autor (a) de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “a Defensoria Pública por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais” (grifos e aditados nossos).

DO NÃO INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA

Tratando-se o autor de individuo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possuindo endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos parágrafos §§2º e 3º do referido artigo supracitado, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de restar configurado óbice ao acesso à justiça.

DOS FATOS

DO DIREITO

De acordo com o Novo Código Civil:

Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1695 - São devidos os alimentos quando o parente, que os pretende, não tem bens, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e o de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Dispõe o art. 1.696 da Lei Substantiva Civil (Lei n° 10.406/2002):

Art. 1.696 - O direito de prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação, nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. (grifo nosso).

O dever de auxílio alimentício do pai ao suplicante também encontra fundamentação no art. 22 da Lei 8069/90, in verbis:

Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. (grifo nosso)

A Constituição Federal de 1988 de maneira fundamental assegura os direitos da criança e do adolescente, in verbis:

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O dever alimentar cabe a ambos os genitores, não podendo um deles por não manter convívio direto e continuo com o filho, eximir-se de tal obrigação.

Neste sentido a Jurisprudência pátria tem entendido que:

CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. Fixação. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos refere-se às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. É dever dos pais o sustento dos filhos menores, conforme o compromisso social do artigo 229 da Constituição da República. 3. Recurso provido.

(TJ-DF 20170910083898 - Segredo de Justiça 0008200-07.2017.8.07.0009, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 14/02/2019, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2019 . Pág.: 692/696)

           

Resta claro que o dever de prestação de alimentos não é exclusivo na genitora do autor, e sim também do seu pai, devendo este cumprir com suas obrigações, de forma a contribuir para que o requerente tenha uma qualidade de vida razoável.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Demonstrada a imperiosa necessidade dos alimentos por parte do suplicante, faz-se necessário também a fixação dos alimentos provisórios como forma de assegurar ao autor condições mínimas que proporcionem uma qualidade de vida justa.

Com a intenção de proteger o suplicante, a Legislação instituiu o disposto no art. 4º da Lei 5.478/68, vindo dispor que, ao despachar o pedido, o juiz fixe desde logo alimentos provisórios, a serem pagos pelo requerido, exceto no caso do requerente vir a declarar que deles não necessita.

Art. 4 - Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

§ Único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime de comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor. (grifo nosso)

Nossa legislação protege aquele que necessita de alimentos, no caso, está demonstrado a filiação do autor. As necessidades de uma criança são notórias e consistem nas despesas indispensáveis à sua subsistência, tais como alimentação, remédios, material escolar, vestuário, lazer, dentre outras.

A lei civil traça alguns parâmetros para a fixação dos alimentos, devendo estes serem fixados cotejando-se a necessidade de quem os reclama e a possibilidade de quem os prestará. Preceitua o artigo 1694, em seu parágrafo primeiro que

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1.º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Diante disso, e comprovada a possibilidade de prestação por arte do requerido, é perceptível que o pedido de alimentos formulado pelo requerente é juridicamente possível, uma vez que comprovada a relação de parentesco entre as partes. Faz-se necessário, assim, a fixação de uma pensão mensal no valor de R$ ....

DO PEDIDO

Ex positis, requer, com esteio nos dispositivos doutrinários e legais atinentes à matéria, que V. Exa. se digne a:

1) CONCEDER o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, haja vista que o requerente não possui condições econômicas e/ou financeiras de arcar com custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, como consta na inclusa DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil;

2) A DISPENSA da audiência de conciliação/mediação nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil;

3) DETERMINAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO, para querendo, responder à presente ação, no prazo legal, sob pena de sofrer os efeitos da REVELIA, bem como, acompanhá-la em todos os seus termos, até decisão final, quando espera seja o feito julgado procedente, com a sua condenação a prestar alimentos definitivos ao autor;

4) FIXAR alimentos provisórios na importância mensal de R$ ...

5) RECEBER a presente inicial, uma vez demonstradas as condições da ação e os pressupostos processuais para, ao final, após o regular trâmite previsto em lei, JULGAR por sentença o presente pedido procedente em todos os seus termos, com o efetivo acolhimento do pedido de alimentos ao autor no quantum 30% do salário mínimo vigente no país, ou seja, R$...

6) CONDENAR o promovido a suportar o ônus da sucumbência, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa, os quais deverão ser repassados ...

7) INTIMAR o respeitável representante do Ministério Público Estadual, para participar em todo o processo;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal do réu, a juntada ulterior de documentos, oitiva de testemunhas, posteriormente arroladas, e o que mais se fizer necessário ao fiel deslinde da questão, ficando, desde logo, tudo requerido, bem como todas as diligências que se fizerem necessárias ao bom andamento processual.

Dá-se à causa o valor de R$ ...

Nesses termos.

Pede deferimento.

Cidade/UF, data

ROL DE TESTEMUNHAS



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