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Modelo Contestação Divórcio NCPC

Modelo Contestação Divórcio NCPC

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Contestação completa, com jurisprudência, AJG, partilha e reconvenção.

AO JUÍZO DA XXXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – SC

 

 

Autos nº XXXXXXXXXXX

 

 

XXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n. XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXXXX, Município XXXXXXX, CEP XXXXXXXX, vem, por seu procurador infra-assinado, com escritório na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, Município XXXXX– SC, CEP XXXXXXXX, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação de Divórcio Litigioso, que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Cumpre inicialmente destacar que o Requerida não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que desde já declara e afirma este patrono, consoante poderes específicos conferidos na procuração anexa, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo da Constituição Federal (CRFB/88).

II. DA TEMPESTIVIDADE

A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 335, do CPC/15, senão vejamos:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

Assim o é porquanto a audiência conciliatória fora realizada no dia XX/XXX/2019 e considerando-se a contagem somente em dias úteis (art. 219, do CPC/15), tem-se que o prazo final para a referida contestação se esvairia somente no dia XX/XX/2019.

III. DAS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL

Alega o Requerente que ele e a Requerida conviveram em união estável por cerca de XXXXXX anos, vindo a contrair matrimônio em XX de XXXXX de XXXX, sob o regime de comunhão parcial de bens; que o casal vivia em constantes discussões e que decidiram descontinuar o relacionamento conjugal, separando-se de fato no ano de XXXX.

Outrossim, alega o Requerente que teria conhecido outra pessoa, com quem constituiu família, extirpando qualquer laço de sentimento para com a Requerida, justificando que fosse realizado o referido divórcio, não havendo êxito nas tentativas do seu intento de forma consensual, por resistência da parte Requerida.

Assim, passados aproximadamente XXXX (XXXXX) anos da “separação de fato”, veio a este juízo pleitear o desfazimento do vínculo conjugal, por meio do divórcio, que ora se processa na modalidade “litigiosa”.

IV. DO MÉRITO

a) DO DIVÓRCIO

Considerando-se a natureza potestativa do divórcio, o qual independe da concordância dos dois envolvidos, é certo que o Requerente pode assim postular, na forma e tempo que lhe convier, sem contar com a manifestação de vontade da Requerida neste sentido. Quanto a isto, sequer se discute.

b) DA PARTILHA DE BENS

Tendo em vista que o Requerente não pleiteia bem algum a título de partilha, esta se mostra perfectibilizada pela sua renúncia expressa, importando trazer aos autos que não existe o terceiro imóvel (item XX – XXXXX), mas apenas um simples rancho para fins de depósito, minúsculo e sem valor comercial.

c) RECONVENÇÃO: DOS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

Com o advento do NCPC, a reconvenção passou a ser requerida juntamente com a contestação, sem maiores delongas e burocracias desnecessárias, senão vejamos:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Assim, por manifestar a Requerida pretensão própria, conexa com o que se pleiteia nos autos, o fará neste tópico por meio do instituto da reconvenção, consoante o que se relata e se requer a seguir.

Alega o Requerente que sua ex-esposa, a Requerida, sempre exerceu atividade remunerada e que provavelmente estaria aposentada, buscando convencer a este juízo que não haveria necessidade de auxiliá-la com o pagamento de valores a título de alimentos.

Sucede que tais fatos estão em desconformidade com a verdade real, na medida em que a Requerida está atualmente desempregada, não está aposentada – e não conseguirá tal feito tão cedo, porquanto possui somente XXXXXXX anos de contribuição, sem qualquer capacidade de se inserir no mercado de trabalho, e conta inclusive com ajuda de terceiros até mesmo para continuar contribuindo à Previdência Social, sob o forte medo de vir a ficar doente e necessitar de cobertura.

Ora, se este mercado cujo desemprego atinge recordes não consegue absorver até mesmo os mais jovens, com estudos técnicos, graduações, pós-graduações e afins, como inserir uma pessoa já idosa, sem qualquer instrução (estudou somente até a quarta série!), em algum cargo, atividade ou função?

Há de se destacar que a Requerida nunca deixou de envidar esforços para conseguir um emprego, trabalho ou “bico”, estando sempre buscando novas alternativas – inexitosas, por sinal -, de sustentar o seu lar e principalmente sua filha XXXXXXX, que possui problemas de saúde incapacitantes para o trabalho, não sendo suficiente o valor pago pelo Requerente como forma de auxílio, porque infelizmente não é capaz de atender às necessidades mais basilares, já que APENAS OS MEDICAMENTOS, POR SI SÓS, custam em torno de R$ XXXXXXX (XXXXXX reais) mensais (doc anexo).

Assim, Excelência, a Requerida não quer, de maneira alguma, sustentar-se às custas de seu ex-marido, mas apenas suprir suas necessidades mais atuais, iminentes e intransponíveis, o que não consegue somente com o auxílio prestado à filha XXXXXXX, que reside no mesmo lar.

Com efeito, o Requerente aufere renda alta, e ainda que seja considerado somente o salário fixo (folha salarial nos autos), já se constata que ele percebe o valor bruto de R$ XXXXXXXX, sem contar os serviços não registrados, dado que o Requerente possui diversas especializações e experiência nas áreas de XXXX, com o que trabalhou a vida inteira.

Ademais, suspeita-se que o Requerente também já tenha se aposentado pelo RGPS, porquanto sempre trabalhou formalmente e contribuiu sob valores elevados, bem como já atingiu a idade de XXXXX, motivo pelo qual se requer a expedição de ofício ao INSS para averiguar a existência de benefício previdenciário, fator que, por si só, pode alterar todo o trinômio da necessidade x possibilidade x proporcionalidade inerente a este pedido.

Além disso, cabe destacar que o Requerente não possui outros filhos menores e não possui outros gastos impositivos, como se pode depreender do que fora juntado aos autos; ou seja, sua renda é perfeitamente capaz de suportar o auxílio a quem sempre com ele conviveu.

Quanto ao aspecto jurídico, o referido pedido de alimentos entre ex-cônjuges é previsto no art. 1.694 e seguintes do CC/02, senão vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Pacífica é a jurisprudência em torno deste assunto com o entendimento de que estando verificada a ausência de condições para promover seu próprio sustento e não havendo indícios de que o Alimentante possa se comprometer financeiramente de forma demasiada, deve ser mantida a pensão alimentícia em favor de ex-cônjuge:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. SENTENÇA QUE MINOROU A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. DESNECESSIDADE DE PENSÃO. CARÁTER TRANSITÓRIO DA MEDIDA. RÉ QUE RECEBE ALIMENTOS HÁ MAIS DE 6 (SEIS) ANOS E DISPÕE DE CONDIÇÕES PARA TRABALHAR. ARGUMENTO RECHAÇADO. VERIFICADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA. RÉ ACOMETIDA DE PRESSÃO ALTA E DEPRESSÃO. PATRIMÔNIO DECORRENTE DA MEAÇÃO INCAPAZ DE GERAR RENDA. ARTS. 1.694 E 1.695 DO CC. Em que pese o caráter transitório da prestação alimentar entre ex-cônjuges, uma vez verificada que a alimentanda não possui condições de promover, por trabalho, seu próprio sustento, bem como não inexistente nos autos prova de impossibilidade do alimentante em prestar-lhe auxílio sem prejuízo de seu sustento, à inteligência dos arts. 1.694 e 1.695, do CC, reputa-se legítima a mantença da obrigação alimentar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(TJ-SC - AC: 03009199720178240058 São Bento do Sul 0300919-97.2017.8.24.0058, Relator: Ricardo Fontes, Data de Julgamento: 23/10/2018, Quinta Câmara de Direito Civil)

Destarte, a Requerida vem requerer sejam fixados os alimentos no percentual de 15% dos rendimentos totais do Requerente, nunca inferior ao salário declarado e, inexistindo rendimentos, a 30% do salário mínimo atualizado ano a ano.

Impende consignar que possivelmente há valores não trazidos ao processo, oriundos de aposentadoria e de serviços sem registro, mas que serão comprovados posteriormente. Deste modo, tal percentual não causa qualquer desfalque financeiro ao Requerente e se mostra compatível como o mínimo para a sobrevivência da Requerida e de sua família.

De mais a mais, a fixação dos alimentos deverá ocorrer por meio de tutela de urgência, dada a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, exigidos pelo art. 300, do CPC/15.

Ora, o primeiro se mostra presente em vista da possibilidade de o alimentante arcar com o pensionamento de sua ex-esposa, na medida em que esta necessita de recursos mínimos para a sobrevivência, em virtude do desemprego e da impossibilidade de auferir outra renda, bem como que há previsão expressa em lei de tal requerimento e há indícios suficientes nos autos do que fora alegado.

O segundo requisito é igualmente inquestionável, à vista dos elementos capazes de demonstrar o perigo latente de dano à subsistência da Requerida e de sua família, mormente se for considerada a deficiência de sua filha e a incapacidade para o trabalho, tanto da filha, quanto da mãe, como já foi elencado algures.

Por derradeiro, inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto os valores eventualmente distribuídos pelo Requerente nunca prejudicariam o seu status social ou econômico, pois são simbólicos face ao que ele aufere de renda mensal.

Destarte, a medida correta, do ponto de vista jurídico e moral, é pela concessão da tutela de urgência, com a fixação dos alimentos nos moldes já delineados.

d) DA MANUTENÇÃO DO NOME

Por se tratar de prerrogativa da Requerida, vem manifestar sua vontade em PRESERVAR O NOME ATUAL DE CASADA, com embasamento no art. 1.571, § 2º, do CC/02, porquanto já fora incorporado definitivamente na sua imagem e associação perante as pessoas em geral, em face do tempo em que ficou casada com o Requerente.

V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A improcedência do pedido de exoneração de alimentos entre cônjuges;

b) A decretação do divórcio, com a manutenção do nome de casada, por atender à dignidade, à honra e ao reconhecimento social da Requerida;

c) A concessão das benesses da justiça gratuita à Requerida, dada a hipossuficiência econômica;

d) Em sede reconvencional: a fixação de pensão alimentícia, em CARÁTER LIMINAR DE URGÊNCIA, em favor da Requerida, no percentual mínimo de 15% (quinze por cento) do total percebido pelo Requerente, e, subsidiariamente, aos valores constantes de folha salarial, e não havendo renda, em 30% do salário mínimo nacional, dada a notória, grave e latente situação de desemprego e insuficiência de recursos;

a. Requer ainda, para comprovar outros valores percebidos pelo Requerente, a expedição de ofício ao INSS (verificar benefício previdenciário), BACENJUD (verificar saldos bancários últimos 12 meses), ARISP (imóveis) e RENAJUD (móveis).

b. Requer sejam os valores descontados diretamente da folha salarial do Requerente.

e) Após, intime-se o Requerente para apresentar a réplica ou apresentar proposta de acordo;

f) Seja condenada a parte Requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos por meio da apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, por se tratar de valor irrisório, sugerindo o valor de 01 a 02 salários mínimos, com atenção à complexidade da causa.

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXXXX, 01 de janeiro de 2019.

Advogado

OAB/UF XXXXXXX

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