Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/76248
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A necessidade de defesa intransigente da soberania brasileira

A necessidade de defesa intransigente da soberania brasileira

Publicado em . Elaborado em .

A soberania externa do Brasil foi colocada à prova diante das provocações do presidente da França. O artigo trata de forma bem didática da questão da soberania para chegar à conclusão acerca da legitimidade da resposta do governo brasileiro.

Foi com a famosa frase “A nossa casa está queimando”, postada nas redes sociais juntamente com uma foto antiga e caracterizadora de uma verdadeira ´´fake news´´ que o presidente da França, Emmanuel  Macron, passou a se manifestar de forma pouco diplomática sobre os incêndios na Amazônia, surgindo daí um intenso debate entre o representante do governo francês e o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro.

O presidente francês chegou a cogitar a possibilidade de conferir um status internacional à floresta amazônica sob um infundado pretexto ideológico de proteção do planeta, o que se mostra dicotômico, hipocrisia essa que levou o então primeiro ministro da Ecologia do governo francês, Nicolas Hulot, a abandonar a administração em razão da incongruência do discurso de Macron e do distanciamento do compromisso político relacionado ao meio ambiente que assumiu ao ser eleito.

Macron deixou de resolver em seu país questões preocupantes relacionadas ao meio ambiente, como a dependência de energia nuclear e a o uso de agrotóxico glifosato (só foi proibido em razão de decisão da justiça francesa), tendo agido para reduzir pela metade o preço da licença de caça na França.

Ademais, conforme reportagem da Brasilagro[1] dados da Global Forest Watch, iniciativa da WRI (World Resources Institute), apontam que o território francês perdeu 37,4 km2 de floresta em 2018, sendo que parte do desmatamento está relacionado à mineração —sobretudo a ilegal— e outra, maior, a atividades agrícolas. De acordo com um estudo divulgado em 2012 pela ONG WWF, cerca de 41% do desmate nas Guianas (Guiana, Suriname e Guiana Francesa) está relacionado à atividades de mineração.

Conforme reportagem do site de notícias R7[2], num artigo publicado no último domingo (25) no portal Franceinfo, o Grande Conselho dos povos indígenas da Guiana Francesa rechaça as queimadas na Amazônia e as políticas ambientais brasileiras e, ao mesmo tempo, critica a postura do presidente francês para a região. Diz o artigo:

"O fogo não é o único perigo que ameaça ou destrói a Amazônia. O extrativismo é em grande parte responsável. E ficamos surpresos com a posição do presidente Emmanuel Macron, que insiste em denunciar a destruição da Amazônia brasileira ou boliviana, mas ao mesmo tempo destina 360.000 hectares de floresta para empresas de mineração multinacionais na Guiana e na Amazônia francesa".

 

Assim, o que se abstrai do embate entre o governo Francês e o Brasileiro é que o cerne da questão ultrapassa as barreiras do meio ambiente para se afigurar mais um assunto afeto à soberania, no caso, a soberania brasileira.

Nesse sentido, não se pode perder de vistas as declarações do presidente Francês, o qual chegou a cogitar a “conveniência de conferir um status internacional” à Amazônia.

Cabe salientar que foi no Estado Moderno, que teve como marco de transição o Tratado de Paz de Westfália[3], que surgiu a denominação de ´´soberania´´, tendo decorrido da vontade do povo de realizar alterações de cunho governamental diante da necessidade de se criar um poder que seria reconhecidamente superior a todos os demais, desde que dentro de seu limite territorial.

Indubitável a mácula à soberania brasileira advinda das manifestações oficiais do presidente francês, haja vista que no que concerne à soberania internacional, se mostra indispensável que o Estado Soberano seja reconhecido internacionalmente sem a interferência de nenhum outro país quanto à gestão de seus negócios e assuntos internos.

É válido ressaltar que a Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) em seu parágrafo primeiro do artigo segundo reza: "a Organização das Nações Unidas é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros". No mesmo sentido a Carta das Organizações dos Estados Americanos (OEA) estatui, no artigo 3º, alínea "f" que: "a ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados"

Portanto, legítima a resposta do governo brasileiro a essa tentativa de violação da soberania nacional, não havendo no ordenamento jurídico internacional absolutamente nada que dê guarida às manifestações do presidente da França, Emmanuel Macron.

 

 

LUIZ CESAR B. LOPES,

Advogado, Consultor Político e Eleitoral. Mestrando em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.  Pós-graduado em Direito Penal, membro da comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/GO. Pós Graduando em Compliance e Integridade pela PUC Minas. Especialista em Direito Eleitoral, Membro da comissão de Direito Criminal da OAB/GO, MBA em Agronegócio pela UFPR; Especialista em Direito Tributário pela FGV; Membro da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais e Membro associado do Movimento em Defesa da Advogacia - MDA.

 

 


[1] https://www.brasilagro.com.br/conteudo/franca-enfrenta-obstaculos-para-preservar-sua-parte-da-amazonia.html. Acessado em 29.08.2019.

[2] https://noticias.r7.com/internacional/conheca-o-pedaco-da-amazonia-que-faz-parte-da-franca-28082019. Acessado em 30.08.2019

[3] Pôs fim a Guerra dos Trinta anos, tida como a primeira guerra civil generalizada da Europa (França -Espanha). Conflito religioso entre católicos e protestantes que se estende de 1618 a 1648 e provocou o esfacelamento do Sacro Império Romano-Germânico. Reconhecia-se a soberania e a independência de cada estado do Sacro Império Romano Germânico e a religião seria determinada por seu príncipe.

 


Autor

  • Luiz Cesar Barbosa Lopes

    Superintendente do Ibama no Estado do Ceará de 05/2021 a 12/2022; Secretário Executivo da Controladoria Geral do Município de Goiânia de 01/2023 a 07/2023; Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa - IDP; Pós-Graduado em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC/Minas; Consultor Político e Eleitoral; Pós-graduado em Direito Penal; Especialista em Direito Eleitoral.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.