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Inimputabilidade por doença mental

Inimputabilidade por doença mental

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O presente trabalho busca estudar pessoas acometidas por doença mental, em situação de conflito com a lei penal e tem como principal foco a identificação desses transtornos patológicos.

Para entendermos um pouco sobre a saúde mental, é necessário observar melhor todos os aspectos que a envolvem: sua origem, seu desenvolvimento, o diagnóstico, possibilidade de tratamento e cura, níveis de afetação no discernimento da pessoa, assim como a sociedade percebe e trata desse assunto.

Os tipos de doenças mentais aumentaram nos últimos anos. Poderíamos dizer que o fato aconteceu devido aos avanços da medicina. Mas, um outro fator tem ligação direta com o aumento das doenças mentais: o mundo moderno.

A partir daí, veio um novo objetivo, que além de tratar esses pacientes com transtornos mentais, a reforma veio para tentar recuperar essas pessoas, com bons tratamentos próprios e resultados satisfatórios, possibilitando-os terem uma qualidade de vida melhor com saúde psiquica controlada. Foi então que foram criados os CAPS, que são locais para se ter uma assistência de boa qualidade, na tentativa de reabilitar o psicossocial desses pacientes.

São muitos fatores que podem atingir a saúde mental de uma pessoa. As pessoas são diferentes e reagem às adversidades de formas diversas. Muitos não conseguem superar os problemas existenciais, acabando por desenvolver algum tipo de sofrimento mental. Além disso, sabemos que os desequilíbrios de hormônios e enzimas também podem afetar a função cerebral, além de traumatismos físicos e má formação ou deformidade da estrutura do cérebro.

Os portadores de doenças mentais sofrem devido aos transtornos mentais, mas também pela exclusão que sentem da sociedade. Essa exclusão muitas vezes viola os direitos destas pessoas, que muitas vezes, acabam sendo tratadas como um criminoso comum, sem o devido tratamento que somente a psiquiatra pode avaliar.

A legislação tem papel importante na vida destes que sofrem algum tipo de doença mental, sejam protegendo os seus direitos, ou promovendo o direito a assistência para tratamento destas pessoas.

Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa. Esses que não entendem no momento do delito a gravidade do seu ato e por isso, não podem responder pelo que fizeram e são excluídos da sanção penal, mas sujeitos a medidas de segurança ou às normas estabelecidas na legislação especial.

Fundamentada no jus puniendi, a medida de segurança é um tipo de sansão Penal imposta pelo Estado. Esta medida é aplicada ao agente inimputável ou semi-impútavel e tem como objetivo uma tentativa de reintegração deste agente na sociedade.

CONCLUSÃO

Os centros de psiquiatria que recebem estes doentes, por encaminhamento judicial para tratamento, em atendimento às medidas de segurança, ainda sofrem muito com a falta de profissionais qualificados para a assistência médica necessária. O que acontece, em numero significativo de estabelecimentos, é simples privação de liberdade em manicômios que cuidam de forma precária e deficiente da saúde dos seus internos.

Profissionais capacitados devem dar apoio para a constatação do transtorno mental, pois assim, o Magistrado, com base nas conclusões da perícia médica, pode aplicar a pena justa a cada individuo e recomendar para cada um o que o paciente, a sociedade e o sistema de justiça entendem como lógico, salutar e necessário. .

O instituto da inimputabilidade penal não pode ser visto como escapatória das responsabilidades criminais nem, muito menos, uma forma de simples exclusão do doente mental do convívio com a sociedade. Ela tem caráter de recuperação do infrator, na tentativa de reinseri-lo no convívio social.

O grau de discernimento do agente é um importante fator a ser analisado quando da condenação, uma vez que, não possuindo capacidade de entender a gravidade e o caráter do ilícito, não é possível fixar uma pena equivalente à de outro agente sadio, que sabia exatamente quais seriam as consequências de suas ações. No contrato social, o louco é aquele desprovido de razão e incapaz de cumprir e respeitar este contrato. O inimputável não é como qualquer outro criminoso, pois não existe culpa, no sentido lato, nas suas ações. Deve ser aplicada uma medida de segurança que tenha como base o seu nível de periculosidade. Para que o autor seja considerado inimputável, ao tempo da ação ou omissão criminosa, a ausência de discernimento deve ser total, não havendo meios do agente se autodeterminar e controlar suas condutas. Mas nem todos portadores de alguma doença mental são considerados inimputáveis.

Por isso essa dificuldade em se saber se no momento do cometimento do crime a pessoa teve ou não discernimento do que era certo ou errado. As doenças que vem em alguns momentos, são as mais difíceis de serem diagnosticadas.



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