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Direito à saúde, com base na Constituição da República Federativa do Brasil 1988

Direito à saúde, com base na Constituição da República Federativa do Brasil 1988

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ideia desenvolver planos de saúde governamental para salvar a saúde publica no Brasil.

Durante muitos anos a saúde foi um direito limitado somente aos trabalhadores com carteira registrada, adquirido por meio da caixa de previdências e, aos que não eram registrados em carteira profissional, havia a opção dos postos municipais de saúde, casa de misericórdia ou médicos particulares. Houve vários protestos e movimentos com intuito de acabar com essa desigualdade, e começou a surgir o movimento de reforma sanitária, movimento que defendia a ideia em que todos deveriam tem amplo acesso aos serviços de saúde independente de sua condição social, e que a saúde deveria fazer parte do plano nacional de desenvolvimento social e não ser vista apenas como um plano de previdência social. Depois de anos de discussão por uma reforma sanitária em 1988 a saúde deixou de ser o direito de alguns e passa a ser o direito de todos. Conforme enunciado no artigo 196 da Constituição federal de 1988. Com a criação do SUS, sistema único de saúde, as ações de serviços públicos integraram uma rede regionalizada e hierarquizada e criaram um sistema único organizado de acordo com as diretrizes de descentralização integridade e participação social, através dos conselhos de saúde conforme a lei 8.080/90 e 8.142/90 inicia o processo de municipalização, ou seja, o recurso federal destinado ao financiamento aos serviços de ações da saúde passa a ser pagos diretamente aos municípios conforme suas realidades e necessidades. Durante alguns anos, a saúde era conceituada como a ausência de doenças, após a municipalização foi descoberto que as doenças estão relacionadas a hábitos da vida, as condições de meio ambiente quais a pessoa sobrevivia e comportamentos e respostas do indivíduo quanto as situações do dia a dia. Ampliou-se assim o conceito de saúde como um conjunto de fatores, tais como saneamento básico, trabalho, renda educação etc. conforme citado no artigo 3º da Lei Orgânica de Saúde. O objetivo deste artigo, tem como ênfase abordar e fazer uma conscientização sobre o fracasso orçamentário no que diz respeito a saúde pública mostrando um histórico do desenvolvimento dos planos de saúde no pais sugerindo ao ponto de vista o que poderia ser feito para melhorar a saúde em nosso país. Criar um imposto destinado somente a saúde, ou resgatar de volta a CPMF, seria a melhor opção para restauração da saúde pública qual está em situação precária a anos. Elaborar um plano nacional de saúde popular, que seria um plano de saúde do público (adesão não obrigatória) que concorreria com os planos de saúde privados, os forçando a reduzir os preços de forma voluntária. O cidadão usuário do plano de saúde popular, terá seus privilégios ao utilizar os serviços que seria um atendimento equiparado aos dos demais planos de saúde. A distribuição da verba arrecadada seria de forma local, municipal, podendo todos os usuários acompanhar através do site a contabilidade real do montante arrecadado e de forma democrática fazer votação online de onde preferem que seja gasto aquelas verbas. Beneficiando também aqueles que por algum motivo não poderão aderir ao plano. .

Autor

  • Francisco Valdeni de Vasconcelos Nascimento

    formado em administração de empresas pela FAG, Faculdade do Guarujá. turma 2002-2006. Direito pela Uniesp Guarujá 2012-2016. pós graduado em Direito constitucional, pela Damásio de Jesus 2018-2019, pós graduado em Direito administrativo pela FMU 2018-2019

    Atualmente estou fazendo mestrado em criminologia na UCES Argentina, e mestrado em direito na Univem de Marília Estou aqui para compartilhar e adquirir conhecimentos

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