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Terminologias usadas e a inclusão da pessoa com deficiência

Terminologias usadas e a inclusão da pessoa com deficiência

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Citado em um trabalho científico de uma pós graduanda de direito - Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito Programa de Pós Graduação em Direito, agora da mestranda TEILA ROCHA LINS D'ALBUQUERQUE, título O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as Novas Perspectivas em Torno da Mudança da Capacidade Civil.

Trataremos sobre uma questão importante, relacionado ao apoio dado as pessoas com deficiência, ainda como é o desenvolvimento das questões rotineiras em meio à sociedade. Construiremos o pensamento voltado para a formação de crianças ou adolescentes com deficiência, seu efeito positivo na educação básico inclusivo disponibilizado pela oportunidade do desenvolvimento, conforme trata a lei 7.853 de 1989, sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social.

Queremos chamar atenção sobre os dizeres e termos utilizados no texto normativo do artigo  da lei 7.853 de 1989:

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico[1].

A primeira questão que abordaremos são os termos usados para designar e referenciar a pessoa que tem qualquer tipo de deficiência, consequentemente, as crianças e adolescentes frutos principais deste trabalho. Em muitos lugares, até mesmo na lei se usa alguns termos que se entende não apropriados para reverenciar as pessoas dessa classe, o termo “portador” é usado em inúmeros lugares, até mesmo nos programas do governo. Observe a Lei 7.853 de 1989 que descreve da seguinte maneira “apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social”, assim o termo “portador” é usado como a pessoa porta uma deficiência, como se fosse possível deixar de portar.

Nós portamos e deixamos de portar objetos, mas a deficiência quando é naturalmente existente não é possível deixar de portar. Volto a citar parte do texto do Art.  da Lei 7.853 de 1989 “Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência...”, interpretamos que o Estado é quem protege esta classe de pessoas, mas descrevemos anteriormente que o termo “portador” é cabível para coisas que possamos portar ou deixar de portar, dessa forma questionamos: Quem nasce ou têm alguma deficiência, consegue deixar de tê-la no momento que desejar?

Assim, trazemos o significado mais simples do termo portador, pessoa que carrega ou que conduz alguma coisa, por exemplo, uma pessoa que porta um celular, ou ainda, uma pessoa que porta vírus e transmitem a outras pessoas. Dessa maneira percebe-se uma forma não adequada na utilização do termo posto pela própria lei. Assim conclui-se que o termo “portador” não é a expressão mais adequada atualmente para descrever ou chamar a criança, adolescente ou adulto que tem deficiência.

Desse modo ficou decidido na Convenção Internacional e Proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o termo correto a ser utilizado seria “pessoa com deficiência”. Em um artigo interessante do consultor Romeu Kazumi Sassaki descreve alguns motivos que levaram os movimentos a terem a citada expressão “pessoa com deficiência”:

[...] não esconder ou camuflar a deficiência, mostra com dignidade a realidade e valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência. [...] Combater neologismos que tentam diluir as diferenças tais como “pessoas especiais” ou “pessoas com eficiências diferentes”. Outro princípio utilizado para embasar a escolha é defender a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais em termos de direitos e dignidade, o que exige a equiparação de oportunidades atendendo às diferenças individuais. O autor diz ainda que a tendência é de parar de usar a palavra “portadora”. A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo “portar” como o substantivo ou o adjetivo “portador”, não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que faz parte da pessoa. Quase as totalidades dos documentos estão ao consenso a adotar a expressão “pessoas com deficiência” nas manifestações[2].

Entende-se, que o termo correto, é pessoas “com” deficiência ou pessoas “sem” deficiência, conforme citação acima.

Atualmente, o tema inclusão é uma tendência, os políticos usam de seu poder de persuasão e retórica para influenciar as pessoas, levantando a bandeira da inclusão, mas falar de inclusão não pode ser uma questão vazia, sem significado, somente para conquistar interesses próprios, não se pode ficar apenas no discurso, precisa-se fazer valer os valores e direitos destas pessoas que estão sem condições de viverem dignamente. Todavia, não podemos ignorar os inúmeros embates das diferentes minorias no decorrer da história para a conquista de seus direitos, entre elas a classe das pessoas com deficiência, esse é o motivo pelo qual precisa agir. O assunto da inclusão deve ser muito mais que um discurso, precisa-se fazer valer o direito já positivado.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.853, de 24 de out. 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em: 23 ago. 2015.

SASSAKI, Romeu KazumiComo chamar as pessoas que têm deficiência? São Paulo RNR. 2013. Disponível no Livreto: Vida Independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia e fundamentos. P. 12-16.


Autor

  • Dione Silva de Castro

    Graduado em Direito, de 2012 a 2015 dediquei-me a pesquisa em direito e acessibilidade das crianças com deficiência no ensino regular, atuo como supervisor de crédito e cobrança imobiliário e de veículos (leves e pesados) em uma empresa de Consorcio na cidade de Franca - SP, e sou natural de Ribeirão Corrente - SP. Fui estagiário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no 2º Oficio Cível da Comarca de Franca - SP, no período entre 2005 à 2008. Possuo um blog "O Direito e a Sociedade" - dionesdecastro.wixsite.com/artigos currículo: http://lattes.cnpq.br/5858875089259298

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