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Sobre o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (Covid-19)

Sobre o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (Covid-19)

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Desde o fim do mês de março e começo de abril do ano corrente, os brasileiros tem aguardado a efetivação do auxílio emergencial, a ajuda de R$ 600,00 para as pessoas afetadas economicamente pelas pandemia do Covid-19, elas chegaram e estão neste artigo.

No dia 02 de abril do ano corrente publicou-se a Lei nº 13.982/2020 que altera a Lei 8.742/1993 para o fim de inserir na legislação o Auxílio Emergencial para as pessoal com alta vulnerabilidade social em virtude das restrições econômicas causadas pelas medidas sanitárias tomadas pelos Governos Estaduais para evitar o alastramento da pandemia do Covid-19.

Desde os anúncios deste auxílio emergencial criou-se uma enorme expectativa para a implantação de sistemas que viessem a permitir que os valores chegassem às pessoas alvas desse benefício.     

Em fim, esse dia chegou, hoje foram anunciadas as formas de disponibilização dos valores do auxílio emergencial, bem como o calendário dos pagamentos.

Antes de adentrar as formas de pagamento do benefício, vale lembrar quem poderá ser beneficiado segundo o Portal do Cidadão, sendo assim é preciso:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ou, trabalhar em regime de contrato intermitente e estar sem atividade;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outros programas, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 no ano de 2018.
  • Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; e
  • Ter cumprido o requisito de até 20 de março de 2020.

Pelo que foi informado, há dois grupos de pagamentos, o 1º Grupo serão as pessoas Inseridas no cadastro único do Governo Federal e o 2º Grupo são as pessoas que nunca mobilizaram o Governo para obtenção de Benefícios através deste cadastro único.

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, informou que as pessoas que possuem contas na Caixa e no Banco do Brasil conseguem receber a primeira parcela do benefício antes do dia 14/04, a partir desta data os pagamentos serão via conta digital para as pessoas que não possuírem contas nos Bancos citados.

Desta forma as pessoas que estão no cadastro único e, que possuem contas no Banco do Brasil e Caixa Econômica receberão dia 09/04, já as que não possuírem conta receberão a partir do dia 14/04.

Quem não está no cadastrado único do Governo Federal, realizando o cadastro receberá em cinco dias úteis em suas contas já abertas no Banco do Brasil ou Caixa, em não sendo os pagamentos serão via conta digital a serem criadas.

Por falar neste cadastro, podem ser realizados por aplicativo a ser obtido digitando o nome “caixaauxilioemergencial” na busca das lojas de aplicativos do sistema Android ou IOS. Caso a pessoa não tenha acesso à internet, o cadastro pode ser realizado na forma presencial nas agencias da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas conveniadas.

A segunda parcela do benefício será pago a partir dos dias 27, 28 e 29/04 segundo tabela parecida com a que ocorreu no sistema de pagamentos do “Saque Imediato” realizado nas contas do FGTS.

As últimas pessoas a receberem serão as constantes no cadastro do Bolsa Família, onde a primeira parcela será paga nos últimos dez dias úteis do mês de abril segundo um calendário a ser divulgado.

Segundo informações do Ministro da Cidadania e Desenvolvimento Social Onix Lorenzoni, o aplicativo poderá ser baixado gratuitamente e sem custo do plano de dados, ou seja, se não houver créditos no celular será possível o acesso. Informou ainda que as dúvidas serão esclarecidas pelo telefone Nº 111.

Como visto, o Governo viabilizou as formas de acesso aos valores do auxílio emergencial que certamente ajudará muitas pessoas e famílias nestes tempos de confinamento. Embora a economia esteja parada em parte afetando a renda da maioria das pessoas, tem se buscado um alento nestes tempos de se evitar o aumento da pandemia.

Há países que se estão diminuindo as contaminações e as mortes, na China por exemplo não morreram pessoas nas últimas 24 horas e os infectados são pessoas que estavam foram do país. No Brasil estamos chegando nos piores dias que, respeitando as medidas sanitárias, poderão durar mais duas semanas.

Toda a ajuda nestes tempos será bem vinda até que tudo se resolva, espera-se que nossa nação sobreviva bem após a pandemia do Covid-19, o Governo busca fazer sua parte, agora precisamos fazer a nossa respeitando as recomendações do Ministério da Saúde.

Fontes:

https://portalcidadaobr.com.br/auxilio-emergencial/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13982.htm

https://www.youtube.com/watch?v=m1kDxCxvyCU


Autor

  • Rogério Alves

    Advogado Graduado no Centro Universitário Nove de Julho. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito. Advogado parceiro da Buratto Sociedade de Advogados e Shilinkert Sociedade de Advogados. Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB Seção São Paulo. Assessor do 2º Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seção São Paulo. Membro do Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistência Social - IDEAS. Articulista dos Sites Jus Brasil, Jus Navigandi, Conewsnity e Blog do Werneck. Administrador do Blog "Discussões por rogerioalvesadvblog"

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