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PRONAMPE: Auxílio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte durante a pandemia do Coronavírus

PRONAMPE: Auxílio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte durante a pandemia do Coronavírus

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Estudo sobre legislação publicada no período do estado de calamidade pública, em decorrência do Coronavírus.

        No dia 18 de maio de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

     O Programa é vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia e prevê o oferecimento de uma linha de crédito para as empresas que se enquadrem nos requisitos da legislação.

QUEM PODE ACESSAR O PRONAMPE:

  • Microempresa, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;

  • Empresa de Pequeno Porte, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

VALOR DA LINHA DE CRÉDITO

      A linha de crédito disponibilizada será de 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

        Se a empresa tem menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será até 50% do seu capital social ou a até 30%da média de seu faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

DESTINAÇÃO DO CRÉDITO

       Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

        As empresas que contratarem a linha de crédito do PRONAMPE, devem:

  • fornecer informações verdadeiras;

  • preservar os empregos em número igual ou superior ao da data de publicação da Lei (18/05), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

BANCOS

      Os bancos poderão formalizar as operações de crédito até 3 meses após a publicação da Lei (18/05), prorrogáveis por mais 3 meses, observando:

  • taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;

  • prazo de 36 meses para pagamento;

  • exigência apenas de garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.

Participarão do PRONAMPE os seguintes bancos: 

  • Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos privados;

  • Cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

    Cabe mencionar que alguns dispositivos previstos na referida Lei ainda dependem de regulamentação para a efetiva execução.

      A íntegra da Lei pode ser acessada no seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467 

    

 



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