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Um olhar crítico diante do sistema prisional e política criminal do Brasil

Um olhar crítico diante do sistema prisional e política criminal do Brasil

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Uma das coisas mais importantes que a organização social punitiva de um Estado deve ter é uma política criminal. Assim, se faz necessário analisar a aplicação e efetivação do Sistema Prisional e da atual Política Criminal no Brasil.

Inicialmente, cumpre questionar como os Estados Unidos (EUA) enfrenta o problema da criminalidade política e social? A resposta é através da política criminal máxima, com a estrutura de política de tolerância zero, a exemplo da pena de morte e prisão perpetua.

Podemos adotar essa política dos EUA no Brasil? Certamente não, pois, a nossa Constituição Federal de 1988 veda prisão perpétua, pena de morte, dentre outras sanções aplicadas pela política criminal máxima.

Em relação ao Projeto Anticrime do ministro Sérgio Moro, que surge em uma situação delicada, como a que vive a sociedade brasileira, com violência excessiva e insegurança cotidiana, para “o combate ao crime”.

Há, por certo, pontos positivos nesta iniciativa. Mas é possível vislumbrar alguns problemas, dentre eles, destaca-se a falta de um verdadeiro recrudescimento punitivo (vê-se uma ampla superficialidade); existência de várias propostas dependentes do aval do Supremo Tribunal Federal (STF), pois lidam com temas constitucionais; ausência de qualquer indicativo de que as vagas nos presídios vão aumentar e as equipes técnicas nesses presídios também vão crescer; e, alterações legislativas que, embora interessantes, são supérfluas para o combate efetivo ao crime.

Este projeto mostra-se inviável em um sistema penal falido como o atual, por isso, é necessário antes de elaborar projetos como estes, um estudo da realidade do país.

Neste sentido, é necessário destacar que do Abolicionismo Criminal do Norte da Europa. O Direito Penal, nestes países, não funciona. A sociedade é culta e preparada para assimilar o problema do crime com a realidade vivida. As partes resolvem frente a frente por meio da Justiça Restaurativa.

Contudo, afirma-se que nenhum Estado vive sem o Direito Penal. A política criminal que o Brasil adota é o Garantismo, que é um Direito Penal mínimo, mas sério. Em todos os crimes violentos o Garantismo prega uma punição, os demais crimes podem ser enquadrados na Justiça Restaurativa.

Assim, é possível notar que a política criminal do Brasil é confusa, ora tem políticas severas, ora politicas abolicionistas.

Outro ponto a ser discutido é o equívoco de que os Direitos Humanos é para defender bandido. A ideia principal dos direitos humanos é que toda pessoa tem certos direitos que o Estado não pode tirar nem deixar de conceder: vida, trabalho, remuneração digna, aposentadoria, liberdade, manifestação de pensamento, dentre outros.

Com isso, é claro, que o indivíduo pratica um crime (um homicídio, um roubo, um estupro, um furto) ele deve ser processado e julgado. Os documentos dos direitos humanos também preveem isso.

Por fim, fica o seguinte questionamento: Qual a política criminal que não só queremos, mas que podemos adotar? Isso é algo que precisa ser discutido. O brasil apresenta uma realidade distinta dos países desenvolvidos da Europa, então, deve-se buscar métodos que se enquadrem ao contexto vivenciado hodiernamente.


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