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Juiz determina bloqueio das contas do Estado do Tocantins (BACENJUD)

Juiz determina bloqueio das contas do Estado do Tocantins (BACENJUD)

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Dever do Estado em manter em dia serviços essenciais da Saúde

Inadimplência da Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins (SESAU) com clínicas de hemodiálise obriga ajuizamento de ações contra o Estado pelas clínicas que atendem SUS

Naturalmente já há EXTREMA dificuldade frente a pandemia para organizar nossos serviços de forma a diminuir ao máximo o risco de CONTAMINAÇÃO ENTRE OS PACIENTES RENAIS CRONICOS, onde as clínicas estão se deparando com: FALTA DE MATERIAIS no mercado para aquisição, MAJORAÇÃO DE PREÇOS, aumento de custos com MÃO DE OBRA como por exemplo, horas extras e insalubridade, sendo que a falta de apoio dos gestores públicos somente agrava tal cenário e em especial a Secretaria da Saúde do Tocantins com inadimplência com seus prestadores SUS.

Em decisão do magistrado para fundamentar decisão para bloqueio das contas assim expos, após inércia da Secretaria em propor um cronograma de pagamento no prazo concedido de 30 dias em audiência:

"Com efeito, de fato é necessário encontrar meios para o cumprimento da sentença, de modo que o bloqueio de valores, por meio de penhora online, é meio alternativo e adequado para garantir o cumprimento de determinação judicial, nos termos do § 5º do art. 461 do CPC, o chamado poder geral de efetivação."

 

Autos 0005306-25.2016.8.27.2729/TO


Autor

  • Maycon Truppel Machado

    Advogado com OAB/SC 15.911, Pós-Graduado em Gestão e Direito Empresarial, Mestrando em Resolução de Conflitos e Mediação, Diretor Jurídico da Fundação Pró-Rim, Membro do Sindicato dos Hospitais de Santa Catarina e Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de SC

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