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TJRJ aceita provas digitais registradas pela tecnologia da Verifact em caso de pirataria online

Provas de conteúdos da internet coletadas através da ferramenta online de coleta de provas digitais já tem casos de aceitação em tribunais no RJ e mais 4 estados brasileiros

TJRJ aceita provas digitais registradas pela tecnologia da Verifact em caso de pirataria online. Provas de conteúdos da internet coletadas através da ferramenta online de coleta de provas digitais já tem casos de aceitação em tribunais no RJ e mais 4 estados brasileiros

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Conteúdos piratas disponibilizados no youtube foram importantes provas na comprovação da violação de direitos autorais de reprodução do audiobook. Foi utilizado no processo meio de coleta de provas com alto valor probatório, que utiliza métodos forenses

A Ubook editora, detentora do direito de exploração comercial de audiobook da obra “Seja Foda”, de Caio Carneiro, entrou com processo na Justiça para retirada do ar do conteúdo da obra, que estava sendo exibido indevidamente em diversos perfis no youtube, conforme Processo n 0146507-24.2020.8.19.0001.

O caso envolve uma violação de direitos autorais, onde houve uma infração a direitos de reprodução da obra literária: somente a Ubook editora tem exclusividade no direito de exibição e exploração comercial do audiobook e quem pública ou compartilha o material sem a devida autorização está cometendo pirataria.

No processo foi apresentada comprovação da pirataria através de vídeos com o áudio do livro, na íntegra, por pessoas não autorizadas que publicaram o material em perfis no youtube. O advogado solicitou a remoção do conteúdo não autorizado ao canal de vídeos na internet. De acordo com o Art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o provedor poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O crime de violação de direito autoral está previsto no Art. 184 do Código Penal, que descreve: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa”. Além do Google, as pessoas ou empresas que cometeram pirataria também podem ser penalizadas pela divulgação e exibição não autorizada do audiobok.

Utilização da tecnologia para coleta das provas no youtube

A coleta das provas dos vídeos no youtube foi feita através do uso da tecnologia da Verifact. O advogado registrou os materiais por uma plataforma online, acessada por um computador com internet: o sistema, que utiliza técnicas forenses e normas internacionais para coleta e preservação das provas digitais gerou um relatório técnico com o conteúdo registrado, o vídeo da navegação com áudio, com a comprovação da violação dos direitos autorais.

Na decisão da juíza, a prova coletada pelo sistema da Verifact foi considerada como “prova considerável acerta da afirmada pirataria”. Ainda consta no parecer “A inicial vem instruída por diversos documentos, dentre eles laudo pericial da empresa de auditoria digital Verifact"

" No tocante a verossimilhança, ao menos neste juízo de plausibilidade, tenho que o autor demonstrou, de plano, contrato que o autoriza exploração da obra "Seja foda" (index 63) em caráter exclusivo. Também apresentou prova considerável acerca da afirmada pirataria decorrente da veiculação do mesmo audiobook no youtube (administrado pela ré) por pessoas não autorizadas."

Outros casos de utilização da solução tecnológica para coleta de provas com a Verifact

Não é o primeiro caso de aceitação na justiça de provas de conteúdos da com a utilização da solução da Verifact para comprovação de violação de propriedade intelectual/ industrial. 

No Paraná, no início de 2019 a advogada do caso, Edmila Denig, registrou telas e o vídeo da navegação de um anúncio veiculado no mercado livre, com a divulgação de uma cópia não autorizada de um produto protegido por patente. A ação de contrafação de patente e concorrência desleal, com a solicitação de retirada imediata do produto do mercado e do site veiculado. 

O Processo sob número 0005581-34.2019.8.16.0058, teve como sentença a remoção em 48 horas com o anúncio da cópia não autorizada (pirata) do produto anunciado no mercado livre. A empresa que pirateava o produto foi sentenciada a pagamento de indenização de danos morais, deixar de comercializar, veicular anúncios e de fabricar o produto pirada, além de remover todos os anúncicos que contenham os produtos pirateados. 

Para a advogada, o registro do conteúdo do mercado livre via plataforma da Verifact foi importante para comprovação do fato disponível na internet. 

Coleta de provas online e validade jurídica das provas digitais

A Internet é meio altamente volátil, já que o conteúdo pode ser alterado, apagado a qualquer instante. As conhecidas printscreens de telas não são provas confiáveis, pois são facilmente falsificadas, adulteradas ou ainda criadas. Há aplicativos que simulam visualmente uma conversa em rede social, basta digitar no buscador de internet. Por este motivo, o olho humano não é suficiente para garantir a confiança e autenticidade do material digital, ainda mais para comprovação de casos de violação de direitos autorais e pirataria digital.

De acordo com o novo código de processo civil é possível utilizar conteúdos da internet como provas para processos:

Art. 369 “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.“

Ainda, sobre a autenticidade dos documentos gerados, incluindo documentos online, o novo Código de Processo Civil prevê a força probante dos documentos:

Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

A única maneira de registrar conteúdos disponíveis na rede mundial de computadores, como conversas em redes sociais, sites e e-mails como meios de prova para utilização em processos de forma segura e confiável é com a utilização de coleta com técnicas forenses e normas internacionais, principalmente a ISO 27037, além de preservar o material digital de modo que mantenha a cadeia de custódia (conforme define o Pacote Anticrime) e imutabilidade do conteúdo gerado.

É preciso gerar um espelhamento técnico do fato digital com o máximo de detalhes relevantes e auditáveis.

Além disso, o conteúdo deve ser registrado através de um ambiente digital controlado, que evite contaminações, intencionais ou não.

Por último, é necessária a preservação da confiança dos procedimentos, através de um meio confiável de criação de prova de integridade e anterioridade.

A Verifact executa consistentemente os 03 passos na captura e preservação de provas digitais online, gerando um material probatório de alta confiança, atendendo aos requisitos aplicáveis da cadeia de custódia, uso de meios regulamentados de autenticação de documentos, medidas efetivas contra fraudes durante a coleta dos dados, emissão de relatório detalhado com códigos HASH e formato PDF/A (integridade de longo prazo), assinatura digital de arquivamento (validação de longo prazo) e outros recursos.

Aceitação de provas digitais na Justiça

Conteúdos online obtidos por fontes abertas, como vídeos do youtube, conversas de redes sociais, como facebook, instagram e aplicativos de mensagens, como o Whatsapp tem sido utilizados com frequência para comprovar fatos ocorridos na internet, em casos de violação de direitos autorais, pirataria, mas também em outros tipos de processos, como casos trabalhistas e de crimes contra a honra.
 

Exemplo do relatório técnico gerado ( em formato digital)

A solução tecnológica de coleta de provas digitais da Verifact já possui casos de aceitação na Justiça em outros estados como São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco. Utilizada por advogados, departamentos jurídicos de empresas como Habibs, Catho e Ticket, além de órgãos públicos como Ministério Público da Bahia e Polícia Civil do Paraná, devido a confiança, robustez e agilidade dos materiais gerados.

O meio de prova é válido conforme novo Código de Processo Civil, combina práticas forenses, recursos já validados ou regulamentados no meio jurídico brasileiro e inovações que permitem a prevenção de fraudes e a possibilidade de pessoas sem conhecimento técnico avançado realizarem um processo altamente especializado. práticas forenses, recursos já validados ou regulamentados no meio jurídico brasileiro.


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Autor

  • Verifact tecnologia

    A Verifact é uma renomada empresa especializada em tecnologia para coleta de provas digitais. Com uma ampla experiência no campo forense e no contexto jurídico, a Verifact desenvolveu uma plataforma inovadora que permite a captura técnica de conteúdos da internet, fornecendo evidências confiáveis e relevantes para uso em processos judiciais.

    Através de parcerias estratégicas com órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública, a Verifact se estabeleceu como uma referência na área, oferecendo soluções ágeis e eficientes para coleta e preservação de provas digitais.

    A tecnologia da Verifact é baseada em princípios forenses e na cadeia de custódia, garantindo a integridade e a validade das provas coletadas. Sua plataforma permite registrar detalhes técnicos, contexto e origem dos conteúdos, superando as limitações dos prints de tela comumente utilizados.

    Com um histórico de sucesso e aceitação nas três instâncias do judiciário, a Verifact tem sido amplamente adotada por órgãos públicos, grandes empresas e escritórios de advocacia. Seu compromisso em fornecer evidências digitais confiáveis e irrefutáveis fortalece a justiça e contribui para a resolução eficiente de conflitos no mundo digital.

    A solução tecnológica da Verifact está disponível para todos os players do meio jurídico, abrangendo órgãos públicos, empresas, escritórios de advocacia e até mesmo pessoas físicas que se envolvem em conflitos onde a internet desempenha um papel crucial na comprovação dos fatos.

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