Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/90373
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Free Cruelty: Livre de Crueldade com animais

Free Cruelty: Livre de Crueldade com animais

Publicado em . Elaborado em .

Você compraria produtos que não testam em animais, se fossem de preço similar aos outros, os quais são testados em animais ?

Cruelty Free: a importância dos produtos não testados em animais - Totós da  Teté

Muitas pessoas dizem que compram produtos pelo preço acessível, "o mais barato", "ou o mais em conta", "o que está na promoção".

Outras respostas similares são: que não reparam se o produto foi ou não testado em animais, o importante é atender as necessidades consumidoras, que gosta do produto e vai continuar usando, que não sabia que era testado em animais, não pode comprar um produto free cruelty, pois são caros, de preços exorbitantes e tantas outras argumentações. 

Mas a grande indagação é: Se pudesse comprar um produto do mesmo preço dos quais testam em animais, você compraria?

Uma parcela diz que sim, uma parte da população afirma importa-se com os animais utilizados em experimentos. Poucos sabem que preocupa-se com estes animais é uma questão ambiental, é um pensamento de resguardar, cuidar e contribuir para o meio ambiente.

Carta Magma, relata no art. 225Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Então, como é verificado, é dever de todos cuidarem dos animais, e evitar que os mesmos sejam utilizados para experiências em produtos de limpeza, cosméticos (maquiagens, shampoos, desodorantes, perfumaria e etc.). Afinal, isto é visto na letra da lei, a qual diz, que é nosso dever defender e preservar o meio ambiente.

E isso pode ser realizado com uma pequena atitude do consumidor ao preferir produtos free cruelty. 

O consumidor tem direito à informação, por isso é fundamental às empresas industriais colocarem em seus recipientes informações verdadeiras, sem propagandas enganosas. 

Existem marcas de produtos que colocam em suas embalagens: Não testamos em animais! Todavia, testam, em alguma etapa existe o experimento do produto. Uma das poucas empresas que usam o símbolo Free Cruelty certificadamente é a Giovanna Baby. 

Está na hora dos nossos representantes públicos criarem uma lei em que todas as embalagens, as quais são realmente free cruelty, coloquem o símbolo representativo da livre crueldade contra animais em experiências, porque assim, o consumidor poderia escolher, se quer continuar contribuindo para o meio ambiente de modo ecológico, ou ser um torturador cruel de animais por pactuar com esta prática de experimento.

Vale lembrar que a CF, no art.225inciso V, deixa claro que também devemos buscar manter a qualidade de vida e do meio ambiente.

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

Ao empregar animais para experimentos em produtos, é evidente que não está sendo respeitada a qualidade de vida destes bichinhos.

A conscientização da sociedade pode ser feita com informações fidedignas nas embalagens, nos sites das empresas, nas propagandas das empresas e dentre outras atitudes.

Outro conceito constitucional, é o inciso VII, do art.225 da Carta Cidadã, "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".

Ou seja, comprar produtos os quais testam em animais, é contribuir para a perpetuação da maldade, de atos cruéis contra os animais como ratos, coelhos, cães, macacos, dentre outros.

Pense ambientalmente, uma pequena atitude ajuda o meio ambiente!


Autores


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelas autoresa. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.