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ATOS ADMINISTRATIVOS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

ATOS ADMINISTRATIVOS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

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Responsabilidade civil das ações presumem a veracidade dos atos administrativos.

 

Um dos princípios da administração pública é a legalidade, que disserta sobre as ações, nos orientando á realizar somente aquilo que está previsto em Lei.

Válido é mencionar que para expedição de documentos oficiais é necessário que exista competência. Lembremos ainda que para realizar qualquer ato administrativo o funcionário segue regimentos e normas, e nos casos hipotéticos de erro, dolo, benéficos a si ou a terceiros, entre outras ações, pode-se recorrer.

Lembremos ainda que a presunção de veracidade seja um dos atributos dos atos administrativos:

os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. (BARBOSA,2019).

 

Mesmo que a presunção de veracidade de um documento dito oficial não seja absoluta, ela deve prevalecer diante da ausência de provas que levem a constatar uma possível invalidade.

Diante disso, podemos afirmar, que diante deste caso concreto, ainda presume-se a veracidade daquilo que consta em tal certidão, até que ocorra protesto em relação a tal fato.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010.

VIAPIANA, Tábata. Sem provas de invalidez, prevalece presunção de legitimidade do ato administrativo. Responsabilidade Civil. Conjur. Agosto de 2019.


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