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Petição Inicial. Separação Judicial. Alimentos e Guarda de Menor.

Petição de Separação Judicial com Pedido de Alimentos e Guarda de Menor

Petição Inicial. Separação Judicial. Alimentos e Guarda de Menor. Petição de Separação Judicial com Pedido de Alimentos e Guarda de Menor

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Trata-se de petição inicial de separação judicial em que se define a partilha de bens, a questão de alimentos e a guarda do filho menor.

EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]- $[PROCESSO_UF]

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da Carteira de Identidade nº $[parte_autor_rg], expedida pela SSP/PR, CPF nº$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por seu patrono, signatário, vem, respeitosamente ante V. Exa., propor, como de fato proposto tem, a presente

AÇÃO LITIGIOSA DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPUS E PEDIDO DE PARTILHA DE BENS

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], Carteira de Identidade RG nº $[parte_reu_rg], CPF nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na$[parte_reu_endereco_completo], nos termos do §6º do art. 226 da Constituição Federal e Inciso IV do artigo 1571 do CCB, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DO CASAMENTO

1 - Os Requerentes casaram, em data de $[geral_data_generica], pelo regime da comunhão universal de bens, consoante comprova a Certidão de Casamento nº $[geral_informacao_generica], expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de $[geral_informacao_generica], RS, conforme registro do Livro $[geral_informacao_generica] a folhas  (Doc. nº anexo) e Escritura Pública de Convenção Antenupcial nº $[geral_informacao_generica], lavrada em data de $[geral_data_generica], pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de $[geral_informacao_generica], constante consta do Livro nº $[geral_informacao_generica]dos Contratos (Doc. anexo).

II - DOS FILHOS

2 - Da União conjugal entre os Requerentes, nasceram os seguintes filhos:

2.1- $[geral_informacao_generica] nascida em $[geral_data_generica], consoante comprova a inclusa certidão de nascimento nº $[geral_informacao_generica], do Cartório de Registro Civil de Três de Maio, RS, (Doc. nº anexo);

2.2- $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_data_generica], consoante comprova a inclusa certidão de Nascimento nº $[geral_informacao_generica], do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de $[geral_informacao_generica], RS (Doc. nº anexo);

2.1 – A filha $[geral_informacao_generica], encontra-se cursando $[geral_informacao_generica] no exterior, especificamente em $[geral_informacao_generica]e, por enquanto, é dependente da sua manutenção pelos Pais;

2.2 – O Filho $[geral_informacao_generica], relativamente incapaz, encontra-se trabalhando na Oficina do Pai/Requerido;

III - DAS CAUSAS DA IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DE VIDAS

3 – O convívio tornou-se distante, diante das reiteradas injúrias e desprezos do Requerido em face da esposa Requerente, ofendendo-a e chamando-a de “Gorda e velha”  e insinuando que outras mulheres com quem convivia em relações fúteis eram melhores .

3.1 - Além disso, o Requerido, há muito, desenvolveu maneiras agressivas de tratamento, comportamentos mesquinhos e implicantes, impossibilitando a convivência .

3.2 – O Requerido, ausenta-se do lar em dias diversas, às vezes por vários dias, sem informar seu destino nem os lugares que freqüenta e, enfim, sem dar qualquer satisfação à Requerente na saída nem mesmo na chegada ao lar. Assim, em finais de semana, não há qualquer convívio familiar .

4 – Como se a falta de convício salutar e diálogo não bastassem, acrescenta-se o fato de que o Requerido ter se tornado uma pessoa de difícil acesso, como que envolto em uma barreira que o fez distanciar ainda mais de sua esposa e filhos, impossibilitando qualquer aproximação e tornando a via conjugal um sofrimento diário no lar . 

5 – Ademais, o tormento de uma conduta insuportável para o equilíbrio da entidade familiar atingiu seu ápice quando a Requerente, num total desgosto, descobriu que seu marido, mantinha relações amorosas extraconjugais, desonrando-a e humilhando-a, perante a sociedade e filhos.

5.1 – Diante da descoberta, no final de semana de 31 de março de 2012, o Requerido se exaltou, bateu portas e fez ameaças à Requerente, de modo que a mesma ficou temerosa em relação ao comportamento do Requerido, culminando com a saída desta do lar, indo dormir na casa de sua amiga, Sr. $[geral_informacao_generica], para se sentir segura.

6 – Assim, embora tenha tentado à exaustão – ao longo dos últimos 6 anos -, à Requerente não mais é possível a continuidade da convivência conjugal, seja porque o comportamento do Requerido ofende o amor próprio e íntimo da Requerente; seja porque é ela motivo de comentários na cidade; seja porque a conduta do Requerido viola um dos principais deveres do casamento, qual seja, o de fidelidade. Logo, o casamento, como relação conjugal e familiar, já não mais existe, há muito.

IV - DO ENQUADRAMENTO LEGAL

7 – Pelo sistema legal anterior, os fatos retro narrados enquadravam-se, perfeitamente, dentre as hipóteses legais (art. 1572, caput e art. 1573 I, III, VI e Parágrafo único do CCB) autorizadoras à propositura de ação de separação judicial, antes da vigência da EMANDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 (atualmente, DIVÓRCIO), eis que além da “injúria grave” e das “condutas desonrosas” a “infidelidade do Requerido” constituíam-se em violações aos principais deveres do casamento, quais sejam, a “comunhão harmônica de vida” e a “fidelidade conjugal”, previstas no art. 1.573, do CCB, o que acabou tornando insuportável a vida em comum.

8. – Relevante observar que, A REQUERENTE insistiu por diversos anos em manter a vida conjugal, todavia, reiteradamente de forma infrutífera, diante da inalterabilidade do comportamento do Requerido. 

Logo, a presente ação não traz qualquer carga de intensa “emotividade impensada”. O tempo de sofrimento experimentado pela Requerente, fez com que a presente ação seja fruto do “conselho refletido no tempo”, de forma desapaixonado, de modo que o DIVÓRCIO representa a pesarosa real intenção pensada e amadurecida, em razão da ruína da relação conjugal já sedimentada no tempo e irreversível.

9 – Assim sendo, a situação fática da REQUERENTE e REQUERIDO encontra perfeito enquadramento atual, no PARÁGRAFO 6º do Artigo 226, da Constituição Federal, pela redação dada através da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 66 de 13 de julho do ano de 2010, segundo a qual “§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, sem as condicionantes da prévia separação judicial, ou de fato, nem mesmo do prazo mínimo desta.

Neste sentido o entendimento doutrinário, conforme se lê da interpretação da EC/66/2010 pelo Juiz paulista Dr. LUIZ JOSÉ RODRIGUES:

“Portanto, extinta, a separação judicial do mundo jurídico, inclusive no âmbito extrajudicial, o que antes era possível fazê-lo, ex vi da Lei 11.441 de 2007, cabe o pedido de divórcio pelas partes em comum acordo (o que podemos chamar de divórcio consensual) ou por um cônjuge em face do outro, pois este não queira o divórcio (o que podemos chamar de divórcio litigioso) e sem requisito algum de tempo, muito menos de tempo de separação judicial ou de fato, não se podendo, ainda indagar-se a respeito de culpa strictu sensu na decretação do divórcio, pois independe de qualquer condição ou fato, inclusive independe da vontade do outro cônjuge.

(HTTP://www.conjur.com.br/2010-ago-17/primeiras-interpretações-emenda constitucional)

Por sua vez, MARIANNA CHAVES conclui, com relação à auto-aplicabilidade do § 6º do art. 226 da CF:

“...O § 6º do art. 226 da Constituição qualifica-se como norma-regra, pois o suporte fático é precisamente determinado: o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem qualquer requisito prévio, por exclusivo ato de vontade dos cônjuges.

- Portanto, é de concluir que o divórcio direto já possui plena e justa aplicação no Brasil. A questão que resiste é: a separação judicial subsiste no ordenamento brasileiro?”

(htt://www.Coad.com.br/busca/detalhe/2450/42new=15)

Em reforço a este posicionamento quase que unânime, e da possibilidade que a Separação judicial oferece para o arrependimento, a DESEMBARGADRO MARIA BERENICE DIAS, escreveu do alto de sua cultura jurídica:

“...

Este suposto benefício da separação é deveras insignificante. Mais prático e barato – além de mais romântico – é celebrar novo casamento, que até gratuito é”

(In MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS, 5ª Ed. SP, Ed. Revista dos Tribunais, 2009, pág. 281)

O Eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO do RGS já pacificou este entendimento:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CASAMENTO. DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010. . EMENDA DA INICIAL. DESCABIMENTO. A Emenda Constitucional n. 66/2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal estabelecendo que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia do casal.

AGRAVO PROVIDO.

(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70044710903, DECIDIDO PELA 7ª CÂMARA CÍVEL, EM DATA DE 19/03/20120)

10 - Nesta senda, ainda que subsistente a Separação Judicial em nosso ordenamento jurídico, porém, diante da realidade da insuportabilidade da vida conjugal – pensada e amadurecida ao longo de muitos anos -, o Divórcio Direito, nos termos do § 6º do artigo 226 da CF é regra-norma aplicável nesta ação, em homenagem ao ”Princípio da Liberdade” e da “Autonomia da Vontade”.

V - DAS ATIVIDADES DO CASAL:

11 – A Requerente é comerciária, tendo trabalhado por longos anos junto a         e, atualmente encontra-se empregada junto à empresa  $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], RS, percebendo R$ $[geral_informacao_generica] mensais (olerite anexo);

O Requerido é empresário no ramo de oficina mecânica, instalado junto ao andar térreo do imóvel residencial sito na $[geral_informacao_generica], RS, tendo rendimentos elevados, porém, sem acesso nem controle pela Requerente.

VI - DO PATRIMÔNIO DO CASAL – BENS A PARTILHAR

12 – O casal possui o seguinte acervo patrimonial a ser partilhado, o qual se encontra em poder e sob exclusa administração do REQUERIDO:

$[geral_informacao_generica]

Embora não averbado, sobre referido imóvel encontra-se construído um prédio de alvenaria, com três pavimentos (térreo e mais dois), divido em 5 (cinco) apartamentos. Imóvel este registrado no CRI de $[geral_informacao_generica]  sob nº $[geral_informacao_generica], consoante comprova a inclusa certidão atualizada da matrícula (doc. 03) e estimado em R$ 250.000,00 

$[geral_informacao_generica]

Sobre referido imóvel encontram-se construídas 3 (três) prédios residenciais de alvenaria, cada um medindo 60,50m2. Imóvel este registrado no CRI de $[geral_informacao_generica] sob), consoante comprova a inclusa certidão atualizada da matrícula (doc. 04) e estimado em R$ 50.000,00 (...).

$[geral_informacao_generica]

13 - Cabe enfatizar, desde já, que, de todo o patrimônio descrito, a Requerente tem a posse e administração, a exceção, exclusiva, do veículo descrito sob a letra “_” retro, sendo que todo o restante do patrimônio encontra-se sob a administração do Requerido. 

14 - Em decorrência da exclusividade da administração do patrimônio do casal, o Requerido encontra-se em uma situação extremamente confortável, ao contrário da Requerente que, ao longo de toda vida de casada sempre se manteve com os parcos salários de sua atividade funcional e, ainda assim, contribuiu para a construção patrimonial comum.

14.1 - Assim sendo, embora o Requerido nunca tenha dito e nem mostrado a Requerente o quantum percebido mensalmente, esta sabe que o rendimento da empresa de propriedade e administrada pelo REQUERIDO, assim como as retiradas deste, são inúmeras e múltiplas vezes superior ao desta.

15 – Observado, pois, que todo o patrimônio do casal foi amealhado pelo esforço conjunto, após casados, requer, pois, a REQUERENTE, a partilha deste na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para um destes.

VII – DO AFASTAMENTO DO LAR DA REQUERENTE:

16 – Esclarece-se que o REQUERIDO encontra-se instalado com sua empresa, no andar térreo do prédio residencial/comercial de dois andares, em que o casal residia.

16.1 - Deste modo, acaso a REQUERENTE permanecesse no lar da família, os encontros diários do casal seriam inevitáveis e o relacionamento já conturbado poderia ensejar conseqüências indesejáveis.

16.2 - Assim, sem qualquer interesse de se estabelecer maior litígio com o Requerido, a Requerente deseja afastar-se do lar conjugal, necessitando, para tanto, de autorização judicial, para que, posteriormente, seu afastamento não venha a ser qualificado como “abandono de lar”, eis que o REQUERIDO mantém sua empresa estabelecida no mesmo prédio residencial do casal.

17 – Nesta senda, em face da dificultosa convivência no mesmo ambiente, requer, pois, seja decretada, liminarmente, a Separação de Corpus e, assim, afastada qualquer conseqüência por suposto abandono do lar.

VIII – DA PENSÃO E DOS ALIMENTOS:

18 – A Requerente, embora tenha rendimentos bem inferiores ao do Requerido, dispensa o pagamento de pensão alimentícia, para que, em contrapartida, o Requerido suporte o ônus de pagar alimentos (manter/sustentar todas as necessidades alimentação, vestuário, educação, vida social e financeira) do filho menor $[geral_informacao_generica],  

18.1 – Além disso, o Requerido há de assumir o ônus da pensão alimentícia da filha $[geral_informacao_generica](consistente nos custos de manutenção e conclusão de estudos), embora maior de idade, que se encontra cursando pós-graduação em $[geral_informacao_generica].

18.2 - Assim sendo, o Requerido há de ser condenado a pagar alimentos ao filho $[geral_informacao_generica] bem assim, condenado ao pagamentos alimentos à filha $[geral_informacao_generica] (das despesas de estudo e manutenção), comprometendo-se a Requerente a auxiliar no custeio dos estudos desta mesma filha, porém, nos limites de sua restrita capacidade financeira.

IX – DA GUARDA DO FILHO MENOR:

19 – O filho $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_data_generica], conta, atualmente com 16 anos de idade e, nesta condição, optou por conviver com ambos os Divorciandos, sendo que no período diurno trabalha na oficina do seu Pai/Requerido e, no período noturno, é intenção residir com sua Mãe/Requerente.

19.1 – Desta forma, a Requerente requer seja deferida a “Guarda Compartilhada” deste filho menor, até completar a maioridade.

X – DO NOME DA REQUERENTE

20 - A Requerente pretende voltar a usar o nome de solteira Patronímico de sua família), conforme faculta a lei, qual seja        $[geral_informacao_generica], e o Separando manterá seu patronímico de nascimento (§ 2º  art. 1571, CCB).

XI – DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

21 - Outrossim, a REQUERENTE não possui condições financeiras para suportar as custas judiciais e demais emolumentos deste procedimento judicial, nem mesmo honorários profissionais, sem prejuízo de sua manutenções e de seus familiares,  na medida em que a mesma é comerciária, e tem remuneração parca que permite, meramente, a sua manutenção, razão pela qual, com amparo no Artigo 5º, Inciso LXXIV, da CF e, ainda, com amparo nas Leis Federais nº 1.060/50 e 7.115/83,  anexa Declaração de Pobreza e  requer  o benefício da “Assistência Judiciária e Jurídica gratuita”, nomeando, outrossim, desde logo como seu Patrono, o profissional subscritor desta, consoante entendido e admitido pelos Tribunais Brasileiros:

“DA GRATUIDADE. DISTINÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS”.

“O Art. 5º, LXXIV, da CF, trata de instituto mais amplo do que o ‘benefício da gratuidade”. Nesse, a parte que tenha constituído advogado, incidentalmente, requer ao juiz o favor de litigar dispensado, ainda que provisoriamente, de despesas processuais; naquele, hoje ainda mais amplamente denominado de ‘assistência jurídica gratuita’ (e não mais “assistência judiciária gratuita”), concede-se ao cidadão (ainda não-parte, observe-se) o direito, não apenas a dispensa provisória das despesas processuais, senão que a um advogado. No que respeita ao “benefício da gratuidade”, satisfaz-se a lei (art. 4º da Lei nº 1.060, de 1950) com a afirmação da necessidade pelo interessado.”

(In Revista JULGADOS, Nº 91, do TARGS, setembro de 1.994, página 195).

“JUSTIÇA GRATUITA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – LEI Nº 1060 – SUBSISTÊNCIA”. I.- A garantia do art. 5º, LXXIV – assistência jurídica integral e gratuita – não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1060, de 1950, aos necessitados, certo que, para a obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma constitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todas à Justiça.” 

(Acórdão unânime da 2ª Turma do STF – RExt 206.354-1-RS, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 17-12-1996, DJU, I, 02-05-1997, página 15.576) 

XII – DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, com fundamento no §6º do artigo 226 da Constituição Federal, no Inciso IV do artigo 1.571 do CCB e demais disposições aplicáveis, requer a V. Exa.:

a) – se digne receber a presente Ação de Litigiosa de Divórcio, SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,;

b) Seja decretado, liminarmente, a separação de corpos do casal no interesse de permitir à REQUERENTE, a acomodação em paz, fora do lar conjugal conturbado e, assim, prevenir a eventual futura alegação de “abandono do lar conjugal”

c) – a citação do Requerido para que, querendo, conteste-a no prazo legal, sob pena de revelia;

d) – Seja dado vista ao digno representante do Ministério Público, na forma da lei;

e) - contestada ou não, seja a ação julgada procedente e, em conseqüência, decretado o Divórcio judicial do casal, expedindo-se, posteriormente, o competente mandado ao Cartório, para a devida averbação, bem assim, seja decretada a partilha de bens do casal, a razão de 50% para cada cônjuge, cujo plano será apresentado após avaliação dos bens, com expedição de formal de partilha para averbação;

f) – a condenação do Requerido ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios;

g) – o depoimento pessoal do Requerido, pena de confesso, a ouvida de testemunhas, a serem oportunamente arroladas – se necessário for, a complementação da prova documental e, se necessário, também, a realização de prova pericial;

Dá-se à causa o valor provisório do Valor de Alçada $[processo_valor_da_causa]

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]

$[advogado_assinatura]

Petição do JusDocs



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