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A Lei de Incentivo ao Esporte: doações como forma de investimento

A Lei de Incentivo ao Esporte: doações como forma de investimento

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A Lei 11.438/2006 permite patrocínios e doações para auxiliar na realização de projetos esportivos e para-desportivos, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte (nº 11.438, sancionada em 29/12/2006) permite patrocínios e doações para auxiliar na realização de projetos esportivos e para-desportivos, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda para o projeto escolhido sem gasto extra. Essa medida é uma das tomadas para fomentar a prática esportiva visando os Jogos Olímpicos de 2016, que foram realizados no Rio de Janeiro.

Prevista inicialmente para durar de 2007 a 2015, a lei foi prorrogada para durar até o ano de 2022, conforme o artigo 43 da lei 13.155/15. Fica estabelecido que pessoas físicas podem doar até 6% de seu lucro real, enquanto pessoas jurídicas ficam limitadas a 1% do lucro real. Para receber a doação ou patrocínio, o projeto deve ser antes aprovado por uma Comissão Técnica do Ministério do Esporte.

 A lei aborda a diferenciação entre doação e patrocínio. A doação é transferência financeira, de bens ou serviços para a realização dos projetos, sem que sejam empregados em publicidade. O patrocínio, por sua vez, é a transferência de numerário para a ocorrência de tais projetos, tendo finalidades promocionais e de publicidade, podendo haver ainda a cobertura de gastos ou utilização de bens do patrocinador, sem que haja transferências.

 Os projetos desportivos e para-desportivos são divididos na lei em três grupos: desporto educacional, de participação e de rendimento.

Desporto educacional é aquele voltado ao aprendizado, formação individual de cidadãos, bem como o estímulo ao esporte como método de lazer e educação. Não se considera aqui a seletivodade e competitividade, mas forma de aprendizado e educação. É necessário ressaltar que os projetos devem contemplar pelo menos 50% de beneficiários dentre os alunos matriculados na rede de ensino público.

Já o de participação visa a integração e divulgação, não necessitando seguir regras a risca, mas tendo como objetivo estimular as habilidades sociais e promover o esporte como benefício a saúde. O desenvolvimento humano é também foco nessa categoria.

O desporto de rendimento, por sua vez, busca resultados, seguindo regras internacionais do esporte realizado e é caracterizado pela competitividade e premiação. Vale lembrar que o foco da Lei está em atletas em formação, sendo até mesmo vedado o uso de recursos para pagamento de remunerações a jogadores profissionais.

O modelo de gestão pública que mais se aproxima à Lei de Incentivo ao Esporte é o Modelo Societal. Isso devido à possibilidade de participação popular na escolha do projeto a ser beneficiado com o dinheiro do imposto, em projetos voltados às demandas do público-alvo, incluindo-se questões culturais e participativas. O dinheiro que iria para o governo com o Imposto de Renda passa a ir para projetos nos quais o doador acredita.

Como exemplo, podem ser citadas iniciativas de times de futebol profissional para angariar fundos para suas equipes de base. O Clube Atlético Mineiro lançou a campanha "Juntos pela Base", no final de 2016, visando angariar fundos para investir nas equipes sub-15, sub-17 e sub-20. A equipe já obteve aprovados mais de 8 milhões de reais, de acordo com o site oficial do Ministério do Esporte. Os projetos de outra equipe de futebol profissional, o Sport Clube Corinthians Paulista, incluem, além de incentivos às categorias de base a formação de equipe de natação, vôlei, remo, basquete, futsal e futebol feminino.

Outro exemplo é a Liga do Desporto Universitário (LDU), organizada pela Confederação Brasileira do Desporto Universitário. O torneio conta com diversas modalidades e é realizado anualmente. Há seletivas de todos os esportes participantes em duas fases: a primeira dentre as universidades dentro do estado e a segunda entre conferências (Central, Sul, Nordeste e Norte). A universidade campeã no estado disputa, em sua conferência, vaga para a fase final, disputada em âmbito nacional. A UnB participa da Liga, todos os anos, em diversas modalidades. A LDU em 2017 obteve aprovados quase 6 milhões de reais para captação.



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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBIERO, Vitor. A Lei de Incentivo ao Esporte: doações como forma de investimento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6659, 24 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93262. Acesso em: 19 abr. 2024.