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Prós e contras da pluralidade partidária no Brasil e a importância da participação feminina no processo eleitoral

Prós e contras da pluralidade partidária no Brasil e a importância da participação feminina no processo eleitoral

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O percentual de mulheres no poder permanece quase o mesmo desde 1940.

A formação de partidos políticos constituiu em uma das mais importantes manifestações da diversidade de opinião a ser garantida pelos regimes que se definem como democráticos. A organização de um partido político pressupõe que um grupo de pessoas, em variadas regiões de uma mesma nação, partilha de perspectivas e interesses que devem ser representadas no cenário político nacional.

Em algumas nações, apesar de existirem partidos políticos, notamos que a criação e o reconhecimento dos mesmos perpassam por uma série de entraves e restrições. Durante o regime comunista, o governo russo não aceitava a existência de outros partidos políticos. Atualmente, essa mesma situação acontece na China.

No Brasil, existe um extenso número de legendas partidárias. Todavia, muitas delas são constituídas por ideologias fracas e existem tão somente como meio de facilitar o alcance dos interesses pessoais dos candidatos que a elas se filiam.

Diante desse fato, o sistema partidário brasileiro tem se mostrado frágil e desacreditado pela maioria dos cidadãos, tendo, também, como motivadores dessa crise fatores como: existência de coligações oportunistas, sucessivas mudanças de partidos por parte dos políticos, falta de lealdade a uma ideologia, fortalecimento individual dos candidatos.

Os partidos políticos são um meio para a estruturação da vontade do povo. São canais de comunicação, de contato, entre a sociedade e o governo. Logo, a sua existência é de fundamental importância para a consolidação da democracia.

Dessa forma, no Brasil, em boa parte do regime militar, observamos a criação de uma estrutura política fundada em apenas dois partidos políticos.

Os exemplos anteriormente citados apresentam a organização política proposta pelos sistemas uni e bipartidarista. Nesses tipos de sistema, opiniões e diretrizes políticas contrárias não possuem direito de participação nas instituições de exercício do poder. Dessa forma, observamos que, em muitas situações, a liberdade de expressão das ideologias políticas somente acontece quando o Estado permite a adoção do sistema pluripartidário.

No sistema pluripartidarista, os membros da sociedade civil podem formar seus partidos políticos, desde que estes primem pelos fundamentos da Constituição e da democracia. Alcançados esses dois pressupostos, o partido político se forma a partir de pequenos núcleos de reunião que buscam discutir e sedimentar quais são os interesses dessa nova instituição. Superada essa etapa formativa, ele deve passar a divulgar as suas diretrizes em outras regiões do país.

No momento em que o partido se concretiza com o registro de sua legenda e o registro de seus primeiros membros, ele deve promover a escolha dos representantes que possam disputar cargos políticos durante as eleições. No sistema brasileiro, os partidos devem atingir alíquotas mínimas de votação para que possam continuar existindo. Se a quantidade de votos não for prontamente alcançada, o partido pode ter a sua condição institucional perdida.

Esse tipo de restrição acontece porque os partidos devem ser compreendidos como uma forma de expressão da vontade popular. Dessa forma, quando atingem uma votação ínfima, o Estado entende que o partido, como manifestação dos anseios de uma parcela da população, perde a sua relevância. Apesar de tal restrição, podemos compreender que o sistema pluripartidário abre caminho para que as opiniões políticas tenham o seu devido espaço em um governo de tendência democrática.

Ainda hoje, poucos são os sistemas políticos democráticos em que a lógica do sistema pluripartidarista não seja expressamente permitida. Para alguns estudiosos, a limitação das estruturas partidárias fere diretamente a liberdade de escolha e opinião que sedimentam um regime liberal. Em contrapartida, outros críticos apontam que o excesso de partidos em um governo acaba desarticulando a valorização e o debate de questões que atingem uma quantidade significativa da população.

Aliás, a Constituição Federal de 1988 instituiu o pluralismo político como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso V), passando este a ser traço marcante da democracia, já que a ideia é que não haja centralização de poder, mas multiplicidade de centros de poder.

De outra parte, o art. 17 da CF/88 resguarda a existência do pluripartidarismo ou pluralismo partidário assegurando a existência de vários partidos políticos inseridos no sistema político brasileiro.

A diversidade de ideias é essencial para a consolidação da democracia, entretanto, como bem salientou Kneipp (2002), essa pluralidade não deve ser causa de desordem e de interesses pessoais. O pluralismo não deve servir como subterfúgio da desordem e da inexistência de um mínimo de ação política. Inclusive, se assim o for, certamente é a negativa do que realmente deveria ser. O que se pretende é a intensa participação na formulação da vontade estatal.

De fato, a pluralidade de partidos, quando equilibrada, é o melhor sistema de proteção à liberdade de participação do cidadão no governo do seu país. Contudo, é imprescindível que o elemento ideológico esteja inserido em sua constituição. Aliás, Kneipp (2002) esclarece que a ideologia (...) deve surgir como substrato concreto da construção partidária, como justificativa da própria existência do partido político.

Todavia, nem sempre é isso que se observa no cenário político brasileiro, haja vista a formação de diversos partidos de aluguel, que não possuem ideologia, tampouco compromisso com a sociedade ou com a política nacional, mas servem tão somente como meio de facilitar a eleição de determinados candidatos e até mesmo para dar maior visibilidade a estes. Assim, o ideal partidário por vezes se perde diante da pulverização dos partidos políticos.

O contexto agrava-se, ainda, em razão de o sistema partidário brasileiro focar como personagem central de sua estrutura o candidato e não o partido do qual este faz parte, intensificando, desse modo, o poder individual do parlamentar, que, muitas vezes, não tem compromisso com a ideologia do partido do qual faz parte e se associa à legenda apenas para buscar seus próprios interesses, tais como êxito nas eleições e maior visibilidade.

Com efeito, a redução da quantidade de partidos políticos no Brasil é necessária, visto que a exagerada quantidade de legendas confunde a opinião coletiva e dificulta a formação de maiorias parlamentares, tornando-se, nesse caso, obstáculo para a execução dos programas de governo, sobretudo pelo fato de que muitas legendas não têm propósitos sérios e compromisso com a sociedade.

Alguns estudiosos, tais como Luis Roberto Barroso, defendem que uma das medidas para se alcançar a redução da multiplicidade partidária é a mudança do sistema proporcional para o distrital: uma das soluções para o problema da pulverização partidária é a substituição do sistema eleitoral proporcional de lista aberta pelo sistema distrital misto.

Para Kneipp (2002) por outro lado, adota a tese de que o sistema proporcional traz uma real participação das minorias ideológicas para a esfera do poder, desde que bem aplicado, o que não se pode dizer dos sistemas majoritário e distrital.

Pode-se dizer que um dos fatores que auxiliam a diminuição da pulverização partidária é a regra de verticalização, que mantém o partido fiel às suas propostas partidárias e aos seus ideais, bem como fortalece suas alianças, acabando, por conseguinte, com partidos sem expressão e os conhecidos como partidos de aluguel.
A bem da verdade, a questão a ser considerada é se os partidos existentes são fiéis às suas convicções políticas, ou até mesmo se possuem algum ideal a ser perseguido. Assim, o número de partidos existentes terá relevância quando considerado o fator ideológico a eles atrelado.

Das ponderações apresentadas, pode-se concluir que a redução da pulverização partidária não prejudicará o sistema político brasileiro, mas, ao revés, poderá atuar como mecanismo de fortalecimento das ideologias políticas na disputa das eleições, na medida em que almeja o fim das legendas de aluguel e propicia a permanência de partidos fiéis às suas convicções, evitando, ainda, o fortalecimento individual do candidato.

Nos últimos anos, o Brasil vivenciou uma progressão no debate público em torno das questões femininas. Temas como assédioabortomaternidade e carreira, vem sendo discutidos amplamente na sociedade e ganhando espaço no cenário político. A luta pelo direito das mulheres vem progredindo não só no Brasil, mas em todo o mundo. Alguns avanços já foram conquistados nas última décadas, como o direito ao voto e o direito de serem eleitas. Porém, no que tange a representatividade das mulheres na política, esse debate ainda se encontra muito distante do desejado.

Muitas mulheres ainda têm dificuldades de ocupar cargos de poder, serem eleitas ou terem voz ativa nas tomadas de decisões políticas. Isso acontece devido à exclusão histórica das mulheres na política e que reverbera, até hoje, no nosso cenário de baixa representatividade feminina no governo.

Segundo o Inter-Parliamentary Uniono Brasil é um dos piores países em termos de representatividade política feminina, ocupando o terceiro lugar na América Latina em menor representação parlamentar de mulheres. No ranking, a nossa taxa é de aproximadamente 10 pontos percentuais a menos que a média global e está praticamente estabilizada desde a década de 1940. Isso indica que além de estarmos atrás de muitos países em relação à representatividade feminina, poucos avanços têm se apresentado nas últimas décadas.

Esse cenário se observa em todas as esfera do poder do Estado. Desde as câmaras dos vereadores até o Senado Federal, essa taxa de representatividade ainda permanece muito baixa, mesmo em um cenário no qual 51% dos eleitores são mulheres. O quadro abaixo, com dados de 2016, mostra como o número de mulheres na política é baixo no Brasil. Como você pode ver, naquele ano, apenas um cargo de governo estadual era ocupado por mulher, hoje a situação não é muito diferente, apenas dois governos estaduais não são governados por homens.

Fonte da tabela: Site do Senado

Diante desse quadro, percebe-se que as mulheres não têm alcançado as esferas de poder do Estado de maneira igualitária, o que as deixa à margem dos processos de elaboração das políticas públicas. Ou seja, as mulheres não se encontram devidamente representadas nesse sistema político vigente.

Embora existam cotas eleitorais (lei que assegura uma porcentagem mínima de 30% e máxima de 70% a participação de determinado gênero em qualquer processo eleitoral vigente) esse mecanismo pouco tem contribuído para melhorar a atuação e a chegada das mulheres aos cargos do governo brasileiro. Como dissemos anteriormente, o percentual de mulheres no poder permanece quase o mesmo desde 1940.

Além disso, muitas das candidatas que se inscrevem na lista de cotas partidárias são consideradas candidatas laranjas, ou seja, são mulheres que não têm interesse em pleitear um cargo político, estão ali só para cumprir o coeficiente necessário que os partidos devem ter para serem considerados legais no processo eleitoral. Algumas nem chegam a fazer campanha política e também não obtém votos qualificados.

Dessa forma, a aplicação das cotas vem sendo questionada em relação a sua eficácia no Brasil, pois confere a responsabilidade dos partidos para a promoção da paridade de gênero, mas não tem alcançado uma participação igualitária nos partidos.

Como melhorar a representação das mulheres na política?

Diante desse cenário, algumas ações foram tomadas com a finalidade de contribuir para a inclusão e a representatividade das mulheres no meio público. Uma das ações que merece destaque é a Plataforma 50-50 lançada pelo Instituto Patrícia Galvão (IPG) e o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades da Universidade de Brasília (Demode/UnB) para as eleições municipais. O principal objetivo do projeto é contribuir para uma maior igualdade entre homens e mulheres no processo eleitoral. Para isso, os candidatos e candidatas assumem compromissos com a igualdade de gênero.  A iniciativa conta com a parceria do Tribunal Superior Eleitoral e da ONU Mulheres.

Agenda 50-50 é um projeto que entende que as políticas públicas são primordiais para o exercício da igualdade de gênero e empoderamento das mulheres. Por isso, é imprescindível que homens e mulheres possam participar e contribuir para a elaboração dessas políticas, e assim, construir uma cidade melhor, com mais representatividade para todos.

Embora nos últimos anos tenhamos progredido em alguns aspectos em relação às questões dos direitos das mulheres, percebemos que, na atuação política, muito ainda precisa ser feito. A desejada igualdade de gênero está em progresso e ações afirmativas como a Plataforma 50-50 estimulam o debate e contribuem para que possamos reparar essa desigualdade construída historicamente.

Vale destacar ainda que, mesmo com a importância das iniciativas de ações afirmativas, essas não se configuram como meio e fins únicos para a viabilização de mais mulheres na política. Para isso, é necessário que os políticos, os partidos e o Estado se comprometam com uma agenda mais igualitária e que a sociedade civil consiga estimular e exigir uma mudança nesse cenário.


Referências Bibliográficas:

BARROSO, Luis Roberto. A reforma política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil.

BUENO, Juliana Moura. Ainda precisamos falar sobre as mulheres na política. 2017. 

Disponível em: http://institutoideias.org.br/pt/projeto/sistema_partidario.pdf. Acesso em 04.set.09.

https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-2/o-pluralismo-partidario-no-brasil

KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. A pluralidade de partidos políticos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 25.
KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. A pluralidade de partidos políticos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 6.

KNEIPP, Bruno Burgarelli Albergaria. A pluralidade de partidos políticos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 100.

REZENDE, Daniela Leandro. Desafios à representação política de mulheres na Câmara dos Deputados. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 3, p. 1199-1218, set. 2017

ROSSI, M. Brasil, a lanterna no ranking de participação de mulheres na política

SENADO FEDERAL. + Mulheres na Política . Brasília: Procuradoria Especial da Mulheres. 

Senado Federal Tabela


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Robinson Lino. Prós e contras da pluralidade partidária no Brasil e a importância da participação feminina no processo eleitoral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6690, 25 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94316. Acesso em: 29 mar. 2024.