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A desigualdade gerada pelo sistema de cotas

A desigualdade gerada pelo sistema de cotas

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Recentemente, na história do Brasil, convivemos com mais um tipo de discriminação: a que criou o sistema de cotas nas universidades públicas.

Fruto de uma ineficiência estatal nas políticas públicas de inclusão social que perdura desde o Brasil-Império, o sistema de cotas foi criado com o suposto objetivo de ofertar às minorias, sempre discriminadas ao longo da história, uma possibilidade de acesso ao sistema público de ensino superior. Porém, tal política governamental parece mais uma medida populista com o objetivo de levantar uma falsa bandeira política de igualdade.

Desde sua criação o tão propalado sistema padece de ineficácia, pois não possui critérios científicos para, por exemplo, definir quem é negro ou não, bastando ao candidato asseverar tal circunstância no momento de sua inscrição ao exame vestibular admissional das universidades públicas. De tal fato decorre que não existe padrão seguro e preciso para se definir quem é considerado negro ou não para ser admitido, já que a maioria dos candidatos se declara negro para conquistar sua vaga.

Das modalidades de cotas criadas supostamente com o objetivo de aplacar a desigualdade no acesso ao ensino superior, as principais são as cotas para negros e para índios. Qualquer pessoa com um mínimo de acesso à informação sabe que, desde a "descoberta" do Brasil, essas duas categorias sempre foram alvo de perseguições e atrocidades; basta que se leia o mais básico livro de História para que se constate a intolerância secular contra esses grupos. Porém, não é com tal sistema ingênuo que o Governo colocará termo a essa segregação ainda hoje existente.

A criação do sistema de cotas tem, na versão governamental, um liame com as ações afirmativas, conhecidas juridicamente como políticas públicas ou privadas com o fito de combater desigualdades históricas e discriminações em desfavor das minorias e voltadas a assegurar, efetivamente, o princípio constitucional da igualdade material.

A adoção de medidas que ensejem uma integração das minorias ao ensino superior gratuito e ao mercado de trabalho é louvável e bastante salutar, desde que feita por meio de critérios técnico-objetivos e que não gerem um outro tipo de discriminação às avessas. Do modo como são elaborados os atuais sistemas de cotas não se logra o êxito desejado, pois o fato de se pertencer à classe de negros e índios não denota prontamente a hipossuficiência de uma pessoa.

O critério para se concorrer a uma vaga pelo sistema de cotas, da forma como é estruturado atualmente, permite que filhos de empresários, de advogados, de juízes, de jogadores de futebol e de "pagodeiros" famosos, pelo simples fato de serem negros, possam entrar nas universidades públicas de modo sub-reptício, o que certamente não se coaduna com os padrões desejados pela sociedade de justiça, igualdade e decência.

Na mesma linha de raciocínio, se um índio é filho de um cacique explorador da venda de minérios ou madeiras não merece obter uma vaga em uma universidade pelo simples fato de ser índio; é preciso que sejam distribuídas oportunidades aos que realmente precisam delas, pelo fato de não possuírem condições financeiras e não, pelo fato de se declararem índios ou negros.

A discriminação às avessas, anteriormente mencionada, ocorre quando se facilita o acesso ao ensino público superior a um negro ou índio que possuem riqueza, em detrimento de pessoas carentes que tiveram a falta de sorte de não serem negras ou índias e, por conseqüência, não têm o privilégio de concorrer pelo sistema de cotas.

Um exemplo de sistema que mais se aproxima do justo ocorre no Distrito Federal, onde há uma universidade pública que reserva vagas aos estudantes que cursaram todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas locais, pouco importando se negros ou índios. Tal método tem por objetivo produzir uma verdadeira inclusão de pessoas que necessitam de maiores oportunidades de acesso ao ensino superior, pois apresenta critérios objetivos e não discriminatórios. Parte da premissa que se o aluno estudou em escolas públicas é porque não dispõe de recursos financeiros e, portanto, merece subsídios para concluir seus estudos universitários, sendo despiciendo indagar se é negro ou índio; porém, como tudo que é incipiente, também carece de ajustes. A sugestão apresentada é a de se recompensar com o sistema de cotas precipuamente os alunos que tenham demonstrado boas notas durante os ensinos fundamental e médio, por meio da análise de seus currículos escolares, sob pena de se ofertar uma vaga no ensino superior àqueles que nunca obtiveram boas notas nem tampouco levaram a sério seus estudos.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, IV, veda que se vincule a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados, entre poucas hipóteses, a manutenção e desenvolvimento do ensino; curiosamente, justo onde se permite tal direcionamento especificado de verbas, no caso, o ensino, este não funciona. No seu artigo 212, determina os percentuais a serem obrigatoriamente aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, dispondo ainda que o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação recolhida pelas empresas. Portanto, não pode o Governo alegar falta de recursos financeiros para não ofertar à população um ensino de qualidade; o caos histórico na educação decorre da absoluta ausência de vontade política.

Tais assertivas não visam menoscabar do sistema de cotas, mas, tão-somente, uma análise crítica acerca da atual política do Governo que não está, de fato, promovendo uma integração dos segregados ao ensino superior gratuito. Cremos que o atual sistema deve ser reformulado para que sejam beneficiados os que realmente precisam, pouco importando se índios, negros, mulheres ou brancos. Na verdade, o Governo deveria investir o percentual determinado constitucionalmente no ensino público fundamental e médio, gerando o acesso a todos às escolas, para que não fosse necessário sequer propalar a tal política populista das "cotas".


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SILVA, Marcos Henrique. A desigualdade gerada pelo sistema de cotas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1332, 23 fev. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9526. Acesso em: 29 mar. 2024.