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Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2/2019 declarado nulo, assim os Postos de Combustíveis, não recolherão o SAT a maior, sem a devida comprovação da exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde

Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2/2019 declarado nulo, assim os Postos de Combustíveis, não recolherão o SAT a maior, sem a devida comprovação da exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde

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Atuando nos tribunais, em todas as instâncias, dando consultoria para diversas entidades de classe e empresas privadas, proferindo palestras e cursos, no Brasil e Exterior exerceu uma atuação muito pontual junto ao Poder Legislativo principalmente na elaboração de anteprojetos de lei que tinham como objetos a defesa do setor empresarial da área de comércio de bens, serviços e turismo.

Possui livro e vários artigos publicados, palestrante atuante, no Direito Empresarial, com ênfase na área trabalhista, tributário, societário e em direito digital, em especial, na proteção de dados. Recebedora de vários prêmios, para conhecer melhor seu perfil consulte https://opelegis.com.br/pages/nossos-profissionais/#1606820039484-5b492033-0d2c

Nessa contribuição para advocacia Dra. Lirian Cavalhero deu entrevista para à Revista Combustíveis & Conveniência da Fecombustíveis Ano 18 novembro de 2021 nº 192, páginas 36 a 38, sobre ação que teve como patrona a Ope Legis Consultoria, escritório o qual é sócia, em nome da Fecombustiveis contra o Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2, de 18 de setembro de 2019, que por decisão Juiz Diego Câmara Da 17º Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi declarado nulo.
O ato declarado nulo determinava a cobrança adicional de taxa destinada ao seguro de acidentes de trabalho (SAT), cuja arrecadação é destinada ao pagamento da aposentadoria especial a ser paga pelo Postos de Combustíveis, sem a devida comprovação da exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde neste caso o benzeno.

Leia a entrevista para entender melhor a questão, com as explicações da Dra. Lirian Cavalhero.
https://www.fecombustiveis.org.br/edicoes-revista/revista-combustiveis-e-conveniencia-ed192/241417

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Autor

  • Lirian Sousa Soares Cavalhero

    Sou Mestre em Direito pela renomada Universidade Católica de Brasília e possuo graduação em Direito pela Universidade de Brasília, com quase três décadas de experiência no campo jurídico. Além disso, possuo especializações nas áreas legislativa e de proteção de dados, focando no direito digital. Tenho experiência Jurídica Abrangente: Especialista em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e mais. Sou uma especialista em Direito com ampla experiência e conhecimento em diversas áreas jurídicas. Com uma sólida formação acadêmica e vasta prática na consultoria e advocacia, estou preparada para oferecer soluções eficazes para suas necessidades legais. Meu conhecimento abrange diversas áreas do Direito, proporcionando uma abordagem completa e eficiente para suas questões legais. Como consultora e advogada, tenho expertise no Direito Empresarial, abrangendo todos os aspectos relacionados ao Direito do Trabalho, incluindo a área sindical. Além disso, tenho profundo conhecimento em Direito Administrativo, Direito Tributário, Comercial e Civil.

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