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Reflexões sobre a "cola" nas avaliações do curso de Direito e a indicação de uma alternativa viável para sua superação

Reflexões sobre a "cola" nas avaliações do curso de Direito e a indicação de uma alternativa viável para sua superação

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O trabalho buscou apontar uma alternativa para o tratamento da "cola" nas avaliações do ensino superior, demonstrando a ineficácia dos procedimentos coercitivos para impedi-la e a necessidade de meios alternativos para avaliação.

Resumo: O trabalho buscou apontar uma alternativa para o tratamento da cola, nas avaliações do ensino superior, usando da experiência aplicada no Curso de Direito. Abordando a cola em sua forma e motivos, demonstrou-se a ineficácia dos procedimentos coercitivos para impedi-la. O processo de ensino-aprendizagem e especificamente a avaliação foram trazidos para reflexão, de maneira a demonstrar sua importância para a superação da cola, justificando a adoção da prova de consulta como um instrumento adequado para se esvaziar a busca por uma fonte de consulta antes ilícita. Demonstrando que uma prova com consulta deve ser elaborada com a observância de diversos critérios e comportamentos, conclui-se pela necessidade de sua implementação cultural, de maneira a superar as dificuldades enfrentadas quando o tema é a avaliação da aprendizagem.

Palavras-Chave: Avaliação. Cola. Fraude. Consulta. Pesquisa.


1. Introdução

            A análise da cola como uma interferência para aprendizagem merece muitas reflexões, não somente para a área do Direito como em todas as demais.

            Dessa forma, a partir de um levantamento empírico e de inúmeras tentativas frustradas para o cerceamento da cola e das mudanças de postura para o tratamento do problema, voltado à reflexão do processo de ensino-aprendizagem, pode-se constatar que a adoção da prova de consulta poderia ser uma alternativa viável ao problema.

            Contudo, mesmo essa opção exige melhores considerações, pois que o assunto impõe maior esclarecimento da própria avaliação, permitindo contribuir com o processo ensino-aprendizagem.

            Assim, partindo-se do problema da cola e sua identificação, procura-se refletir sobre os meios costumeiramente adotados para cerceá-la, trabalhando sua eficácia/ineficácia.

            Em seguida, reconhecendo os motivos ensejadores da cola, passa-se ao reconhecimento dos elementos que exigem uma amplitude do que se entende pelo processo de ensino-aprendizagem e o papel do professor e do aluno dentro deste contexto.

            Destacando-se deste processo, a avaliação é lembrada para o fim de se apontar seus objetivos principais, a partir do que se fará o enquadramento da prova de consulta, destacando-se os dogmas que precisam ser superados, bem como as experiências já vivenciadas com sua instituição concreta.

            Desta forma, este trabalho propõe alguns critérios de ordem metodológica importantes para que a avaliação, como consulta, atinja seus objetivos, demonstrando como pode ser realizada no Curso de Direito sem os traumas observados costumeiramente em tal oportunidade.


2. A cola e as suas diversas formas observadas

            Tem-se pela conduta colar, qualquer forma de atitude capaz de trazer para a avaliação informações que não correspondam unicamente com o conhecimento do avaliando. Poder-se-ia dizer que colar é uma forma de pesquisa caracterizada como ilícita, já que desautorizada por normas institucionais ou até por determinações estabelecidas pelo professor.

            Em momento oportuno, serão discutidas as razões que levam à cola. Por ora, para que se possa compreender as atitudes adotadas, importante que se as registre, permitindo que sobre elas se possa melhor refletir.

            Numa primeira análise, torna-se interessante apresentar algumas das inúmeras formas de fraudar as provas, praticadas e melhoradas através do tempo, cujas características são representadas por atividades cada vez mais criativas.

            Há que se destacar que a análise do problema limitou-se apenas ao momento teórico da avaliação, já que a prova prática exige outras reflexões, especialmente porque, de regra, a consulta nela é permitida e a cola está atrelada aos modelos de peças jurídicas.

            É certo, porém, que tanto para as disciplinas teóricas como para as disciplinas práticas, é possível admitir que podem elas ser afetadas pela fraude na avaliação. Por uma opção de abordagem, limita-se o presente estudo ao primeiro momento, tratando-se apenas das provas teóricas.

            Assim, para que se dê um passo inicial à extensão do assunto proposto, elencam-se os seguintes comportamentos, possíveis de serem caracterizados como de fraude à avaliação:

            a – observações da prova alheia;

            b – redução, realizada por máquina xerocadora, guardado ampla diversidade de lugares, especialmente dentro dos Códigos de Leis; colocadas sob a carteira, sob a folha da prova; nos bolsos (na camisa, na calça ou blusa); sob as pernas; dentro de estojos etc;

            c – anotações em paredes e carteiras;

            d – anotações na mão;

            e – anotações (a lápis) em Códigos de Leis;

            f – inserção de páginas nos Códigos de Leis (com conteúdos impressos na mesma formatação dos livros, por vezes colado ou, com maior especialidade, costurado no livro como se página dele fosse);

            g – canetas e lápis (sobre os quais se lançam inscrições minúsculas);

            h – folhas de almaço adulteradas, obtidas em dia anterior, que vêm com conteúdo a lápis, que fazem a substituição das folhas oficiais, sendo o conteúdo apagado posteriormente;

            i – celular (pelo recebimento de mensagens), bem como agendas eletrônicas ou computadores de mão (capazes de armazenar grande quantidade de informações);

            j - fazer substituir-se por terceira pessoa, praticando crime de falsidade ideológica, quando o controle pessoal de cada aluno é precário (grande número, ausência de documento identificador pessoal);

            l – assinar a lista de presença sem entregar a prova, para em momento posterior, sugerir o desaparecimento de prova e procurar impor a responsabilidade do professor.

            É certo que a cada dia novas formas são praticadas e outras velhas são melhoradas a tal ponto de ensejar a admiração pela ousadia que, se fosse aplicada ao conhecimento, seria muito melhor empregada.

            De qualquer maneira, é preciso reconhecer que se o aluno quiser colar, uma infinidade de procedimentos poderão estar à sua disposição.

            O problema, assim, estaria em definir quais medidas seriam necessárias para poder eliminá-la ou, até mesmo, refletir se a cola poderia ter sua eliminação possível.


3. As tentativas para a eliminação da cola e suas frustrações

            Em contrapartida às simplicidades e ousadias das colas pode-se dizer que sistematicamente foram sendo idealizadas posturas mais austeras para tentar impedi-las.

            Mas, num primeiro ponto, é interessante observar que nem sempre a cola chega a ser vista como um problema. Chega-se a argumentar de que o prejuízo ficará somente para quem cola e, por isso, azar seria o do aluno que assim procede.

            Neste sentido, vê-se que a cola nem sequer é tida como um sinal de alerta para o processo de ensino-aprendizagem. Mas os professores e a Instituição de Ensino que ignoram ou fazem descaso com a situação da cola, podem estar perdendo uma interessante oportunidade para aperfeiçoar o conhecimento e a própria finalidade de seu papel educacional na formação de seus alunos.

            Entretanto, é preciso reconhecer que muitas práticas para a eliminação da cola acabam por frustrar seus praticantes, levando à conclusão de que a solução não está nas medidas adotadas para a repreensão da cola, mas sim em algo muito mais profundo.

            Para se refletir sobre as falhas dos procedimentos, colacionam-se algumas hipóteses mais comuns:

            a) Constituição de fiscais ou bancas para a aplicação das provas:

            Inúmeros problemas afetam a efetividade da fiscalização das provas.

            Para começar, a fiscalização já interfere no processo de avaliação com um fator de violência, na medida em que fiscalizar pressupõe controle, desconfiança e autoritarismo. Poder-se-ia perguntar o quanto uma fiscalização agressiva não perturba a realização de uma avaliação e até que ponto não a prejudica.

            Amplie-se o problema da violência com o acréscimo de fiscais. Só a prática de tal atitude (assoberbando-se as salas de prova com fiscais fazendo verdadeiros arrastões) pode levar à reflexão com o passar do tempo, percebendo-se que o aumentar da violência procedimental não resulta, necessariamente, na diminuição da atitude de colar, mas sim da mudança de sua realização.

            Assim, a existência de fiscal ou banca (que poderia ser mais adequadamente denominado colaborador) se faria útil na exata medida de poder auxiliar no atendimento das necessidades do aluno, na distribuição da avaliação e na organização geral dos trabalhos de sua aplicação (jamais apresentando postura que pudesse dar a impressão de estar tratando alguém de modo diferente, auxiliando-o em conteúdo). Posturas intrusivas acabam não trazendo satisfação a ninguém.

            É claro que o colaborador responsável e preocupado, fará de tudo para impedir uma fraude. Porém, por mais que todos agissem desta forma (o que acaba sendo uma exceção), poderá se perceber, no final de todo processo de avaliação, que muitas falhas existiram, de maneira que alunos colaram e continuarão colando, seja quem for o colaborador (e por mais eficiente que possa parecer).

            b) Revistas aos materiais:

            Analisar o material que o aluno está portando para fazer a prova é uma conduta capaz de frustrar a tentativa da cola, apesar de que, obviamente, não a impede absolutamente.

            Assim, ainda que a abordagem para a revista seja a mais educada possível (o que é logicamente recomendável), mesmo assim incomoda. Além disso, por mais que se proceda a revista de materiais e por mais que se preocupe com o controle, não haverá certeza da eficácia do procedimento.

            Portanto, se o aluno não colou auxiliando-se do material revistado, poderá ter colado de outros modos (bolsos, carteiras etc), o que demonstra que nem sempre a revista é uma atitude eficaz.

            c) Proibição de qualquer material

            Tende-se a proibir o acesso a qualquer material para evitar-se a cola. Vê-se que professores negam ao aluno o acesso inclusive às leis, como se sabê-las de memória fosse algo necessário para a sua vida futura profissional.

            Assim, de um lado fica o temor de que o aluno use do material (Código de Leis, por exemplo) para nele inserir a fonte ilícita da pesquisa e de outro a violência de se fazer o aluno decorar o texto legal e, assim, usar da avaliação apenas para verificar essa memorização do então infeliz e coagido avaliando, habilidade esta que não lhe será fundamental no plano profissional.

            Logo, proibir o uso de material não resolverá o problema da fraude, até porque se coagido, procurará o aluno outras inúmeras formas de portar da cola – o que por sinal até dificulta encontrá-las, porque revistas pessoais são mais difíceis de executar.

            Veja-se que muitos outros procedimentos ainda podem ser tentados para evitar a cola, como produzir avaliações diferentes, separar os alunos em distância razoável, punir-se com rigor as situações de fraude com zeramento da prova, proibição de provas substitutivas ou segunda chamada, advertências pela Coordenação etc, mas, no final de tudo, chega-se à conclusão de que a cada avaliação tais procedimentos têm que ser repetidos, exigências de outras condutas acabam sendo necessárias, sem, entretanto, poder-se concluir pela efetividade de qualquer um dos instrumentos adotados.

            Então, surge a necessidade de se repensar as atitudes costumeiramente adotadas para os Cursos de Direito, que acabam não tendo resultado prático efetivo, principalmente se o processo de ensino-aprendizagem for realmente o foco de preocupação.


4. Os motivos para a existência da cola

            Uma pergunta necessária é aquela que indaga as razões da existência da cola. Uma resposta simplista poderia dizer: para se obter nota.

            Contudo, parece possível concluir que não somente a nota é o objetivo da cola. É preciso refletir se ela não está sendo provocada; verificar se ela não está sendo uma alternativa ao próprio procedimento do Professor.

            Frise-se, de plano, que não se pratica a criticável política de que o culpado é sempre o professor. Coloca-se para reflexão, na verdade, até que ponto o professor pode estar contribuindo para que a cola ocorra.

            De qualquer maneira, refletindo-se sobre os motivos da cola, é possível concluir que também inúmeras razões podem sustentá-la. Destas noções, pode-se ter os seguintes desvirtuamentos, que envolvem a existência da cola:

            a) o desvirtuamento para o aluno – desinteresse pelo próprio estudo (fazendo o Curso sem realmente tê-lo concebido para uma formação profissional); busca-se a cola como um instrumento de salvação para a avaliação e sua aprovação, sem a preocupação com o conhecimento do conteúdo; não se reflete sobre os prejuízos futuros do conhecimento não apreendido; acredita-se que colar é um procedimento que não se deve ter vergonha de adotar; trabalha-se com o princípio de que "os fins justificam os meios" sem refletir sobre o aspecto ético de seu procedimento, esquecendo-se da idoneidade de sua formação profissional futura; busca-se a salvação para o medo que lhe perturba; procura justificar uma postura social de possuidor de nota, eliminando o status de excluído que a nota impõe a quem vai mal.

            b) o desvirtuamento para o professor – trabalha com conteúdos factuais, que são arbitrários, por sua própria natureza, já que os fatos são acontecimentos dos quais o estudante só pode memorizar, ou conceituais, de natureza, portanto, abstrata (ZABALA, 1998, p. 41/42), desvinculados de uma prática significativa, exigindo memorização sem aplicação; restringe-se exclusivamente à avaliação como uma medição e não como um instrumento de formação do seu aluno (circunstância melhor analisada no item 6 do presente estudo); produz avaliação com descaso de sua importância, repetindo provas.

            Dentre estes diversos aspectos, vê-se que estando a nota num ponto em comum (mais amplamente pensando-se a própria aprovação), surge a avaliação como ponto fundamental, pois, a ela intrinsecamente ligado o problema da fraude.

            Parece, então, que a avaliação possa estar merecendo maior atenção e, de acordo com a proposta do presente trabalho, sua forma pode indicar um caminho, ainda que inverso, para se compreender a importância da efetiva caracterização da aprendizagem.

            Como já teve oportunidade de constatar através de uma pesquisa junto ao Curso de Direito, ALVARENGA (2002, p. 76) observa que é um desejo dos alunos uma avaliação que ultrapasse apenas os conteúdos conceitos e factuais. Como afirma a autora, "na verdade, uma avaliação centrada somente nesses aspectos limita os instrumentos às provas de lápis e papel, com o agravante de que, se não forem bem elaboradas e bem utilizadas, mais arruínam o processo do que ajudam".

            Logo, uma reflexão sobre o problema da cola leva a uma preocupação maior, residente justamente no quanto se tem em percepção o complexo processo de ensino-aprendizagem, sejam tanto do plano do aluno como do professor e, daí, entender-se o que efetivamente se cabe fazer com a avaliação.


5. A amplitude do processo ensino-aprendizagem

            É pressuposto para a compreensão do problema da cola, que se entenda o processo de ensino-aprendizagem como uma superação da tradicional concepção do ensino como mera transmissão de conhecimento.

            De certo, é ponto pacífico para a Pedagogia que a educação envolve inúmeros procedimentos e atitudes que ultrapassam, em muito, a idéia de que cabe ao professor apenas passar a informação e ao aluno captá-la e repeti-la. Espera-se que se possibilite transformação nos sujeitos, de maneira que, especialmente ao aluno, se viabilize a capacidade de construção pessoal sobre e além do que aprendeu.

            Assim, como afirma ANTUNES (2002, p. 29), o "aprender em sala de aula não é apenas copiar ou reproduzir a realidade, eleger modelos e conquistar novas habituações e novos condicionamentos". Muito mais do que isto, "a verdadeira aprendizagem escolar deve buscar desafiar o aprendiz a ser capaz de elaborar uma representação pessoal sobre um objeto da realidade ou conteúdo que pretende aprender", de maneira que seja "capaz de construir significados".

            Partindo-se dessa responsabilidade na formação de um aluno capaz de construir os seus significados, permite-se compreender que a importância da atividade do professor não se resume apenas no desenvolvimento de suas aulas, mas também, com idêntico grau de importância, de como faz a avaliação do que está promovendo na aprendizagem.

            Desta maneira, cabe ao professor universitário assumir realmente um papel de educador, que muitas vezes acaba sendo esquecido pelo mito de que o aluno universitário já é senhor de si e plenamente responsável por seus atos. O universitário está em um momento de formação essencial ao seu futuro social e profissional e dentro desta perspectiva deve estar inserida a responsabilidade do professor.

            Com efeito, "o papel do professor desponta como sendo o de facilitador da aprendizagem de seus alunos", não tendo por papel ensinar, mas sim "ajudar o aluno a aprender; não é transmitir informações, mas criar condições para que o aluno adquira informações; não é fazer brilhantes preleções para divulgar a cultura, mas organizar estratégias para que o aluno conheça a cultura existente e crie cultura" (ABREU E MASETTO, 1990, p. 11).

            Por isso, os tantos questionamentos sobre a eficácia do processo de ensino-aprendizagem devem ser sempre fomentados, na medida em que possam estar alertando para uma constante adequação das atividades institucionais, docentes e discentes. A compreensão dessa realidade que envolve o processo educativo não pode ser deixada de lado, lembrando-se necessariamente de FREIRE (2003), na indicação dos saberes necessários à prática educativa

            No caso, tratando-se da cola, vê-se que a mesma representa uma interferência séria no processo de ensino-aprendizagem e que não indica apenas um descaso de ambos os lados (docente e discente). No mínimo, a cola deve servir de alerta de que algo dentro desse processo (de ensino-aprendizagem) está precisando ser repensado.

            Diante deste quadro, estando a cola intimamente ligada com o processo de avaliação, cabe sobre ela algumas considerações mais detalhadas, que possam ser úteis à perspectiva da solução que se pretende opinar.


6. A avaliação e sua finalidade

            A avaliação meramente medidora, que dá pontos, que atribui nota, que classifica o aluno (discriminando-o), tem sido constantemente criticada, pelo grau de insatisfação que traz ao processo de aprendizagem, urgindo o anseio pela sua superação.

            Com efeito, a avaliação é "tradicionalmente associada, na escola, à criação de hierarquias de excelência", de maneira que os alunos "são comparados e depois classificados em virtude de uma norma de excelência, definida no absoluto ou encarnada pelo professor e pelos melhores alunos", como observa PERRENOUD (1999, p. 11).

            Num desvirtuamento ainda mais sério, a avaliação passa de instrumento de análise do processo educacional para "instrumento de dominação, de controle, de seleção social, de discriminação, de repressão, adquirindo até um caráter passional de vingança, de acerto de contas" (VASCONCELLOS, 2000, p. 31).

            De fato, como salienta LUCKESI (1994, p. 24-25), a avaliação da aprendizagem tem exercido um papel sutil de castigo, "pior do que castigo físico", exercida por meio da ameaça, que se torna uma constante na vida do indivíduo, gerando-lhe preocupação com a própria possibilidade da punição.

            Mas o que realmente caracteriza o incentivo à cola pela avaliação?

            VASCONCELLOS (1998, p. 39), analisando genericamente o problema da distorção da avaliação conclui que o "núcleo da distorção está no caráter classificatório e excludente da avaliação, na possibilidade concreta de reprovar o aluno, que o sistema sócio-político-econômico deu ao sistema escolar, que repassou para a escola, que transferiu para o professor".

            Com efeito, aproveitando-se tal linha de pensamento, resulta plausível concluir que a cola tem, no seu âmago, a influência negativa da avaliação, que acaba ainda mais sendo agravada quando não se tem plena consciência da importância da avaliação para todo o processo de aprendizagem.

            Como afirma SCHMITZ (1984, p. 150), "a avaliação refere-se especialmente à aprendizagem dos alunos", aprendizagem essa de "conteúdos, valores, atitudes, hábitos e habilidades", não interessando "apenas o que o estudante aprendeu da matéria, mas como ele trabalha, como usa o aprendido, que aplicações dá ao aprendido, como se porta nas situações mais diversas", exigindo que se observe o seu progresso quanto ao uso "dos instrumentos e recursos, a capacidade de usar a inteligência, o julgamento, a decisão".

            Na verdade, é preciso que se pense a avaliação como algo muito mais superior do que a nota. Pensar a avaliação é estar envolvendo o tratamento da existência humana, "que implica em reflexão crítica sobre a prática, no sentido de captar seus avanços, suas resistências, suas dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar os obstáculos", enquanto que a nota, "seja na forma de número (ex.: 0-10), conceito (ex.: A, B, C, D) ou menção (ex.: Excelente, Bom, Satisfatório, Insatisfatório), é uma exigência formal do sistema educacional". Ainda que um dia se possa deixar de falar da atribuição da nota, não se poderá deixar de falar da avaliação, pois está sempre deverá servir para "poder se acompanhar o desenvolvimento dos educandos e ajudá-los em suas eventuais dificuldades" (VASCONCELLOS, 2000, p. 44).

            Assim, a avaliação deve ser vista como um diagnóstico, capaz de ser um indicador, seja para o aluno, mas especialmente ao professor, para que possam ser tomadas medidas que venham a suprir as deficiências que foram apontadas pelo resultado obtido (e não apenas a simples medição, como se a atribuição das notas fosse o fim exclusivo das provas).

            Deve, além disso, ter caráter formativo, como denota PERRENOUD (1999, p. 49-51), de maneira que a avaliação seja capaz de também servir de instrumento para a formação do aluno.

            Desta maneira, concebidos estes objetivos da avaliação e procurando desmitificar seu exclusivo caráter medidor e classificatório, pode ser um primeiro passo para romper-se com as atitudes voltadas à cola.

            A par destas considerações, é possível direcionar-se ao ponto principal do presente trabalho, que é a experiência obtida com a prova de consulta.


7. A alternativa viável: a prova de consulta

            MARTINS (2003) sugere que a forma de acabar com a cola seria adotar a auto-avaliação. Explica o autor que sua fórmula reduz-se à concessão de notas, para deixar claro aos seus alunos a distinção entre nota e a própria avaliação. Fortalece o trabalho de valores, deixando transparente todo o processo.

            É certo que o caminho para a auto-avaliação ainda é bem longo. Culturalmente, parecerá necessário uma grande evolução para sua efetiva implementação, especialmente para o Curso de Direito, arraigado que é ao sistema tradicional e formalista.

            De qualquer maneira, enquanto este momento não chegar, é possível que se possa dar um grande passo para a melhoria do processo de avaliação, implementando-se a possibilidade de se realizar provas com ampla consulta.

            O material de apoio, neste caso, não tem limites, a não ser alguns elementos éticos, como por exemplo, não se autorizar o uso de xerox de livros, para que não se pactuar com a lesão a direitos autorais, nem xerox de cadernos de amigos, para não se permitir o descaso com a própria aula.

            Nesta perspectiva, é importante que se aproveite a oportunidade da pesquisa para fomentar o uso do dicionário. HAMILTON WERNECK (1992, p. 65-66) destaca o grande equívoco a idéia de ser o dicionário o "pai dos burros", de maneira a impor ao seu consultor ("burraldo") a vergonha de manuseá-lo em público, sendo a busca de um dicionário um ato de inteligência, mesmo porque é impossível saber de tudo.

            Regra geral, diante do Curso de Direito, essa atitude de se negar o acesso ao dicionário é muito comum, sem se perceber que mal algum há nisso. O professor não estará avaliando a capacidade do aluno de saber os significados das palavras (se isso for cobrado numa avaliação é sinal de que algo deve ser repensado).

            Do outro modo, nada impede que o aluno faça uso de suas anotações no caderno.

            Há quem possa dizer que negando o acesso ao caderno, estará induzindo o aluno à pesquisa no livro.

            Entretanto, adotando tal procedimento estaria induzindo o aluno a fazer cola no livro das informações lançadas no caderno. .. o que perderia o sentido do caminho prova com consulta. O professor não deve esconder informações dos alunos. Deverá estar trabalhando a habilidade dele em aplicar tais informações.

            Assim, a consulta de que se fala é ampla, limitada apenas em questões éticas fundamentais para a formação do próprio aluno (como não lesar direitos autorais, no xerox de livro; ser responsável pela obtenção de informações, não usando xerox de cadernos alheios), fortalecendo um momento fundamental para a formação do aluno que é a capacidade para a pesquisa, que lhe será de evidente importância para a vida profissional.

            7.1. O dogma da prova de consulta

            A aplicação da prova de consulta, contudo, sofre algumas barreiras culturais. A principal delas, influenciada até por um falso senso comum, reputa a prova de consulta como algo que só traz prejuízos: faz o aluno escrever muito, aumentando o trabalho de correção; num paradoxo: para os professores é uma prova dada de graça (para ser efetivamente redundante) e para os alunos é uma prova impossível de ser feita (pois se é de consulta, o professor certamente vai torná-la mais difícil).

            Entretanto, rompendo este senso comum (LUCKESI, 1994, p. 97), é importante que se dê um passo para se perceber que não há prejuízos com a permissão de se consultar a prova. Nenhum mal acarreta aos envolvidos. Basta seguir-se alguns critérios mínimos, que fazem parte de qualquer avaliação coerentemente adequada ao processo pedagógico como um todo.

            Em outras palavras, ao optar pela permissão de consulta, o professor estará apenas permitindo que o aluno tenha acesso a material que possa evitar uma exclusiva memorização, uma decoreba desnecessária para sua formação profissional futura. Abre-se mão da preocupação com a lembrança específica do conteúdo, a memorização difícil das classificações, passando-se ao que de fato vai ter significado para a sua atuação enquanto ser humano e profissional.

            Então, pode-se afirmar não ser uma verdade que nas provas com consulta o aluno escreve demasiadamente. Provas com ou sem consulta permitem isto. Basta o professor formular questões amplas e genéricas. Disserte sobre isso ou discorra sobre aquilo, vai provocar uma avalanche de palavras, frases, idéias, que nem sempre poderão indicar que houve aprendizagem significativa ou que o aluno terá condições de aplicar o estudado para o seu saber, para a sua formação e atuação.

            Do mesmo modo, professor ético, preocupado com a busca do resultado de seu trabalho, não deverá forçar a prova a torná-la insolúvel apenas para que não corra o risco de que todos os alunos tirem dez. Rompendo com o mito da nota, o que o professor deve esperar da avaliação são as precisas informações sobre o seu próprio trabalho e a eficácia de sua proposta de produzir no aluno uma transformação para o conhecimento.

            Logo, a prova não deverá ser medida por ser mais ou menos difícil, só porque é de consulta. Deve ser sim inteligente, como se espera da inteligência que todo aluno tem (e que deve ser trabalhada pelo professor).

            7.2. As experiências já observadas e os cuidados para a prova de consulta

            Assumir a prova de consulta é um grande rompimento para a cultura tradicional do ensino jurídico. Da experiência de mais de dez anos em sala de aula, apenas há pouco começamos a vivenciar a aplicação da prova de consulta e, ao contrário dos temores iniciais, nenhum caos foi gerado por adotá-la.

            Ainda que presentes as orientações pedagógicas e por mais que elas possam ser conhecidas, sem o efetivo teste, ao professor cujo comportamento sempre foi tradicionalmente voltado à medição pelas notas, como ocorre em grande escala nos Cursos de Direito (e também em inúmeros outros), certamente que muitas dúvidas lhe são geradas. A experiência, porém, leva à conclusão de que os temores são infundados.

            Em linhas gerais, é possível dizer que:

            a) os alunos temem inicialmente a adoção da prova de consulta. Sem a experiência de tal procedimento, os alunos tendem a escolher pela prova tradicional se a eles for dada a oportunidade de opção, especialmente porque se sentem mais seguros com o que já conhecem, desconfiando de formas mais rígidas a serem impostas se a consulta for permitida;

            b) as notas não se alteram a ponto de ficaram todas altas. Pela mudança do processo (da prova tradicional para a prova de pesquisa), mesmo que bem explicado o procedimento, ainda assim será uma surpresa para aquele que nunca a fez. Logo, essa mudança radical gera transtornos iniciais ao aluno, que sofrerá com as mudanças como é comum acontecer, de maneira que, ao invés das notas melhorarem, podem até decair. Mas, mesmo que superada a fase inicial de adaptação, não são todos os alunos que terão sua nota melhorada. Quem não estudar e não se preocupar com o processo de aprendizagem continuará mal de nota e exigirá do professor atenção diferenciada. O importante de se destacar, contudo, é que a variação de notas continuará existindo: alguns alunos com notas baixa, outros com notas altas e uma razoável maioria próxima da média.

            c) os alunos precisam de orientação para realizar uma prova de consulta. Devem estar cientes do tempo da avaliação, que não permite ampla investigação, mas sim a busca por esclarecimentos; devem ser cientificados da necessidade de sua preparação antecipada para a avaliação, não se podendo estudar às vésperas ou não estudar, confiando no acesso às informações; devem ser orientados de como pesquisar, para que não se incorra no equívoco de acreditar que basta permitir usar o livro que o aluno saberá como usá-lo (a pesquisa deve ser orientada durante todo o processo de ensino-aprendizagem, lembrando que o desconhecimento poderá impedir que o aluno saiba até mesmo como encontrar a informação, se não alertado para a diversidade de índices e formas de acesso ao conteúdo).

            Assim, pode-se garantir que nenhum temor continuará após a primeira experiência de avaliação com consulta.

            Porém, é claro que, como toda avaliação, deve seguir alguns pressupostos fundamentais, pois não é somente com a consulta que se obterá um resultado da aprendizagem. A consulta é mero procedimento.

            Desta forma, a fim de que se possam acrescentar outros elementos para a própria avaliação (de maneira a superar o espírito da cola e atender ao diagnóstico e à formação que dela deve se esperar), cabe apresentar algumas orientações que têm eficácia já verificada.


8. Cuidados para a elaboração das avaliações

            Além das informações pertinentes à prova de consulta e os cuidados necessários para que ela não se transforme em instrumento de terror ao aluno que a ela se submete, outras orientações gerais podem ser dadas para a elaboração de uma avaliação escrita.

            Com efeito, é importante se ter consciência de que não basta acreditar que permitindo-se a consulta se estará praticando a avaliação dentro dos melhores parâmetros didático-pedagógicos.

            Por certo, a avaliação com pesquisa é meramente uma técnica e, como tal, exige diversas atitudes, que não devem se limitar apenas ao uso do material. Antes da própria pesquisa (e do ensinar o próprio ato de pesquisar), é preciso que a avaliação seja elaborada com qualidade, cercada de diversos cuidados.

            Apesar do assunto sobre a avaliação em si não ser o tema principal para o presente estudo, algumas sugestões podem ser apresentadas para tal fim, ainda que doe forma sucinta. Assim, não custa lembrar que a avaliação: a) deve ser elaborada bem antes de sua aplicação, atendendo aos objetivos propostos durante as aulas; b) deve ser preparada com calma e tempo para reflexão sobre seu conteúdo; c) não deve ser ditada; d) não pode ser uma surpresa; e) não pode ser um instrumento de coação; f) não pode ser uma mera repetição de avaliações anteriores; g) deve ser diversificada para turmas diferentes, mas possuir a mesma nivelação; h) deve ser clara quanto à pontuação atribuída; i) não deve exigir "decoreba"; j) deve ser compreensível; l) deve procurar abranger todo o conteúdo trabalhado; m) deve possuir um conteúdo significativo; n) deve possuir uma pontuação equilibrada; o) deve ser corrigida antes de aplicada (para verificar as possibilidades de respostas); p) deve exigir um tempo razoável para ser respondida; q) deve ser corrigida admitindo outras respostas inicialmente concebidas; r) exige a divulgação de um gabarito; s) requer uma explicação posterior; t) exige uma atitude de resgate do conteúdo deficitário.

            Assim, na medida em que o professor for implementando uma atitude clara e padronizada a respeito de tais cuidados, receberá a confiança de seu alunos, amenizando os medos da avaliação e possibilitando uma melhor aprendizagem, dentre a qual a prova de consulta certamente fortalecerá todo o processo.


9. Conclusões

            1 – A cola constitui-se uma prática de consulta desautorizada, que, realizada de inúmeras formas, deve servir como um indicador de que há problemas para o processo de ensino-aprendizagem, seja por parte do aluno como por parte do professor;

            2 – Por mais que se possam exercer atitudes que visem coibir a cola, sempre haverá um meio de burlar a fiscalização. Isto significa concluir que não há meio eficaz de fiscalização para impedir a cola;

            3 – O problema da cola está intimamente ligado ao processo de avaliação, especialmente pelo sistema classificatório que se tem com a atribuição de notas e um processo exclusivamente de medição;

            4 – A avaliação deve ser concebida como um importante instrumento para o ensino-aprendizagem, afastando-se da mera pontuação para chegar a uma concepção diagnóstica e de caráter formativo;

            5 – A prova de consulta, se implementada com a observância de critérios básicos, tem eficácia contra a cola, pois transforma a consulta ilícita num comportamento autorizado, esvaziando-se a sua função, bem como atende melhor ao papel da avaliação no contexto do processo de ensino-aprendizagem;

            6 – É preciso que se supere o dogma de que a prova de consulta só acarreta dificuldades, implantando-se no contexto cultural e de forma transparente, o acesso amplo à pesquisa como instrumento facilitador da aprendizagem, ultrapassando-se o atual terrorismo que culturalmente se instalou para a avaliação.


10. Bibliografia

            ABREU, Maria Celia de e MASETTO, Marcos T. O professor universitário em aula. 11. ed. São Paulo: MG Editores Associados Ltda, 1990.

            ALVARENGA, Georfravia Montoza (Org). Avaliação: o saber na transformação do fazer. Londrina: Núcleo de Estudos e Pesquisas em Avaliação Educacional, 2002.

            ANTUNES, Celso. Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

            FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia – saberes necessários à prática educativa. 26. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

            KELLY, William A. Psicologia educacional. Trad. Gene Philippi Borges e Rogério Luz. Rio de Janeiro: Agir, 1969.

            LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem escolar. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

            _____. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 1994.

            MARPEAU, Jacques. O processo educativo: a construção da pessoa como sujeito responsável por seus atos. Trad. Cláudia Schilling. Porto Alegre: Artmed, 2002.

            MARTINS, Vicente. Como acabar com a cola, site: http:// www.batina.com/martins/cola.htm, acesso em 22.12.2003.

            PERRENOUD, Philippe. 10 Novas competências para ensinar. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

            _____. Avaliação - da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

            SCHMITZ, Egídio Francisco. Didática Moderna: fundamentos. Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1984.

            VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. 14. ed. São Paulo: Libertad, 2000.

            _____. Avaliação – superação da lógica classificatória e excludente. 4. ed. São Paulo: Libertad, 1998.

            WERNECK, Hamilton. Se você finge que ensina, eu finjo que aprendo. 21. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1992.

            ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Trad. Ernani F. da F. Rosa. Porto Alegre: 1998.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

IOCOHAMA, Celso Hiroshi. Reflexões sobre a "cola" nas avaliações do curso de Direito e a indicação de uma alternativa viável para sua superação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1361, 24 mar. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9610. Acesso em: 29 mar. 2024.