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O conflito Rússia e a Ucrânia

O conflito Rússia e a Ucrânia

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Analisa-se o conflito de interesse da Rússia, em relação à Ucrânia, aos EUA e à União Europeia.

Resumo: Em decorrência dos acontecimentos de 2014, quando os russos tomaram a península da Crimeia, ao Sul da Ucrânia, foi assinado o Protocolo ou o Acordo de Minsk. O Acordo de Minsk, formulado pela Ucrânia, Rússia e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa - OSCE, foi criado em junho de 2014, tendo em vista a facilitação do diálogo e a resolução das disputas terrestres no Leste e no Sul da Ucrânia, e envolveram também representantes das Repúblicas Populares Separatistas de Donetsk e de Lugansk, confederadas na Federação Russa, e consolidado em 05/09/2014. No entanto, o Acordo fracassou no seu objetivo de cessar grande parte dos combates na Ucrânia Oriental, gerando os seus efeitos em tempos posteriores, e se evidenciando em 2021/2022, entre os protagonistas, Rússia, Ucrânia e a Comunidade Internacional, notadamente, com a manifestação dos EUA e da União Europeia. Os EUA, afirmam que o número de tropas russas na fronteira com a Ucrânia está em seu nível mais alto, desde 2014, e no dia 13/02/2021, o Presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, expressou sua preocupação e pediu para que o Presidente da Rússia, Vladimir Putin reduzisse as tensões na região. Todavia, no dia 24/02/2022, a Rússia invadiu a Ucrânia. O presente Artigo objetiva analisar o conflito de interesse da Rússia, em relação à Ucrânia, aos EUA e à União Europeia.

Palavras-chave: base, bélico, capitalismo, comunismo, comunista, combates, estado, guerra fria, global, globalização, internacional, norte-americano, ocidente, oriente, países, petróleo, polaridade, popular, política, russa, século, socialismo, soviética, sul, tratado.

Sumário: Introdução; 1) O Conflito de Interesses da Rússia e da Ucrânia e EUA; 2) Os EUA; 3) A URSS; 4) A Rússia; 5) A Ucrânia; 6) O Protocolo de Minsk; 7) O Conflito Rússia e Ucrânia; 7.1 A Organização do Atlântico Norte (OTAN); 7.2 O Pacto de Varsóvia; 7.3. Rússia e o EUA: Potências Nucleares; 7.4 O Conselho de Segurança (CS) da ONU; 7.5 A Guerra Rússia e Ucrânia; 8) Ucrânia e Brasil: Alcântara Cyclone Space (ACS); 9) Reflexos do Conflito Rússia e Ucrânia para o Brasil; 10) O Oriente e o Ocidente; Conclusão; Referências Bibliográficas.


INTRODUÇÃO

Em decorrência dos acontecimentos de 2014, quando os russos tomaram a península da Crimeia, ao Sul da Ucrânia, foi assinado o Protocolo ou o Acordo de Minsk. O Acordo de Minsk, formulado pela Ucrânia, Rússia e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa - OSCE, foi criado em junho de 2014, tendo em vista a facilitação do diálogo e a resolução das disputas terrestres no Leste e no Sul da Ucrânia, e envolveram também representantes das Repúblicas Populares Separatistas de Donetsk e de Lugansk, confederadas na Federação Russa, e consolidado em 05/09/2014.

No entanto, o Acordo fracassou no seu objetivo de cessar grande parte dos combates na Ucrânia Oriental, gerando os seus efeitos em tempos posteriores, e se evidenciando em 2021/2022, entre os protagonistas, Rússia, Ucrânia e a Comunidade Internacional, notadamente, com a manifestação dos EUA e da União Europeia.

Os EUA, afirmam que o número de tropas russas na fronteira com a Ucrânia está em seu nível mais alto, desde 2014, e no dia 13/02/2021, o Presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, expressou sua preocupação e pediu para que o Presidente da Rússia, Vladimir Putin reduzisse as tensões na região. Todavia, no dia 24/02/2022, a Rússia invadiu a Ucrânia. O presente Artigo objetiva analisar o conflito de interesse da Rússia, em relação à Ucrânia, aos EUA e à União Europeia.


O CONFLITO DE INTERESSES DA RÚSSIA E DA UCRÂNIA E EUA

A Rússia e a Ucrânia. O Capitalismo e o Socialismo correspondem a dois modelos distintos de Sistemas político-econômicos que se notabilizaram a partir do final da II Guerra Mundial, entre 1945 até 1991. Antes do declínio da União Soviética (URSS) ocorrido em dezembro 1991, existia um mundo bi-polarizado, no qual, havia duas superpotências mundiais, uma representava a ideologia do capitalismo (Estados Unidos), a outra, a ideologia do socialismo (União Soviética), ambas, apoiadas por outros países, respectivamente, dentro de uma perspectiva geopolítica, que se identificavam com os referidos Sistemas político-econômico-ideológicos.

O capitalismo tem como objetivo principal, a acumulação de capital, através do lucro. O socialismo tem como base, a socialização dos meios de produção, o bem comum a todos, e a extinção da sociedade dividida em classes, que se consubstancia na igualdade. Nesta perspectiva, em face das sucintas definições sobre os Sistemas político-econômico-ideológicos, seguem as principais distinções entre o capitalismo e o socialismo que, se evidenciaram no centro do mundo, em uma constante polarização junto à Sociedade Global, até o final de 1991.

Os 5 (cinco) países que compõem o Conselho de Segurança (CS)[1] da Organização das Nações Unidas - ONU, têm potencial militar de alta capacidade dissuasória, para ser empregada quando autorizado e aprovado pelo CS, em qualquer parte do globo, contra eventuais países insurgentes, que atuam em desrespeito à Ordem Mundial.

Todos os países integrantes do Conselho de Segurança possuem também em seus domínios, a tecnologia completa para a produção da energia nuclear para fins pacíficos, como a energia elétrica, bem como, a tecnologia para a produção de armas, artefatos e ogivas nucleares, para fins militares. Integram o Conselho de Segurança da ONU, os Estados Unidos, a China, a Rússia, a Grã-Bretanha, e a França. Cingimo-nos na breve análise dos EUA e da Rússia, e via de consequência da Ucrânia, por estar no Conflito Rússia e Ucrânia.


2 OS EUA

Os EUA. Numa sinopse e na marcha dos acontecimentos, diga-se que, os EUA, são uma Federação Constitucional[2] , composta com 50 (cinquenta) Estados e o Distrito Federal de Colúmbia (DC), onde se localiza a capital, Washington, que cobrem uma vasta faixa da América do Norte, com o Alasca, ao noroeste, e o Havaí, no Oceano Pacífico, estendendo a presença do país. As principais cidades da costa atlântica são Nova York, um centro financeiro e cultural global, e a capital, Washington - DC. Chicago, uma metrópole do Centro-Oeste, é conhecida por sua importante arquitetura, enquanto Los Angeles, na Costa-Oeste, é famosa pelas produções cinematográficas de Hollywood, tendo uma população de 332 milhões de pessoas. O atual Presidente dos EUA, é Joe Biden.

Os Estados Unidos da América, entre todos os países do mundo, é o que tem o maior orçamento de Defesa, no montante de US$ 400 bilhões, fixados para o ano de 2004, para fazer frente às necessidades de suas Forças Armadas, constituídas pelo Exército, 485.000, Marinha, 400.000, e Aeronáutica, 367.000, totalizando 1.252.000 integrantes efetivos, e que dispõem das melhores e das mais modernas armas e equipamentos militares do mundo, para proteger uma população de 332 milhões de pessoas, e o terceiro maior território do planeta, constituído de 9.372.614 Km2. O PIB dos EUA é de US$ 22.675 trilhões e renda per capita de US$ 65.112 (Fonte: Fundo Monetário Internacional e Organização Mundial do Comércio). Os Estados Unidos respondem por 40% dos Gasto militares do Planeta, e são o principal líder econômico, político e cultural do Globo.


3 A URSS

A URSS[3] . Numa sinopse e na marcha dos acontecimentos, as origens da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas - URSS, remontam desde o Século XVI, quando o Czar, Ivan IV, O Terrível, conquistou parte da Sibéria, dando início ao processo de expansão russa. Mas, a União Soviética, ficou mesmo estruturada em 1922, após vitória dos bolcheviques, na Revolução Russa de outubro de 1917.

A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas - URSS, em sua fase de maior expressão, após a II Guerra Mundial, chegou a ser composta por 15 (quinze) Repúblicas (Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia (hoje Belarus), Estônia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguistão, Letônia, Lituânia, Moldávia, Rússia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia e Uzbequistão), e a ocupar um território de 22,4 milhões de Km², englobando cerca de 300 (trezentos) milhões de habitantes.

No Governo de Josef Stalin (1924-1953), a URSS, se consolidou, politicamente, sob um regime de partido único, centralizado e autoritário. Assim, foi substituída uma ditadura czarista, por uma ditadura da burocracia do PCUS (Partido Comunista da União). Os burocratas, a maioria russos, eram os que, realmente, controlavam o destino da URSS, baseada numa economia planificada, onde os meios de produção eram realizados pelo Estado, vale dizer, uma sociedade socialista.

No entanto, foi em 1985, com a entrada de Mikhail Gorbatchev no Poder Central, é que a União Soviética passou por bruscas mudanças políticas, econômicas e sociais. Ciente dos problemas que o país passava, Gorbatchev propôs dois planos: a perestroika (reestruturação) e a glasnost (transparência).

No ano de 1989, foram experimentadas as primeiras eleições livres no mundo socialista, com vários candidatos e com a mídia livre para discutir. Ainda que, muitos comunistas tivessem tentado impedir as mudanças, a perestroika e a glasnost de Gorbachev, tiveram grande efeito positivo na Sociedade socialista. Assim, o regime socialista, começou a perder a força política.

A Polôniae a Hungria,negociaram eleições livres, destacando-se a vitória do Partido Solidariedade, na Polônia, e na Tchecoslováquia, na Bulgária, na Romênia e na Alemanha Oriental, tiveram revoltas em massa, que pediam e exigiam o fim do regime socialista. O ponto culminante foi a queda do Muro de Berlim, em 09 de Novembro de 1989, que pôs fim à Cortina de Ferro e, para alguns historiadores, o fim da Guerra Fria em si.

Com essas profundas mudanças, tornou-se claro que a União Soviética, outrora idealizada pelos revolucionários marxistas, macheviques e bolcheviques de 1917, e lideradas por Vladimir Lênin, agora, agonizava politicamente, e estava com seus dias contados para a sua extinção. Temendo o quadro político que estava instalado na Rússia, as outras Repúblicas começaram a exigir autonomia. Em final de 1991, quase todos os países já eram independentes.

Em 08/12/1991, as três repúblicas eslavas, Rússia, Belarus (Bielorússia) e Ucrânia, formaram a Comunidade dos Estados Independentes, CEI, aberta para as demais Repúblicas, que acabou, na prática, pondo fim ao Estado Soviético. No dia 21/12/1991, doze, das 15 (quinze) Repúblicas Soviéticas, na cidade de Alma Ata, a antiga capital (a atual é Astana), do Casaquistão, susbcreveram a Comunidade dos Estados Independentes - CEI, decretando o fim da União Soviética (URSS).

São Países membros da CEI, a Armênia, Belarus (Bielorrússia), Cazaquistão, Federação Russa, Moldávia, Quirquistão, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão, desde 1991, e Geórgia e Azerbaijão, a partir 1993. Ficaram de fora apenas os três os Países Bálticos, a Lituânia, a Letônia e a Estônia, sendo que estas últimas, ingressaram na União Europeia - UE.

Assim, em 1991, com o colapso da URSS, abriu-se o caminho para o surgimento da Globalização. Todavia, é inconteste que Revolução Russa de 1917, o nascimento e a extinção da URSS, propiciou ao mundo, talvez, a maior experiência econômica, política social e ideológica com a adoção da Teoria Marxista. Como entender uma economia que era planificada e agora, se dispõe a ser uma economia de mercado. São dimensões, paradoxos e experimentações, que transitam na Sociedade russa e transbordam na Sociedade Ocidental.


4 A RÚSSIA

A Rússia. A Federação Russa, é uma República Federal Semipresidencialista[4] , e é o país mais extenso do mundo, faz fronteira com países europeus e asiáticos e é banhada pelos Oceanos Pacífico e Ártico. Sua paisagem inclui desde tundra, um bioma no qual, a baixa temperatura e estações de crescimento curtas, impedem o desenvolvimento de árvores, florestas, e até praias subtropicais. A Nação é famosa pelas companhias de Balé Bolshoi, de Moscou, e Marinski, de São Petersburgo. A cidade de São Petersburgo, fundada pelo líder russo Pedro, o Grande, conta com o Palácio de Inverno, em estilo barroco, que agora abriga parte da coleção de arte do Museu Hermitage. O território da Rússia e de 17.124.442 Km², tendo uma população de 145 milhões de pessoas, sendo que a capital da Rússia, é Moscou. Tem um PIB de US$ 1,395 trilhão, e renda per capita de US$ 7.742. O atual Presidente é Vladmir Putin.

  • 1,395 trilhão (Fonte: Fundo Monetário Internacional e Organização Mundial do Comércio).

A UCRÂNIA

A Ucrânia. A Ucrânia (em ucraniano: Україна, Ukrayina) é uma República Constitucional Semipresidencialista, tendo o Cristianismo Ortodoxo, como Religião. É um país da Europa Oriental, que faz fronteira com a Rússia, a Leste e Nordeste; Bielorrússia, a Noroeste; Polônia, Eslováquia, e Hungria, a Oeste; Romênia e Moldávia, a Sudoeste; e Mar Negro e Mar de Ozov, ao Sul e Sudeste, respectivamente. A Ucrânia possui um território de 603.628 Km², o que o torna o maior país totalmente no Continente Europeu. A População da Ucrânia é de 42 milhões de pessoas. PIB nominal de US$ 175.527 bilhões, e renda per capita de US$ 3.862. A capital é Kiev. O atual Presidente Volodmyr Zelenski.

Mapa da Ucrânia/Rússia: Credito de imagem: Google Map [5]

A agricultura é a maior base econômica do país, sendo um dos mais importantes países do mundo neste setor. Em 2018, o país era o maior produtor do mundo de semente de girassol, e também de óleo de girassol, e um dos 5 (cinco) maiores produtores do mundo de milho, batata, repolho, abóbora, cenoura, ervilha, trigo-sarraceno, e um dos 10 (dez) maiores produtores do mundo, de trigo, soja, cevada, colza, centeio, beterraba-sacarina, pepino, noz, e cereja, além de ter grandes produções de tomate, cebola, maçã, e uva, entre outros.

A Ucrânia produz quase todos os tipos de veículos de transporte e naves espaciais. Os aviões Antonov e KrAZ, são exportados para muitos países. A maioria das exportações ucranianas é comercializada com a União Europeia - UE, e a Comunidade dos Estados Independentes - CEI. Desde a independência, em 24/08/1991, a Ucrânia tem mantido a sua própria Agência Espacial, a Agência Espacial do Estado da Ucrânia (NSAU). Por essa razão, tornou-se um participante ativo na exploração científica do espaço sideral, e missões de sensoriamento remoto. Entre 1991 e 2007, a Ucrânia lançou 6 (seis) próprios satélites e 101 (cento e um) Veículos de Lançamento, e continua a projetar sua própria nave espacial. Até hoje, a Ucrânia é reconhecida como líder mundial na produção de mísseis e tecnologia relacionada a mísseis.

Durante a anexação da Crimeia, por parte da Rússia, e a Guerra Civil no Leste, em 2014, as Forças Ucranianas foram duramente criticadas por falta de profissionalismo e incompetência em combate. Porém, com apoio do Ocidente, notadamente, dos Estados Unidos e da Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN, as Forças Armadas da Ucrânia, começaram a se armar e reorganizar, e em 2019, eles já estavam em uma melhor posição que meia década antes. Em 2019, as Forças Armadas Ucranianas, suas milícias, Guarda Nacional e Batalhões de Defesa, totalizam mais de 405.000 militares, em suas fileiras, sendo que metade, compõe o Exército.


O PROTOCOLO DE MINSK

O Protocolo de Minsk. Em decorrência dos acontecimentos de 2014, quando os russos tomaram a Crimeia, foi assinado o Protocolo ou o Acordo de Minsk, que é um Acordo Internacional firmado em 05/09/2014, por representantes da Ucrânia, da Rússia, da República Popular de Donetsk (DNR), e da República Popular de Lugansk (LNR), para pôr fim à Guerra no Leste da Ucrânia. O Acordo foi assinado depois de prolongadas conversações em Minsk, a capital de Belarus, (Bielorrússia), sob o patrocínio da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). O referido Acordo, que seguiu às várias tentativas anteriores, no sentido de interromper os combates em Donbass, onde se localizamos territórios de Donetsk e Lugansk, no Leste da Ucrânia, implementou-se um cessar-fogo imediato. O texto do Protocolo de Minsk, de 05/09/214, consiste em 12 (doze) pontos, a saber:

1) Assegurar o cessar-fogo imediato por ambos os lados em conflito; 2) Garantir a supervisão e verificação do cessar-fogo pela OSCE; 3) Descentralizar o poder, inclusivamente através da aprovação de uma lei ucraniana sobre a descentralização do poder, nomeadamente através de uma lei sobre o "regime provisório de governação local em certas zonas dos Oblasts (regiões) de Donestsk e Lugansk ” ("Lei sobre o estatuto especial"); 4) Assegurar a monitorização permanente da fronteira Russo-Ucraniana e a sua verificação pela OSCE, através da criação de zonas de segurança nas regiões fronteiriças entre a Ucrânia e a Federação Russa; 5) A libertação imediata de todos os reféns e de todas as pessoas detidas ilegalmente; 6) Uma lei prevenindo o julgamento e a punição de pessoas implicadas nos eventos que ocorreram nalgumas áreas dos Oblasts de Donetsk e de Lugansk, excetuando em casos de crimes que sejam considerados graves; 7) A continuação de um diálogo nacional inclusivo; 8) A tomada de medidas para melhorar a situação humanitária na região de Donbass , no Leste da Ucrânia; 9) Garantir a realização antecipada de eleições locais, em conformidade com a lei ucraniana (acordada neste protocolo) acerca do "regime provisório de governação local em certas zonas dos Oblasts de Donetsk e de Lugansk" ("Lei sobre o estatuto especial"); 10) Retirada dos grupos armados ilegais, equipamento militar, assim como dos combatentes e dos mercenários pró-governamentais; 11) Aprovação do programa de recuperação económica e de reconstrução da região de Donbass, no Leste da Ucrânia;12) Garantir a segurança pessoal dos participantes nas negociações.

O Acordo de Minsk, formulado pela Ucrânia, Rússia e a OSCE, foi criado em junho de 2014, tendo em vista a facilitação do diálogo e a resolução das disputas terrestres no Leste e no Sul da Ucrânia, e envolveram também representantes da das Repúblicas Populares Separatistas de Donetsk e de Lugansk, confederadas na Federação Russa, e consolidado em 05/09/2014. No entanto, o Acordo fracassou no seu objetivo de cessar grande parte dos combates na Ucrânia Oriental, estimando-se, a morte de 14.000 pessoas, de ambos os lados, gerando os seus efeitos em tempos posteriores, e se evidenciando em 2021/2022, entre os protagonistas, Rússia, Ucrânia e a Comunidade Internacional, notadamente, com a manifestação dos EUA e da União Europeia.


7 O CONFLITO RÚSSIA E UCRÂNIA.

A tensão entre a Rússia e a Ucrânia, que se estende desde 2014, quando os russos tomaram a Crimeia, vem ganhando força com a repentina concentração militar russa, nas proximidades da fronteira com o país vizinho. Conforme os EUA, o número de tropas russas na fronteira com a Ucrânia está em seu nível mais alto, desde 2014. No dia 13/02/2021, o Presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, expressou sua preocupação e pediu para que o russo Vladimir Putin reduzisse as tensões na região.

O Sociólogo e Cientista Político da UFPR (Universidade Federal do Paraná), Prof. Gustavo Lacerda[6] , sustenta que a Rússia quer, de fato, “é retomar a Ucrânia, para o país voltar a ser a 'grande Rússia', ideia imperialista, que vem desde o Século XIX. Eles acreditam que o Ocidente é decadente e que os grandes ideais da humanidade se concentram no Oriente".

O conflito pode aumentar ainda mais, caso a Rússia venha tomar Donbas, à Leste da Ucrânia, onde se localizam os russos étnicos separatistas, que se identificam mais com a Rússia, da mesma forma, como ocorreu com a Crimeia. Outro possível desdobramento, seria a Rússia ser barrada pelo guarda-chuva nuclear da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), da qual fazem parte os Estados Unidos e outros 29 países, muitos deles, membros da União Europeia.

Localização: Extremo Leste da Ucrânia: Região de Donbass, que compreende Luhansk e Donestst: Credito Imagem: Google Map[7] .

O interesse da Rússia na Ucrânia, se deve a uma série de elementos. O país domina o Mar Negro, região estratégica do ponto de vista político-geográfico, e tem a Base Naval de Sebastopol, localizada na Crimeia, a única capaz de acolher e dar logística à completa Frota de Navios da Rússia, no Mar Negro. Em diversos momentos da história, um conflito localizado resulta em consequência e envolvimento de Nações pelo mundo, como foi o caso da I Guerra Mundial, que começou com uma disputa pelos Bálcãs, região da Europa, e evoluiu para uma guerra devido ao Sistema de Alianças entre os envolvidos. Para o Professor Lacerda, da UFPR, no caso específico de um conflito entre a Rússia e os Estados Unidos, o risco de uma guerra entre as duas potencias, é baixo.

Para compreender a tensão entre russos e ucranianos, é preciso recapitular a história recente, e entender as motivações da Rússia ao invadir a Crimeia, Península, situada ao Sul da região ucraniana de Kherson, e a Oeste da região russa de Kuban, que havia sido concedida à Ucrânia em 1954. As divergências entre a Rússia e a União Europeia (UE), aliada dos Estados Unidos e do Ocidente, de forma geral, se estendem desde o final da Guerra Fria, em 1991, quando a União Soviética, que englobava tanto a Rússia quanto a Ucrânia, se colapsou.

Em 2013, o então Presidente da Ucrânia, Viktor Yushchenko, manifestou interesse em assinar um Acordo de Livre Comércio, com a União Europeia - UE, mas, pressionado por Vladmir Putin, Presidente da Rússia, que tem grande interesse em continuar exercendo poder sobre a Ucrânia, nada foi assinado. Naquela altura, a Ucrânia, já se encontrava dividida entre a população de Kiev, a capital do país, que almejava não mais estar sob influência da Rússia, e os russos étnicos separatistas, de Donbas, região no extremo Leste do país, que faz fronteira com a Rússia.

Teve início uma onda de protestos que levou à queda de Viktor Yushchenko, que se identificava com o Kremlin, e aproveitando o vácuo de poder, em 2014, Vladimir Putin, tomou a Crimeia. Em 20/05/2019, foi eleito o Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, e já no seu discurso inaugural, afirmou que sua primeira tarefa seria acabar com o Conflito no Leste do país, e prometeu “proteger a soberania e a independência da Ucrânia”. O Presidente Volodymyr Zelensky, afirma a intenção da possível entrada da Ucrânia na OTAN. Acrescentou o Presidente Volodymyr Zelensky, que o diálogo com a Rússia, só poderá ocorrer após a devolução do território ucraniano ocupado e o retorno de prisioneiros de guerra, e prometeu pressionar o Presidente russo, Vladimir Putin, a acabar com a ocupação russa do território ucraniano, na região de Donbas.

Diga-se que, com o fim da II Guerra Mundial, foi assinada em 26 de junho de 1945, nos EUA, a Carta que cria a Organização das Nações Unidas (ONU), tendo como pontos principais a instituição da Assembleia Geral, constituída por todos os países membros e, do Conselho de Segurança (CS), e como integrantes deste Conselho, os Estados Unidos da América, a China, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas – URSS (atual Federação Russa), o Reino Unido (Grã-Bretanha), e a França. Embora os EUA e a URSS, estivessem liderando, respectivamente, a reconstrução da Europa Ocidental e a Europa Oriental, é fato que, estas duas Superpotências iniciaram, a partir do fim da II Guerra Mundial, um período de disputa político-econômica, militar e ideológica, entre o capitalismo e o socialismo, e a corrida armamentista, que ficou conhecida como Guerra Fria (1948-1991).

7.1 A ORGANIZAÇÃO DO ATLÂNTICO NORTE (OTAN)[8] .

Com o surgimento da Guerra Fria, surgiu também as Zonas de Influências no mundo das Superpotências, notadamente, no Leste e no Oeste do Continente Europeu. A North Atlantic Treaty Organization - NATO ou Organização do Tratado do Atlântico Norte, OTAN, por vezes chamada Aliança Atlântica, é uma Aliança Militar Intergovernamental, baseada no Tratado do Atlântico Norte, que foi assinado em 04/04/1949. O Quartel-General da OTAN, está localizado na cidade de Bruxelas, na Bélgica, e esta Organização, se constitui num Sistema de Defesa Coletiva, na qual, os seus Estados-membros concordam com a defesa mútua, em resposta a um ataque por qualquer entidade externa. São os 12 (doze) membros da OTAN, EUA, Canadá, Reino Unido, França, Itália, Portugal, Dinamarca, Noruega, Holanda, Bélgica, Islândia e Luxemburgo. Contudo a Aliança foi se expandindo, e hoje conta com 30 membros, inclusive com a Turquia, para o Oeste Europeu.

7.2 O PACTO DE VARSÓVIA[9] .

O Pacto de Varsóvia ou Tratado de Varsóvia foi uma Aliança Militar formada em 14/05/1955 pelos Países Socialistas do Leste Europeu e pela União Soviética, Países estes, que também ficaram conhecidos como Bloco Socialista. O Tratado foi firmado na cidade de Varsóvia, capital da Polônia, e estabeleceu o alinhamento dos Países-membros com Moscou, com um compromisso de ajuda mútua em caso de agressões militares. O Organismo Militar, foi instituído em contraponto à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), Organização Internacional que uniu as Nações capitalistas da Europa Ocidental e os Estados Unidos, para a prevenção e defesa dos Países Membros, contra eventuais ataques vindos do Leste Europeu. Os Países que fizeram parte do Pacto de Varsóvia, nos quais, foram instituídos Governos Socialistas pela extinta URSS, após a II Guerra Mundial, eram a União Soviética – URSS, com as suas 15 (quinze) Repúblicas integrantes, inclusive a Ucrânia, mais, a Alemanha Oriental, Bulgária, Hungria, Polônia, Tchecoslováquia, Romênia e Albânia, totalizando 22 (vinte e dois) Países Socialistas, sendo que a estrutura militar, seguia as Diretrizes Soviéticas. As estruturas militares da Aliança Militar do Pacto de Varsóvia, deixaram de existir no dia 31/03/1991. A dissolução foi decretada numa Conferência dos Ministros do Exterior e da Defesa, dos Países-membros, realizada em fins de fevereiro daquele ano em Budapeste, na Hungria. Com a extinção da URSS, dentro do contexto da Guerra Fria, hoje, inexiste o Pacto de Varsóvia, para os fins que se propunha, para o Leste Europeu.

7.3 RÚSSIA E EUA: POTÊNCIAS NUCLEARES

Durante a Guerra Fria (1948-1991), existiam aproximadamente 70 mil armas nucleares no mundo. Atualmente, a estimativa é de 17 mil[10] , sendo que a maior parte, 90%, pertencente à Rússia e aos Estados Unidos da América, e, em menor escala, entre outros países tais como, a França, Inglaterra, Grã-Bretanha, China, Paquistão, Coreia do Norte, Índia, Grã-Bretanha, e Israel, esse último que não afirma e nem desmente possuir.

Assim, de acordo com estimativas de 2012, obtidas pela Federation of American Scientists Word Nuclear Forces ou Federação de Cientistas Norte Americanos, existe aproximadamente 17.000 ogivas nucleares no mundo, sendo que cerca de 4.300 delas são consideradas “operacionais”, ou seja, estão prontas para uso, conforme QUADRO abaixo:

DOS PAÍSES QUE POSSUEM ARSENAL NUCLEAR

Total estimado do Arsenal Nuclear no Mundo: 16.410 Ogivas Estimadas.

País

Ogivas ativas

Ano do 1º teste

CTBT*

Países que assinaram o TNP

Estados Unidos

7.315

1945

Signatário

Rússia

8.000

1949

Ratificado

Reino Unido

225

1952

Ratificado

França

300

1960

Ratificado

China

250

1964

Signatário

Países que não assinaram o TNP**

Índia

110

1974

Não signatário

Paquistão

120

1998

Não signatário

Coreia do Norte

10

2006

Não signatário

Países com Armamentos Nucleares não declarados

Israel

80

Desconhecido

Signatário

*CTBT - Comprehensive Nuclear Test Ban Treaty - Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares:1996.

**TNP - Tratado de Não Proliferação Nuclear, de 1967.

Fonte: Federation of American Scientists Word Nuclear Forces[11] .

Assim, conforme dispõe o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), os países que realizaram testes da bomba atômica antes de 1° de janeiro de 1967, têm o direito de possuírem esse tipo de armamento. Nesta condição encontram-se os EUA, a Rússia, herdeira do acervo nuclear da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a China, o Reino Unido e a França. Os demais países que são signatários do TNP, como é caso Brasil, podem apenas realizar o enriquecimento de urânio, somente para fins pacíficos, vale dizer, geração de energia, e para tanto, são inspecionados pela Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA.

Vale recordar que em dezembro de 1961, o Presidente Fidel Castro anuncia a adesão de Cuba ao marxismo-leninismo e ao socialismo soviético. Em 1962, os EUA, decretam o bloqueio econômico e político a Cuba, condição esta, que permanece até hoje, e expulsa da Organização dos Estados Americanos, OEA. No ano de 1962, com a descoberta dos planos de instalação de mísseis soviéticos em Cuba, próximo ao Estado da Flórida, os EUA, criam um impasse, que poderia ter conduzido a uma Guerra Nuclear, ao impor o bloqueio naval a Cuba.

Embora já existente a Carta da ONU, de 1945, na oportunidade, paradoxalmente, não se discutiu sobre a soberania de Cuba, e sua decisão de permitir a instalação dos mísseis soviéticos no seu território, os quais, poderiam ser apontados para Washington, mas, sim, prevaleceu os interesses dos EUA, como forma de proteção ao seu território e ao Ocidente. A então URSS, recua nos seus planos de instalação e retira os mísseis da região.

Diga-se, que a possível entrada da Ucrânia, na OTAM, com a eventual permissibilidade de instalação de armas ou mísseis ou misseis nucleares, no território ucraniano, possivelmente, apontados para Moscou, por similitude, se aproxima a Crise dos Mísseis Soviéticos em Cuba, de 1962, que, por iguais propósitos geopolíticos dos EUA, na época, a Rússia, quer, agora, inexoravelmente, a proteção do seu território, e de igual forma, a proteção ao Oriente.

Nesta perspectiva, além do problema relativo aos reconhecimento pelo Kremlin, dos russos étnicos separatistas da região de Donbas, que compreende os territórios de Luhansk e Donestst, região esta, localizada no extremo Leste da Ucrânia, que faz fronteira com a Rússia; e, a possível entrada da Ucrânia na OTAN, que assemelha-se em muito, à Crises dos Mísseis em Cuba, em 1962; a Rússia, entende que o ingresso da Ucrânia na OTAN, gera uma instabilidade na região e não contribui para a paz mundial, motivo pelo qual, se opõe ao pleito ucraniano.

7.4 O CONSELHO DE SEGURANÇA (CS) DA ONU

Registre-se que, numa sinopse e na marcha dos acontecimentos, a Guerra do Iraque, em 2003-2011, teve como principal motivo oferecido pelo ex-Presidente norte-americano, George W. Bush, e pelo ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair e os seus apoiantes, o de que, o Iraque, estava desenvolvendo armas de destruição em massa e de que, existia uma ligação entre Saddam Hussein, Presidente do Iraque, e a Al-Qaeda, Organização Fundamentalista Islâmica Internacional, que protagonizou os ataques aos EUA, em 11 de setembro de 2001. Apesar disso, tempos depois da Guerra, confirmou-se que não foram encontradas provas de nenhuma ligação substâncial à Al-Qaeda, e muito menos, as armas de detruição em massa, que se argumentava e que, supostamente, ameaçavam a segurança e paz mundial.

Isto porque[12] , a declaração de guerra unilateral e a invasão militar de um país em outro, somente poderá ocorrer, se todos os meios diplomáticos tiverem se esgotados e, ainda assim, com a autorização do Conselho de Segurança (CS) da ONU. Diga-se que, na época, os EUA pressionaram a ONU, para a utilização da Força Militar, a fim de desarmar o Iraque, mas, enfrentou resistência de países membros do CS, sobretudo, da França, e da Rússia, que não concordavam com a intervenção.

Não obstante, EUA e Reino Unido decidiram pela operação militar, e invadiram o Iraque em 20/03/2003 e lá permaneceram até 18/11/2011, violando a soberania iraquiana, sem o respaldo do Conselho de Segurança da ONU, o que deixou perplexa toda a Comunidade Internacional, restando dúvidas, quanto a real autoridade do Conselho de Segurança e da Organização das Nações Unidas! Depreende-se, houve violação das regras do Direito Internacional, por parte dos EUA e Reino Unido, porém, paradoxalmente, nenhuma sanção foi imposta aos EUA e ao Reino Unido pela Comunidade internacional.

Neste sentido, o diplomata Sérgio Vieira de Mello (1948-2003)[13] , então, membro do Alto Comissariado da ONU, publicou um Artigo “Apenas os Estados Membros podem fazer a ONU funcionar”, constante do livro “Sérgio Vieira de Mello - Pensamento e Memória”, Edusp, São Paulo. 2004 p. 225-228, coordenado por Jacques Marcovitch[14] . O citado Artigo, foi publicado originalmente, pelo “The Wall Street Journal”, em 21/04/2003, Dow Jones & Company Inc. original em inglês, tradução de Celso Mauro Paciornik.

Em maio de 2003, o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, na época, destacado membro do United Nations High Commissioner for Refugees - UNHCR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, fora indicado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, como seu representante especial, durante quatro meses no Iraque. Consta da história, que milícias de Saddan Hussein, líder do Iraque à época, em represália à intervenção militar sem a autorização da ONU, liderada pelos EUA e Reino Unido, promoveram um atentado terrorista contra o edifício do Hotel Canal, da ONU, em Bagdá, em 19/08/2003, onde morreu Sérgio Vieira de Mello, junto com mais 21 pessoas, a maioria integrantes do ACNUR, e ferindo mais de 100 pessoas. Em abril de 2004, Abu Musab al-Zarqawi, líder da Organização Terrorista Jama’a tal-Tawhid wal-Jihad, assumiu a responsabilidade pela explosão de 19 de agosto de 2003. Vide trecho do aludido Artigo:

A preponderância militar dos EUA e Grã-Bretanha não nos devem levar a pensar que a estabilidade internacional possa ser assegurada pela força. Para o Sistema Internacional buscar-se em algo que não seja o poder, os Estados terão de assegurar a instituição que construíram: a ONU. Essa instituição está enfrentando uma grande crise. Precisamos encontrar caminhos para resolvê-lo ou enfrentar consequências desconcertantes.

Os debates sobre o Iraque - antes da guerra e, agora, depois - mostraram as potências mundiais incapazes de falarem entre si em uma linguagem comum. Já se viu isso mais dramaticamente em instituições globais. Desde o surgimento da ONU, o Conselho de Segurança tem sido responsável pela Segurança, e a Comissão de Direitos Humanos procurou proteger os direitos humanos. Mas, no caso do Iraque, o Conselho foi e, aparentemente, é ainda, incapaz de chegar a um acordo sobre segurança e o papel da ONU. Da mesma maneira, a Comissão de Direitos Humanos, ao aproximar-se o fim de sua sessão anual de seis semanas, está se mostrando quase incapaz de discutir os direitos humanos.

Precisa ficar evidente que chegou a hora de todos os Estados redefinirem a segurança global para colocar os direitos humanos no centro do conceito. Ao fazê-lo, todas as Nações devem exercer sua responsabilidade de maneira proporcional à sua força. Somente então os Estados responsáveis, e não os meramente fortes, serão capazes de trazer uma estabilidade duradoura para nosso mundo.

(...)

Assim, hoje, por um lado, os EUA, os Membros da União Europeia - EU e ou, Membros da OTAN, se alinham aos interesses da Ucrânia, por entender que a Rússia viola a soberania do território da Ucrânia e o Direito Internacional, ao estacionar tropas e equipamentos militares nas fronteiras Ucrânia, e sugere sanções econômicas, e possivelmente, retaliações militares.

Por outro lado, Belarus e China, já manifestaram simpáticos à causa da Rússia. Assim, eventual conflito entre Rússia e os EUA, bem como, a Rússia e os Membros da UE ou da OTAN, parece ser pouco provável, e esta possibilidade somente com o armamento convencional, pois, ninguém se arriscaria a apertar o botão, para o lançamento do primeiro míssil nuclear e desencadear a Guerra Nuclear.

Destaque-se que a República de Belarus, é um país do Leste Europeu, sem saída para o mar, que faz fronteira coma Rússia, Polônia, Ucrânia, Lituânia e Letônia. É uma Nação conhecida por sua arquitetura stalinista, pelas grandes fortificações e pelas florestas primordiais, tendo a indústria e agricultura como integrante da sua economia. Na capital, Minsk, a monumental Sede da KGB se destaca na Praça da Independência, enquanto o Museu da Grande Guerra Patriótica, relembra a participação do país na Segunda Guerra Mundial. Ainda, na capital Minsk, abriga também muitas igrejas, como a dos Santos Simão e Helena, de estilo neorromânico. Registre que na capital, Minsk, foi o local onde foi assinado o Acordo de Minsk, em 05/09/2014. Belarus: Área: 207.600 Km²; População: 9.491.800; PIB: US$ 188 bilhões; renda per capita de US$ 20.008.

Destaque-se também, que a República Popular da China é uma Nação mais populosa da Ásia Oriental e do mundo, cuja ampla paisagem, abrange pradarias, desertos, montanhas, lagos, rios e mais de 14.000 km de litoral. É uma potência Econômica, Militar, Nuclear e Cultural. Na Constituição da China, descreve-se como um Sistema Multipartidário de cooperação e consulta política sob a liderança do Partido Comunista da China - PCC; e como uma ditadura democrática popular, liderada pela classe trabalhadora, e baseada na Aliança de Trabalhadores e Camponeses. A capital é Pequim, que combina a arquitetura moderna com locais históricos, como o Complexo de Palácios da Cidade Proibida e a Praça da Paz Celestial. Xangai é um centro financeiro global, repleto de arranha-céus. A emblemática Muralha da China, corta a região Norte do país, de Leste a Oeste. China: Área: 9.596.961 Km²; População: 1.397.897.720, de pessoas; PIB US$ 18,463 trilhões; renda per capita de US$ 12,990.

Há, paradoxalmente, entre os EUA e Rússia, um trabalho em conjunto na Estação Espacial Internacional, em prol da Ciência Espacial, e, até há pouco tempo, os astronautas norte-americanos e (russos), se utilizavam da Espaçonave Soyuz, uma nave espacial russa, com capacidade para três cosmonautas, usada no Programa Espacial da Rússia, para ir e voltar, à Estação Espacial Internacional, e assim, há um respeito recíproco, entre EUA e Rússia, e sobre a Ucrânia, as negociações diplomáticas devem continuar, em homenagem ao Direito Internacional.

Dessa forma, no fechamento deste Artigo, no dia 24/02/2022, já havia a confirmação da invasão da Rússia no território da Ucrânia, e, ainda que não haja uma solução entre Rússia e Ucrânia, acredita-se que as negociações diplomáticas devam prosseguir, e o desfecho final, ainda é uma incerteza para Sociedade Internacional, que, ao contrário, desejam a manutenção da segurança e da paz internacional.

Para os russos étnicos de Donbass, que se encontram nas Repúblicas Populares Separatistas de Donetsk e de Lugansk, região no extremo Leste da Ucrânia, que faz fronteira com a Rússia, em observância à soberania da Ucrânia, talvez, um plebiscito, seria uma medida eficaz, para selar o destino e futuro do povo de Donbas. Aguarda-se, assim, o desdobramento e a evolução dos acontecimentos.

7.5 A GUERRA RÚSSIA E UCRÂNIA

Si vis pacem, para bellum é um provérbio em latim, que pode ser traduzido como "se quer paz, prepare-se para a guerra". Essa frase é atribuída ao autor romano do Século IV d.C, Flávio Vegécio[15] .

A Teoria da Guerra Justa, em latim, a Ratio Bellum Justum, ou o direito da guerra, jus ad bellum, é um modelo de pensamento e um conjunto de regras de conduta que define em quais condições a guerra é uma ação moralmente aceitável. O casus belli ou causa da guerra, é um fato considerado suficientemente grave pelo Estado ofendido, para declarar guerra ao Estado supostamente ofensor. Todavia, a doutrina se refere mais, particularmente, à guerra preventiva ou a praecaventur bellum e não na noção de prova do casus belli, que passa a ter pouca relevância.

O uso da expressão bellum justum, "guerra justa", para avaliar formas de relações entre comunidades estrangeiras, foi originária da cultura político-jurídica da Roma Antiga e, nesse sentido, tem-se o testemunho de Cícero (106-43 a.C), estadista, orador e filósofo de Roma. Em alguns trechos de duas [16] das suas obras, De Republica (A República) e De Legibus (Das Leis), Cícero, ensina que havia bellum Justum (guerra justa) quando os romanos entravam em guerra contra uma nação estrangeira, que não tivesse atendido, no prazo de trinta dias, a um pedido de satisfações por eventuais danos sofridos ou temidos.

O conceito do bellum justum ou guerra justa foi cunhado inicialmente por Santo Agostinho (354-430) de Hipona[17] (atual, Argélia) inspirado em Cícero, e foi frequentemente usado como justificativa para as Cruzadas. O tema guerra justa, também foi também objeto de estudo de outros renomados pensadores como São Tomás de Aquino (1225-1274), Francisco Suárez (1548-1617), Emer de Vattel (1714-1767), Francisco de Vitória (1548-1617), Samuel Pufendorf (1632-1704) e Christian Wolff (1679-1754) e Hugo Grócio (1583-1645). Destaca-se Hugo Grócio, é, provavelmente, aquele que mais se dedicou à elaboração do conceito e da teoria da guerra justa ou o bellum iustum.

Hugo Grócio (1583-1645)[18] foi um jurista da República dos Países Baixos, considerado o fundador, junto com Francisco de Vitória e Alberico Gentili, do Direito internacional Moderno, baseando-se no Direito Natural. Na sua influente obra Jure Belli ac Pacis (Sobre os Direitos de Guerra e Paz) de 1625, quando afirmou que "Se tudo o que alguém consegue dizer sobre a Lei e a Justiça, é que se deve obedecer às Leis de seu próprio país, então não há como decidir as disputas internacionais senão com a força".

Hugo Grócio discute a guerra como modo de proteger os direitos e punir os erros. É um dos modos do procedimento judicial. Embora a guerra possa ser considerada um mal necessário, é necessário que seja regulada. A guerra justa, ou o bellum justum, aos olhos de Grócio, é uma guerra para obter um direito. Discute três métodos de se resolver uma disputa pacificamente: o primeiro método, é a conferência e a negociação entre dois rivais ou contestantes. O segundo método, é chamado compromisso ou um acordo em que cada um dos lados abandona certas exigências e faz concessões. O terceiro método, é por combate ou por tirar a sorte. Para Grócio, seria melhor, por vezes, renunciar a alguns direitos do que tentar exigi-los pela força.

Nesta perspectiva afigura-se a firmação de Ruy Barbosa (1849-1923)[19] político, diplomata, escritor e jurista brasileiro, de que a força do Direito deve superar o direito da força. Todavia, qual seria o real significado ou qual seria a dimensão dessa afirmação e deste paradoxo nos dias de hoje? Será que o Estado deve se submeter aos ditames da Lei e ser despojado do direito ao uso das forças policiais e das forças armadas, para a garantia da manutenção da Ordem, da Segurança e da Defesa Nacional do Estado e de seus nacionais, em relação a outro Estado?

Talvez pudesse ser interpretado como um Estado de Direito que privilegia a Lei, autorizando apenas, um aparato mínimo de Segurança e Defesa para a garantia da manutenção da Ordem, da Segurança e da Defesa Nacional do Estado e de seus nacionais? Fato é que, Rui Barbosa não deixou explicitado qual seria o tipo de Direito e tampouco à que força estava se referindo. No mundo globalizado existem 194 países que integram e se organizam perante a Organização das Nações Unidas - ONU.

Guerra Simétrica[20] . Por definição clássica do Direito Internacional, Guerra Simétrica é aquela em que os oponentes apresentam equivalência técnica e numérica, bem como, equivalência de meios e objetivos. Algumas guerras regulares encaixam-se neste perfil. Exemplo: Guerras Mundiais, Guerra Irã-Iraque, Guerra da Coreia. Guerra Assimétrica[21] . Por outro lado, a Guerra Assimétrica é aquela em que os oponentes apresentam diversas diferenças, tais como: nível de organização, objetivos, recursos financeiros, recursos militares, comportamento, obediência às regras. Exemplo: em geral, são guerras irregulares (guerrilhas), insurrecionais ou entre Potências Militares e Estados pequenos.

Embora os países do G7, que é o Grupo dos Países mais industrializados e desenvolvidos do mundo, composto por Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido, embora a União Europeia - EU, também esteja representada, sejam democracias, com eleições regulares, nas quais, imperam o estado de direito ou a força da Lei, estes países, e outros como potências regionais, tem elevados orçamentos militares de Segurança e Defesa, para a utilização do direito ao uso da força em conflitos ou guerras para assegurar à soberania do Estado.

Dispõe a Carta das Nações Unidas[22] , nos seus arts. 2º, §3 e §4, e 51, a saber:

“Artigo 2º. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

(...)

§ 3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

§ 4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais”.

(...)

A guerra, não obstante o conceito de bellum justun ou guerra justa, como se depreende da Carta da ONU, é um ilícito internacional e com sérias consequências para o Estado que insistir em violar esta regra, pois, este, quando ingressa como membro das Nações Unidas, aceita cumprir todas as determinações da Carta, sob pena de sanções. Logo, somente poderá ser exercer o seu legítimo direito de defesa utilizando a força, nas hipóteses do art. 51, da Carta das Nações Unidas, que é uma exceção ao art. 2º, §3º e §, do aludido instrumento jurídico internacional.

Cite-se o exemplo dos EUA, em relação aos ataques protagonizados pela Al Qaeda, de 11 de setembro de 2001, e por via de consequência, os EUA, invadiu o Afeganistão e depois, o Iraque, sem, entretanto, a autorização do Conselho de Segurança (CS) da ONU, mas, baseado no direito inerente de legítima defesa, fundamentado no art. 51, da Carta da ONU.

Nesta mesma perspectiva, perante o Conselho de Segurança (CS), a Rússia alegou que a utilização da força militar contra a Ucrânia, ocorreu, primeiro, porque esta, praticava hostilidades contra os russos étnicos separatistas de Donbas, que compreende Luhansk e Donestst, região esta, no extremo Leste da Ucrânia, que faz fronteira com a Rússia; e, segundo, porque, a possível entrada da Ucrânia na OTAN, gera uma instabilidade na região e não contribui para a paz mundial, motivo pelo qual, se opõe ao pleito ucraniano, e a invasão da Rússia no território da Ucrânia, foi fundamentada no direito inerente de legítima defesa, fundamentado no art. 51, da Carta da ONU.

De outra parte, a Ucrânia, alega que a guerra deflagrada pela Rússia, a partir de 24/02/2022, ofende aos Princípios e Regras do Direito Internacional, dos dispositivos da Carta ONU, notadamente, a violação da soberania do Estado Ucraniano. Diga-se, que a “Soberania do Estado é o Poder ou autoridade suprema, e é a propriedade que tem um Estado de ser uma Ordem Suprema, que não deve sua validade a nenhuma Ordem Superior[23] . O conceito de Soberania do Estado foi objeto do Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648, que pôs fim à guerra dos 30 (trinta) anos na Europa.

Assim, independentemente, da evolução dos acontecimentos, e não obstante, as justas ou injustas argumentações jurídicas reciprocas, seja da Rússia, seja da Ucrânia, e dos demais atores, como os EUA, os Membros da União Europeia, e os demais países, que compõem a Sociedade Internacional, e, inobstante as possíveis sanções à Rússia, o que se deseja e o que espera, é um imediato cessar-fogo imediato, de modo que, a Diplomacia e o Direito Internacional, possam reger e apontar caminhos e soluções para o conflito, de modo a alcançar a paz e a segurança, na região, em especial, no Continente Europeu, na Ásia e no Oriente, prevalecendo assim, a força do Direito, e não o uso da força.


UCRÂNIA E BRASIL: ALCÂNTARA CYCLONE SPACE (ACS)

Registre-se que Pela Portaria nº. 599, do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicada no DOU, de 31/08/2006, foi oficialmente instituída a Empresa Pública Binacional Alcântara Cyclone Space (ACS)[24] . A empresa tinha Sede administrativa em Brasília, e trabalha ativamente no estabelecimento de seu sítio de Lançamento, na cidade de Alcântara, Estado do Maranhão. A ACS foi o resultado de anos de negociações entre o Brasil e a Ucrânia. Tais negociações iniciaram-se formalmente com a assinatura do Acordo-Quadro Sobre a Cooperação de Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em 18/11/1999. O encerramento bem-sucedido das negociações foi marcado pela assinatura, em 21/10/2003, do Tratado de Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. O Tratado foi assinado pelo Ministro brasileiro de Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, e pelo Ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Kostiantyn Gryshtchenko, diante dos Presidentes do Brasil e da Ucrânia, Luiz Inácio Lula da Silva e Leonid Kuchma, respectivamente. O investimento inicial de cada País era de US$ 4,5 milhões. O Tratado estabelecia ainda, que os dois Países devam integralizar o capital da empresa até um total de US$ 105 milhões. Em reunião realizada em Kiev, capital da Ucrânia, em junho de 2008, decidiu-se por aumentar o capital da empresa para US$ 375 milhões.

Em 2011, o Governo dos Estados Unidos, apoiava o estabelecimento da Alcântara Cyclone Space - ACS, desde que, isto não envolvesse o desenvolvimento de um Programa de Produção de Foguetes Espaciais brasileiros, conforme a política norte-americana, de não proliferação de tecnologias que permitem entrega de armas nucleares em vigor, desde os anos 1950, além do compromisso brasileiro, de não desenvolver foguetes com capacidade maior a 500kg, mediante a sua adesão ao Missile Technology Control Regime (MTCR) ou Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis. Por isso, as autoridades norte-americanas, pressionaram a Ucrânia, para não transferir tecnologia espacial para o Brasil.

A decisão de extinção da empresa binacional, Alcântara Cyclone Space, foi tomada por questões de viabilidade comercial, três anos depois que a Presidente Dilma Rousseff, recebeu o diagnóstico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que apontava que o Projeto (Brasil-Ucrânia), não geraria os lucros projetados, com o lançamento comercial de satélites a partir da Base de Lançamento de Alcântara. Assim, em 2018, o Governo brasileiro envia Medida Provisória Nº 858, de 23/11/2018, ao Congresso Nacional que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space, posteriormente, convertida, em 17 de abril de 2019, na Lei 13.814[25] , que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.


REFLEXOS DO CONFLITO RÚSSIA E UCRÂNIA PARA O BRASIL

O conflito Rússia e Ucrânia, em face das sanções econômicas realizadas contra a Rússia, tem reflexos no mercado internacional, notadamente, no Sistema Financeiro Internacional e na movimentação das Bolsas de Valores, bem como, no mercado nacional, por impactar a capacidade do Brasil, de importar parte do petróleo, trigo, especialmente, fertilizantes e insumos agrícolas, que estão atualmente no topo da lista, de produtos importados da Rússia, e prejudicar o Setor Agrícola Nacional, o que pode pressionar a flutuação do dólar e estimular o aumento de inflação. Não obstante, Rússia e Ucrânia, sejam importantes, mas, não são parceiros tão expressivos, conforme se depreende das exportações/importações brasileiras, conforme fluxos da balança Comercial Brasileira.

Balança Comercial Brasileira[26] . A Balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 61 bilhões em 2021, conforme divulgou o Ministério da Economia em 03/01/2022. No acumulado do ano de 2021, as exportações cresceram 34%, na comparação com 2020, e somaram US$ 280,39 bilhões. Já as importações cresceram 38,2%, e totalizaram US$ 219,39 bilhões.

Países com maiores participações nas exportações brasileiras: 1) China: US$ 87,696 bilhões (31,28%); 2) Estados Unidos: US$ 31,104 bilhões (11,09%); 3) Argentina: US$ 11,881 bilhões (4,24%); 4) Países Baixos (Holanda): US$ 9,304 bilhões (3,32%); 5) Chile: US$ 6,998 bilhões (2,50%); 6) Singapura: US$ 5,884 bilhões (2,10%); 7) México: US$ 5,559 bilhões (1,98%); 8) Coreia do Sul: US$ 5,536 bilhões (1,97%); 9) Japão: US$ 5,534 bilhões (1,97%); 10) Espanha: US$ 5,446 bilhões (1,94%). Demais países: US$ 105,443 bilhões (37,61).

Países com maiores participações nas importações brasileiras: 1) China: US$ 47,651 bilhões (21,72%); 2) Estados Unidos: US$ 39,382 bilhões (17,95%); 3) Argentina: US$ 11,948 bilhões (5,45%); 4) Alemanha: US$ 11,346 bilhões (5,17%); 5) Índia: US$ 6,728 bilhões (3,07%); 6) Rússia: US$ 5,701 bilhões (2,60%); 7) Itália: US$ 5,479 bilhões (2,50%); 8) Japão: US$ 5,146 bilhões (2,35%); 9)Coreia do Sul: US$ 5,107 bilhões (2,33%); 10) França: US$ 4,812 bilhões (2,19%); Demais países: US$ 76,080 bilhões (34,68%).

Embora não haja uma repercussão direta do conflito Rússia e Ucrânia, o Conselho de Segurança (CS) da ONU[27] condenou a decisão da Rússia, de reconhecer a independência das Repúblicas Separatistas de Donetsk e Luhansk e enviar tropas para essas áreas. Em uma Reunião convocada no dia 21/02/2022, a maioria dos países-membros do Conselho, inclusive o Brasil, pediu um recuo russo, na decisão de enviar tropas para o Leste da Ucrânia, apesar de nenhuma providência prática ter sido adotada.

O Brasil integra temporariamente o Conselho de Segurança da ONU. Assim, o Embaixador brasileiro, Ronaldo Costa Filho, pediu por um "cessar-fogo imediato" na Ucrânia, apelando para que os russos desmobilizassem tropas e voltassem a discutir uma solução pela via diplomática. Apesar de pedir respeito pela integridade territorial da Ucrânia, Costa Filho, não mencionou o Presidente russo, Vladimir Putin, em seu discurso.

Assim, como já mencionado, no fechamento deste Artigo, no dia 24/02/2022, já havia a confirmação da invasão russa no território da Ucrânia. Aguarda-se, assim, a evolução dos acontecimentos. Não obstante O Ministério das Relações Exteriores - MRE[28] , o Itamaraty, por intermédio do Ministro Carlos França, emitiu Nota, datada de 24/04/2022, sobre a Situação da Ucrânia:

“O Governo brasileiro acompanha com grave preocupação a deflagração de operações militares pela Federação da Rússia contra alvos no território da Ucrânia.

O Brasil apela à suspensão imediata das hostilidades e ao início de negociações conducentes a uma solução diplomática para a questão, com base nos Acordos de Minsk e que leve em conta os legítimos interesses de segurança de todas as partes envolvidas e a proteção da população civil.

Como membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Brasil permanece engajado nas discussões multilaterais com vistas a uma solução pacífica, em linha com a tradição diplomática brasileira e na defesa de soluções orientadas pela Carta das Nações Unidas e pelo direito internacional, sobretudo os princípios da não intervenção, da soberania e integridade territorial dos Estados e da solução pacífica das controvérsias.

Registre-se também, que o Ministério das Relações Exteriores – MRE, coordena uma operação para a retirada de brasileiros na Ucrânia, que está sob ataque da Rússia. Segundo cálculos do Itamaraty, cerca de 500 brasileiros moram hoje no país do Leste Europeu. A Embaixada brasileira, em Kiev, na Ucrânia, deve fazer apenas as intermediações da retirada dos brasileiros, do território ucraniano.


O ORIENTE E O OCIDENTE

Após proferir a palestra “Nova Ordem e a Crise do Direito Internacional” realizada em São Paulo, a convite da Editora Lex, o Prof. Francisco Rezek, concedeu entrevista, que foi publicada na Revista “Integração Econômica”, nº. 07, Ed. abril/maio/junho/2004, em que falou sobre a experiência como Juiz, na Corte Internacional de Justiça - CIJ, que, sucintamente, destacamos a seguir. O Prof. Francisco Rezek, é um jurista e magistrado brasileiro e foi Procurador da República, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Juiz da Corte Internacional de Justiça - CIJ. Foi eleito Juiz, pelo Conselho de Segurança da ONU e pela Assembleia Geral das Nações Unidas para um mandato de 9 (nove) anos (1998-2006)[29] na CIJ. O Prof. Rezek, gentilmente, elaborou o Prefácio de nosso Livro, Soberania - O Quarto Poder do Estado[30] .

Em sua visão, o Prof. Francisco Rezek, menciona que o quadro atual, começa a tomar forma, com o fim da bipolaridade entre os EUA e a União Soviética. A partir dos anos 1990, impôs-se que todas as teses do Ocidente estavam certas. O mais elevado preço deste quadro é o sacrifício do Direito Internacional, que passou de um contraste ideológico, para a afirmação da negação do Direito, com o deslumbramento, em relação ao pensamento de que o Ocidente triunfou. O valor do trabalho desenvolvido pela Corte Internacional de Justiça é incalculável (...).

Nesta perspectiva, o Prof. Niall Ferguson, historiador escocês, que leciona História, na Universidade de Harvard, e é pesquisador na Universidade de Oxford, escreveu a obra Civilização: Ocidente X Oriente[31] , onde analisa as dimensões históricas, ideológicas e culturais, que envolvem os povos desse dois extremos do Planeta. Elabora um panorama e afirma que em 1411, se você desse uma volta ao redor do mundo, ficaria impressionado com as civilizações do Oriente. A China da dinastia Ming, estava em pleno desenvolvimento. No Oriente Médio, os Otomanos, estavam se aproximando de Constantinopla, que seria tomada em 1453. A Europa Ocidental, era composta de Estados miseráveis, como Inglaterra, França, Portugal, assolados pela peste, por péssimas condições sanitárias e por guerras intermináveis.

Quanto à América do Norte, era uma selvageria anárquica em comparação com os Reinos Astecas, Maias e Incas, nas Américas Central e do Sul. Quando terminasse sua volta ao mundo, a noção de que o Ocidente dominaria o restante pareceria bem fantasiosa. No entanto, foi exatamente isso o que aconteceu. O que fez que a civilização europeia sobrepujasse os Impérios do Oriente? Conforme, o Prof. Niall Ferguson, tudo se deve a seis incríveis “aplicativos” que o Ocidente desenvolveu e que ninguém mais tinha: a competição, a ciência, o direito de propriedade, a medicina, o consumo e a ética do trabalho.

Por fim, o Prof. Ferguson se pergunta, se o Ocidente continua tendo condições de dominar o mundo hoje, da mesma forma que sempre fez, ou se, na verdade, estaria indo rumo à decadência e à queda? E, acrescentamos, ou será que o Oriente, integrados por países de multipropósitos ideológicos, étnicos e multiculturais, encontrou o caminho da Ciência e do Desenvolvimento Tecnológico, para estabelecer novos firmamentos como, a prosperidade econômica e o desenvolvimento humano de seus povos? A conferir!

Paradoxalmente, hoje, entre os extremos pontos do Planeta, evidenciam-se no Ocidente, os EUA, capitaneado por uma ideologia capitalista, e um PIB de 20 trilhões de dólares norte-americanos, e no Oriente, que além da Rússia e Japão, a China, capitaneada por uma ideologia socialista de mercado, e um PIB de 18 trilhões de dólares norte-americanos, são protagonistas, respectivamente, como primeira e segunda, maiores economias do mundo. Questiona-se, de quem será o triunfo, do Ocidente ou do Oriente?

Talvez, o tempo, nas suas dimensões de passado, presente e futuro, possa responder, ao pensamento de que, a quem caberá o triunfo, se, ao Ocidente ou se, ao Oriente, entre os pontos extremos do Planeta.


CONCLUSÃO

Diga-se, as disputas terrestres no Leste e no Sul da Ucrânia, que envolvem as Repúblicas Populares Separatistas de Donetsk e de Lugansk, confederadas na Federação Russa, consolidada em 05/09/2014, pelo Acordo de Minsk, que estabeleceu o cessar-fogo combates na Ucrânia Oriental, ainda que tenha fracassado no seu cumprimento, acreditamos que o conflito geopolítico, ainda que não haja solução pacífica momentânea, entre Rússia e Ucrânia, EUA e União Europeia, acreditamos que as negociações diplomáticas devam sempre prosseguir, e o desfecho final, ainda é uma incerteza para Sociedade Internacional, que, ao contrário, desejam a manutenção da segurança e da paz internacional.

Para os russos étnicos de Donbass, que se encontram nas Repúblicas Populares Separatistas de Donetsk e de Lugansk, região no extremo Leste da Ucrânia, que faz fronteira com a Rússia, em observância à soberania da Ucrânia, talvez, um plebiscito, seria uma medida eficaz, para selar o destino e futuro do povo de Donbass.

Neste Mundo Contemporâneo, neste Mundo Globalizado ou na Globalização, como instrumento de desenvolvimento econômico, político social e ideológico, que afetou a forma da evolução economica e social das Nações, é necessário o respeito às regras do Direito Interncional Público[32] , numa dimensão Contemporânea, e, por via de consequencia, do Direito Internacional Privado e do Direito do Comércio Internacional, que, inexoravelmente, propicia novas formas das relações internacionais, entre os 194 Estados, entre as Organizações e as Instituições Públicas e Privadas e entre as pessoas, que, representam em tese, mais de 7 (sete) bilhões de potenciais consumidores dos produtos e serviços, que formam hoje, essa Grande Aldeia Global.

Não obstante, nessas relações internacionais contemporâneas, não podem ser limitadas aos seus aspectos, político, diplomático ou comecial, mas, se inserem, em tais relações, inexorávemente, outras dimensões do Direito, como, as dimensões do Direito Digital, dos Direitos Humanos, do Direito Ambiental e do Direito Comunitário, que compõem, direta ou indiretamente, o Direito Internacional Contemporâneo.

Diga-se, a Lei, como instrumento jurídico, pode ser vista como um caleidoscópio, que pode ensejar interpretações diversas, dependendo do prisma em que ela é visualizada, cabendo, assim, ao intérprete, a difícil missão, de compreender e aplicar a norma, de forma correta, socorrendo-se, para tanto, da Hermenêutica Jurídica, que é a Teoria Científica da arte de interpretar.

Sim, a Lei, é toda Norma geral e abstrata, emanada pelo Poder Competente. Porque se deve cumprir as Leis? Em síntese, porque as leis, são normas de conduta que fixam limites, favorecem a Ordem Social, protegem o cidadão, estabelecem sanções e penalidades e temos medo das consequências, e, assim, cada um sabe de suas motivações ao cumprir ou descumprir as Leis do Estado!

Entretanto, vale a advertência de São Tomás de Aquino, sobre a Lei, citada em O Progressismo[33] , de que todo o homem é dotado de livre-arbítrio, orientado pela consciência, e, a Lei Positiva, é a Lei feita pelo homem, de modo a possibilitar uma vida em sociedade, mas, esta, a Lei Positiva, subordina-se à Lei Natural, não podendo contrariá-la sob pena, de se tornar uma lei injusta; não há a obrigação de obedecer a lei injusta, pois, este é o fundamento objetivo e racional, da verdadeira objeção da consciência do homem.

Reconhece-se que, ao longo da história, o Direito, em especial o Direito Internacional, e a Lei (Maior), que é a Constituição de um Estado, em todas as suas dimensões jurídicas, não lograram êxito para evitar, por exemplo, a política e os conflitos de grandes guerras, inclusive religiosas, secas, inundações, aquecimento global, fome, miséria, pobreza, pandemias, analfabetismo (digital), corrupção de pessoas e governantes, roubos e assaltos, cibercrimes e ciberterrorismo, fake news (notícias falsas) desemprego, crises econômicas, sanitárias e éticas, refugiados, discriminação racial, desigualdade de renda, falta de oportunidades e de bem-estar, segurança e paz, e, muitas vezes, o Direito e a Lei (Maior), tiveram outros propósitos, e, serviram de manto de legalidade, para imposição da tirania, da truculência, do autoritarismo, para a destruição, para a subsunção e a para escravidão de Povos e Nações, na obtenção de conquistas de bens materiais e valores, de novas terras, ou como mera satisfação e demonstração do Poder, da soberba e da tirania de um Governante, e o maior exemplo, foi a ocorrência do holocausto, praticado em relação ao povo judeu, por Adolf Hitler, durante a II Guerra Mundial.

Assim, depreende-se, o Direito, em especial o Direito Internacional e a Diplomacia, e a Lei lato sensu, não são perfeitas, e nem sempre podem ser a tábua de salvação social, mas, “a sociedade sem o Direito não resistiria, seria anárquica, teria seu fim, pois, o Direito é a grande coluna que sustenta a sociedade[34] , vale dizer, ubi societas, ibi jus (Onde houver a Sociedade, ai haverá o Direito).

Todavia, sem esmorecer, sem desistir, sem deixar de acreditar, sem deixar de sonhar, pensamos e convencemo-nos que o Direito, em especial, o Direito Internacional e a Diplomacia, e a Lei (Maior), em todas as suas dimensões jurídicas, tiveram e tem, em todos os tempos da humanidade, os maiores e os mais elevados propósitos, e, com a finalidade maior, de harmonizar os conceitos, princípios e regras legais, para a evolução de uma Sociedade Global, livre, justa e solidária, mais humana e mais fraterna, consolidada numa Ordem Jurídica, de modo a alcançar a Justiça e a Paz Social e Internacional, como maior aspiração do homem, e reinar entre todos os Povos e Nações, em Monarquias ou Repúblicas, para o fortalecimento da democracia e o progresso da humanidade.

Diga-se, muitas vezes, não sentimos, não pensamos, não percebemos, e até mesmo, não acreditamos, mas, o Direito e a Lei, estão, efetivamente, comandando a vida das pessoas e entidades, estabelecendo limites, permissões, direitos e obrigações, sanções e penalidades, para serem cumpridas em escala global, seja no Mundo real ou no Mundo virtual.

Assim, o propósito deste Artigo, foi fazer uma breve análise do Acordo de Minsk, do conflito de interesses em relação à Rússia e a Ucrânia, que se consolidou numa guerra que se encontra ainda em evolução, com novos acontecimentos, porém, acreditamos, que embora conflito geopolítico, ainda que não tenha até o momento, uma solução pacífica, entre Rússia e Ucrânia, e os demais atores, EUA e União Europeia, acredita-se que um cessar-fogo e o fim das hostilidades, e a retomada das negociações diplomáticas devam ser priorizadas, já que a Sociedade Internacional, espera, deseja, e tem como objetivo maior, a manutenção da segurança e da paz internacionais, em homenagem aos Princípios e regras do Direito Internacional, seja para o Ocidente, seja para o Oriente, mas, sobretudo, a manutenção da paz para a humanidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Publicado em 2011, Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 978-85-63167-19. 744p. ([email protected]). Prefácio: Este livro se consagra a uma das temáticas mais importantes de nosso tempo, que vem a ser o entendimento da soberania à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais que vinculam a República. Soberania não é apenas uma idéia doutrinária fundada na observação da realidade internacional existente desde quando os governos monárquicos da Europa, pelo século XVI, escaparam ao controle centralizante do Papa e do Sacro Império romano-germânico. Ela é na realidade de nosso tempo uma afirmação do direito internacional positivo, no mais alto nível de seus textos convencionais. A Carta das Nações Unidas afirma, já nas suas primeiras linhas, que a organização “é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”. A Carta da Organização dos Estados Americanos estatui, com particular energia, que “a ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados”. De seu lado, toda a jurisprudência internacional, aí compreendida a da Corte de Haia, é carregada de afirmações relativas à soberania dos Estados e à igualdade soberana que rege sua convivência. Atributo fundamental do Estado, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas; mas nenhuma outra entidade as possui superiores. Sobre essa fascinante matéria, de perene atualidade, versa a presente obra, para a qual se pode prever um lugar de destaque em nossa bibliografia especializada. São Paulo, outubro de 2009.Francisco Rezek.

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Notas

[1] DELLAGNEZZE, René. 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil. Publicado em 2008, pela Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 978-85.7824.009-7. 112p. ([email protected]).

[2] DELLAGNEZZE, René. O Poder Constituinte, o Poder Derivado ou Secundário e a Evolução das Constituições do Brasil, da Argentina e dos Estados Unidos da América. Publicado em 01/08/2016. 52p. Nº 149, Ano XIX - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Constitucional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[3] DELLAGNEZZE, René. OS 100 Anos da Revolução Russa de 1917, a Constituição da Federação da Rússia e os Direitos Humanos. Publicado em 01/07/2017. 45p. nº 162. Ano XX – ISSN – 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Humanos). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[4] DELLAGNEZZE, René. OS 100 Anos da Revolução Russa de 1917, a Constituição da Federação da Rússia e os Direitos Humanos. Publicado em 01/07/2017. 45p. nº 162. Ano XX – ISSN – 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Humanos). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[5] GOOGLE MAP. Localização: Mapa da Ucrânia/Rússia. https://www.google.com/maps/place/Ucrania. %C3%A3o/@35.1604966,60.2455695,5.45z/data=!4m5!3m4!1s0x38d16eb6f8ff026d:0xf3b5460dbe96da78!8m2!3d33.93911!4d67.709953. Acesso em 18/02/2022.

[6] R7. R7. 20/04/2021. Entenda o motivo da tensão na fronteira da Rússia com a Ucrânia. Internacional. Sonia Pidagallo. Prof. Gustavo Lacerda, da Universidade Federal do Paraná -UFPR.

https://noticias.r7.com/internacional/entenda-o-motivo-da-tensao-na-fronteira-da-russia-com-a-ucrania-20042021. Acesso em 22/02/2022.

[7] GOOGLE MAP. Localização: Mapa da Ucrânia/Rússia. https://www.google.com/maps/place/Ucrania. %C3%A3o/@35.1604966,60.2455695,5.45z/data=!4m5!3m4!1s0x38d16eb6f8ff026d:0xf3b5460dbe96da78!8m2!3d33.93911!4d67.709953. Acesso em 18/02/2022.

[8] DELLAGNEZZE, René. Globalização - A quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 1. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - OminiScriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www. (nea-edicoes . com). Disponibilizado pelas Livrarias online, MoreBooks e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc. p. 53-54.

[9] DELLAGNEZZE, René. Globalização - A quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 1. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - OminiScriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www. (nea-edicoes . com). Disponibilizado pelas Livrarias online, MoreBooks e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc. p. 53-54.

[10] DELLAGNEZZE, René. Arsenal Nuclear e a Paz no Mundo Globalizado: 17.000 ogivas estimadas. Publicado em 01/05/2016. 40p. nº 148, Ano XIX - ISSN - 1518-0360.Revista Âmbito Jurídico (link:Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[11] DELLAGNEZZE. René. Arsenal Nuclear e a Paz no Mundo Globalizado: 17.000 Ogivas Estimadas. Publicado em 01/05/2016. 40p. nº 148, Ano XIX - ISSN - 1518-0360.Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br). OGIVAS ESTIMADAS. Federation of American Scientists Word Nuclear Forces. (http://fas.org/issues/nuclear-weapons/status-world-nuclear-forces, acesso em 10-9-2014).

[12] DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. 2011. Taubaté-SP, p. 429.

[13] DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. 2011. Taubaté-SP, p. 288-294.

[14] MARCOVITCH, Jacques. Sérgio Vieira de Mello - Pensamento e Memória. Edusp, São Paulo. 2004 p. 225-228.

[15] VEGÉCIO, Flavio. Flávio Vegécio, conhecido como Vegécio, foi um escritor do Império Romano, do Século IV d.C. Na sua própria obra Epitoma rei militaris (Compêndio Militar) alude ao Imperador Graciano (359-383 d.C) como deificado (natureza divina), o que situa a obra como posterior à morte deste em 383 d.C. Si vis pacem, para bellum é um provérbio em latim, atribuída ao autor romano, Flávio Vegécio, do Século IV d.C.

[16] DELLAGNEZZE, René. A Força do Direito e o Direito ao Uso da Força pelo Estado. Publicado em 01/09/2016. 58p. Nº 152, Ano XIX, ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direito Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br): As Cruzadas foram expedições militares organizadas entre 1095 e 1291, pelas potências cristãs europeias, com o objetivo declarado de combater o domínio islâmico na chamada Terra Santa, reconquistando Jerusalém e outros lugares por onde Jesus teria passado em vida. Para Santo Agostinho haveria dois critérios para o uso da força. Um seria a autoridade adequada. A ordem natural, que é dirigida para a paz das coisas morais, requer que a autoridade e a deliberação para realizar uma guerra estejam sob o controle de um líder. Outro critério era a necessidade da causa adequada, que seria as razões para ir para a guerra.

[17] AGOSTINHO, Santo. O Livro Completo da Filosofia. MANNION, James. Madras Editora Ltda. 2010. São Paulo. Tradução, Fernanda Monteiro dos Santos, 56.

[18] RÓCIO, Hugo. MACEDO, Paulo Emílio Vautthier Borges de. Hugo Grócio e o Direito: O jurista da guerra e da paz. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

[19] BARBOSA, Ruy. Ruy Barbosa (1849-1923) político, jurista, diplomata brasileiro, um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi um dos organizadores da República do Brasil e coautor da constituição da Primeira República, a Constituição Federal de 1891, juntamente com Prudente de Morais, advogado e político brasileiro, governador do estado de São Paulo, senador, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1891. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e garantias individuais, tendo sido membro fundador da Academia Brasileira de letras e seu presidente entre 1908 e 1919. Notabilizou-se como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia, na Holanda, em 1907, ao promover a defesa do princípio da igualdade dos Estados. Sua atuação nessa Conferência lhe rendeu o apelido de "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na I Guerra Mundial, e no final de sua vida, foi indicado para ser juiz do Tribunal Mundial, um cargo de enorme prestígio, que recusou.

[20] DELLAGNEZZE, René. O Estado Islâmico, o Terrorismo, a Violação dos Direitos Humanos e da Soberania dos Estados. Publicado em 01/08/2016. 62p. Nº 149, Ano XIX - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direitos Humanos). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[21] DELLAGNEZZE, René. O Estado Islâmico, o Terrorismo, a Violação dos Direitos Humanos e da Soberania dos Estados. Publicado em 01/08/2016. 62p. Nº 149, Ano XIX - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direitos Humanos). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[22] DELLAGNEZZE, René. Direito Internacional Público. Publicado em 2020. Novas Edições Acadêmicas - KS OmminiSriptum Publishing. Riga - Letônia. ISBN 978-620-2-80440-0. 468 p. (www. (nea-edicoes . com). Disponibilizado pelas Livrarias online, MoreBooks e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc. p. 208-209.

[23] DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Taubaté – SP. 2011. p.36.

[24] DELLAGNEZZE, René. Base de Lançamento de Foguetes e a Soberania. Publicado em 01/08/2011. 151 p. Edição nº 91. Ano XIV. Agosto de 2011. ISSN 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS. (www.ambito-juridico.com.br).

[25] BRASIL. Lei 13.814, de 17/04/2019. Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

[26] G1. G1. Balança comercial: veja ranking dos principais parceiros do Brasil em 2021. 04/01/2022. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/01/04/balanca-comercial-veja-ranking-dos-principais-parceiros-do-brasil-em-2021.ghtml

[27] ESTADAO. Estadão. CS da ONU condena ação da Rússia; Brasil pede saída das tropas russas da Ucrânia.22/02/2022.

[28] BRASIL. Itamaraty. Ministério das Relações Exteriores - MRE. Nota: SITUAÇÃO DA UCRANIA. 24/02/2022.

https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/situacao-na-ucrania-2. Acesso em 24/02/2022.

[29] REZEK, Francisco. Palestra: “Nova Ordem e a Crise do Direito Internacional” Revista “Integração Econômica”, nº. 07, Ed. abril/maio/junho/2004. Francisco Rezek (Rezek, 2004).

[30] DELLAGNEZZE, René. Soberania – O Quarto Poder do Estado. Publicado em 2011, Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 978-85-63167-19. 744p. ([email protected]). Prefácio: Este livro se consagra a uma das temáticas mais importantes de nosso tempo, que vem a ser o entendimento da soberania à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais que vinculam a República. Soberania não é apenas uma idéia doutrinária fundada na observação da realidade internacional existente desde quando os governos monárquicos da Europa, pelo século XVI, escaparam ao controle centralizante do Papa e do Sacro Império romano-germânico. Ela é na realidade de nosso tempo uma afirmação do direito internacional positivo, no mais alto nível de seus textos convencionais. A Carta das Nações Unidas afirma, já nas suas primeiras linhas, que a organização “é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”. A Carta da Organização dos Estados Americanos estatui, com particular energia, que “a ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados”. De seu lado, toda a jurisprudência internacional, aí compreendida a da Corte de Haia, é carregada de afirmações relativas à soberania dos Estados e à igualdade soberana que rege sua convivência. Atributo fundamental do Estado, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas; mas nenhuma outra entidade as possui superiores. Sobre essa fascinante matéria, de perene atualidade, versa a presente obra, para a qual se pode prever um lugar de destaque em nossa bibliografia especializada. São Paulo, outubro de 2009.Francisco Rezek.

[31] FERGUSON, Niall. Civilização: Ocidente X Oriente. Tradução: Janaina Marcoantonio. Editora Planeta Brasil. São Paulo. 2016.

[32] DELLAGNEZZE, René. Direito Internacional Público. Publicado em 2020. Novas Edições Acadêmicas - KS OmminiSriptum Publishing. Riga - Letônia. ISBN 978-620-2-80440-0. 468 p. (www. (nea-edicoes . com). Disponibilizado pelas Livrarias online, MoreBooks e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc. p. 430-431.

[33] DELLAGNEZZE, René. O Progressismo - Escolas do Pensamento Filosófico, Econômico e o Pensamento Positivista e Progressista do Brasil. Novas Edições Acadêmicas – OminiScriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken – Alemanha. ISBN 978-3-73107-3. 261 p. (www.nea-edicoes. com). 2016, pp. 32-33.

[34] DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo. Cia Editora Nacional. 1960. P.17.


THE CONFLICT RUSSIA AND UKRAINE.

Summary: As a result of the events of 2014, when the Russians took the Crimean Peninsula, south of Ukraine, the Minsk Protocol or Agreement was signed. The Minsk Agreement, formulated by Ukraine, Russia and the Organization for Security and Cooperation in Europe - OSCE, was created in June 2014, with a view to facilitating dialogue and resolving land disputes in Eastern and Southern Ukraine, and also involved representatives of the Separatist People's Republics of Donetsk and Lugansk, confederated in the Russian Federation, and consolidated on 09/05/2014. However, the Agreement failed in its objective of ending much of the fighting in Eastern Ukraine, generating its effects in later times, and becoming evident in 2021/2022, between the protagonists, Russia, Ukraine and the International Community, notably with the demonstration of the USA and the European Union. The US claims that the number of Russian troops on the border with Ukraine is at its highest level since 2014, and on 02/13/2021, US President Joe Biden expressed his concern and asked that Russian President Vladimir Putin to reduce tensions in the region. However, on 02/24/2022, Russia invaded Ukraine. This article aims to analyze the conflict of interest of Russia, in relation to Ukraine, the USA and the European Union.

Keywords: base, war, capitalism, communism, communist, fighting, state, cold war, global, globalization, international, north american, west, east, countries, oil, polarity, popular, politics, russian, century, socialism, soviet, south, treaty.


Autor

  • René Dellagnezze

    Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

    Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Ex-Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito Público e Direito Internacional Público, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/Brasília). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL; Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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