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Modelo de contestação em ação de alimentos: réu desempregado alega impossibilidade financeira

Modelo de contestação em ação de alimentos: réu desempregado alega impossibilidade financeira

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O réu contesta a ação de alimentos alegando que está desempregado e não tem condições de arcar com o valor pleiteado pela requerente, sem prejudicar a própria subsistência.

AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE ___________________

Autos n.º XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

NOME DO REQUERIDO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, a este Juízo, por intermédio do patrono que esta subscreve, apresentar CONTESTAÇÃO à demanda de alimentos que lhe move NOME DA REQUERENTE, representados por sua genitora NOME DA REPRESENTANTE DO REQUERENTE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, declara-se pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


2. BREVE SÍNTESE DA LIDE

Trata-se de demanda em que pretende a Autora a condenação do Réu a lhe prestar alimentos à razão de um salário mínimo e meio.

Para tanto, a parte Autora alega que o Demandado não vem lhe auxiliando materialmente da forma devida e suas necessidades perfazem a quantia de R$1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais) mensais. Informa ainda que o Requerido detém possibilidade de arcar com o valor pleiteado, tendo em vista que trabalha como motorista de aplicativo, percebendo renda mensal aproximada de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Ao final, requereu a quebra do sigilo bancário do Demandado, bem como a procedência dos pedidos.

Os alimentos provisórios foram fixados no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, nos termos da Decisão ID XXXXXXX.

É o breve relatório.


3. DAS POSSIBILIDADES DO RÉU À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

De saída, não é o Réu alheio às necessidades da Autora. Todavia, não se pode perder de vista que as necessidades da Alimentanda devem ser razoavelmente ajustadas às possibilidades do Alimentante, de modo que não lhe prejudique a própria subsistência, o que representaria reflexos na vida da própria Requerente.

Não se pode olvidar que a Autora, felizmente, é criança saudável, não gerando despesas além daquelas próprias da atual fase de desenvolvimento em que se encontra.

Diferentemente do que alega na exordial, o Requerido não aufere renda mensal de R$5.000,00 (cinco mil reis), tendo em vista que encontra-se desempregado, conforme demonstra cópia de sua CTPS e extratos bancários, ambos acostados aos IDs XXXXXXX e XXXXXXX, e não aufere qualquer tipo de renda mensal fixa, uma vez que às vezes consegue realizar bicos trabalhando com reciclagem.

Outrossim, o Requerido informa que enquanto trabalhava como motorista de aplicativo, conseguia prestar ajuda material à infante. Todavia, deixou de exercer este trabalho, uma vez que precisou vender o carro, pois não conseguia pagar as parcelas do financiamento. Com o dinheiro da venda, o Requerido quitou o saldo remanescente devido ao banco. Perdendo, desta forma, sua única fonte de renda fixa mensal.

Mister se faz destacar que o Demandado constituiu nova família e arca com gastos domésticos e com as despesas necessárias à própria subsistência como abastecimento de água e luz, alimentação, aluguel e demais despesas mensais, como qualquer outra pessoa.

Por outro lado, à míngua de qualquer comprovação, não merece qualquer crédito a alegação de que a Autora possui despesas no valor mensal de R$1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais). De toda sorte, o valor da verba alimentar deve observar a capacidade financeira do alimentante, de modo que essas despesas ultrapassam em muito as possibilidades do genitor, que atualmente encontra-se desempregado.

Nesse descortino, a fixação dos alimentos deve respeitar o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, visto que fixar alimentos acima da possibilidade do Demandado é onerá-lo de forma desproporcional.

A saber, segue o teor do art. 1.694, § 1º, do Código Civil que disciplina o caso em tela:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (Grifado)

Sobre o tema, segue entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A valoração dos alimentos deve observar a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 3. A obrigação de alimentos deve ser fixada em conformidade com o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, cabendo, nessa situação, ao Juízo buscar o equilíbrio apto a garantir a existência digna de ambas as partes. 4. (...)

(Acórdão 1162674, 07204043520188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 8/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Insta salientar, por fim, que a obrigação alimentar incumbe a ambos os genitores, devendo a contribuição da representante legal ser devidamente considerada quando da fixação do quantum debeatur imputado ao Réu.

Nesta esteira, atendo-se às necessidades da Autora, bem como às possibilidades do Réu, à luz do princípio da necessidade x possibilidade x proporcionalidade, requer a parcial procedência do pedido, no sentido de que ocorra a fixação dos alimentos à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo.


4. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

  1. a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por serem juridicamente pobres, nos moldes do artigo 98 do CPC;

  2. a intimação do Ministério Público para oficiar no feito, nos termos da lei;

  3. a procedência parcial do pedido inicial, fixando os alimentos à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo;

  4. A condenação da Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no percentual de 20% do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelos documentos juntados aos autos e pela oitiva das testemunhas que tempestivamente arrolar.

Nestes termos, pede deferimento

(datado e assinado eletronicamente)

Advogado (a) - OAB/UF


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