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O contrato de prestação de serviços é simples?

O contrato de prestação de serviços é simples?

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Não é incomum que muitas pessoas acreditem que o contrato de prestação de serviços seja algo simples e diante disso negligenciam o valor dessa ferramenta.

Deixa eu te contar uma coisa, o Contrato de Prestação de Serviços, é um dos contratos mais utilizados nas empresas, veja as situações mais comuns:

  • Contrato prestação de serviços entre empresas;

  • Contrato prestação de serviços entre empresa e cliente consumidor;

  • Contrato prestação de serviços entre a empresa e um profissional que possui uma pessoa jurídica, para um serviço em específico.

São todas relações de prestação de serviços, ele é o mais frequente, dependendo da quantidade de serviços prestados ou tipos, não dar atenção necessária poderá fazer com que você se enrole e não consiga honrar com as obrigações que assumiu.

E não, não é porque você não leva o seu negócio a sério, pelo contrário, mas por não ser um contrato claro, está dificultando a sua execução do serviço que você presta.

Em muitos casos, as relações nos negócios se deterioram, pois o contrário não atende as necessidades dos envolvidos, não terem clareza em como irão executar e atender as demandas que previram, essa ausência de informação, leva muitos negócios a prejuízos financeiros.

E prejuízo financeiro não é algo que ninguém deseja, já é difícil empreender no Brasil, devido a inúmeras obrigações legais e ainda enfrentar danos no negócio por um contrato mal redigido ou que não te atende, é de deixar qualquer um com os nervos à flor da pele.

Antes da elaboração do contrato, é necessário nos atentarmos a minuta prévia do contrato, que é elaborada e enviada a outra parte da relação, nele o advogado que elabora deve vislumbrar as hipótese de problemas que podem ser gerados por conta dessa relação, ao prever os riscos dessa relação é possível tratar temas não só básicos, como identificar as partes, o objeto dessa relação contratual, mas ir além e prever não só deveres e responsabilidades, mas tratar uso de marca alheia e outros temas pontuais.

Logo, é importante entender mecanismos deste contrato, em busca de blindar o negócio, veja, por vezes você pode estar fechando um contrato e pensar em um determinado cenário, mas acontece que a outra parte pensa de forma diferente e quando você descobre isso?

Normalmente, descobrem no desenrolar do contrato já fechado, pois não houve uma clareza, um diálogo prévio que deveria ser refletido na elaboração do contrato.

O que isso significa?

Significa que um contrato não pode simplesmente ser redigido sem qualquer critério, que bastaria inserir ali qualquer cláusula ou ainda utilizar um modelo padrão, é incorrer em sérios riscos.

O que vai ser prestado, formas de pagamento, se houver atrasos, se não comparecerem e acarretar em prejuízos?

Tudo isso deve ser visto antes, entendendo o tipo de relação que se espera,o tipo de serviço, esse cuidado irá transformar a forma do seu negócio operar e evitar situações como minha equipe não sabe como agir no atraso da execução do serviço, vai estar devidamente previsto.

Afinal, o que deve estar previsto no contrato de prestação de serviços?


Iremos analisar pontos que por vezes são completamente negligenciados.

  • Confidencialidade;

  • Contrato de prestação de serviços com profissional que possui pessoa jurídica

  • Uso da marca do parceiro ou prestador de serviços

  • Como funciona o Direito de Imagem no Contrato de Prestação de Serviços?

  • Modelo de contrato de prestação de serviços

  • Preciso de um advogado para fazer o contrato?

  • Conclusão

Vamos analisar e entender o valor desse contrato.

Confidencialidade

Imagine que você fechou um contrato com um prestador de serviço, um consultor financeiro para cuidar da estruturação da saúde do seu negócio e consequentemente redução de impostos.


Esse consultor, vai ter acesso a informações que você considera sigilosas e que se forem vazadas, podem não só prejudicar o seu negócio, mas gerar uma exposição que não é desejada. Seu consultor teria acesso ao balanço da empresa, custos com impostos, lançamentos de créditos, acesso a informações de teor bancário, transações do setor financeiro e contas a pagar, entre outros.

Como impedir que o Consultor se utilize de tais informações para benefício próprio?

É necessário fazer uso da confidencialidade, para as informações sigilosas que foram fornecidas para execução desse contrato de prestação de serviços, pois é impossível que o consultor exerça as atividades pelas quais foi contratado, sem que obtenha esse acesso.

O contrato deverá tratar essas informações. não se engane, não basta inserir uma cláusula genérica, sob o risco de não incidir o dever de manter o sigilo, um modelo não trará as implicações da prestação de serviços.

O contrato deve vislumbrar os cenários e proteger, o que normalmente ocasiona em muitos problemas é exatamente o uso de um mesmo contrato para tratar situações de prestação de serviços diversas, pois não atende a individualidade e riscos de cada operação.

Caro leitor, riscos maiores, dinâmicas diferenciadas de prestação dos seus serviços, não podem ser tratados sem a devida atenção, contratos de prestação de serviços, sem muita alteração em que se preenche o mínimo de informações dentro do que foi negociado, normalmente são de internet, serviço de jardinagem, serviço de limpeza.

Veja, a confidencialidade é um mecanismo de proteção para o seu negócio e a depender do tipo contratual, será necessário valer-se dessa possibilidade.

Uso da marca do parceiro ou prestador de serviços

Quando você é dono de uma marca, você poderá autorizar que outras pessoas a utilizem em seu nome, que a incluam em um portfólio.

Essa autorização, deve ser documentada, pois você é o titular da marca e possui direitos sobre ela, por exemplo:

Um prestador de serviços, que deseja, utilizar a sua marca em seu portfólio está sinalizando a terceiros que faz uso dos seus serviços ou produtos. Ocorre que, ele não pode simplesmente utilizar e valer-se da sua reputação a critério dele, é necessário uma permissão, que pode ser revista no contrato.

Um dano à sua marca, pode lhe trazer prejuízos e fazer valer os seus direitos sobre a sua marca, é proteger a reputação que vem construindo, pense em todo o trabalho para consolidar a sua marca, ser tudo isso ser comprometido e até a possibilidade de prejuízos financeiros?Deve existir condições, previsões e até mesmo responsabilidade.

Claro, que valer-se desse poder sobre a marca só é possível aos que dela forem reais donos, ou seja, quem efetuou o registro da marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a frase pode parecer clichê mais é verdade é dono da marca quem a registra primeiro, sem registro a marca não tem dono e qualquer pessoa poderá a registrar.

Você já adotou os meios de proteção para sua marca no uso de terceiros?

Continue comigo, alguns pontos nos pedem atenção.

Contrato de prestação de serviços com profissional que possui pessoa jurídica

Veja, não é incomum que empresas contratem profissionais autônomos para executar um serviço, que por vezes se tornam frequentes e de longa duração.

Esses profissionais, podem ter uma pessoa jurídica aberta, como uma ME - Microempresa, ou ainda, não ter aberto, esse profissional sequer apresentou um contrato por ausência de profissionalismo ou possui um contrato que não tem clareza do serviço que é prestado.

O que comumente ocorre nessas situações, é desse indivíduo se aproximar cada vez mais e por uma ausência de clareza nos serviços que ele presta, ou ainda, lhe é exigido mais e mais e com isso um risco dessa prestação de serviços na verdade ser um emprego CLT sem estar oficializado.

Saiba que tal mecanismo é conhecido como pejotização, que é vedado pela justiça e pode acarretar em riscos ao negócio, comprometendo a saúde da empresa.

Um prestador de serviços, que oferta seu trabalho com um empresa aberta, não está errado, a prática existe, mas é necessário diferenciar as relações e agir de acordo de forma consciente e entender qual tipo de relação realmente se deseja, justamente para não entrar em uma relação contratual que você não desejava ou não sabia que poderia desencadear, pois faltou orientação e uso das ferramentas corretas.

Como funciona o Direito de Imagem no Contrato de Prestação de Serviços?

É importante que o contrato aborde o uso da imagem e voz de um indivíduo.

Isso se deve ao fato da imagem e voz serem direitos de cada pessoa, previstos na Constituição Federal, vale destacar que o uso comercial da imagem de uma pessoa requer autorização.

Essa previsão, pode estar inserida em contratos como de fotógrafos, consultoras de imagem, design, influenciadores, até mesmo entre empresa x empregado.

Negligenciar esse cuidado, poderá acarretar em prejuízos, pois o dono da imagem ou seu representante legal poderá solicitar a remoção da imagem e até mesmo buscar uma reparação.

As imagens pode ser utilizadas em anúncios e até mesmo em mídia social, prever o uso da imagem e voz, quais condições e tempo, é de extrema importância, ao adotar tal cuidado se evita inclusive processos judiciais e caso ocorram, haverá mecanismos de provar que havia um contrato assinado com autorização e todas as especificações previstas.

É aquela velha história: o barato pode sair caro.

Modelo de contrato de prestação de serviços

Um contrato que é construído de acordo com a sua necessidade, em que os riscos e o que se espera daquela relação são medidos antes da assinatura, é o melhor dos mundos.

Nesse cenário, o advogado vai elaborar o documento analisando os riscos, prevendo o que fazer diante das hipóteses que aquele serviço poderá acarretar.

Quando utilizamos um modelo de contrato, ele poderá não condizer com a sua necessidade, deixando- vulnerável e sujeito a um risco jurídico maior, bem como brechas para que ocorram descumprimentos ou até mesmo, que me caso da outra parte não cumprir com um serviço ou pagamento, você esteja de mãos atadas.

Negligenciar o cuidado com um contrato, pode trazer prejuízos que poderiam ser evitados.

Um contrato que é artesanal, ele é criado sob medida para o seu negócio, ele vai de encontro com o que o seu negócio realmente precisa, trazendo a segurança jurídica necessária, criando a possibilidade de uma resolução de conflitos, caso ocorra, até mesmo sem a necessidade de um processo judicial, na chamada via extrajudicial, com um judiciário que demorado e que não se possui uma exatidão de como podem decidir, assegurar-se de ter esse cenário para uso, é estratégico.

Preciso de um advogado para fazer o contrato?

Se você deseja um contrato que vá de encontro com a sua forma de prestar seus serviços e busca segurança, deve buscar um advogado que saiba realmente elaborar um contrato e os motivos de cada cláusula no contrato.

Cada cláusula possui real motivo para estar no contrato, caso contrário podem ser frágeis, não condizem com a real necessidade daquela situação e nesse cenário é quase o mesmo risco de um modelo.

O advogado contratualista, possui expertise para elaborar o contrato, criando sob medida para o seu negócio e o orientando em sua aplicação, o contrato não é o vilão, mas a sua utilização de forma incorreta .

Conclusão

Como você pode ver, o contrato deve ser criado com olhos no negócio, na sua operação e com atenção aos riscos que poderá enfrentar.

Seu negócio merece um contrato artesanal, moldado à sua necessidade.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/o-contrato-de-prestacao-de-servicos-e-simples


Autor

  • Laura Abbott Albertacci

    Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca.

    Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios.

    Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros.

    Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização.

    Atendimento online em todo o Brasil.

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