"Nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal, o acusado tem o direito de escolher o seu defensor, não podendo o magistrado nomear profissional para patrociná-lo antes de lhe possibilitar a indicação de advogado de sua confiança" (HC 386.871/ DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe 17/5/2017).
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