Jurisprudência de Adicional de insalubridade
Justiça condena GM a pagar adicional de insalubridade a trabalhador que recebia EPIs sem certificado de aprovação
Por
Matheus de Lima Sampaio
Destacado em 01 de Outubro de 2018 às 11:00
Sentença de primeiro grau analisa profundamente o tema da insalubridade por ruído e contato com hidrocarbonetos, deixando expresso que não basta fornecer luvas e protetores auriculares para que o direito do trabalhador seja excluído.