Jurisprudência de Alimentos
Parecer sobre cancelamento de desconto de pensão alimentícia
Por
Maysa Martimiano
Publicado em 27 de Outubro de 2017 às 08:54
PENSÃO ALIMENTÍCIA – CANCELAMENTO DE DESCONTOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL.
Obrigação alimentar: termo inicial é a data da concepção
Por
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Destacado em 16 de Dezembro de 2005 às 00:00
Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relatado pela desembargadora Maria Berenice Dias, decidindo que o termo inicial da obrigação alimentar deve ser o da data da concepção, quando o genitor teve ciência da gravidez e recusou-se a reconhecer o filho.
Revisão de alimentos: possibilidade mesmo sem alterações na situação fática.
Por
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Destacado em 16 de Dezembro de 2005 às 00:00
Três meses após celebrado acordo em ação de alimentos, a mãe da criança ajuizou ação revisional de alimentos pretendendo o aumento do valor da pensão, uma vez que seria desproporcional à capacidade financeira do pai (atleta profissional de futebol), embora não tenha havido alterações na situação fática.