Jurisprudência de Cotas para pessoas com deficiência
SENTENÇA: Empresa é condenada a implementar cota para pessoas com deficiência
Por
Matheus de Lima Sampaio
Destacado em 18 de Dezembro de 2019 às 09:00
Justiça do Trabalho estabelece cronograma a ser observado em favor da cota do art. 93 da Lei 8.213/91 por ré falhar em provar que buscou preencher a cota PCD.