Jurisprudência de Geral (Direito da Criança e do Adolescente)
Gerente de abrigo é condenada por recusar atendimento a crianças resgatadas pelo Conselho Tutelar
Por
Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz
Destacado em 06 de Agosto de 2010 às 09:14
Em razão de denúncia de abandono, cinco crianças foram retiradas de seu lar e conduzidas por conselheiros tutelares a uma unidade pública de acolhimento, mas a gerente do espaço se recusou a recebê-las, alegando necessidade de ordem judicial. Denunciada, foi condenada pela Justiça pela infração administrativa do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que se entendeu aplicável não somente aos pais, mas a toda a sociedade.